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Pelo quarto ano seguido, exportações do agronegócio atingem recorde com faturamento

Segundo pesquisadores do Cepea, ainda que os preços dos produtos exportados tenham caído quase 10% na média anual, o avanço do volume garantiu o aumento no faturamento de 2023

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Foto: Cláudio Neves

O faturamento obtido com as vendas externas de produtos agropecuários do Brasil renovou recorde em 2023. Pesquisas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, realizadas com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Secretaria de Comércio Exterior – sistema Siscomex, mostram que o faturamento em dólar do setor de janeiro a dezembro de 2023 cresceu 4,3% frente ao ano anterior, somando US$ 166 bilhões. Trata-se do quarto ano consecutivo em que o recorde anual é renovado (2020, 2021, 2022 e 2023).

Segundo pesquisadores do Cepea, ainda que os preços dos produtos exportados tenham caído quase 10% na média anual, o avanço do volume garantiu o aumento no faturamento de 2023. Os grãos foram os principais responsáveis por esse desempenho, pois o milho foi o produto com maior taxa de crescimento no volume escoado, de 29% de 2022 para 2023. Os produtos do complexo da soja se mantiveram na liderança em termos de valor gerado com os embarques, que chegou a aproximadamente US$ 67 bilhões em receita no período, ou 40% do total. Além do bom desempenho dos produtos do complexo da soja, os produtos do setor sucroalcooleiro, milho e as carnes de frango e suína também registraram altas nos embarques.

Pesquisadores do Cepea destacam que a forte demanda internacional por produtos agroalimentares, especialmente da China, foi determinante para os resultados do setor. Para atender a essa demanda crescente, o setor nacional respondeu com produção recorde, o que sustentou os bons volumes embarcados. No entanto, diante do crescimento da produção também em outros países relevantes no cenário internacional, os preços caíram ao longo do ano.

O dólar apresentou pouca volatilidade ao longo do ano e se manteve ao redor R$ 5/US$. Com isso, houve uma inexpressiva desvalorização do Real, que, combinada com a queda da inflação doméstica, fez com que a taxa de câmbio real apresentasse crescimento de apenas 0,3% no período, percentual que se somou ao aumento da receita em dólar e elevou em 4,5% o faturamento em Reais.

Quanto aos destinos, China, Estados Unidos e União Europeia continuaram sendo os principais parceiros comerciais do Brasil, com outros importantes mercados que, em grupo, apresentam boa participação, como os da Liga Árabe e os asiáticos – exceto China.

Expectativa

Para 2024, pesquisadores do Cepea indicam que, por um lado, espera-se que a demanda por alimentos, fibra e energia continue firme, mesmo com perspectivas de taxas menores de crescimento para as principais economias mundiais, como a China, pois os avanços da população mundial e da renda dos países importadores devem dar suporte à demanda.

Do lado da oferta, enquanto o Hemisfério Norte começa a se preparar para a nova semeadura, no Hemisfério Sul, inicia-se o período de colheita, e não se espera aumento significativo de área no novo ciclo produtivo (2023/24) no Brasil, o que, por sua vez, deve limitar o crescimento da oferta nacional, que também deve sofrer alguma perda pelo efeito do clima adverso do fim de 2023. Já a Argentina, outro importante país exportador, deve recuperar as perdas do ciclo anterior, aumentando o envio de seus produtos ao mercado externo.

Em relação ao câmbio, este pode ser impactado pela incerteza em relação a eventos políticos esperados para este ano e por influências vindas dos conflitos armados vigentes sobre os mercados de commodities.

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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