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Peixe BR tem novo conselho administrativo para 2021/2022

Valdemir Paulino dos Santos (Copacol) assume a presidência do Conselho de Administração da Peixe BR pelos próximos dois anos

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Valdemir Paulino dos Santos (Copacol) assume a presidência do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) pelos próximos dois anos. Paulino lidera o órgão máximo da entidade em substituição a Ricardo Neukirchner (Aquabel), que esteve à frente do Conselho nos últimos quatro anos. O novo vice-presidente é Mauro Tadashi Nakata (Piscicultura Cristalina), até então diretor tesoureiro da entidade.

“A Peixe BR é uma entidade jovem, porém muito atuante. Em apenas sete anos de existência, tornou-se uma voz ativa na defesa, valorização e fomento da piscicultura brasileira nos vários campos, especialmente regulatório, boas práticas, mercado e comunicação, com presença ativa junto aos mais importantes órgãos, como Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, secretarias estaduais de agricultura e demais entidades de classe ligadas aos peixes de cultivo. A nova diretoria do Conselho de Administração prioriza a continuidade do bom trabalho, reforçando a presença da Peixe BR nas principais discussões e pleitos para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva, além de ampliar a atuação em outras frentes igualmente relevantes para a piscicultura, notadamente as questões tributária, ambiental, regulatória e de mercado”, destaca Valdemir Paulino.

A Peixe BR é a entidade de âmbito nacional da produção de peixes de cultivo, que reúne os diferentes agentes da cadeia produtiva, como produtores, indústrias de genética, nutrição, saúde e equipamentos, frigoríficos e entidades regionais.

O Conselho de Administração da Peixe BR (2021/2022) é composto por:

Presidente: Valdemir Paulino dos Santos (Copacol)

Vice-Presidente: Mauro Tadashi Nakata (Piscicultura Cristalina)

Membros:

Vicente Roberto Criscio: Geneseas Aquacultura

Juliano Kubitza: Fider Pescados / Grupo MCassab

Eduardo Marchesi de Amorim: Aquadelta Agroindústria S.A.

Reni Eduardo Girardi: C.Vale Cooperativa Agroindustrial

Bruno Vargas de Freitas Cruz Leite: Zaltana Pescados

Gustavo Crosara Ferreira dos Santos: Aquabel, AquaAmérica e Genomar

Suplentes

João Manoel Cordeiro Alves: Guabi Nutrição e Saúde Animal

Felipe Georges Ambar do Amaral: Grupo Âmbar Amaral / Raguife

Celso Torquato Junqueira Franco: Grupo BTJ

Martinho Carlos Colpani Filho: Colpani Pescados

Paulo Renato Formentim Lopes: Agropecuária Lopes

Hebert Carli Junior: Grupo Bom Futuro

Emerson José Esteves: Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP)

Raul Francisco Madureira de Lima: Frigorífico Lakes Fish

Conselho fiscal

Antonio Ramon Amaral Neto: Grupo Âmbar Amaral

José Ricardo Rocha: ADM/Neovia

Vinícius Gonçalves de Carvalho: Agronorte Nutrição Animal

Suplentes

João Donato Scorvo: Sociedade Brasileira de Aquicultura e Biologia (Aquabio)

Leandro Cesar Francisco: Friocenter Pescados

Luiz Elder Bonfá: Associação Independente dos Aquicultores do Amazonas (Aquam)

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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