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Pavilhão da Agricultura Familiar da Expodireto Cotrijal terá mais de 190 estandes em 2024

Feira de agronegócio será realizada de 4 a 8 de março, em Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul.

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Foto: Divulgação/Expodireto Cotrijal

Cucas, salames, queijos, chimias, vinhos, iogurtes, sucos, biscoitos, geleias e muito mais. A Expodireto Cotrijal, uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro, é também uma vitrine para a diversidade das agroindústrias do Rio Grande do Sul. Entre os dias 8 e 4 de março de 2024, em Não-Me-Toque, o tradicional Pavilhão da Agricultura Familiar terá a presença de 192 estandes que vão ofertar o melhor da típica gastronomia gaúcha, além de plantas e artesanato.

Em 2023, o Pavilhão bateu recorde de comercialização, totalizando R$ 2,5 milhões – um crescimento de 53% em relação ao R$ 1,7 milhão registrado em 2022. Para o próximo ano, que marca a 24ª edição da Expodireto, a expectativa é alta. “O público reconhece os atrativos do evento. Prova disso é o grande comparecimento observado em 2023, quando 320,5 mil pessoas estiveram no Parque de Exposições nos cinco dias de feira”, reflete o secretário estadual de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini.

O gerente regional da Emater/RS-Ascar de Passo Fundo, Dartanhã Luiz Vecchi, ressalta que o Pavilhão é um dos espaços mais prestigiados da Expodireto, sendo uma referência para o público que busca alimentos de qualidade. “A expectativa para 2024 é positiva para o Pavilhão e não apenas na questão da comercialização, mas também para contribuir para a conscientização da sociedade sobre a importância desse segmento da produção agrícola do Rio Grande do Sul”, afirma Vecchi.

O superintendente de produção vegetal da Cotrijal e responsável pelo Pavilhão da Agricultura Familiar, Gelson Melo de Lima, lembra que o espaço mostra a possibilidade de o pequeno produtor empreender, industrializar o que produz e gerar valor agregado. “Os pequenos produtores, que não têm a terra como grande recurso, precisam de empreendedorismo para agregar valor à sua produção. No Pavilhão há uma demonstração dessa pujança, pois é um local onde esses produtores – de diferentes áreas e segmentos – mostram seus produtos”, ressalta Lima.

Interesse crescente

Entre os expositores da próxima edição, haverá um aumento na quantidade de agroindústrias ligadas à Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul (Fetraf/RS), passando das 24 deste ano para 39 em 2024. Segundo o secretário-geral da entidade, Luis Carlos Spinelli, o Pavilhão é considerado ideal para os pequenos produtores. “É um ótimo espaço de vendas. A gente tem uma boa expectativa para 2024. Os nossos agricultores gostam deste local porque é muito visitado. Todo mundo quer ir lá e encontrar um salame, uma cuca ou um doce de leite com aquela receita caseira e saborosa”, comenta.

As inscrições dos empreendimentos para participar da feira já foram encerradas. Apenas junto à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), 214 manifestaram interesse em expor seus produtos na Expodireto e 135 foram selecionados para o evento. “Priorizamos os empreendimentos da região e a diversidade para termos sempre uma feira com uma variedade grande de produtos ao público”, afirma o assessor de política agrícola e agroindústria da Fetag, Jocimar Rabaioli.

O Pavilhão da Agricultura Familiar da Expodireto é organizado pela Cotrijal, Fetag/RS, Emater/RS-Ascar, Fetraf/RS e Secretaria de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul.

Fonte: Assessoria Expodireto Cotrijal

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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