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Passaporte Verde transforma regularização ambiental em política de inclusão no agro do Mato Grosso

Programa cria caminho formal para pequenos e médios pecuaristas voltarem ao mercado, conciliando produção, recuperação ambiental e exigências socioambientais em um cenário de maior pressão por rastreabilidade.

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Foto: Shutterstock

Enquanto líderes globais discutiam metas climáticas durante a COP30, em Belém, uma decisão tomada a mais de dois mil quilômetros dali passou a ser citada como exemplo concreto de política pública aplicada ao agro brasileiro. A aprovação e sanção do chamado Passaporte Verde em Mato Grosso consolidaram o Programa de Reinserção e Monitoramento (PREM), iniciativa que estabelece um caminho formal de regularização socioambiental para produtores rurais do estado.

A medida representa uma mudança relevante na condução da política ambiental voltada à pecuária. Em vez de reforçar apenas mecanismos punitivos, o Passaporte Verde estrutura a regularização como instrumento de inclusão produtiva, permitindo que agricultores familiares e pequenos pecuaristas voltem a acessar o mercado formal, com segurança jurídica e previsibilidade para a continuidade de seus negócios.

Para muitos produtores, trata-se da primeira oportunidade efetiva de sair da informalidade gerada por restrições legais e ambientais acumuladas ao longo dos anos. Ao cumprir etapas de monitoramento e adequação, essas propriedades podem restabelecer relações comerciais com frigoríficos e outros elos da cadeia, sem comprometer a capacidade produtiva.

A operacionalização do programa envolve uma articulação entre o Instituto Mato-grossense da Carne, órgãos ambientais e entidades de controle, que atuam de forma integrada no acompanhamento das propriedades. O foco está em oferecer orientação técnica, transparência sobre as exigências e instrumentos que permitam ao produtor compreender e executar as correções necessárias.

Segundo o zootecnista Breno Felix, que atua no desenvolvimento de soluções para desafios estruturais do agro, a sanção do Passaporte Verde consolida um modelo de política pública que combina tecnologia, governança e impacto social. “Quando o pequeno produtor tem acesso à informação clara, ao monitoramento e a ferramentas que traduzem o que precisa ser corrigido, ele ganha autonomia. Regularizar deixa de ser um processo abstrato e passa a ser um caminho possível”, afirma.

Os números do PREM reforçam essa abordagem. Desde o início da execução do programa, 1,3 mil hectares antes degradados entraram em processo de recuperação ambiental. Outras 472,6 hectares estão sob monitoramento ativo, e mais de 220 propriedades já foram liberadas para retomar a comercialização com frigoríficos após atenderem às exigências socioambientais.

Os resultados indicam que a combinação entre orientação técnica, regularização gradual e uso de tecnologia pode alterar a dinâmica produtiva em territórios historicamente pressionados por passivos ambientais. Em um contexto de crescente exigência do mercado por rastreabilidade e conformidade socioambiental, o Passaporte Verde projeta Mato Grosso como um laboratório de políticas que buscam conciliar produção pecuária, inclusão social e compromissos climáticos.

Fonte: O Presente Rural com assessoria da Agrotools

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Nova regra para pagamento por preservação ambiental pode restringir adesão de produtores rurais

Decreto que regulamenta programa federal remunera serviços ambientais, mas condiciona o benefício à conservação além das exigências previstas no Código Florestal.

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Foto: Divulgação/IAT

A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) reacendeu o debate sobre os incentivos econômicos à conservação ambiental no campo. Publicado por meio do Decreto nº 13.018/2026, o texto estabelece as regras do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, criado para remunerar produtores rurais e comunidades tradicionais que preservam ou recuperam ecossistemas nativos.

Advogado especialista em Direito Societário e Tributário Pedro Schuch: “O agronegócio brasileiro já é um dos mais sustentáveis do mundo”

Embora a regulamentação seja vista como um avanço na estruturação de mecanismos de remuneração pela conservação ambiental, especialistas avaliam que os critérios adotados podem limitar o alcance da política entre os produtores rurais.

O decreto estabelece que os pagamentos serão direcionados a quem realizar ações de conservação ou recuperação que ultrapassem as obrigações ambientais já previstas na legislação.

Para o advogado especialista em Direito Societário e Tributário Pedro Schuch, esse requisito reduz o potencial de adesão justamente entre produtores que já cumprem rigorosamente as exigências do Código Florestal. “O agronegócio brasileiro já é um dos mais sustentáveis do mundo. No Sul do Brasil, os produtores preservam pelo menos 20% das áreas, como determina a legislação, e na Amazônia Legal esse percentual chega a 80%. São índices de preservação sem paralelo em outras potências agropecuárias”, afirma.

Na avaliação do especialista, ao restringir o benefício apenas às áreas preservadas acima do mínimo legal, o programa reduz o incentivo econômico para grande parte das propriedades rurais. “Na prática, o Governo está dizendo que só terá acesso ao benefício quem mantiver uma reserva superior ao que já é obrigatório. Isso cria um cenário pouco atrativo, especialmente em regiões como a Amazônia Legal, onde o nível de exigência já é extremamente elevado. Exigir ainda mais torna economicamente inviável a adesão para muitos produtores”, explica.

Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

Segundo Schuch, a regulamentação acaba alterando a lógica originalmente esperada para a política pública, que era criar um mecanismo amplo de valorização dos serviços ambientais prestados pelos produtores. “A intenção era positiva, de reconhecer e incentivar quem protege o meio ambiente. Mas da forma como foi regulamentada, a política perde força porque deixa de ser interessante para grande parte de quem já faz preservação em larga escala. Foi um movimento que, na tentativa de ampliar a proteção, pode acabar afastando potenciais participantes”, ressalta.

Criada pela Lei nº 14.119/2021, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais prevê mecanismos de remuneração para atividades que contribuam para a conservação da vegetação nativa, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio climático. Com a publicação do decreto, o governo estabelece as regras para operacionalizar o programa federal e definir os critérios para acesso aos incentivos.

Fonte: Assessoria
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Capal incorpora Coopagrícola e amplia presença nos Campos Gerais

Cooperativa assume unidades em seis municípios paranaenses, amplia capacidade de armazenagem e incorpora 376 associados ativos.

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Giuliano De Luca/ChatGPT/OP Rural

O movimento de consolidação no cooperativismo agroindustrial do Paraná ganhou um novo capítulo com impacto direto sobre a estrutura de atendimento ao produtor nos Campos Gerais. Em um setor em que escala, capacidade de armazenagem, presença regional e oferta de serviços pesam cada vez mais na competitividade das cooperativas, a Capal Cooperativa Agroindustrial formalizou a incorporação da Coopagrícola, entidade com mais de seis décadas de atuação no estado.

Foto: Valderi José Maria

Com a operação, a Capal amplia sua presença no Paraná ao assumir, em março deste ano, novas filiais nos municípios de Ponta Grossa, Palmeira, Ivaí, Ipiranga, Campo Largo e Irati. A incorporação acrescenta à estrutura da cooperativa três unidades de recebimento de grãos, lojas agropecuárias, 376 associados ativos, 44 mil hectares de área cultivada e capacidade de armazenagem de 116 mil toneladas.

“A união representa um passo estratégico para o fortalecimento do cooperativismo e reforça o compromisso da Capal com o crescimento sustentável e a solidez do sistema cooperativista nos Campos Gerais. Acreditamos nos valores do cooperativismo e nos benefícios que essa união trará para os cooperados das duas cooperativas”, declara Adilson Roberto Fuga, presidente-executivo da Capal.

Fundada em 1962, a Coopagrícola atua na comercialização de grãos, insumos e sementes. Com a incorporação, a Capal passa a ter 29 unidades, capacidade estática de armazenagem superior a 717 mil toneladas de grãos e aproximadamente 4 mil produtores cooperados em uma área de atuação que abrange 98 municípios nos estados do Paraná e São Paulo.

Mais fôlego, mais gás

“Quando nós olhamos para o passado da Capal, nós tivemos três grandes incorporações e todas elas resultaram num crescimento forte para a cooperativa”, comenta Erik Bosch, presidente do Conselho de Administração.

“Todas as vezes que nós fizemos outras incorporações, a Capal ganhou força para continuar crescendo, se desenvolvendo e tendo maior capacidade para assumir outros compromissos, inclusive na intercooperação”, complementa Adilson Roberto Fuga.

A incorporação foi validada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por autorizar operações que envolvem fusões, aquisições e incorporações no mercado nacional.

Capal em números

Em 2025, a Capal alcançou R$ 5,4 bilhões de faturamento, o maior registrado em seus 65 anos de história. A sobra líquida cooperativa foi de R$ 116 milhões. A recepção bruta de grãos chegou a 965 mil toneladas, volume 31% superior ao de 2024, e a área assistida ultrapassou 182 mil hectares. Ao longo do ano, a cooperativa realizou investimento total de aproximadamente R$ 165 milhões, destinados à expansão e revitalização da infraestrutura de suas unidades.

Com 29 unidades de negócio e uma cadeia agrícola diversificada, a cooperativa recebe 965 mil toneladas de grãos por ano, com destaque para soja, milho, trigo e cevada, e comercializa 890 mil sacas de café. Na pecuária, produz 215 mil toneladas de ração anualmente, comercializa 12 milhões de litros de leite por mês e 33 mil toneladas de suínos por ano.

Guiada pelo propósito de unir pessoas, produzir alimentos e contribuir para um mundo melhor, a Capal desenvolve suas atividades com base nos princípios do cooperativismo.

A Edição Especial Cooperativismo 2026 pode ser acessada gratuitamente na aba Edições Impressas de opresenterural.com.br.

Fonte: O Presente Rural
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Produtor rural precisa regularizar uso da água para evitar restrições e garantir segurança jurídica no Paraná

IAT orienta sobre regras de outorga, captação em rios e poços, automonitoramento e procedimentos para atividades agropecuárias.

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Foto: André Thiago/Sanepar

A regularização do uso dos recursos hídricos é indispensável para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias e a segurança jurídica do produtor rural. Isso acontece por meio da outorga de água, que autoriza o uso de corpos d’água, como rios, lagos ou poços subterrâneos, por um prazo determinado.

Foto: Divulgação

Os critérios e procedimentos necessários para obter a outorga foram apresentados pelo Instituto Água e Terra (IAT), na quarta-feira (22), durante reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema Faep. “Além de ser uma exigência legal, a obtenção da outorga assegura a disponibilidade da água a longo prazo para o próprio produtor e para as futuras gerações. Quando regulariza o uso, o agricultor protege sua atividade contra sanções e contribui para a gestão responsável dos recursos hídricos do Paraná”, afirmou o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Qualquer intervenção que altere o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo d’água necessita de autorização prévia do IAT, órgão que analisa as solicitações e concede as outorgas. Entre os casos mais comuns na atividade agropecuária estão a captação de água para irrigação ou abastecimento, a extração de água subterrânea por meio de poços artesianos e o lançamento de efluentes tratados ou dejetos animais.

Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

Durante a reunião, os técnicos do IAT Anderson Hissada, do setor de Outorga Superficial, e Mirian Ruth de Lara, do setor de Outorga Subterrânea, explicaram as modalidades de regularização, que incluem a Outorga Prévia, válida por dois anos para reservar a vazão do empreendimento; a Outorga de Direito, concedida por seis anos para a efetiva captação; e a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO), voltada a pequenos volumes. Uma dessas regularizações é condição obrigatória para que o produtor obtenha licenças ambientais, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).

A Declaração de Uso Independente de Outorga é voltada a captações de até 5,4 metros cúbicos por hora para aquicultura não comercial e de até 1,8 metro cúbico por hora para as demais finalidades, além de lançamentos de efluentes no mesmo porte. Contudo, caso o corpo d’água esteja em área crítica, haja concorrência de usuários, o consumo atinja 20% da vazão outorgável da bacia ou a soma de declarações no mesmo ponto supere os limites estabelecidos pela política estadual, haverá necessidade do processo formal de outorga, não sendo válido o DUIO.

Foto: Divulgação

Por outro lado, a Instrução Normativa IAT 06/2023 estabelece usos não outorgáveis e dispensados de cadastramento, como a captação de águas pluviais sem contato com corpos hídricos, reservatórios escavados fora do leito dos rios e captações em cavas.

Como solicitar outorga ou declaração

O procedimento para requerimento é totalmente online, realizado por meio da ferramenta Sigarh, disponível no site do IAT. É necessário anexar documentos cadastrais do imóvel e do requerente. Além disso, nos casos de irrigação ou aquicultura, é preciso enviar projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e planta simplificada ou croqui. Já para a dessedentação animal, é exigida imagem georreferenciada da localização do ponto de captação.

Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

No momento da emissão da outorga ou declaração, o produtor deve se atentar às condicionantes, que podem incluir o automonitoramento com equipamentos de medição, para registrar a quantidade de água captada. Embora as legislações de recursos hídricos já previssem o monitoramento do uso, a obrigatoriedade da medição por equipamentos instalados na propriedade ganhou regulamentação detalhada com a Instrução Normativa IAT 63/2025.

A regra do automonitoramento se aplica a todas as captações e lançamentos sujeitos à Outorga de Direito (tanto superficiais quanto subterrâneas). Confira aqui mais informações sobre a norma.

Outorga subterrânea

No caso da captação de água subterrânea, o primeiro passo é a obtenção da Anuência Prévia, também obtida via

Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

plataforma Sigarh.  O documento autoriza a perfuração com base em estudos de disponibilidade e distância segura entre captações.

Somente após a liberação da anuência e a conclusão da perfuração, o produtor deve formalizar o pedido de direito de uso. A depender da vazão requerida e do perfil de atividade, essa solicitação pode ser enquadrada como Outorga de Direito (para volumes maiores) ou Declaração de Uso Independente de Outorga (voltada a captações de pequeno porte ou usos insignificantes). As normas têm o intuito de garantir a proteção do lençol freático e o suprimento hídrico contínuo para a localidade.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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