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Paraná veta reconstituição de leite importado e reforça proteção à cadeia leiteira

Nova legislação visa apoiar os produtores contra a competição desfavorável em relação às importações, que chegam ao mercado com custos menores, e teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa.

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na quarta-feira (05) a lei nº 22.765/2025 , que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A nova legislação visa apoiar os produtores contra a competição desfavorável em relação às importações, que chegam ao mercado com custos menores, e teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa.

Foto: Arnaldo Alves/AEN

O objetivo geral da nova legislação é proteger a cadeia leiteira no Estado, garantindo maior transparência ao consumidor paranaense. A lei determina que “fica proibido, no Estado do Paraná, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, de leite em pó; composto lácteo em pó; soro de leite em pó; e outros produtos lácteos”.

Com a nova legislação, ainda será possível a comercialização de produtos importados, desde que diretamente ao consumidor final e para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e rotulagem seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica, e tem uma indústria muito forte. É uma medida que vai assegurar mais competitividade e atende um anseio dos produtores e das federações”, afirma o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes.

Medidas de apoio

A sanção da lei que proíbe a reconstituição de leite importado no Paraná é mais uma medida de apoio aos produtores, sobretudo àqueles

Foto: Arnaldo Alves/AEN

da agricultura familiar.

A mais recente delas é a adesão ao convênio que trata da isenção de ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite, produtos derivados do leite. A medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atende a uma antiga reivindicação dos pequenos produtores e coloca o Paraná em igualdade de condições com São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já haviam adotado o benefício fiscal.

O Governo do Paraná já havia alterado o tratamento tributário na importação de leite em pó, retirando a isenção de ICMS. Também foi aprovada a mudança na legislação do imposto de importação, que passou a ter uma alíquota de 19,5%, a única do Brasil e com o objetivo de frear as importações.

A Seab, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR-Paraná), também está com processo de contratação de 176 técnicos, além de concurso para 422 profissionais, visando ampliar a assistência técnica para produtores rurais e o apoio à agregação de valor à cadeia. A cadeia leiteira é o 4º produto que mais gera valor no campo paranaense.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Outra maneira de melhorar a renda do produtor e reduzir o custo de produção é com estradas rurais em melhores condições. Nesse sentido, o Governo do Estado está investindo mais de R$ 1,5 bilhão para compra de duas mil máquinas da linha amarela (caminhões, retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras e outros equipamentos usados na manutenção de estradas rurais) para todos os municípios paranaenses com área rural.

No início do ano, o governador Ratinho Junior também anunciou mais R$ 2 bilhões para pavimentação de estradas rurais, beneficiando produtores em cadeias relevantes como leite, suíno e frango, além de fomentar o turismo rural. Com esse novo aporte, o Estado deve pavimentar mais 2,5 mil quilômetros das vias vicinais.

O governo também estuda a possibilidade de que o leite utilizado na merenda escolar dos colégios estaduais possa ser adquirido diretamente dos produtores, a exemplo do que já acontece com o programa Compra Direta Paraná, que faz a compra de alimentos produzidos por associações e cooperativas da agricultura familiar e os destina para entidades e equipamentos públicos, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, hospitais filantrópicos, CRAS e CREAS, entre outras instituições da rede socioassistencial.

Produção de leite

O Paraná tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, com 15,7% de participação, atrás apenas de Minas Gerais, com 23,8%, e à frente de

Foto: Isabele Kleim

Santa Catarina, que aparece em terceiro lugar. Segundo dados da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, do Leite, do Couro e da Produção de Ovos de Galinha, foram produzidos no Paraná 3,9 bilhões de litros de leite em 2024.

Já em 2025, a produção de leite alcançou 1,005 bilhão de litros no 1º trimestre e 1,017 bilhão no 2º trimestre, totalizando 2,022 bilhões neste ano. Do volume total produzido, 99,8% foi destinado à industrialização. Com o resultado, o Estado completa quatro trimestres consecutivos acima da marca de 1 bilhão de litros de leite adquiridos e industrializados.

Fonte: AEN-PR

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Nova tarifa da China sobre carne bovina atinge Brasil e outros fornecedores

Sobretaxa de 55% será aplicada a volumes importados fora da cota anual estabelecida pelo governo chinês a partir de quinta-feira (01°).

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A decisão do governo chinês de impor uma tarifa extra sobre a carne bovina importada deve redesenhar o fluxo do comércio global do produto a partir de 2026. Anunciada nesta quarta-feira (31), a medida estabelece uma sobretaxa de 55% para volumes que ultrapassarem as cotas definidas para grandes fornecedores, como Brasil, Austrália e Estados Unidos.

A política entra em vigor já nesta quinta-feira 01º de janeiro, com validade prevista de três anos. Segundo o Ministério do Comércio da China, o mecanismo faz parte de um conjunto de salvaguardas voltado à proteção da produção interna, que enfrenta dificuldades em um cenário de excesso de oferta no mercado doméstico.

Para o próximo ano, a cota total destinada aos países afetados será de 2,7 milhões de toneladas, volume próximo ao maior patamar já registrado pelo país, de 2,87 milhões de toneladas importadas em 2024. Apesar da previsão de ampliação gradual dessas cotas ao longo do período de vigência da medida, os limites iniciais ficaram abaixo do volume comprado nos primeiros 11 meses de 2025 de alguns dos principais exportadores, entre eles Brasil e Austrália.

Ao justificar a decisão, o governo chinês afirmou que o crescimento das importações teve impacto direto sobre a indústria local. A avaliação foi divulgada após uma investigação iniciada em dezembro de 2024, que concluiu que o aumento da carne bovina estrangeira no mercado interno causou prejuízos significativos ao setor produtivo nacional.

Analistas avaliam que a mudança deve provocar retração nas compras chinesas em 2026. Para Hongzhi Xu, analista sênior da Beijing Orient Agribusiness Consultants, a pecuária bovina da China enfrenta limitações estruturais e não consegue competir com grandes exportadores, como Brasil e Argentina. Segundo ele, esse desequilíbrio não pode ser corrigido no curto prazo, mesmo com avanços tecnológicos ou ajustes institucionais.

No Brasil, a sinalização oficial foi de tranquilidade. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o anúncio não representa motivo de grande preocupação. Em entrevista à TV Globo, ele destacou que o país avançou ao longo de 2025 na abertura e consolidação de novos mercados internacionais para a carne bovina, o que reduz a dependência do mercado chinês.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil assume a liderança global na produção de carne bovina em 2025

Dados do USDA mostram que o país superou os Estados Unidos pela primeira vez na série histórica, com 12,35 milhões de toneladas produzidas.

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O Brasil assumiu em 2025 a liderança mundial na produção de carne bovina, ultrapassando os Estados Unidos pela primeira vez desde o início da série histórica divulgada pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).

De acordo com relatório publicado na última terça-feira (09), a produção brasileira alcançou 12,35 milhões de toneladas neste ano, enquanto os Estados Unidos registraram 11,81 milhões de toneladas. O documento não especifica até qual mês os dados foram consolidados.

Os números do USDA trazem dados comparativos desde 2021 e, até então, o Brasil nunca havia superado os norte-americanos em volume produzido. A virada em 2025 marca um novo patamar para a pecuária bovina brasileira.

Para 2026, porém, a projeção do órgão norte-americano indica equilíbrio entre os dois países. A estimativa aponta produção de 11,7 milhões de toneladas no Brasil e 11,71 milhões de toneladas nos Estados Unidos.

O volume atribuído ao Brasil pelo USDA fica acima da projeção oficial brasileira. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou produção de 11,38 milhões de toneladas, número que já representava crescimento em relação a 2024.

Além de liderar a produção em 2025, o Brasil mantém a posição de maior exportador mundial de carne bovina.

Fonte: O Presente Rural
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Vacinação contra brucelose entra na reta final em São Paulo e novo ciclo começa em janeiro

Campanha do segundo semestre termina dia 31, enquanto a imunização de bezerras de três a oito meses segue de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com aplicação obrigatória por veterinário credenciado.

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A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a Campanha de vacinação contra a Brucelose no segundo semestre acaba nesta quarta-feira (31). A campanha subsequente referente ao primeiro semestre de 2026 tem início na quinta-feira, dia 1º de janeiro com prazo para imunização das bezerras bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade até 30 de junho.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível clicando aqui.

A declaração de vacinação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pela imunização, que, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à campanha, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

É estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Fonte: Assessoria SAA-SP
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