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Paraná vendeu US$ 14,2 bilhões em alimentos e bebidas para 176 países em 2024

China foi o principal importador de alimentos e bebidas do Paraná, com US$ 5,4 bilhões de produtos deste segmento comercializados, representando 37,9% da pauta de vendas para o Exterior.

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Foto: Jonathan Campos

O Paraná exportou US$ 14,2 bilhões em alimentos e bebidas para 176 países diferentes de janeiro a dezembro de 2024 , de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços organizados e analisados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). O número de países interessados nos produtos paranaenses e a variedade comercializada reforçam a vocação do Estado de ser um dos principais e mais completos fornecedores de alimentos do planeta.

Fotos: Rodrigo Félix Leal

Ao longo do período, a China foi o principal importador de alimentos e bebidas do Paraná, com US$ 5,4 bilhões de produtos deste segmento comercializados, representando 37,9% da pauta de vendas para o Exterior. Na sequência estão o Irã (US$ 473 milhões), Emirados Árabes Unidos (US$ 471 milhões), Coreia do Sul (US$ 441 milhões), Holanda (US$ 385 milhões), Indonésia (US$ 376 milhões), Japão (US$ 353 milhões), Índia (US$ 330 milhões), México (US$ 306 milhões) e Arábia Saudita (US$ 288 milhões).

O Paraná também exportou muitos produtos para a União Europeia ao longo do ano passado, com França (US$ 208,4 milhões), Alemanha (US$ 208 milhões), Turquia (US$ 200 milhões), Reino Unido (US$ 142 milhões), Espanha (US$ 127 milhões) e Eslovênia (US$ 101 milhões) liderando o comércio. Para os Estados Unidos foram vendidos US$ 117 milhões. Países sul-americanos também estão bem representados na pauta do comércio exterior: Chile (US$ 152 milhões), Uruguai (US$ 95 milhões) e Peru (US$ 71 milhões).

Ao longo dos últimos seis anos, a estratégia do governador Carlos Massa Ratinho Junior de consolidar o Paraná como um grande fornecedor de alimentos para todas as regiões do mundo tem surtido efeito. Em valores totais, as exportações de alimentos e bebidas do Paraná cresceram muito em relação a 2019. Naquele ano, 22 países importavam US$ 50 milhões ou mais em alimentos do Paraná. No mesmo período de 2024, 40 países superaram a marca de US$ 69 milhões.

O principal produto alimentício exportado pelo Paraná entre janeiro e dezembro foi a soja, com US$ 5,3 bilhões, seguida pela carne de frango in natura (US$ 3,8 bilhões), farelo de soja (US$ 1,4 bilhão), açúcar bruto (US$ 1,2 bilhão), cereais (US$ 551 milhões), carne suína (US$ 404 milhões), óleo de soja bruto (US$ 358 milhões), café solúvel (US$ 326 milhões) e carne de frango industrializada (US$ 146 milhões).

Produção em alta

Os dados de exportação e comércio internacional são reflexo do aumento da produção das principais cadeias do Estado. A produção de ovos para consumo, por exemplo, era de 191,866 milhões de dúzias em 2023 (ou 2,302 bilhões de unidades) e aumentou para 202,874 milhões de dúzias produzidas (ou 2,434 bilhões de unidades) em 2024.

O Paraná também liderou o crescimento nacional da produção de frangos e suínos no ano passado, de acordo com as Estatísticas da Produção Pecuária de 2024, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Estado produziu 53,3 milhões de frangos e 281,4 mil cabeças de suínos a mais em 2024 em relação a 2023, além de acumular altas também na produção bovina, de ovos e de leite.

Na avicultura, o Estado se mantém como líder absoluto, sendo responsável por 34,2% da produção de frango no País. O setor teve um crescimento de 2,47% no abate em relação ao ano anterior, somando mais de 2,2 bilhões de aves produzidas no ano passado no Paraná, superando o recorde de 2023, quando esse número chegou 2,15 bilhões de unidades.

Já na suinocultura, o Paraná diminuiu a diferença com Santa Catarina e se manteve com a segunda maior produção. Enquanto o Paraná teve um aumento de 2,32% em relação ao ano anterior, totalizando 12,4 milhões de porcos abatidos em 2024, o estado vizinho teve queda de 0,08% nos abates, com 16,6 milhões de cabeças de suínos abatidas.

O Paraná também é o maior produtor de feijão e recentemente tem se caracterizado também como um exportador importante. Em 1997, a exportação paranaense somou apenas 277 toneladas. Em 2024, a as exportações somaram 71 mil toneladas, superando em mais de cinco vezes o número registrado em 2023.

Fonte: AEN-PR

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais

Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

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A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.

Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .

Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .

Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .

A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .

Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.

A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos

Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

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Foto: Gisele Rosso

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.

A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.

Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA

Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.

Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.

Exportação via estabelecimentos com inspeção federal

Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.

A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.

Avanço regulatório

Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.

Fonte: Assessoria FPA
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos

Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

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Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia - Foto: Divulgação/Ibama

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.

O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria do Santos Neto Advogados
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