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Paraná vai entregar títulos de propriedade de áreas devolutas a 885 famílias
Estimativa do Instituto Água e Terra (IAT), responsável pelo programa, é que aproximadamente 4,4 mil pessoas de 12 municípios sejam beneficiadas, um incremento de 657% em relação à média dos últimos quatro anos.

O Governo do Paraná vai regularizar a titulação de propriedade de até 885 imóveis localizados em terras devolutas do Estado até o fim de 2023. A estimativa da Diretoria de Gestão Territorial do Instituto Água e Terra (IAT), responsável pelo programa, é que aproximadamente 4,4 mil pessoas de 12 municípios sejam beneficiadas, um incremento de 657% em relação à média dos últimos quatro anos – em 2020, em razão da pandemia da Covid-19, a ação foi paralisada. O investimento total neste ano é de R$ 1,8 milhão.
A regulamentação dos imóveis, explica o gerente de Regularização Fundiária do IAT, Roberto Alfredo Gomes, é feita mediante a elaboração de um diagnóstico que possibilita a identificação das áreas, classificando-as em públicas, devolutas ou particulares. Neste caso, a proposta alcançou apenas áreas devolutas que pertenciam ao Estado.
Com isso, o termo de posse é transferido por meio de uma discriminatória administrativa, sem necessidade de passar pela Justiça. Cada documento custa, em média, R$ 2.030,00, valor custeado pelo IAT. Após a autenticação do registro do imóvel em cartório, a titulação é entregue gratuitamente às famílias, confirmando oficialmente o direto da posse sobre a área.
“Durante a pandemia ficou inviável darmos prosseguimento às discriminatórias, não era possível promover audiências públicas presencialmente. Agora estamos otimizando os processos para agilizar a emissão desses títulos”, explica Gomes.
Diretor-presidente do IAT, Everton Souza ressalta que o registro do imóvel comprova que o cidadão é dono da área. Com o documento, ele consegue financiamentos bancários e ter acesso a políticas públicas e recursos dos programas de Governo, especialmente o acesso ao crédito.
Entre os problemas da falta de regularização fundiária, cita ele, estão a exclusão social, instabilidade e insegurança jurídica sobre o imóvel. “A Diretoria de Gestão Territorial do IAT desenvolve um trabalho de fundamental importância para as famílias paranaenses. O projeto tem uma importante função social, que traduz em qualidade de vida para as famílias”, afirma.
Municípios
Nesta fase, com a reestruturação do programa após o fim do período mais agudo da pandemia, o IAT vai atender 12 municípios até dezembro. As titulações serão entregues para famílias de Antonina, Boa Ventura de São Roque, Campo Largo, Campo Magro, Itaperuçu, Ortigueira, Paranaguá, Ponta Grossa, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Sapopema e Tijucas do Sul.
Programa
Através dos técnicos da Diretoria de Gestão Territorial e parcerias com as prefeituras locais, o IAT identifica as áreas sem registro. Assim, os técnicos vão a campo cadastrar os beneficiários e georreferenciar as áreas nos moldes da legislação federal.
O trabalho de georreferenciamento consiste no mapa e memorial descritivo do imóvel para que sejam estabelecidos os limites da propriedade, oque permite que a regularização siga para a Defensoria Pública do Estado do Paraná e para as prefeituras.
No caso de terras particulares, a documentação do imóvel e do proprietário são encaminhadas para a Defensoria Pública do Estado para o ajuizamento da ação de posse do imóvel por meio de usucapião, de modo judicial ou extrajudicial. E para às terras devolutas, áreas remanescentes de sesmarias não colonizadas em domínio do Estado, o trâmite ocorre internamente no IAT via ação discriminatória para transferência do imóvel ao possuidor do local.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



