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Paraná teve o maior crescimento da atividade econômica do Brasil em 2023

Com um aumento de 7,8% em relação a 2022, o estado registrou o maior crescimento proporcional da atividade econômica do Brasil no ano passado. A média nacional foi de 2,45%. Os dados fazem parte do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), disponibilizados na quinta-feira (22) pelo Banco Central.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

Com um aumento de 7,8% em relação a 2022, o Paraná registrou o maior crescimento proporcional da atividade econômica do Brasil no ano passado. Os dados fazem parte do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), disponibilizados na quinta-feira (22) pelo Banco Central e coletados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

A variação das atividades econômicas paranaenses foram mais de três vezes superior à média nacional, que foi de 2,45%. O resultado também ficou 1,7 ponto percentual acima do estado de Goiás, que teve o segundo melhor desempenho, com alta de 6,1% no mesmo período. O Pará, com 5,7% de variação positiva, fechou o pódio de 2023.

“O ano passado foi muito positivo para a economia. Alcançamos o maior número de população empregada da história, os números do PIB já divulgados apontam um crescimento bem expressivo e o porto bateu recorde de movimentação. Com os investimentos nas cidades e a infraestrutura que estamos programando para o futuro, o Paraná deve alcançar protagonismo ainda maior no cenário nacional”, diz o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

A liderança no ranking de atividades econômicas foi reflexo do crescimento de todas os segmentos produtivos no Estado ao longo do último ano. No âmbito da agropecuária, por exemplo, houve aumento de 36% na produção de cereais, leguminosas e oleaginosas em comparação a 2022, o que representa um salto de 33,3 milhões para 45,4 milhões de toneladas colhidas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As condições climáticas mais favoráveis, sem a ocorrência de estiagens prolongadas, também contribuíram, sobretudo para o resultado do agronegócio – em 2023, as exportações paranaenses, constituídas majoritariamente de produtos do agro, cresceram 13,7%.

Além da atividade primária, o Paraná foi destaque no setor terciário, apresentando incremento de 11,2% do volume de serviços no ano passado, enquanto os segmentos industrial e do comércio varejista registraram elevações de 1,5% e 1,1%, respectivamente, de acordo com pesquisas do IBGE que são consideradas no cálculo do IBCR.

Na avaliação do presidente do Ipardes, Jorge Callado, a expressiva expansão da atividade econômica paranaense foi impulsionada pelos processos de desburocratização e melhoria contínua do ambiente de negócios feitos pelo Governo do Estado.

“A liderança do Paraná no ICBR reflete o bom desempenho nas áreas da agricultura, indústria e serviços e é uma consequência das políticas públicas que tem atraído mais investimentos de setor produtivo para o Estado. Este fomento ocorre em função da melhoria das condições de infraestrutura, sustentabilidade, tecnologia e inovação em relação às demais unidades da Federação”, afirma.

Confira o ranking completo com a variação anual do IBCR por estado entre 2022 e 2023:

  • Paraná: 7,8%
  • Goiás: 6,1%
  • Pará: 5,7%
  • Rio de Janeiro: 4,6%
  • Espírito Santo: 4,4%
  • Minas Gerais: 4,4%
  • Bahia: 3,3%
  • Amazonas: 2,7%
  • Santa Catarina: 2,6%
  • Pernambuco: 2,2%
  • Rio Grande do Sul: 2,1%
  • São Paulo: 1,4%
  • Ceará: 1,2%
  • Brasil: 2,45%

Fonte: Banco Central do  Brasil

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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