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Paraná tem projeto de proteção de microbacias no campo para garantir segurança hídrica
Proposta é simples: ajudar o solo a voltar a fazer o que a natureza sempre fez, filtrar, armazenar e proteger a água. A meta do programa é atuar em 180 microbacias até 2026 e, até 2028, alcançar 343.

O Paraná tem um programa inovador de proteção dos seus recursos naturais: a proteção das microbacias hidrográficas dentro de propriedades rurais, que integra o Programa de Recursos Naturais e Sustentabilidade (PRNS). A iniciativa é coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), em parceria com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), e pretende ampliar os cuidados com a água, recurso cada vez mais estratégico diante das mudanças climáticas.
A proposta é simples: ajudar o solo a voltar a fazer o que a natureza sempre fez, filtrar, armazenar e proteger a água. O programa articula ações estratégicas como conservação do solo, reflorestamento, proteção de nascentes e incentivo de boas práticas agrícolas. Tudo isso a partir de uma atuação conjunta entre governo estadual e produtores rurais.
A meta do programa é atuar em 180 microbacias até 2026 e, até 2028, alcançar 343. O projeto começou neste ano com ações em 50 microbacias de abastecimento, priorizando aquelas que abastecem áreas urbanas, em todas as regiões do Estado. As 50 microbacias foram selecionadas com base em um levantamento técnico realizado pelo IDR-Paraná e pela Sanepar.
Em cada uma delas, será feito um diagnóstico detalhado com participação da comunidade. A partir dele, serão escolhidas propriedades de referência, que receberão projetos personalizados para recuperação ambiental.
Esses espaços funcionarão como escolas práticas no campo, onde até 15 produtores vizinhos acompanharão e replicarão as ações em suas próprias áreas. “Todo o programa foi pensado pela estiagem severa que enfrentamos de 2019 a 2022. Foi um período crítico para a agricultura e para o abastecimento urbano, especialmente em cidades como Curitiba”, explica o gerente de Políticas Públicas do IDR-Paraná, Amauri Ferreira Pinto. De acordo com ele, os sistemas atuais de uso do solo perderam a capacidade de infiltrar água. “Hoje em dia a água que não é absorvida pelo solo escorre direto para os mananciais, numa enxurrada, prejudicando o trabalho de tratamento da Sanepar”.
Segundo ele, esse é um trabalho de formiguinha, mas que tem potencial para mudar a paisagem rural do Paraná. “Estamos trabalhando para garantir segurança hídrica para todos”, afirma.
O diretor de Meio Ambiente e Ação Social da Sanepar, Julio Cesar Gonchorosky, explica que a companhia vai aportar cerca de R$ 8 milhões para o desenvolvimento do projeto com os produtores para a compra de veículos, drones e equipamentos de informática. “Para nós é de suma importância atuar pela recuperação, restauração e conservação da água, principalmente nas áreas de mananciais, tão importantes para o abastecimento público”, analisa.
Em março, o Paraná recebeu uma missão do Banco Mundial para construir o Programa de Segurança Hídrica do Paraná (PSH), uma ação multissetorial de investimento de US$ 263 milhões, cerca de R$ 1,6 bilhão na cotação atual. Destes, US$ 186 milhões serão financiados pelo Banco e o restante, US$ 77 milhões, serão uma contrapartida do Estado do Paraná. O PNRS e o projeto de proteção de microbacias são uma das ferramentas do programa apoiado pela entidade.
Quem já faz
Um exemplo inspirador vem de uma estância na região rural de São José dos Pinhais, cuidada pelo casal Sonia e Ildérico de Paula. A propriedade já desenvolve, a partir do acompanhamento técnico do IDR-PR, ações como reflorestamento e proteção de nascentes. Para eles, cuidar da água é também cuidar da vida. “A água é vida. Quando você protege a natureza e cuida da nascente, a diferença é sentida na produção, no sabor da água e até na cidade”, diz
Ildérico explica o passo a passo como as nascentes da propriedade estão todas protegidas, a partir da parceria com o Governo do Paraná. “Localizamos o ponto de surgência da água, fazemos uma estrutura de proteção com bambu e solo-cimento, puxamos uma tubulação para o reservatório e deixamos o excedente seguir seu curso natural. Isso garante água de qualidade para a propriedade e reduz o impacto no sistema público de captação e tratamento”, explica.
A propriedade do casal também integra o projeto do IDR-PR para a proteção de nascentes, que também faz parte do Programa de Recursos Naturais e Sustentabilidade (PRNS). A meta neste caso é recuperar 30 mil nascentes até 2026. Até o momento, 6.500 já foram protegidas pelo programa.
Esse trabalho envolve proteção da vegetação no entorno para proteger a nascente do pisoteio de animais, contaminação com agroquímicos e do assoreamento causado pela erosão, além de permitir uma melhor infiltração da água da chuva, aumentando a vazão das fontes. “Ao recuperar o solo, proteger as nascentes e aplicar boas práticas agrícolas, o produtor não apenas aumenta sua produtividade, mas se torna um guardião da água. Estamos reconstruindo o ciclo natural da água, com inteligência, tecnologia e parceria”, conclui o gerente de Políticas Públicas do IDR-PR, Amauri Ferreira Pinto.
Diálogo
Apesar dos avanços em tecnologias de pré-diagnóstico, nada substitui a visita técnica nas propriedades para compreender a realidade social, ambiental e econômica. Todo o processo será construído com a participação da sociedade. Para isso, o Governo do Estado, em parceria com as prefeituras, está trabalhando na reativação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural. Atualmente, cerca de 30% dos municípios já contam com esses conselhos estruturados, 40% precisam ser reativados e os outros 30% devem passar pelo processo de formalização.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








