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Paraná tem maior número de municípios com políticas de segurança alimentar do Brasil
Estado tem 86% dos municípios com legislação própria sobre o tema, bem acima da média nacional, que é de 36%. Das 394 cidades com plano municipal de segurança alimentar, 115 são do Paraná, praticamente um terço do total.

O Paraná é o Estado com o maior índice de municípios que possuem legislação específica sobre segurança alimentar e nutricional, de acordo com o Suplemento de Segurança Alimentar e Nutricional da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic) 2024, divulgado na sexta-feira (07) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foto: Sebastião Araújo
Segundo o levantamento, 343 municípios paranaenses (86%) já têm leis promulgadas sobre o tema, índice muito superior à média nacional, de 36%. Na sequência aparecem Ceará (68%), Pará (66%) e Maranhão (65%). O Paraná também lidera em número absoluto de municípios com legislação específica, à frente de São Paulo (210 municípios), Minas Gerais (209) e Bahia (159).
As leis municipais são importantes porque estabelecem diretrizes e responsabilidades locais para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, criando bases para conselhos, planos e programas específicos.
O Estado também lidera em número de municípios com planos de segurança alimentar e nutricional, somando 118 cidades — praticamente um terço de todos os 394 municípios brasileiros que já estruturaram esse tipo de planejamento. Os planos são uma etapa posterior às leis e funcionam como ferramentas de planejamento e monitoramento, que definem metas e estratégias intersetoriais nas áreas de agricultura, saúde, assistência social e educação, de modo a garantir o acesso universal a alimentos saudáveis e sustentáveis. “O Paraná é o supermercado do mundo, mas também temos políticas públicas e um sistema muito organizado para garantir segurança alimentar, o que é fundamental para a sociedade evoluir”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Márcio Nunes.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Na avaliação da chefe do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Márcia Stolarski, os avanços refletem uma política pública consistente, articulada pelo Governo do Estado em parceria com os municípios e os conselhos locais, e consolidam o Paraná como referência nacional na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). “Estimulamos os municípios para que façam as adesões e elaborem seus planos, porque isso possibilita que tenham acesso facilitado a recursos e políticas públicas nacionais”, afirmou Márcia Stolarski. “Essa é também uma forma de reforçar o compromisso crescente com o combate à fome e a promoção de uma alimentação saudável e de qualidade”.
A opinião é corroborada pela gerente de Estudos e Pesquisas Sociais da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE, Vânia Maria Pacheco, que reforça a importância da atuação coordenada dos entes públicos. “A implementação eficaz de ações visa garantir não apenas a disponibilidade de alimentos, mas também o acesso e a boa nutrição da população”, destacou.
Segundo Vânia, a segurança alimentar e nutricional é um conceito multidimensional que envolve disponibilidade, acesso e consumo de alimentos de qualidade, com o objetivo de assegurar que toda a população tenha acesso regular e permanente à alimentação adequada e nutritiva.
Lideranças do Sisan
Com mais sete novas adesões neste ano, o Paraná chegou a 359 municípios integrados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), o que representa 89,9% das 399 cidades do Estado. Em todo o País, o Paraná responde sozinho por 19,5% das 1.833 adesões municipais já formalizadas.
O Sisan foi criado em 2006 e incorporado à Constituição Federal em 2010, com o objetivo de articular políticas e ações que assegurem o acesso da população a alimentos em quantidade suficiente e de qualidade.

“Em última análise, a adesão ao Sisan representa um termo de compromisso dos governos com a população paranaense, com a política de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Direito Humano à Alimentação Adequada”, reforçou Márcia Stolarski.
Plano estadual
Além da articulação com os municípios, o Estado mantém uma estrutura robusta de planejamento. Em abril, foi divulgado o IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional 2024–2027, que define 83 metas e 170 ações para o novo ciclo, com foco na sustentabilidade e na valorização da agricultura familiar.
O plano foi elaborado pela Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/PR) em parceria com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/PR), e consolidou propostas apresentadas em conferências municipais e regionais, com a participação de cerca de 22 mil pessoas.
O objetivo do Plano Estadual é construir um sistema alimentar baseado no desenvolvimento sustentável e na agroecologia, fortalecendo a agricultura familiar e combatendo o desperdício de alimentos.

Foto: Hedeson Alves
Programas e resultados
O Paraná apresenta o segundo melhor índice de segurança alimentar e nutricional do País, com atendimento a 82% da população, e cumpriu 82,5% das metas do plano anterior (2020–2023). Entre os programas estruturantes que sustentam esses resultados estão o Banco de Alimentos Comida Boa, o Compra Direta Paraná, o Coopera Paraná e o Cartão Comida Boa, além do Leite das Crianças e o Mais Merenda, voltado à alimentação escolar.
O Banco de Alimentos Comida Boa é uma das iniciativas mais emblemáticas do Estado. O programa distribui alimentos excedentes da Ceasa Paraná em condição adequada de consumo, como frutas e verduras, que são minimamente processados, embalados a vácuo e repassados a famílias e instituições assistenciais parceiras. São mais de 600 toneladas de alimentos doadas por mês, o equivalente a 7,5 mil toneladas por ano.
O projeto recebeu reconhecimento internacional em 2024, quando a Ceasa foi premiada com o Stevie Awards, em Istambul, na Turquia, na categoria Empresa do Ano – Alimentos e Bebidas de Médio Porte.
O Compra Direta Paraná, por sua vez, destina R$ 77 milhões anuais à aquisição de alimentos da agricultura familiar, repassados diretamente à rede socioassistencial do Estado — como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos e hospitais filantrópicos. Já o Coopera Paraná investe cerca de R$ 100 milhões por ano para fortalecer cooperativas e associações de produtores, com foco em infraestrutura, assistência técnica, capacitação e acesso a mercados.
O Cartão Comida Boa complementa as ações com transferência direta de renda para famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo a compra de alimentos frescos e nutritivos no comércio local e estimulando

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
a economia regional. O Estado também mantém programas consolidados, como o Leite das Crianças, que destina R$ 168 milhões anuais para combater a desnutrição infantil, beneficiando cerca de 100 mil crianças com o fornecimento diário de leite enriquecido.
O maior investimento, entretanto, está na alimentação escolar, com R$ 600 milhões aplicados anualmente, sendo R$ 250 milhões destinados à agricultura familiar. O programa Mais Merenda, criado em 2020, garante três refeições por período e consolidou o Paraná como o primeiro estado a cumprir integralmente a meta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de aplicar ao menos 30% dos recursos na compra de produtos da agricultura familiar.
De acordo com Márcia Stolarski, o plano estadual está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando o compromisso do Paraná com políticas públicas estruturantes. “A participação de todos os setores da sociedade é fundamental para construir um sistema alimentar mais justo e equitativo, em que todos tenham acesso a alimentos saudáveis e nutritivos”, evidenciou.
Sobre a pesquisa
O Suplemento de Segurança Alimentar e Nutricional da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic) 2024 reúne informações sobre a gestão da política pública de segurança alimentar e nutricional, incluindo dados sobre legislação, instrumentos de gestão e participação, ações e equipamentos públicos nos estados e municípios. Os dados completos do estudo estão disponíveis no site do IBGE.

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Metano deixa de ser problema para se tornar oportunidade
Iniciativa busca estimular investimentos em usinas que transformam resíduos em energia, combustível, fertilizantes e créditos ambientais.

A produção de energia a partir de resíduos urbanos, industriais e agropecuários pode ganhar um novo incentivo no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.311/2025, que cria o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), iniciativa voltada a ampliar o aproveitamento do metano gerado pela decomposição de resíduos e transformá-lo em energia.

Foto: Divulgação
Entre as medidas previstas está a criação do Certificado Metano Zero, que poderá ser concedido a empreendimentos que produzam energia a partir de resíduos sólidos. A proposta também estabelece diretrizes para o setor e determina que municípios com mais de 500 mil habitantes realizem estudos sobre a viabilidade de implantar tecnologias de recuperação energética.
O projeto busca ampliar a segurança jurídica para investimentos em uma área que já conta com iniciativas governamentais, mas que ainda depende, em grande parte, de normas infralegais. Durante a análise da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu ajustes para compatibilizar o programa com políticas públicas já existentes e evitar a criação de novas despesas obrigatórias.
Na justificativa da proposta, o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), afirma que a iniciativa pode estimular novos investimentos em tecnologias de aproveitamento energético, além de fortalecer cooperativas de reciclagem e ampliar a comercialização de créditos ambientais.

Foto: Divulgação
Usinas
A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:
- usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
- usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
- usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.

Foto: Divulgação
Certificado
A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.
As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono, em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.
As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como

Foto: Geraldo Bubniak
projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.
Regras
As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais.
O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.

Foto: Divulgação
Limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Comitê
O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.
Regulamentação
A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia

Foto: Geraldo Bubniak
elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.
Emendas
O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.
Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.
Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente.
O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.
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Pequenos produtores podem ganhar crédito facilitado para investir em irrigação
Financiamentos poderão contemplar desde a elaboração de projetos técnicos até a construção de reservatórios, barragens e perfuração de poços.

A irrigação pode ganhar um novo impulso entre agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de incentivo ao setor, com linhas de crédito voltadas à implantação de sistemas de irrigação e de armazenamento de água. A iniciativa surge em um cenário de estiagens cada vez mais frequentes e de maior pressão sobre a produção agrícola.

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels
O Projeto de Lei 1.202/2026 prevê financiamento para elaboração de projetos técnicos, instalação de pivôs centrais e sistemas de distribuição de água, perfuração de poços artesianos, além da construção de reservatórios e barragens.
A proposta estabelece que os financiamentos tenham juros reduzidos e prazos de pagamento compatíveis com o ciclo das culturas. Também autoriza a concessão de períodos de carência para que o produtor inicie o pagamento apenas após o início da geração de receita da atividade.
Os recursos terão prioridade para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, cooperativas, associações e propriedades localizadas em regiões com histórico de estiagens prolongadas.
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que a irrigação é uma das

Foto: Alexandre Ortega
principais ferramentas para reduzir a dependência das chuvas e aumentar a segurança da produção agrícola. Segundo ele, a iniciativa foi inspirada em uma sugestão apresentada por um cidadão do Rio Grande do Sul.
O texto argumenta que ampliar o acesso à infraestrutura hídrica pode reduzir perdas provocadas por eventos climáticos extremos, preservar a renda dos produtores e diminuir o risco de endividamento das propriedades em anos de seca.
O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação. Se aprovado pelos deputados e pelo Senado, passará a integrar a legislação federal.
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Agricultura familiar pode ganhar ferramenta de inteligência artificial para gestão das propriedades
Plataforma vai integrar dados produtivos e agroambientais para auxiliar a tomada de decisões no campo.

A agricultura familiar poderá contar com uma ferramenta baseada em inteligência artificial para apoiar a tomada de decisões no campo. É o que prevê o Projeto de Lei 240/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a criação de um sistema voltado à organização, integração, padronização e proteção de dados agroambientais e produtivos.
A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e estabelece que

Foto: Divulgação
o sistema seja utilizado como suporte à gestão das pequenas propriedades, oferecendo informações que possam contribuir para o planejamento da produção e para a tomada de decisões pelos produtores.
Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que o alto custo das tecnologias baseadas em inteligência artificial ainda limita o acesso dos agricultores familiares a essas ferramentas, ampliando a diferença tecnológica em relação às grandes empresas do agronegócio. “A ausência de apoio estatal nesse campo pode comprometer a competitividade, a sustentabilidade e a permanência desses produtores na atividade rural”, aponta.
Caso seja aprovado, o sistema deverá reunir informações agroambientais e produtivas em uma plataforma

Foto: Divulgação/Freepik
estruturada para subsidiar decisões relacionadas à gestão das propriedades, com foco na melhoria da eficiência e da competitividade da agricultura familiar.
O Projeto de Lei 240/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado antes de eventual sanção presidencial.



