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Paraná registra queda no índice de preço de alimentos em dezembro, aponta Ipardes

As seis maiores cidades do Paraná apresentaram redução nos preços de alimentos e bebidas em dezembro de 2022. A informação foi divulgada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), em informe mensal , a partir da análise da média de preço dos 35 itens alimentícios mais consumidos pelas famílias.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

De acordo com o chamado Índice de Preços Regional (IPR), a maior queda do último mês aconteceu em Maringá, onde houve redução média de -0,92% nos preços, seguida por Curitiba (-0,88%), Ponta Grossa (-0,87%), Cascavel (-0,83%), Londrina (-0,28%) e Foz do Iguaçu (-0,20%)

Dentre os 35 itens pesquisados, as principais altas de dezembro no Paraná foram o pernil suíno, de 14,43%, e a maçã, 11,11%. Em sentido oposto, a banana-caturra e a batata-inglesa destacaram-se com as maiores quedas, de 23,65% e 9,61%, respectivamente. Os dados completos do IPR do Estado e de cada uma das seis cidades analisadas estão disponíveis no site do Ipardes.

Segundo o diretor de Estatísticas do Ipardes, Daniel Nojima, os principais itens que puxaram o índice para baixo foram as carnes e laticínios. Também houve uma redução no preço de hortifrútis, como o tomate e a batata-inglesa, que estavam bastante altos no mês anterior. “O leite e o peito de frango já vinham em um processo de redução de preços ao longo do segundo semestre do ano passado, o que ajudou na redução do índice em todos os municípios analisados”, explicou Nojima.

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O resultado de dezembro contribuiu para amenizar a inflação do ano no Paraná, que poderia se aproximar dos 16%, mas fechou em 15,08% no acumulado de 2022. O índice pode ser explicado por uma série de fatores que pressionaram os preços dos alimentos e bebidas entre 2021 e a metade de 2022. No último semestre, a melhora das condições climáticas ajudou a reequilibrar os estoques normais nos mercados, reduzindo a pressão inflacionária.

“O ano de 2022 teve uma trajetória de alta na inflação, impactada pelo contexto de estiagem, aumento no custo de transportes por conta da alta dos combustíveis e desvalorização cambial, associada ao aumento pela demanda de importação de insumos”, afirmou o diretor do Ipardes.

No acumulado dos 12 meses, o destaque é para alta da maçã (99,46%), cebola (97,10%), batata-inglesa (87,05%), biscoito (36,06%) e maionese (31,16%). Por outro lado, no mesmo período houve redução no custo do molho de tomate (-4,38%), laranja (-3,32%), feijão (-2,54%), linguiça (-2,19%) e no açúcar cristal (-1,56%), o que ajudou a segurar a alta do índice anual.

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Lançado em 15 de dezembro de 2022, o IPR utiliza os registros fiscais da Receita Estadual do Paraná. O Ipardes faz uma média de 382 mil registros de notas fiscais eletrônicas ao mês emitidas em 366 estabelecimentos comerciais de diferentes portes localizados nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu.

Os 35 produtos avaliados foram definidos a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Paraná e representam cerca de 65% das compras de alimentos e bebidas dos paranaenses. O instituto também trabalhou a série histórica de preços desde 2020, que permite analisar a flutuação no preço de alimentos e bebidas nos últimos dois anos no Estado.

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Com a análise detalhada dos índices pelo Ipardes, as maiores cidades do Paraná têm condições de saber exatamente o comportamento dos preços dos alimentos, que possui um reflexo relevante na vida dos cidadãos. Os dados são importantes, por exemplo, para a elaboração de políticas públicas regionais e estaduais mais direcionadas em função da situação inflacionária de cada cidade.

Fonte: Sescom AEN - PR

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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