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Paraná registra o maior crescimento do Brasil nas exportações no 1º trimestre

Um dos principais fatores que contribuíram com a melhora da balança comercial paranaense foi o aumento das exportações de cereais, tendo o milho como principal destaque

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Fotos: AEN Claudio Neves

De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as exportações paranaenses totalizaram US$ 5,08 bilhões no 1º trimestre de 2023. O valor representa um crescimento de US$ 528,3 milhões em relação ao mesmo período de 2022, quando o Estado exportou US$ 4,56 bilhões, fazendo com que o Paraná registre o maior aumento em valores absolutos nas vendas ao exterior do Brasil nesse período.

Graças aos bons resultados, o Paraná subiu de sétimo para o quinto estado que mais exportou no primeiro trimestre do ano, ultrapassando o Rio Grande do Sul (US$ 5,03 bilhões) e o Pará (US$ 4,5 bilhões). Quem lidera o ranking é São Paulo, com US$ 15,3 bilhões de vendas aos países estrangeiros entre janeiro e março de 2023.

Em números proporcionais, a alta das exportações do Paraná foi de 11,6% no primeiro trimestre, marca que coloca o Estado à frente dos demais estados do Sul e do Sudeste do País (confira a tabela AQUI ). A porcentagem foi quase o dobro da registrada em Santa Catarina, que foi a segunda melhor do grupo analisado, com 6% de variação positiva.

Depois, estão São Paulo (3,2%) e Rio Grande do Sul (0,6%). Minas Gerais manteve os índices do 1º trimestre de 2022, enquanto Rio de Janeiro e Espírito Santo tiveram queda nas exportações de 1,5% e 5,9% respectivamente.

PRODUTOS – Um dos principais fatores que contribuíram com a melhora da balança comercial paranaense foi o aumento das exportações de cereais, tendo o milho como principal destaque, que saltaram de US$ 78 milhões para US$ 377 milhões, um acréscimo de 381,7% entre os dois trimestres analisados.

Navio programado para quarta-feira (28) vai descarregar 32 mil toneladas do cereal. Desde o início do ano, já são quatro embarcações recebidas no porto paranaense com milho importado. – Paranaguá, 27/07/2021 – Foto: Claudio Neves/Arquivo Portos do Paraná-primeira operação, em Maio/21

Outros produtos com impacto significativo na elevação das vendas ao exterior no período foram o óleo de soja bruto, o farelo de soja e a carne de frango in natura, com variações positivas de 120%, 30,8% e 23,9% respectivamente

Segundo o diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Jorge Callado, as taxas de crescimento das exportações estaduais poderão ter crescimentos ainda mais relevantes nos próximos meses por causa da aceleração dos embarques dos grãos de soja.

“Devido a um regime de chuvas mais intenso no início deste ano, houve um atraso na colheita da soja, o que deverá deslocar uma parcela importante das exportações da oleaginosa para o 2º trimestre”, explica.

COMPRADORES – Entre os principais destinos da produção paranaense, quem lidera é a China, que importou US$ 779 milhões em bens produzidos no Estado apenas nos três primeiros meses do ano. Apesar de o valor representar 17,2% a menos em relação ao mesmo período de 2022, o país asiático ainda responde por 15% do mercado consumidor.

Por outro lado, as exportações estaduais para a França, Japão, Argentina e o México aumentaram 177,4%, 172,5%, 47,3% e 38,7%, respectivamente, mais do que o suficiente para compensar a diminuição das vendas ao mercado chinês.

 

ACUMULADO – Os portos do Paraná são a principal porta de saída das exportações. No primeiro trimestre deste ano (janeiro a março) foram movimentadas 14.109.999 toneladas nos dois sentidos: de exportação, foram 8.778.706 toneladas (62,2% do total) e de importação, 5.331.293 toneladas (37,8% do total). O volume total é 0,2% superior em relação primeiro trimestre de 2022, que registrou 14.079.296 toneladas.

 

Crescimento das exportações no trimestre (comparativo de 2022 e 2023):

Paraná: US$ 528.292.789,00
São Paulo: US$ 468.602.647,00
Mato Grosso: US$ 330.013.445,00
Santa Catarina: US$ 150.998.295,00
Alagoas: US$ 142.618.913,00
Mato Grosso do Sul: US$ 102.266.707,00
Amazonas: US$ 34.154.691,00
Rio Grande do Sul: US$ 32.381.227,00
Piauí: US$ 31.890.977,00
Paraíba: US$ 31.312.632,00
Distrito Federal: US$ 27.062.442,00
Rondônia: US$ 21.295.975,00
Maranhão: US$ 14.415.872,00
Sergipe: US$ 14.090.549,00
Minas Gerais: US$ 643.729,00
Acre: US$ 8.238.993,00
Amapá: US$ 12.398.569,00
Roraima: US$ 30.786.874,00
Ceará: US$ 50.259.014,00
Rio Grande do Norte: US$ 76.460.029,00
Tocantins: US$ 85.757.351,00
Espírito Santo: US$ 123.399.617,00
Bahia: US$ 135.047.655,00
Pernambuco: US$ 145.208.402,00
Rio de Janeiro: US$ 156.159.962,00
Pará: US$ 318.951.397,00
Goiás: US$ 404.456.095,00

Exportações em números absolutos no trimestre:

São Paulo: US$ 15.313.436.382
Rio de Janeiro: US$ 9.948.632.382
Minas Gerais: US$ 8.894.541.693
Mato Grosso: US$ 7.784.909.906
Paraná: US$ 5.083.511.043
Rio Grande do Sul: US$ 5.031.411.237
Pará: US$ 4.503.659.265
Goiás: US$ 2.766.695.757
Santa Catarina: US$ 2.672.118.259
Bahia: US$ 2.472.817.224
Mato Grosso do Sul: US$ 2.033.298.651
Espírito Santo: US$ 1.953.267.635
Maranhão: US$ 1.103.309.401
Rondônia: US$ 673.939.870
Pernambuco: US$ 585.415.116
Ceará: US$ 499.360.507
Tocantins: US$ 415.956.036
Alagoas: US$ 295.239.378
Piauí: US$ 223.334.141
Amazonas: US$ 217.902.826
Rio Grande do Norte: US$ 143.193.662
Distrito Federal: US$ 103.037.288
Roraima: US$ 72.918.657
Paraíba: US$ 66.647.687
Amapá: US$ 49.780.418
Sergipe: US$ 30.902.660
Acre: US$ 10.680.654

 

Fonte: AEN

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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