Notícias Compensação de emissões
Paraná recebe convite da ONU para renovar parceria na neutralização de CO2
Atuação do Estado diante de ações de conservação e restauração da biodiversidade foi elogiada pela secretária-executiva do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (SCDB), da Organização das Nações Unidas (ONU), Elisabeth Maruma Mrema.

O trabalho do Paraná em ações de Conservação e Restauração da Biodiversidade, Espécies Exóticas Invasoras, Polinizadores, e Fauna e Flora Ameaçada de Extinção, foi elogiado pelo Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (SCDB), da Organização das Nações Unidas (ONU). O Estado foi citado pela secretária-executiva da organização, Elisabeth Maruma Mrema, durante a WBio2022 – Governos Locais e Subnacionais e a Implementação do GBF2030 (Estrutura Global de Biodiversidade Pós-2020). O evento aconteceu em São Paulo, nesta semana.
Elisabeth também manifestou interesse em renovar a parceria já existente com o Estado, através de ações transformadoras. “Reconheço a liderança constante do Estado do Paraná, que hoje nos representa, desde aquela ocasião, há dez anos, e que compensou todas as emissões de carbono das operações do secretariado, com três projetos de restauração no Ecossistema Mata Atlântica”, disse.
A secretária-executiva se refere à redução estimada em 44,6 mil toneladas de CO2 desde 2008, com o plantio de árvores nativas que correspondem a uma cobertura florestal de 653 hectares. “Aproveito esta ocasião para sinceramente agradecer-lhes e celebrar a oferta de rever este compromisso de compensação de emissões”, completou.

Secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Everton Souza: “O Paraná já foi reconhecido pela OCDE, em 2021, como referência em desenvolvimento sustentável, destacando como pontos fortes a qualidade do ar, a preservação da água e a proteção costeira” – Foto: Divulgação/Sedest
“Ficamos lisonjeados de receber mais um reconhecimento internacional por boas práticas no cuidado com o meio ambiente. Queremos dizer sim à renovação da parceria levantada pela secretária-executiva, Elisabeth Maruma Mrema”, destacou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Everton Souza.
“O Paraná já foi reconhecido pela OCDE, em 2021, como referência em desenvolvimento sustentável, destacando como pontos fortes a qualidade do ar, a preservação da água e a proteção costeira. Além disso, o Ranking de Competitividade dos Estados, publicado pelo Centro de Liderança Pública, apontou o Estado como o primeiro em sustentabilidade ambiental por dois anos seguidos, em 2020 e 2021”, completou o secretário.
O evento reuniu representantes do mundo em São Paulo para fomentar a reflexão crítica sobre a questão da biodiversidade e das práticas locais e subnacionais com potencial de replicabilidade. Também foi objetivo do evento promover a democratização de conhecimentos para atores atuantes em múltiplos níveis da cadeia de biodiversidade, a fim de consolidar o GBF2030, reforçando a produção de documentos de referência e ações concretas.
Carbono
O Governo do Paraná mantém acordos bilaterais com o Secretariado da ONU para a Convenção da Biodiversidade ano a ano. O entendimento com o SCBD tem o objetivo de promover a neutralização das emissões de carbono das atividades do escritório do Secretariado.
A neutralização de CO2 ao longo de 14 anos ocorreu por meio da restauração ecológica de fragmentos florestais, com o plantio de mudas florestais nativas indicadas para cada região. A ação teve a participação de empresas privadas e de economia mista, como Klabin e Copel, que se comprometem a fazer a manutenção permanente da área restaurada.
Para estimar a biomassa e o carbono acumulado, o Núcleo de Informações e Inteligência Geográfica do Instituto Água e Terra (IAT) realiza o processamento de imagens, utilizando os softwares de geoprocessamento. A estimativa de biomassa é obtida considerando a média dos valores do índice de vegetação SAVI (Índice de Vegetação Ajustado pelo Solo) de cada polígono.
Benefícios
A neutralização de CO2 oferece benefícios para a segurança hídrica, o clima, a prevenção de catástrofes climáticas e para a biodiversidade. A recuperação da vegetação nativa em nascentes e outras áreas críticas ao longo dos recursos hídricos aumenta o suprimento e a qualidade da água produzida para abastecimento público, empresas consumidoras de água, geração de energia hidrelétrica, e demais usos múltiplos da água.
A recuperação das encostas e margens dos rios reduz a perda da camada superficial do solo por erosão, aumentando a infiltração e o abastecimento dos lençóis freáticos e diminuindo o assoreamento dos recursos hídricos. Também é uma maneira eficaz para reduzir as concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa, ajudando na manutenção do equilíbrio climático.

Foto: Ari Dias/AEN
Além disso, a restauração da vegetação ajuda a minimizar os prejuízos econômicos e sociais causados por desastres naturais e eventos extremos como enchentes e deslizamentos de encostas. Com o aumento da biodiversidade, garantido por essa restauração, existe maior resiliência e estabilidade dos ecossistemas frente às mudanças climáticas.
A proteção da biodiversidade aumenta o fluxo gênico e garante a manutenção das populações de espécies ameaçadas de extinção. Recuperar fragmentos de vegetação por meio de técnicas de plantio de enriquecimento e condução da regeneração natural aumenta a diversidade de espécies.
“São ganhos para garantir qualidade de vida às futuras gerações e é para isso que trabalhamos, a fim de cumprir com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), dentro da Agenda 2030. Temos constantemente procurado cumprir nossas obrigações junto às Organizações Internacionais”, afirmou o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



