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Notícias Safra 2019/2020

Paraná projeta maior plantio de soja da história; reduz safra de trigo

Produção de soja no Paraná deve alcançar 20,37 milhões de toneladas na safra de verão 2020/21, queda de 1% ante a temporada anterior

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A produção de soja no Paraná deve alcançar 20,37 milhões de toneladas na safra de verão 2020/21, queda de 1% ante a temporada anterior, apesar de projeção de área plantada recorde, com técnicos da Secretaria de Agricultura apontando produtividades mais em linha com a média histórica, após bons resultados em 2019/20.

Em sua primeira projeção para o ciclo atual, o Departamento de Economia Rural (Deral) vê alta de 1% na área de plantio da soja, para 5,53 milhões de hectares na soja, e o mesmo percentual de aumento para o milho, a 358,6 mil hectares.

Impulsionados por elevados preços das commodities, produtores do Paraná, segundo produtor de grãos do Brasil, estão ocupando terras antes usadas como pastagem, já que o Estado que tem uma área agrícola bastante consolidada.

“Esse aumento é praticamente em cima de áreas que não são as melhores para produzir, eventualmente uma área que estava com pastagem, com esse preço, está sendo usada, mas nada leva a crer que ela vai se tornar parte do sistema produtivo se o preço tornar a recuar”, afirmou o analista do Deral Carlos Hugo Godinho.

Até o momento, o patamar mais elevado de plantio da oleaginosa no Paraná havia ocorrido em 2019/20, com 5,46 milhões de hectares semeados. Em contrapartida, é esperada redução na produtividade em relação à safra passada, quando os rendimentos ficaram acima da média para o Estado, disse o economista do Deral Marcelo Garrido. “Em 2019/20 houve uma produtividade acima do esperado e da média que consideramos para o período… Então, para 2020/21 não chega a ser um recuo, é na verdade um retorno para a média”, explicou. O rendimento projetado para a soja é de 3.685 kg por hectare, ante 3.781 kg no ciclo anterior.

Já a produção de milho de verão pode recuar 3%, para 3,44 milhões de toneladas, estimou nesta quinta-feira o órgão do governo. A produtividade foi estimada é de 9.609 kg por hectare, ante 10.017 kg um ano antes.

Revisões e efeito climático

O órgão estadual ainda revisou para cima a estimativa de produção para o milho segunda safra 2019/20, a 11,77 milhões de toneladas, ante 11,55 milhões projetadas no mês passado.

Já no trigo, houve recuo na expectativa de colheita frente ao levantamento anterior de 3,68 milhões de toneladas, e agora a safra está estimada em 3,47 milhões. “A maior parte (da redução na safra de trigo) é geada, na maioria dos casos. O pessoal que fez o levantamento deu um apontamento de quanto pode ser no mínimo essa perda. Com sorte, a gente pode ficar por aí mesmo”, afirmou Godinho. Ele observou que ainda há plantas sem sinais de perdas, que poderiam ficar mais evidentes nos próximos dias.

Pouco mais de 60% da área de trigo do Estado estava em fases suscetíveis a perdas pelo frio intenso, mas a região norte, com quase um terço das lavouras do Estado, não teve geada, por exemplo. O especialista disse ainda que outra dificuldade de se levantar os prejuízos agora é que muitas lavouras em fases suscetíveis foram afetadas de forma desigual pelo fenômeno.

A área mais atingida, onde as geadas foram mais intensas, foi o sudoeste do Estado, entre Pato Branco e Francisco Beltrão, com a primeira região com metade da área sujeita a perdas e a segunda com 80%. “As geadas foram mais fortes quanto mais perto de Pato Branco”, afirmou Godinho, ponderando que as duas regiões têm cerca de 13% da área tritícola.

Apesar de outros problemas verificados recentemente, como chuvas intensas e seca, o especialista afirmou que o trigo do Estado pode render uma safra acima de 3 milhões de toneladas, caso não sejam verificados novos problemas por geadas. “Se se mantiver acima de 3 milhões de toneladas, para quem teve seca em agosto, e persistentes chuvas e, finalmente, as geadas… acho até que é uma produção relativamente boa”, comentou.

Fonte: Reuters

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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