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Paraná moderniza normas para licenciamento ambiental na aquicultura

Essa é a primeira vez que o Paraná produz uma única legislação para todas as atividades econômicas conhecidas como maricultura (na água salgada) e carnicicultura (criação de camarão em viveiros)

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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atualizou as normas para o licenciamento ambiental nas atividades desenvolvidas pela aquicultura em ambientes aquáticos e semiaquáticos (portaria 215/2018).

Essa é a primeira vez que o Paraná produz uma única legislação para todas as atividades econômicas conhecidas como maricultura (na água salgada) e carnicicultura (criação de camarão em viveiros).

A medida é resultado de um ano de trabalho dos servidores do órgão. Segundo o presidente do IAP, Paulino Mexia, para definir os critérios estabelecidos na portaria foram feitas diversas reuniões com o setor produtivo, pesquisadores, universidades e representantes do Ministério Público. “Este é um documento que deve atender uma grande demanda do setor e solucionar algumas questões que ainda estavam sob dúvida”, disse.

A portaria atualiza as normas e critérios para o licenciamento ambiental de cada uma das atividades, considerando porte, produção e localização dos empreendimentos. Outra novidade é que a atualização da normatização traz os critérios e procedimentos que são necessários para redução dos impactos causados por cada atividade.

De acordo com o engenheiro de pesca do IAP, Taciano Maranhão, essa é a primeira vez que o instituto faz uma regulamentação própria e única sobre o tema. “Essa normativa servirá de exemplo para os demais estados que também estão em busca de uma normatização única para as diversas atividades de produção aquática”, afirmou.

A regulamentação é válida apenas para empreendimentos instalados em águas sob jurisdição do Estado do Paraná. Em locais onde os corpos hídricos fazem divisa com outros estados ou países o licenciamento ambiental continua sendo feito pelo IAP, porém só pode ser analisado após a anuência da Secretaria Nacional Especial da Pesca e Aquicultura e do Ibama.

A partir da publicação da portaria, os empreendimentos que já operam, mas em desacordo com a nova regulamentação, devem protocolar junto ao IAP a solicitação de regularização ambiental. O prazo para isso é de um ano a partir da data de publicação da portaria (23 de agosto).

 

LICENCIAMENTO – De acordo com a portaria, o licenciamento deve ser feito conforme o porte do empreendimento, que pode ser considerado como mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional. Essa classificação é feita conforme o tamanho de área alagada , excluindo os canais de abastecimento, reservatórios, produtividade, entre outros.

Podem ser dispensados do licenciamento ambiental os empreendimentos classificados como porte mínimo e pequeno, segundo sua amplitude de atividade e de recursos. Para isso, devem solicitar uma declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental.
Empreendimentos de médio, grande e excepcional porte devem se submeter ao licenciamento ordinário obrigatório ou de regularização de operação. Sendo também obrigatória a implantação de bacia de sedimentação.

O não cumprimento do estabelecido na portaria implicará na suspensão e/ou cancelamento da validade das licenças, e o infrator também sofrerá as sanções administrativas e criminais previstas.

 

Fonte: Ass. de Imprensa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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