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Paraná lança programa para ajudar agricultores a proteger 30 mil nascentes de água até 2026
Como parte da ação, o IDR-Paraná lançou o desafio de fazer intervenções em 1 mil nascentes em um único dia em todo o Estado. Ele vai acontecer no Dia da Árvore, em 21 de setembro. Para a proteção das nascentes, será usada uma técnica à base de solo-cimento, bastante difundida no meio rural e usada há anos pela extensão rural.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior apresentou nesta quarta-feira (16), no Palácio Iguaçu, o Programa Estadual de Proteção de Nascentes, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), com a meta de preservar 30 mil fontes e minas d’água até 2026. O anúncio aconteceu durante a apresentação do Plano Safra do Paraná 2023-2024.
Como parte da ação, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) lançou o desafio de fazer intervenções em 1 mil nascentes em um único dia em todo o Estado. Ele vai acontecer no Dia da Árvore, em 21 de setembro, com o objetivo de melhorar a qualidade da água usada pelas famílias rurais paranaenses e garantir o abastecimento nas propriedades. Trata-se da maior iniciativa já realizada em proteção de nascentes no Paraná e no Brasil, com a ação atendendo três fontes de cada município paranaense.

Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior: “Lançamos o Plano Safra para potencializar a produção agrícola, mas sabemos que é preciso também promover incentivar sustentáveis” – Fotos:Ari Dias/AEN
“Lançamos o Plano Safra para potencializar a produção agrícola, mas sabemos que é preciso também promover incentivar sustentáveis. São coisas que têm que andar lado a lado por um desenvolvimento consistente e responsável”, afirmou o governador.
“Água é um bem finito. Proteger, usar com responsabilidade, é cada vez mais necessário. Este programa mostra que estamos preocupados, sim, com a com o aspecto sustentável da nossa agricultura. E são ações que, no médio e longo prazos, ajudam a reduzir custos e perdas eventuais por clima”, disse o secretário estadual da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara. Segundo ele, o investimento na ação será de cerca de R$ 862 mil, incluindo o material que será usado no trabalho.
“Dentro do programa Banco do Agricultor estamos financiando até R$ 100 mil a proteção de nascentes, com tecnologia adequada (solo-cimento), plantio de árvores, cercas nas áreas de fontes. Estamos estimulando agricultores que têm aviário ou estábulo a guardar essa água para o uso racional. Também estamos financiando, a juro zero, todo processo de irrigação para a agricultura familiar e rebatendo o custo do dinheiro para médios e grandes agricultores”, complementou.
A ação faz parte do Programa de Recursos Naturais e Sustentabilidade, que pretende criar 23 microbacias modelos no Estado até o final do ano, uma em cada macrorregião. “Esta é a retomada de um programa de recursos naturais e sustentabilidade, sem perder a competitividade da agricultura, se alinhando a uma tendência global. Isso parte do entendimento de que é preciso ser feito um trabalho para garantir mais água para irrigação, para, na outra ponta, ter menos problema para consumo humano”, afirmou o diretor-presidente, Natalino Avance de Souza.
Proteção das nascentes
Para a proteção das nascentes, será usada uma técnica à base de solo-cimento, bastante difundida no meio rural e usada há anos pela extensão rural. A fonte passa por uma limpeza geral para retirar possíveis impurezas. Em seguida, a área da nascente recebe pedras irregulares (pedra ferro, sem fundo amarelo), funcionando como um filtro físico da água. Na sequência, faz-se a colocação de canos de abastecimento das caixas d’água. Por fim, a fonte é lacrada com uma mistura de solo com cimento.
“O principal benefício dessa proteção é a garantia de que a nascente não vai secar, mesmo em período de estiagem. Além disso, a proteção evita a contaminação e garante água de qualidade para abastecer as casas e também algumas atividades, como a irrigação de hortas ou o fornecimento de água para os animais”, explicou o gerente estadual do IDR-Paraná, Amauri Ferreira.
Ele destacou que, nos últimos três anos, o Paraná passou por um dos maiores períodos de déficit hídrico de sua história, o que deixou algumas comunidades rurais e urbanas com

Diretor-presidente, Natalino Avance de Souza: “Esta é a retomada de um programa de recursos naturais e sustentabilidade, sem perder a competitividade da agricultura, se alinhando a uma tendência global”
dificuldade no abastecimento. “Nosso compromisso é trabalhar para que isso não aconteça novamente”, salientou.
Matas ciliares
Além de proteger a fonte, a ação do próximo dia 21 de setembro inclui a recuperação e recomposição da mata ciliar em volta da nascente. Até o dia 20 de agosto, serão definidos os nomes dos produtores que serão beneficiados pela ação e as nascentes que serão protegidas.
Ferreira disse ainda que os extensionistas vão atuar junto aos produtores rurais para conscientizá-los a respeito da preservação, distribuição e uso racional da água. “Pretendemos subsidiar a implantação de práticas de uso mais conscientes de sistemas de irrigação, para que o produtor saiba quando deve irrigar e quanto de água deve ser usado”, explicou.
Microbacias
Os profissionais do IDR-Paraná também vão iniciar a instalação de microbacias modelo no Estado ainda neste semestre. Nesses locais, os extensionistas vão apresentar aos produtores algumas práticas de bom uso do solo, produção sustentável e uso racional da água. Inicialmente será instalada uma microbacia modelo por regional – o que totaliza 23 microbacias em todo o estado.
No próximo ano se juntam a elas outras 243, implantadas em parceria com a Sanepar, e mais 58, em conjunto com a Itaipu Binacional. “Até 2026, serão 399 microbacias modelo, uma em cada município. Os extensionistas do IDR-Paraná já fizeram a proteção de 6 mil fontes no Estado, usando a técnica do solo-cimento. Até 2026, devem totalizar 30 mil nascentes protegidas”, completou.
Plano ABC+
A ação é parte de uma estruturação mais verde do agro paranaense. Neste ano a Secretaria de Agricultura apresentou o Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Plano ABC+ Paraná). Ele foi elaborado com a participação de várias entidades públicas e privadas. Os desafios propostos até 2030 levam em conta o histórico da produção agrícola e silvícola do Estado e a situação atual de cada atividade, além do potencial de contribuição em relação à mitigação de gases de efeito estufa.
O Estado está se propondo a recuperar 350 mil hectares de pastagens degradadas, qualificar o uso de Sistema de Plantio Direto de Grãos em 400 mil hectares e ampliar em quatro mil hectares o uso do Sistema de Plantio Direto de Hortaliças. A tecnologia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta também deve ser estendida para mais 500 mil hectares.
Em Sistemas Agroflorestais, a ampliação será em 30 mil hectares, enquanto as florestas plantadas deverão ocupar mais 220 mil hectares. O Plano ABC+ também privilegia o uso de bioinsumos em 430 mil hectares e de sistemas de irrigação em 48 mil hectares, além da ampliação em 78,9 milhões de metros cúbicos do Manejo de Resíduos de Produção Animal. O Estado assume ainda o compromisso de aumentar em 60 mil cabeças o número de bovinos terminados de forma intensiva e aproveitar 78,9 milhões de metros cúbicos de dejetos animais para a produção de biogás/biometano.
O documento ainda orienta pelo fortalecimento de programas estaduais que já estão em andamento, como o RenovaPR (transformação energética do campo), Paraná Mais Verde (plantio de novas mudas), Prosolo Paraná (mitigação dos processos erosivos do solo e da degradação dos cursos d’água) e a Rede Paranaense de Agropesquisa e Formação Aplicada, que tem como meta a expansão da pesquisa e a integração da academia aos novos processos produtivos sustentáveis.

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Nova Lei do Licenciamento Ambiental amplia isenções para o agro
Especialista aponta simplificação de procedimentos, criação de licença corretiva e novas regras penais como pontos centrais da Lei 15.190/2025.

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) inaugura um novo marco regulatório para atividades produtivas no país, com impactos diretos sobre o agronegócio. A norma reorganiza procedimentos administrativos, cria instrumentos de regularização e altera dispositivos penais, ao mesmo tempo em que amplia hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento para atividades rurais.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha: “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor” – Foto: Arquivo pessoal
Entre os principais efeitos para o setor está a isenção de licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva e semi-intensiva. Também ficam dispensadas a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias que não envolvam risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.
Para a advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha, a mudança representa uma tentativa de diferenciar atividades de menor impacto ambiental. “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor”, afirma.
No caso da pecuária intensiva de médio porte, a lei prevê licenciamento simplificado por adesão e compromisso, modalidade que reduz etapas burocráticas. “Esse modelo exige responsabilidade do empreendedor, porque ele assume compromissos ambientais previamente definidos. Em contrapartida, o processo tende a ser mais célere”, explica Solange.
Outro ponto relevante é a classificação de barragens de pequeno porte para irrigação como atividade de utilidade pública, o que pode facilitar sua implantação, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança.

Foto: José Fernando Ogura
A nova legislação também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), instrumento voltado à regularização de atividades que já estejam funcionando sem licença ambiental. Segundo a especialista, trata-se de um mecanismo com repercussão inclusive na esfera penal. “A LOC pode viabilizar a regularização e, em determinadas hipóteses previstas na lei, contribuir para a extinção da punibilidade. Por outro lado, a norma endurece as penas para quem mantém atividade sem licença e não busca regularização”, ressalta.
A lei estabelece ainda limites mais claros para a imposição de condicionantes ambientais. Elas deverão estar diretamente vinculadas aos impactos negativos do empreendimento, ser proporcionais e tecnicamente justificadas. “Isso evita que o licenciamento seja utilizado para impor obrigações genéricas que não guardam relação com o impacto efetivamente identificado”, pontua Solange.
Há também mudanças procedimentais importantes. A alteração de titularidade da licença deverá ser comunicada em até 30 dias, sem possibilidade de majoração de condicionantes caso a atividade permaneça inalterada. Além disso, licenças de empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão ser renovadas automaticamente, desde que atendidos os requisitos legais.
No campo florestal, a norma promove ajustes na aplicação da Lei da Mata Atlântica, afastando determinadas exigências de anuência

Foto: José Fernando Ogura
prévia de órgãos ambientais em casos específicos de supressão de vegetação, o que tende a reduzir etapas administrativas, mas mantém a necessidade de observância das regras de proteção do bioma.
Para Solange Cunha, o novo marco exige atenção redobrada dos produtores. “A simplificação não significa ausência de responsabilidade. O produtor precisa compreender em qual enquadramento sua atividade se insere e manter documentação e controles ambientais em dia. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais mais severas”, alerta.
A Lei 15.190/2025 altera a dinâmica do licenciamento ao combinar desburocratização para atividades de menor impacto com maior rigor para situações de irregularidade. No agro, o desafio será equilibrar agilidade produtiva e conformidade ambiental em um cenário regulatório redesenhado.
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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

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O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.



