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Paraná inaugura primeiro posto de biometano do Brasil e abre caminho para corredores de transporte limpo

Nova estrutura em Ponta Grossa reforça políticas públicas de descarbonização, transforma resíduos em energia renovável e impulsiona a transição para uma economia de baixo carbono.

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Foto: Daniel Castellano/Sedest

No contexto das políticas públicas voltadas à descarbonização da economia, a atuação do Estado permitiu o desenvolvimento do primeiro posto de combustíveis de biometano no Paraná, na região de Ponta Grossa, inaugurado nesta semana. Esta iniciativa é um marco na concretização dos corredores sustentáveis, que utilizarão energia veicular limpa no transporte dos produtos paranaenses para outros mercados.

Fotos: Divulgação/Supen

Esse posto é o maior do Brasil de Gás Natural Veicular (GNV) em capacidade de abastecimento em alta vasão e agora passa a disponibilizar biometano como combustível veicular. Esse biometano é originado da primeira refinaria deste produto no Estado, localizada em Ponta Grossa.

“A inauguração deste posto de abastecimento de frotas pesadas em gás natural e biometano, representa um marco importantíssimo para a descarbonização da cadeia logística no Estado do Paraná, permitindo a integração não somente no ponto de abastecimento, que já conta com gás natural canalizado fornecido pela Compagas, mas também pela produção do biometano proveniente da Central de Tratamento de Resíduos de Ponta Grossa”, avaliou o superintendente-geral de Gestão Energética, Sandro Vieira.

Foto: Daniel Castellano/Sedest

O projeto Corredores Sustentáveis envolve o desenvolvimento de infraestrutura de abastecimento de caminhões a gás, seja gás natural ou biometano, nas rodovias paranaenses. Este posto em específico está na rota do Norte e Centro do Estado até Paranaguá, permitindo que os transportes de carga trafeguem com gás da região de Maringá e Londrina até o porto.

“Empreendimentos desta natureza ajudam a destravar a cadeia do biogás no Paraná, conforme descrito no Plano Estadual de Biogás e Biometano, especialmente neste caso que será a primeira refinaria a produzir esta molécula em aterro sanitário no Estado”, disse o coordenador de Gás, Biocombustíveis e Hidrogênio do Estado, Thiago Olinda.

Alternativas

Projetos como esse são possíveis, em parte, com o decreto nº 9.817/2025, que isenta o ICMS para bens destinados ao

ativo imobilizado de biorrefinarias fabricantes do combustível sustentável de aviação (SAF na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. Neste projeto, os equipamentos de compressão e abastecimento foram fabricados por uma indústria paranaense, localizada no município de Campo Largo.

A Secretaria do Planejamento do Paraná (SEPL), em conjunto com a Superintendência-Geral de Gestão Energética (SUPEN), estão buscando atrair investimentos no contexto da transição energética para o Estado do Paraná. Essa atração visa aumentar tanto a oferta quanto a demanda desta opção de energia limpa.

O trabalho para a produção de biometano se apresenta também como importante destaque no cuidado do meio-ambiente, transformando o produto dos aterros sanitários, antes considerados dejetos, vistos, agora, como fonte de energia.

A descarbonização está contida no contexto do combate às mudanças climáticas de vários países, tornando-se uma demanda dessas empresas estrangeiras ou nacionais, que atendem essas economias. Assim, há certificados de origem, como por exemplo os créditos de carbono, das refinarias que atestam que essa cadeia que finda na Europa é retroalimentada de forma descarbonizada. “Além de todo o contexto do plano de descarbonização da economia paranaense, elaborado pelo Estado, iniciativas como essa do posto de biometano trazem mais desenvolvimento, melhorando a economia, gerando mais empregos, pois as grandes empresas têm metas de energia limpa para cumprir. Este é mais um passo para estas empresas virem a se instalar no Paraná”, comentou o secretário do Planejamento, Ulisses Maia.

“A inovação só tem valor quando se transforma em processo social. É exatamente isso que celebramos hoje. O futuro sustentável não é promessa distante, está sendo construído agora. Com políticas públicas inteligentes, o Estado viabilizou esta iniciativa, abrindo caminho para corredores de transporte limpo que levarão a produção do nosso Paraná para o Brasil e o mundo”, afirmou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.

Biometano

O biometano é uma energia limpa que começa a ser utilizada como substituto do diesel, um combustível fóssil, mas

também pode servir em automóveis já equipados com o GNV até então instalados. Em termos de rendimento, o biometano e o GNV são iguais. Trocar o diesel pelo biometano é um exemplo de descarbonização.

O que os diferencia é a origem. O biometano pode advir dos aterros sanitários e de outras origens que geralmente eram poluidoras do meio ambiente, como dejetos provenientes da pecuária, por exemplo, ou das cidades, e se tornam energia. O GNV tradicional é proveniente do petróleo.

Plano de Biogás e Biometano é alinhado ao desenvolvimento sustentável, com propostas de ações para diversificar a matriz energética, integrar recursos renováveis e otimizar a gestão de resíduos. O objetivo é reduzir emissões, promover geração descentralizada de energia e fortalecer o posicionamento estratégico do Estado.

PEDEP

Plano de Descarbonização da Economia Paranaense (PEDEP) busca promover um desenvolvimento equilibrado, inclusivo e sustentável. O foco está na transição para uma economia de baixo carbono, alinhada com os compromissos climáticos assumidos em âmbito nacional e internacional.

Ele consolida uma estratégica técnica, política e institucional em direção à neutralidade de carbono no Estado até 2050. Está estruturado com base em análises setoriais aprofundadas, modelagem de cenários prospectivos e aplicação de avaliações multicritério.

Fonte: AEN-PR

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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