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Paraná é modelo na descentralização do licenciamento ambiental

Guarapuava foi o primeiro do Paraná a atuar de maneira descentralizada de acordo com as normas e sistema fornecido pelo IAP

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A descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental no Paraná é modelo para órgãos ambientais de outros estados. Nesta semana, de segunda (25) a sexta-feira (29), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) recebeu a visita de técnicas do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) interessadas em estruturar a descentralização do licenciamento ambiental por meio de consórcios intermunicipais.

A chefe da Unidade de Municipalização e Gestão Ambiental do Imasul, Luclécia Carnaúba da Costa Terra, explica que Mato Grosso do Sul tem recebido demandas para municipalizar o licenciamento por meio de consórcios. Ela conta que através da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema) viu que o Paraná é um dos poucos estados do País a homologar consórcios. “Constatamos que o Paraná está avançado nessa temática e concluindo o trabalho de descentralização para consórcio. Foi o que chamou nossa atenção, pois é o que estamos tentando implantar no Mato Grosso do Sul”, contou Luclécia.

Segundo a técnica da unidade do Imasul Ana Paula Mendonça de Moraes, o Mato Grosso do Sul tem 14 municípios, dos 79 existentes, já descentralizados e recebeu a demanda prefeituras que estão se organizando para atuar na área ambiental por meio de um consórcio intermunicipal. “Buscamos conhecimento da descentralização por meio de consórcio porque já temos municípios se organizando para atuar dessa maneira”, explicou Ana Paula.

As técnicas do Imasul tiveram a oportunidade de trocar experiências e conhecimentos com o coordenador de descentralização do IAP, Flávio Freitas (Vermelho), diretores e técnicos. Elas também conheceram o Sistema de Informação Ambiental (SIA) e o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), desenvolvido pelo IAP em parceria com a Celepar.

“Ficamos muito interessadas com o sistema que é desenvolvido aqui e essa também é uma demanda nossa. Hoje o Imasul está desenvolvendo um sistema, mas que não se assemelha com o do Paraná e que está deverá atuar no licenciamento ambiental também”, disse Luclécia.

As visitantes também tiveram a oportunidade de ir até Guarapuava, na região Central, para conhecer o procedimento de descentralização do licenciamento ambiental. O município foi o primeiro do Paraná a atuar de maneira descentralizada de acordo com as normas e sistema fornecido pelo IAP.

Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o intercâmbio entre os Estados é importante para a construção de procedimentos padronizados. “Eu defendo a troca de experiências constante entre os Estados, pois dessa forma podemos padronizar normas e procedimentos, sempre respeitando as particularidades de cada região, além de aproveitar ideias construtivas para a preservação ambiental. Afinal, quem está na ponta da lida é quem sabe a melhor sobre as demandas”, disse.

Além do Paraná, as servidoras também conheceram como a municipalização do licenciamento ambiental é tratada no Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Descentralização

O Paraná tem 28 municípios habilitados para gerenciar processos de licenciamento, fazer o monitoramento e a fiscalização ambiental. Desses 22 atuam de maneira individual e seis através de consórcio intermunicipal.

A medida garante mais autonomia às cidades, que passam a deliberar sobre os licenciamentos ambientais para empreendimentos de impacto local. A meta do governo estadual é que os 399 municípios do Estado trabalhen de maneira descentralizada ou em conjunto com consórcios intermunicipais.

Para obter a autonomia ambiental é necessário que os municípios atendam à legislação federal (Lei Complementar nº 140/2011) e estadual (Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013) sobre a temática, além de obter também a homologação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. As atividades que podem ser licenciadas pelos municípios homologados são aquelas de impacto local em área urbana e algumas atividades em áreas rural.

As prefeituras devem preencher vários requisitos, como ter um plano diretor, legislação ambiental municipal, conselho e fundo municipal de meio ambiente. As cidades devem contar ainda com profissionais concursados e habilitados na área ambiental para trabalhar de acordo com as demandas de cada município, após serem capacitados pelo IAP.

Com o objetivo de facilitar essa adaptação às mudanças de procedimentos, o IAP disponibiliza gratuitamente a todos os municípios homologados capacitação e treinamento técnico e administrativo destinados aos profissionais que irão atuar nos licenciamentos municipais. Além disso, o órgão também fornecerá gratuitamente o Sistema de Informação Ambiental (SIA) e o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizados pelo Instituto para licenciamento e fiscalização.

Fonte: IAP

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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