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Paraná é criticado por abrir janela para ferrugem da soja
Fabricantes de defensivos dizem que, do ponto de vista fitossanitário, extensão do prazo para plantio da leguminosa no Estado aumenta o risco de resistência da ferrugem aos fungicidas
A decisão do governo paranaense de autorizar a semeadura de soja até 14 de janeiro, duas semanas além do limite do calendário oficial, foi tomada sem ouvir pesquisadores especializados e poderá favorecer a resistência das doenças num período em que as condições climáticas não colaboram para o desenvolvimento das plantas. A crítica está em nota assinada pela Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), pelo Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR) e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
No dia 20 de dezembro, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) emitiu a Portaria 345, que autorizou, em caráter excepcional para a safra 2017/2018, a semeadura da soja até a data de 14 de janeiro de 2018, em todo o Paraná, para cultivos em sucessão às culturas de milho ou feijão. Para o diretor presidente da Adapar Inácio Kroetz, a extensão do prazo não traria riscos por estar dentro de uma margem de segurança adequada. “A medida é excepcional e vale apenas para esta safra. Tivemos uma variação de clima muito grande em setembro, com seca prolongada e depois chuvas, o que atrasou a cultura do milho, do feijão e da soja. Isso impacta no desenvolvimento das lavouras”, argumentou Kroetz.
Como a previsão era de dias chuvosos no final de dezembro – o que acabou se confirmando – a Adapar entendeu que muitos produtores não conseguiriam fazer o plantio, por isso a agência “achou justo avisar antes”.
Como antibiótico
Em que pesem as boas intenções da Adapar, a indústria de defensivos reprovou a medida. Quanto maior for a janela de semeadura e o número de gerações do fungo da ferrugem asiática, aponta a Andef, maior será a resistência ao modo de ação dos fungicidas. “Não entramos no mérito do prejuízo do produtor paranaense se não tiver a extensão da janela de plantio. Do ponto de vista fitossanitário a medida não é boa, porque a soja continua viva no campo e faz com que o fungo fique vivo e tenha mais condições de adquirir resistência. Para conseguir controlar o fungo da ferrugem da soja é preciso proteger o fungicida. É como um antibiótico no hospital, você precisa tomar outras medidas para que o remédio possa controlar a bactéria pelo maior tempo possível”, menciona o gerente de inovação e sustentabilidade da Andef, Roberto Sant’Anna.
Ele lamenta que a calendarização do plantio de soja seja feita pelos Estados. “Infelizmente, os Estados têm autonomia para definir o período. A ferrugem da soja é um problema sério, que ultrapassa os limites do Paraná e chega aos limites da América Latina. É preciso calendarizar e controlar os limites do vazio sanitário em todo o continente, porque se tiver soja plantada tardiamente na Bolívia ou no Paraguai, ela pode vir e contaminar nossas lavouras”, alerta.
A ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é uma das doenças mais devastadoras para a leguminosa, com danos à produtividade que variam de 10% a 90%. Atualmente, o controle é feito com uso preventivo de vários fungicidas, combinando-se diferentes modos de ação. “A ferrugem é prioritária em novas pesquisas no mundo inteiro, mas mesmo que seja encontrado um produto mais eficaz para a ferrugem, ele só vai chegar ao mercado daqui a 16 anos, depois de passar por todos os testes e etapas de registro”, ressalta Sant’Anna.
Fonte: O Presente/Ass. de Imprensa

Colunistas
Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso
Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.
Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”
Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.
Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.
O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.
A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.
