Notícias Em março de 2025
Paraná alcança 2º maior aumento das exportação de carne suína
Embarques da proteína tiveram alta de 91,5% no terceiro mês deste ano quando comparado ao mesmo mês do ano passado, e a maior variação desde fevereiro de 2016, quando subiu 121,4%.

Depois de ter alcançado a maior participação histórica na produção nacional de suínos no ano de 2024, o Paraná não para de registrar aumentos consideráveis nesse setor. As exportações de carne suína tiveram alta de 91,5% em março deste ano comparativamente ao mesmo mês do ano passado, a maior variação desde fevereiro de 2016, quando subiu 121,4%.
Esse é um dos assuntos detalhados no Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 4 a 10 de abril. O documento do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Fotos: José Fernando Ogura
Os números da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) apontam que o Paraná exportou 19,4 mil toneladas de carne suína no mês passado, ou 9,3 mil toneladas a mais que há 12 meses. Se comparado a fevereiro último, o crescimento foi de 8,9%, com 1,6 mil toneladas a mais.
O boletim do Deral destaca que esse desempenho coloca março de 2025 na segunda posição no ranking histórico de exportações mensais de carne suína paranaense, atrás apenas de outubro de 2024, quando foram embarcadas 20,5 mil toneladas.
Segundo a analista de suinocultura do Deral, médica-veterinária Priscila Cavalheiro Marcenovicz, houve abertura do mercado das Filipinas, que já se tornaram o terceiro principal destino da carne suína paranaense, com compra de 2,5 mil toneladas.
Parceiros tradicionais também ampliaram as compras no último mês, como Hong Kong, com acréscimo de 99,9%, ou 2,4 mil toneladas a mais; Argentina, que comprou 358,5% a mais, o que corresponde a 1,9 mil toneladas; e Uruguai, com aquisição de 1,9 mil toneladas a mais, o que significa aumento de 102,4%.
Esses e outros países que têm relações comerciais com o Paraná já haviam importado volumes superiores em outras ocasiões. “Assim, o desempenho registrado em março reflete a combinação de demandas de mercados que reconhecem e valorizam a qualidade da carne suína produzida no Paraná”, afirma Priscila.
Bovinos

Foto: Ari Dias
O boletim analisa ainda o preço da arroba bovina, que tem registrado alta gradual nas últimas semanas, o que ajuda o produtor a receber mais pelo trabalho. Atualmente a cotação está em R$ 324,40.
No entanto, em dólar, houve variação significativa, passando de US$ 55,42 no início da semana para US$ 54,18 no fechamento do boletim, reflexo da forte desvalorização do real devido às incertezas econômicas em função da nova taxação imposta pelos Estados Unidos a vários países. O Brasil foi relativamente pouco afetado, mas o embate norte-americano com a China ainda tem desdobramentos.
“No cenário interno, essa conjuntura pode favorecer os produtores e pesar no bolso do consumidor brasileiro: diante das restrições comerciais com os EUA, a China tende a aumentar a demanda por carne brasileira, reduzindo a aquisição de carne americana, impulsionando os preços no mercado interno”, analisa o médico veterinário Thiago De Marchi da Silva, do Deral.
Frango
O custo de produção do frango vivo no Paraná, criado em aviários tipo climatizado em pressão positiva, teve elevação de 1,2% (R$ 0,06 a mais por quilo) em fevereiro em relação ao mês anterior e passou a ser de R$ 4,87 por quilo. O dado é da Central de Inteligência de Aves e Suínos, da Embrapa Suínos, que verificou aumento de 11,2% (R$ 0,49 por quilo) se comparado com fevereiro de 2024.
Nos outros principais produtores de frango, o custo de produção em fevereiro deste ano foi de R$ 5,11 por quilo para Santa Catarina e R$ 4,95 no Rio Grande do Sul. O preço nominal médio do frango vivo pago ao produtor paranaense em fevereiro foi de R$ 4,64 o quilo, alta de 4% em relação a janeiro, ou R$ 0,18 a mais por quilo.
Mel
O Paraná ocupou a terceira posição em exportação de mel natural no acumulado do primeiro bimestre de 2025. Foram enviadas 885 toneladas ao Exterior, com receita cambial de US$ 2,845 milhões. No mesmo período do ano passado tinham sido exportadas 208 toneladas, com receita de pouco mais de US$ 477 mil.
No Brasil também houve aumento no volume exportado, saindo 5.347 toneladas por US$ 16,512 milhões. Em 2024 foram exportadas 3.874 toneladas no primeiro bimestre, com receita de US$ 9,960 milhões. Minas Gerais lidera as exportações de mel, com 1.827 toneladas no bimestre e US$ 5,632 milhões de arrecadação. O segundo lugar é de Santa Catarina, com 979 toneladas (US$ 2,931 milhões).
Feijão
Os produtores paranaenses de feijão já colheram 3% dos 332 mil hectares estimados para esta segunda safra. Apesar da redução de 24% em relação à área de 435 mil hectares semeada em 2024, a extensão supera em muito os 166 mil hectares da primeira safra, que teve a colheita encerrada em março, com 339,2 mil toneladas.
A expectativa é que a próxima colheita renda 610,6 mil toneladas. Mas essa estimativa pode retroceder em razão do tempo seco e quente, com chuvas irregulares e insuficientes para reverter as perdas já consolidadas. À preocupação com a produção se soma a pressão sobre os preços, que decresceram com a oferta em janeiro, principalmente de feijão preto, e que são analisados no boletim do Deral.
Milho
A segunda safra de milho está totalmente plantada e, no campo, as condições das lavouras não são favoráveis. Dos 2,66 milhões de hectares plantados, 65% apresentam situação boa. Os 23% em condição mediana têm possibilidade de recuperação, mas os 12% ruins não devem atingir a produtividade esperada.
O boletim afirma que as chuvas irregulares e abaixo da média, aliadas a ondas de calor, prejudicaram o desenvolvimento do milho. As chuvas da semana passada podem contribuir para reduzir a piora da situação atual.

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense
Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.
O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação
Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.
O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.
A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro
Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.
As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.
Tarifas e petróleo pressionam a balança
O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.
Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.
“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.
Produtos sobretaxados ampliam retração
A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.
O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.
Resiliência parcial na pauta exportadora
Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.
Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.
Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.



