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Para prevenir pragas, Adapar normatiza acesso de máquinas agrícolas ao Paraná

A planta daninha Amaranthus Palmieri, considerada a praga de maior risco fitossanitário, não tem ocorrência no Paraná, mas pode ser facilmente introduzida no rodado de máquinas que fazem trabalhos de plantio e colheita em estados ou países diferentes.

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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma Portaria nº 129/24 que estabelece procedimentos para a entrada de máquinas, implementos agrícolas e seus veículos transportadores no Paraná. Segundo o documento, ela é permitida somente se todas as partes internas e externas estiverem livres de solo e de resíduos de vegetais.

Fotos: Divulgação/Adapar

Entre as ameaças está a planta daninha Amaranthus palmeri, presente no Brasil desde 2015, mas sem ocorrência registrada no Paraná. Relatos indicam que uma única planta pode produzir de 100 mil a 1 milhão de sementes. O controle ineficiente pode até mesmo inviabilizar a colheita, aumentando o uso de herbicidas e os custos de produção, com potencial de causar grandes prejuízos para a agricultura paranaense. “Trata-se de uma espécie com grande capacidade competitiva, que pode levar a perdas significativas: nas áreas com ocorrência, pode reduzir a produtividade de soja, milho e algodão em aproximadamente 80% a 90%”, disse o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood. Ela é considerada a praga de maior risco fitossanitário no documento Hierarquização de Pragas de Maior Risco Fitossanitário do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O trânsito de máquinas e implementos agrícolas com solo aderido, ou com presença de resíduos de vegetais, é uma das principais formas de disseminação de plantas daninhas resistentes a herbicidas no Brasil. Por isso, entre as hipóteses sobre a introdução da Amaranthus palmeri prevalece a de que os campos foram infestados pelo transporte de sementes em colheitadeiras vindas da Argentina.

Segundo o chefe da Divisão de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, Juliano Farinazzo Galhardo, a quantidade de prestadores de serviços de colheita aumentou consideravelmente nos últimos anos, havendo, inclusive, casos de pessoas que venderam propriedades rurais para investir na aquisição de colhedoras mais modernas e eficientes, e se especializaram na prestação de serviços de colheita de grãos.

Ainda de acordo com Galhardo, a discrepância nos períodos de colheita entre os diversos estados produtores de grãos do País possibilita que, após terminar a colheita em um Estado, o prestador de serviço trabalhe em outros sequencialmente, até que a safra seja finalizada em todo o Brasil, e então a máquina retorne ao estado de origem, onde será utilizada novamente, quando a colheita da próxima safra se iniciar.

O mesmo ocorre com produtores que possuem propriedades em diferentes estados e que utilizam as mesmas máquinas para a colheita. “Esses fenômenos contribuíram diretamente para um aumento substancial no trânsito interestadual de máquinas e implementos agrícolas para o Paraná, aumentando o risco de introdução de pragas, inclusive a Amaranthus palmeri”, acentuou Galhardo.

Plano de ação

O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar trabalha dentro de um plano de ação desde fevereiro do ano passado, quando houve detecção da planta daninha em algumas propriedades no Mato Grosso do Sul. O plano é fundamental para aumentar a proteção da agricultura paranaense e contribuir para a prevenção não só do Amaranthus palmeri, mas de populações de outras espécies de plantas daninhas resistentes, além de fungos, vírus, bactérias e nematoides.

A Adapar possui mais de 30 Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário instalados na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina, onde as inspeções de máquinas e implementos agrícolas serão intensificadas, objetivando verificar sua adequação ao previsto na Portaria 129/24.

“O produtor rural que vai receber uma máquina em sua propriedade, vinda de outro estado, tem papel fundamental exigindo do prestador de serviços que ela chegue limpa, sem solo aderido ou resíduos de vegetais, pois isso pode trazer pragas capazes de ocasionar graves prejuízos para ele e até mesmo depreciar o valor da sua terra”, arrematou Blood.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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