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Ovo: o super alimento
A produção de ovos aumentou de 24,2 bilhões de unidades em 2005 para 53 bilhões de ovos em 2020

Artigo escrito por Rafael Barbosa de Souza é zootecnista e Nutricionista de Aves da De Heus Brasil Nutrição Animal.
Do ponto de vista nutricional, o ovo é, sem dúvidas, um alimento completo – ficando atrás apenas do leite materno – além de ser a proteína de maior valor biológico que existe por apresentar muitos dos nutrientes que o nosso organismo precisa. Essa afirmativa está estabelecida entre médicos, nutricionistas e a população em geral, que se encontra cada vez mais preocupada em adotar uma alimentação saudável. Esta mudança na percepção do consumidor ao longo da última década, fez com que a produção de ovos aumentasse de 24,2 bilhões de unidades em 2005 para 53 bilhões de ovos em 2020, com estimativa de produção de 56 bilhões de ovos para o ano de 2021, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Hoje, o consumo per capta de ovos no Brasil é de 251 ovos por ano, o que representa um aumento de 8,5% em relação a 2019 e de surpreendentemente 167% nos últimos 20 anos.
Quando olhamos mercados externos como o do México – com quase 390 ovos de consumo/habitante/ano – temos a noção do quanto o Brasil ainda pode crescer em termos de consumo e para isso, torna-se necessário o constante incremento da produção para atendermos à forte demanda interna e cada vez mais, a de outros países, visto que nosso volume de exportação ainda é tímido quando comparado ao de outras proteínas animais, como por exemplo a carne de frango, onde figuramos entre os maiores exportadores do mundo.
Os benefícios do consumo de ovos na saúde
O ovo faz parte da alimentação humana desde a pré-história e nos dias de hoje é considerada a proteína animal mais acessível à população. Atualmente, é um alimento recomendado na introdução alimentar dos bebês, por conter nutrientes como vitamina D, cálcio e magnésio, fundamentais no processo de desenvolvimento dos ossos. No ovo encontramos dois carotenoides, a luteína e zeaxantina, que possuem ação antioxidante e combatem radicais livres. Além disso, a luteína estimula a formação do osso e suprime os osteoclastos, células responsáveis pela reabsorção óssea. O ovo também contém um aminoácido chamado leucina, que promove a síntese de massa muscular, auxiliando na manutenção da integridade estrutural do osso (IOB).
Diversos estudos vêm sendo publicados comprovando a ação benéfica dos nutrientes presentes no ovo em vários aspectos da saúde humana. Em estudo recente publicado na revista Heart, os pesquisadores afirmam que consumir um ovo por dia reduz 26% os riscos de hemorragias cerebrais, 28% de risco de morte por derrame, 18% de chances de morte por doenças cardiovasculares e menor risco de doença arterial coronariana.
Com os benefícios do consumo de ovos sendo exaltados por médicos e nutricionistas, tem-se visto o crescimento de um público cada vez mais exigente, pressionando a necessidade de novas linhas de produtos com maior valor nutricional agregado, os chamados ovos “enriquecidos” com alguns nutrientes muito importantes para o bom funcionamento do organismo. Basicamente é feita a mudança na fonte de lipídeos da dieta, que são os casos de ovos enriquecidos com ômega 3 e 6 ou um maior aporte de vitaminas e minerais específicos, como o selênio e a vitamina E. O benefício do enriquecimento de ovos com nutrientes específicos via dieta das aves também é recomendado para a redução de carências nutricionais em determinada faixa etária da população, como por exemplo, os idosos.
O ovo e o seu papel social e econômico
Além dos benefícios na nossa saúde, o ovo assume um papel social e econômico de grande impacto. O aumento progressivo no consumo de ovos vem sendo relacionado à redução dos índices de desnutrição e subnutrição em vários países. Por ser uma alternativa de proteína animal mais barata, diversos projetos têm sido encabeçados tendo as galinhas como foco principal para viabilizar o acesso dos mais pobres a uma alimentação proteica. Segundo Bill Gates, o fundador da Microsoft, “A solução para a fome na África e no mundo inteiro sempre esteve por aí e bota ovos!”. O bilionário entusiasta está colocando em prática um projeto para fomentar a criação de galinhas em comunidades carentes da África doando mais de 100 mil aves para a produção de ovos.
No Brasil, o que se vê na prática são associações de produtores e cooperativas trabalhando de forma cada vez mais coordenada para otimizar e economizar recursos nas etapas de produção e comercialização, como a compra conjunta de insumos, venda dos produtos, contribuindo assim, para o fortalecimento da cadeia produtiva.
Por fim, etapas da produção como o processamento, transporte e a comercialização contribuem para a geração de empregos, servindo como fonte de renda para a famílias que vivem na cidade e no campo, o que faz com que a avicultura seja o ramo da agropecuária que mais gera postos de trabalho no Brasil.
As referencias estão com a assessoria: agronoticia@gmail.com

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








