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Os benefícios da inclusão de ácidos graxos essenciais na dieta de bovinos
Inclusão dos ácidos graxos essenciais na dieta dos animais tem sido vista como uma opção promissora e vantajosa para o produtor

Artigo escrito por Luis Eduardo Ferreira, biomédico, doutor em Biotecnologia e analista de Pesquisa e Desenvolvimento na Premix
A oferta de uma dieta balanceada aos bovinos é fundamental para suprir as necessidades nutricionais do rebanho. Tal condição se torna importante para a manutenção da integridade fisiológica e bioquímica dos animais, além do fortalecimento do sistema imunológico (defesa) do organismo, preservando assim a saúde e o bem-estar de todo o plantel. Por esse motivo, a nutrição é um dos principais fatores para a maximização do desempenho metabólico dos animais, favorecendo não apenas o aumento da produção de leite, carne e acabamento de carcaça no período da engorda, mas também um auxílio ao sistema reprodutivo das matrizes na fase de cria e, principalmente, no crescimento na fase de recria.
Antigamente, a nutrição dos animais era vista de uma forma mais ampla, conduzida de maneira genérica com manejo subsistente e sem importância produtiva. Porém, na atualidade, os avanços nos estudos em zootecnia estão mais direcionados para a manutenção da saúde intestinal, associada a modernas práticas de manejo, contribuindo para uma pecuária mais segura, eficiente e produtiva.
Nesse contexto, os estudos em biotecnologia aplicados à nutrição animal tem possibilitado que este segmento evolua para uma era mais avançada no desenvolvimento de novos ingredientes e suplementos minerais, com melhores taxas de absorção e efeitos biológicos nos animais. Além disso, uma nova geração de aditivos naturais, mais modernos e seguros, está disponível no mercado para oferecer ao pecuarista aumentos nas taxas de produtividade e sustentabilidade. Sendo assim, diversos estudos em Química, Biologia Molecular, Nanotecnologia e outras áreas prometem não apenas enxergar o animal como um todo, mas também tornar o segmento de nutrição ainda mais específico e eficiente, suprindo todas as necessidades fisiológicas, especialmente no nível bioquímico celular.
Na procura por novos ingredientes e aditivos, os ácidos graxos essenciais têm ganhado destaque, estando cada vez mais presentes na composição da dieta dos animais. Sabemos que o nosso organismo, assim como o dos animais, é capaz de sintetizar uma parte das gorduras necessárias para o metabolismo. No entanto, alguns ácidos graxos, embora sejam importantes para o organismo, não são produzidos naturalmente, devendo então ser acrescentados à dieta dos animais.
Em linhas gerais, os ácidos graxos são gorduras obtidas a partir do processamento de matérias-primas naturais, na maioria das vezes de origem vegetal, como são os casos dos óleos de girassol, canola, linhaça, algodão, soja, milho, mamona e castanhas, entre outros. Esses compostos também podem ter origem animal, quando obtidos a partir de peixes e de alguns frutos do mar. Dentre os principais ácidos graxos, podemos citar os ácidos linoleico (ômega-3), linoleico (ômega-6), oleico (ômega-9), palmítico e esteárico, além de muitos outros que integram a constituição biológica dos óleos vegetais e animais citados.
As vantagens da inclusão destes compostos na dieta dos animais têm sido consideradas essenciais, pois geralmente, quando associados a outras gorduras, os ácidos graxos são utilizados para aumentar a densidade energética da dieta e suprir as necessidades nutricionais dos animais em todas as fases produtivas, como cria, recria e engorda. Além disso, a presença dos ácidos graxos pode interferir no equilíbrio da flora microbiana e, assim, manipular a fermentação no rúmem e aumentar as proporções dos ácidos graxos de cadeia curta, produtos resultantes do metabolismo ruminal.
Trabalhos científicos mostram que alguns microrganismos são mais sensíveis à presença dos ácidos graxos como, por exemplo, algumas espécies de bactérias e de protozoários. Por este motivo, diferentes efeitos sobre o metabolismo ruminal podem ser verificados após o fornecimento destes compostos à dieta dos ruminantes. Isso acontece devido ao fato de, no rúmem, os ácidos graxos aderirem à superfície da partícula do alimento, podendo inibir o contato direto das células e enzimas microbianas com o substrato. No entanto, vale ressaltar que nem todas as espécies microbianas no rúmem são sensíveis a essa condição. Ao mesmo tempo, é possível constatar que o crescimento de outras espécies mais relacionadas à digestão de fibras é favorecido.
Algumas hipóteses apontam que os ácidos graxos, quando combinados quimicamente a outros coadjuvantes tecnológicos, podem apresentar ação antimicrobiana e se comportar como um aditivo zootécnico, modulando positivamente a flora ruminal e melhorando as condições da fermentação, permitindo a obtenção de bons resultados no desempenho metabólico dos animais. Estudos já realizados mostram que a ação biológica dos compostos consiste em causar alterações na permeabilidade da membrana celular até destruir, por hidrólise, a parede celular de microrganismos, principalmente os metanogênicos. Nesse sentido, os ácidos graxos podem também reduzir a produção de metano no rúmem e a liberação desse gás para o meio ambiente, minimizando os danos causados pelo aquecimento global.
Outra hipótese, na qual os ácidos graxos inibem a produção de gás metano (CH4) durante a fermentação no rúmem, é viabilizada por meio de um processo chamado de “biohidrogenação”. Sabemos que um dos subprodutos do metabolismo ruminal é o gás hidrogênio (H2), sendo que os microrganismos metanogênicos são responsáveis por metabolizar este subproduto e liberá-lo para o meio ambiente na forma de gás metano. Neste caso, a reação de biohidrogenação se torna importante, pois ao invés do gás H2 ser utilizado na síntese de metano via metanogênese, este será transferido e incorporado à estrutura da molécula do ácido graxo insaturado. Dessa forma, ocorrerá a redução do gás H2 disponível no rúmem para a síntese na forma de gás metano.
No nível bioquímico, os ácidos graxos já citados (ômega-3, ômega-6, e ômega-9) são essenciais, pois também constituem a base precursora para a formação das células responsáveis pela síntese de prostaglandina, tromboxanos e leucotrienos, mantendo a integridade e a fluidez da membrana plasmática de cada uma destas células. A importância deste grupo de células no organismo se verifica por este fazer parte das reações plaquetárias para coagulação sanguínea, reação inflamatória e imunologia, influenciando profundamente nas funções leucocitárias e acelerando o processo das reações de defesa contra diversos patógenos.
Recentemente, alguns trabalhos têm mostrado que a suplementação dessas gorduras na dieta dos animais pode, inclusive, reduzir as infestações por carrapatos (Rhipicephalus ssp). Tais estudos concluíram que os organismos dos animais suplementados com estes compostos foram capazes de inibir a evolução das fêmeas do ectoparasita, mostrando eficácia acima de 50% na redução das contagens de parasitas, comparados com um grupo de controle. Os resultados sugerem que a inclusão desses compostos na dieta dos animais pode fortalecer o sistema imunológico e aumentar os mecanismos naturais de resistência dos animais em relação a estes ectoparasitas. Sendo assim, esta prática tende a se tornar o manejo mais sustentável por reduzir a demanda por aplicação de agentes carrapaticidas nos animais (minimizando riscos de intoxicação por estes agentes químicos) e permitir a evolução da resistência ao longo do tempo.
Uma vantagem adicional conferida pelos ácidos graxos está relacionada ao fato de que estes compostos são considerados seguros e confiáveis. Além disso, estão perfeitamente alinhados às novas tendências de mercado por associarem produtividade, rentabilidade e sustentabilidade à preservação do meio ambiente. Outro fator que incentiva a suplementação da dieta ora proposta é a facilidade de extração desses ácidos a partir de matérias-primas 100% cultivadas em território nacional. Na condição de um recurso renovável extraído da natureza, torna-se autossustentável por ter baixos custos de obtenção e produção, sendo ainda de fácil processamento industrial.
Portanto, considerando-se todos esses aspectos, a inclusão dos ácidos graxos essenciais na dieta dos animais tem sido vista como uma opção promissora e vantajosa para o produtor, deixando a pecuária cada vez mais sustentável e eficiente. Quando combinadas a outras tecnologias, tais como probióticos, prebióticos e outros minerais orgânicos (a exemplo do Fator P), podemos incluir este produto na mesma linha dos novos conceitos de aditivos naturais. De fato, temos visto inúmeras vantagens na aplicação dessas novas tecnologias, tanto na melhoria da saúde e do bem-estar de todo o plantel quanto, em especial, no desempenho produtivo dos animais, com um manejo de baixo investimento, o que tende a ampliar a rentabilidade do pecuarista.

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Nova gestão da Girolando prioriza crise do leite e inovação no campo
À frente da entidade, Alexandre Lacerda defende combate às importações e ampliação do acesso ao melhoramento genético para pequenos e médios pecuaristas.

Uma das maiores entidades do setor leiteiro do país, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando passa a ser comandada pelo pecuarista e advogado Alexandre Lopes Lacerda. A posse da Diretoria e Conselhos eleitos para o triênio 2026/2028 ocorreu na quinta-feira (26), em Uberaba (MG), e contou com a presença de diversas lideranças do agro e criadores, dentre elas a prefeita de Uberaba Elisa Araújo, os deputados federais Emidinho Madeira e Rafael Simões e o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Thales Fernandes.
Entre as prioridades do novo presidente estão: defesa dos direitos dos produtores de leite, incluindo ações para combater a atual crise do leite; facilitar o acesso de pequenos e médios produtores às tecnologias de melhoramento genético e a animais de alta qualidade. “Queremos fortalecer o programa de melhoramento da raça Girolando, o PMGG, desenvolvendo ferramentas para potencializar a utilização das informações genética pelos criadores, permitindo a customização de índices genéticos para cada fazenda e acompanhando a evolução a cada geração. Vamos nos empenhar nesses próximos três anos para que mais e mais produtores adotem essas inovações, visando produzir um Girolando moderno, eficiente e sustentável”, assegura Lacerda.
Durante a solenidade, as lideranças presentes reforçaram a necessidade de unir forças na defesa dos direitos dos produtores rurais. Segundo o deputado Rafael Simões, uma das ações em andamento é para inibir a importação de leite do Uruguai e da Argentina, que vem prejudicando o setor. O secretário de Minas Thales Fernandes disse que o governo mineiro também vem trabalhando para vencer a atual crise do leite e para levar mais tecnologia par ao campo. O deputado Emidinho Madeira destacou a parceria com a Girolando para levar mais genética de qualidade para as pequenas propriedades leiteiras. A prefeita de Uberaba Elisa Araújo assegurou que o agro é importante para a economia da cidade e que vários projetos voltados para a pecuária estão levando mais renda para o campo.
Em seu discurso de despedida, Domício Arruda, que comandou a Girolando na gestão 2023/2025, ressaltou as realizações feitas, dentre elas a construção da Casa do Girolando no Parque Fernando Costa, a aquisição de um terreno para construção de uma nova sede, os dois anos seguidos de recordes nos registros. Segundo ele, a raça chega a 2026 mais consolidada, com várias tecnologias de seleção dentro do PMGG e reconhecida pelo mercado internacional como a genética leiteira ideal para os trópicos.
Com mais de quatro mil associados em todo o país, a Associação de Girolando intensificará este ano ações promocionais para ampliar o consumo de leite na sociedade brasileira. Durante a Megaleite 2026, exposição nacional da raça marcada para junho, a entidade levará o tema “Aqui tem leite”, mostrando que nos mais diversos produtos, como medicamentos, alimentos, suplementos, o leite é utilizado como matéria-prima. “O leite é um produto fundamental no dia a dia das pessoas e precisamos reforçar com informações relevantes suas qualidades para o público em geral, até para combater tantas fake news que existem sobre o alimento”, diz Alexandre Lacerda, que é criador da raça Girolando há duas décadas, na Fazenda Miraí, localizada na região da Serra do Cipó, além de atuar na área de advocacia.
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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja
Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.
Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.
Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias
Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.
Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.
No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.
Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.
Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.
Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança
Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.
Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje
Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.
Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.
Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi
Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.
Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido
Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.
Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.
Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves
Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.
Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.
Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.
Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização
Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados
Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.
Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.
Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.
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Nelore, o boi que samba
Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.
A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB
Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.
Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.
A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.
À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.
Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.
O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.



