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Ocorrência de pragas comuns na sucessão soja e milho

Várias pragas podem ocorrer apenas na soja ou no milho, porém algumas podem ocorrer em ambas as culturas, embora possam causar danos em diferentes estádios de desenvolvimento das plantas. Isso reforça a necessidade de analisar o manejo de pragas com uma visão holística nos sistemas de produção agrícolas e não de forma desmembrada

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Fotos: Divulgação/Embrapa

A cultura da soja pode ser danificada por insetos-pragas desde a emergência das plantas até a maturação dos grãos, o mesmo sendo verificado para o milho de segunda safra cultivado em sucessão a esta leguminosa. Várias pragas podem ocorrer apenas na soja ou no milho, porém algumas podem ocorrer em ambas as culturas, embora possam causar danos em diferentes estádios de desenvolvimento das plantas. Esses são os casos da lagarta-elasmo, Elasmopalpus lignosellus; o percevejo-marrom, Euschistus heros; o percevejo-barriga-verde, Diceraeus melacanthus; a mosca-branca, Bemisia tabaci, e algumas espécies de lagartas, como Spodoptera frugiperda.

A lagarta-elasmo ocorre na cultura da soja, geralmente nos estádios iniciais de desenvolvimento das plantas. Após a eclosão dos ovos, as pequenas lagartas podem penetrar no talo das plântulas para a alimentação. Isso provoca a obstrução nos vasos responsáveis pelo transporte de água e de nutrientes para parte aérea da soja, causando, como consequência, murcha e morte das plantas e afetando, assim, o estande inicial da cultura. Uma mesma lagarta-elasmo pode atacar até quatro plântulas de soja durante seu estádio larval. Na cultura do milho, essa praga causa danos similares com relação aos aspectos nutricional e de mortalidade de plântulas; contudo, o seu dano pode destruir o meristema apical de crescimento da planta, causando o sintoma conhecido como “coração morto”. O controle da lagarta-elasmo, tanto na soja como no milho, é realizado por meio do tratamento de sementes com inseticidas. A pulverização de plantas não tem sido eficiente em função do local de ataque da praga, o que dificulta o acesso da calda inseticida.

Percevejos fitófagos

Os percevejos fitófagos causam danos na cultura da soja em decorrência do ataque às vagens e aos grãos em desenvolvimento. Além de perdas quantitativas no rendimento, pode também ocorrer perdas na qualidade dos grãos ou das sementes produzidas, tornando-os “chochos” ou contaminados por fungos. No caso de sementes, pode causar redução do vigor e do poder germinativo. Além dos danos às sementes, os percevejos fitófagos podem causar retenção foliar nas plantas de soja no final do ciclo da cultura, o que dificulta a realização da colheita. Tanto o percevejo-marrom quanto o percevejo-barriga-verde podem ser daninhos à soja, sendo o marrom o que ocorre normalmente em maior intensidade na região do cerrado brasileiro. O controle dessas pragas na soja é realizado basicamente por meio da aplicação de inseticidas químicos e/ou biológicos, em pulverização. No caso do controle químico, sugere-se colocar 0,5% de sal (NaCl) na calda inseticida (500 g/100 L de água), pois essa ação pode incrementar de 10% a 15% a mortalidade dos percevejos na pulverização.

Já na cultura do milho, os percevejos fitófagos causam danos apenas nos estádios iniciais da cultura, por meio da inserção dos seus estiletes, presentes no aparelho bucal sugador, que penetram através da bainha até as folhas internas das plântulas recém-emergidas e causam perfurações nas folhas, encharutamento, perfilhamento e até mesmo a morte das plantas, podendo, assim, reduzir o estande da cultura ou o potencial produtivo da planta. Plantas de milho com até três folhas são altamente sensíveis ao ataque dos percevejos, ao passo que com seis ou mais folhas já são tolerantes ao ataque dessas pragas. Tanto o percevejo-marrom quanto o barriga-verde podem causar essas injúrias no milho, tendo este último maior potencial de danos na cultura do que o primeiro. O controle de percevejos fitófagos no milho deve ser realizado com a aplicação de inseticidas nas sementes, especialmente com neonicotinoides, e em pulverização, nos estádios iniciais de desenvolvimento da cultura.

Mosca-branca

A mosca-branca é outro inseto sugador que também pode atacar a soja e a cultura do milho, podendo ocorrer diferentes biótipos, dependendo da região de cultivo. Na soja, tanto os adultos quanto as ninfas podem causar danos diretos pela sucção contínua da seiva no floema das plantas. Em adição, durante a sucção, esses insetos expelem um exsudato açucarado (honeydew) sobre as folhas da soja, deixando-as propícias para o desenvolvimento de um fungo de coloração escura do gênero Capnodium, que causam a fumagina. Este escurecimento promove a queima e a queda das folhas de soja, devido à maior absorção da radiação solar.

Se esses danos ocorrerem na fase de enchimento de grãos, os prejuízos poderão ser intensificados na cultura. Além dos danos diretos, provenientes da alimentação no floema, a mosca-branca pode ser vetor de vírus como o da necrose da haste, doença esta que pode reduzir o potencial produtivo da soja. Já na cultura do milho, a mosca-branca foi constatada somente no ano de 2013, em Goiás, no Distrito Federal, na Bahia, em Mato Grosso e em Minas Gerais. Esta primeira constatação em milho proporcionou um estudo detalhado da população da mosca-branca, que foi posteriormente identificada como o biótipo B por meio de marcadores moleculares.

Os danos da mosca-branca no milho são similares aos causados na soja, ou seja, sucção da seiva no floema e predisposição da planta à fumagina. Este fato evidencia uma adaptação dessa praga ao sistema de cultivo soja/milho, como aconteceu no passado com os percevejos. O controle da mosca-branca, tanto na soja quanto no milho, deve ser realizado com inseticidas químicos, em pulverização, tendo como adjuvante o óleo mineral.

Lagartas

Finalmente, as lagartas, especialmente da espécie S. frugiperda, podem ocorrer tanto na soja quanto na cultura do milho. Na cultura da soja essa praga pode causar desfolha ou atacar as vagens, consumindo os grãos em desenvolvimento.

No milho, causam geralmente desfolha, especialmente no cartucho das plantas, bem como podem atacar as espigas na fase reprodutiva.

O controle dessa lagarta, tanto soja quanto no milho, pode ser realizado com a aplicação de diferentes inseticidas químicos e biológicos. Uma ótima alternativa biológica é o uso de

Baculovírus spodoptera, um produto eficiente, seletivo para inimigos naturais e que está disponível no mercado por várias empresas.

Um detalhe importante para garantir boa eficiência no controle de S. frugiperda é o volume de calda na pulverização, que deve ser o maior possível, especialmente na cultura do milho. Plantas de soja Bt não apresentam controle eficaz das lagartas de S. frugiperda, porém, no caso de milho, dependendo do hibrido utilizado, é possível conseguir controle satisfatório com essa tecnologia.

Diante do exposto, pode-se concluir que várias pragas podem ocorrer e causar danos, tanto na cultura da soja quanto no milho cultivado em sucessão a essa leguminosa. Isso reforça a necessidade de analisar o manejo de pragas com uma visão holística nos sistemas de produção agrícolas e não de forma desmembrada, observando apenas as culturas separadamente.

Fonte: Por Crébio José Ávila, pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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