Notícias Agronegócio
O que são plantas de cobertura ou adubos verdes: conheça as vantagens
Plantas de cobertura melhoram as condições químicas, físicas e biológicas do solo

Plantar para melhorar o solo – esse é o princípio do uso das plantas de cobertura, também conhecidas como adubos verdes. De acordo com o engenheiro-agrônomo Lauro Krunwald, extensionista da Epagri de Atalanta, planta de cobertura pode ser qualquer espécie cultivada com o objetivo de melhorar as condições físicas, químicas e biológicas do solo.
O pesquisador Leandro do Prado Wildner, do Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar (Epagri/Cepaf), acrescenta que essas plantas são semelhantes a qualquer espécie cultivada com fins comerciais. “O diferencial é que elas nascem, crescem, morrem e permanecem no mesmo lugar para beneficiar o local de produção e as plantas que serão cultivadas no seu lugar”.
Plantio direto
O uso das plantas de cobertura é um dos pilares do Sistema Plantio Direto. Depois de completar o ciclo vegetativo, elas são derrubadas e ficam sobre o solo, formando uma camada de palha. Na sequência, o plantio das culturas é feito sem revolver o solo.
As plantas de cobertura podem ser usadas em qualquer lavoura, sempre em sistema de rotação com as culturas econômicas. “A recomendação é que na sequência imediata de uma colheita seja feito outro plantio, de preferência com plantas de outras famílias”, orienta o extensionista Lauro. As espécies mais utilizadas em Santa Catarina são aveia, nabo forrageiro, azevém, ervilhaca, crotalária, mucuna, tremoço, centeio, milheto e trigo, entre outras.
Combate à erosão
A presença das plantas de cobertura, tanto vivas quanto na forma de palha, é capaz de evitar a temida erosão do solo. “Elas funcionam como uma camada protetora que evita o impacto direto das gotas de chuva sobre o solo”, explica o pesquisador Leandro.
Fauna benéfica
A fauna que vive na superfície e nas camadas superiores do solo encontra abrigo e alimento nas plantas de cobertura. “A palha, levada para dentro do solo sob a forma de pequenos pedaços cortados pela fauna, é fonte de alimento para a meso e a microfauna e outros microrganismos, como fungos, bactérias e actinomicetos”, diz Leandro. O extensionista Lauro Krunwald acrescenta que o equilíbrio entre essas formas de vida também reduz problemas com pragas e doenças.
Matéria orgânica
As plantas de cobertura são a matéria-prima para formar a matéria orgânica que promove a estruturação do solo, a retenção de umidade e o aumento da porosidade, permitindo a circulação de água e ar. Também são fonte de nutrientes que são liberados através da decomposição promovida pelos organismos do solo.
Isolante térmico
Outra vantagem das plantas de cobertura é impedir que os raios solares atinjam a superfície do solo. “Esse aumento da temperatura traz sérios problemas de ordem fisiológica às plantas e coloca em risco a sobrevivência dos organismos do solo”, detalha o pesquisador. Evitando a elevação da temperatura, também se reduz a evaporação da água do solo – assim, a umidade se mantém para atender às necessidades das plantas.
Compactação
A camada de palha funciona como um amortecedor contra o peso excessivo de máquinas, tratores e animais, diminuindo o risco de compactação superficial do solo. As raízes vigorosas de muitas plantas de cobertura também impedem a formação de camadas compactadas no interior do solo.
Papel das raízes
As raízes das plantas de cobertura aumentam a porosidade do solo, facilitando a infiltração de água. “Por terem raízes mais profundas, elas trazem os nutrientes de camadas profundas para a superfície do solo. Esses nutrientes são colocados à disposição das culturas que trazem renda aos agricultores”, diz Leandro.
Nitrogênio
O nitrogênio é um nutriente fundamental para a maioria das culturas agrícolas. Ele está presente na atmosfera e as plantas são as únicas responsáveis na natureza por incorporá-lo ao solo. “As plantas da família das leguminosas, ou Fabaceae, têm a capacidade de fixar nitrogênio do ar no solo por meio da simbiose com bactérias do solo”, explica o extensionista Lauro.
“Já se sabe que outras plantas também têm essa capacidade – exemplo disso é o próprio milho e outras gramíneas. Dessa maneira, os microrganismos do solo retiram o nitrogênio do ar, transformam-no em substâncias orgânicas e repassam às plantas que as incorporam ao seu tecido vegetal”, acrescenta o pesquisador Leandro.
Plantas daninhas
Impedindo que os raios solares atinjam a superfície do solo, as plantas de cobertura reduzem o potencial de germinação das sementes de plantas daninhas. A palha ainda funciona como barreira física ao crescimento dessas plantas. “As plantas de cobertura também competem por água, luz e nutrientes com as plantas daninhas – algumas crescem muito rapidamente e acabam abafando as plantas daninhas”, acrescenta Leandro.
Herbicida natural
Durante a decomposição da palha, são liberados alguns compostos orgânicos que têm potencial de inibir a germinação das sementes ou o crescimento das espécies daninhas – ou seja, funcionam como verdadeiros herbicidas. “Compostos orgânicos presentes na palha de algumas espécies já foram isolados e deram origem a novos herbicidas”, conta o pesquisador.
Pragas e doenças
O cultivo dessas plantas ainda pode ajudar a reduzir pragas e doenças na lavoura. É que muitas plantas de cobertura, por não serem atacadas pelas mesmas pragas ou doenças das culturas comerciais, acabam interrompendo o ciclo de vida desses agentes e reduzindo a presença deles na lavoura.
Controle biológico de pragas
A crotalária pode ser usada para controlar nematoides que atacam culturas como a soja, o fumo e a cebola. Essa planta permite que o nematoide penetre em suas raízes, mas não permite que ele se reproduza.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



