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O que são plantas de cobertura ou adubos verdes: conheça as vantagens

Plantas de cobertura melhoram as condições químicas, físicas e biológicas do solo

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Plantar para melhorar o solo – esse é o princípio do uso das plantas de cobertura, também conhecidas como adubos verdes. De acordo com o engenheiro-agrônomo Lauro Krunwald, extensionista da Epagri de Atalanta, planta de cobertura pode ser qualquer espécie cultivada com o objetivo de melhorar as condições físicas, químicas e biológicas do solo.

O pesquisador Leandro do Prado Wildner, do Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar (Epagri/Cepaf), acrescenta que essas plantas são semelhantes a qualquer espécie cultivada com fins comerciais. “O diferencial é que elas nascem, crescem, morrem e permanecem no mesmo lugar para beneficiar o local de produção e as plantas que serão cultivadas no seu lugar”.

Plantio direto

O uso das plantas de cobertura é um dos pilares do Sistema Plantio Direto. Depois de completar o ciclo vegetativo, elas são derrubadas e ficam sobre o solo, formando uma camada de palha. Na sequência, o plantio das culturas é feito sem revolver o solo.

As plantas de cobertura podem ser usadas em qualquer lavoura, sempre em sistema de rotação com as culturas econômicas. “A recomendação é que na sequência imediata de uma colheita seja feito outro plantio, de preferência com plantas de outras famílias”, orienta o extensionista Lauro. As espécies mais utilizadas em Santa Catarina são aveia, nabo forrageiro, azevém, ervilhaca, crotalária, mucuna, tremoço, centeio, milheto e trigo, entre outras.

Combate à erosão

A presença das plantas de cobertura, tanto vivas quanto na forma de palha, é capaz de evitar a temida erosão do solo. “Elas funcionam como uma camada protetora que evita o impacto direto das gotas de chuva sobre o solo”, explica o pesquisador Leandro.

Fauna benéfica

A fauna que vive na superfície e nas camadas superiores do solo encontra abrigo e alimento nas plantas de cobertura. “A palha, levada para dentro do solo sob a forma de pequenos pedaços cortados pela fauna, é fonte de alimento para a meso e a microfauna e outros microrganismos, como fungos, bactérias e actinomicetos”, diz Leandro. O extensionista Lauro Krunwald acrescenta que o equilíbrio entre essas formas de vida também reduz problemas com pragas e doenças.

Matéria orgânica

As plantas de cobertura são a matéria-prima para formar a matéria orgânica que promove a estruturação do solo, a retenção de umidade e o aumento da porosidade, permitindo a circulação de água e ar. Também são fonte de nutrientes que são liberados através da decomposição promovida pelos organismos do solo.

Isolante térmico

Outra vantagem das plantas de cobertura é impedir que os raios solares atinjam a superfície do solo. “Esse aumento da temperatura traz sérios problemas de ordem fisiológica às plantas e coloca em risco a sobrevivência dos organismos do solo”, detalha o pesquisador. Evitando a elevação da temperatura, também se reduz a evaporação da água do solo – assim, a umidade se mantém para atender às necessidades das plantas.

Compactação

A camada de palha funciona como um amortecedor contra o peso excessivo de máquinas, tratores e animais, diminuindo o risco de compactação superficial do solo. As raízes vigorosas de muitas plantas de cobertura também impedem a formação de camadas compactadas no interior do solo.

Papel das raízes

As raízes das plantas de cobertura aumentam a porosidade do solo, facilitando a infiltração de água. “Por terem raízes mais profundas, elas trazem os nutrientes de camadas profundas para a superfície do solo. Esses nutrientes são colocados à disposição das culturas que trazem renda aos agricultores”, diz Leandro.

Nitrogênio

O nitrogênio é um nutriente fundamental para a maioria das culturas agrícolas. Ele está presente na atmosfera e as plantas são as únicas responsáveis na natureza por incorporá-lo ao solo. “As plantas da família das leguminosas, ou Fabaceae, têm a capacidade de fixar nitrogênio do ar no solo por meio da simbiose com bactérias do solo”, explica o extensionista Lauro.

“Já se sabe que outras plantas também têm essa capacidade – exemplo disso é o próprio milho e outras gramíneas. Dessa maneira, os microrganismos do solo retiram o nitrogênio do ar, transformam-no em substâncias orgânicas e repassam às plantas que as incorporam ao seu tecido vegetal”, acrescenta o pesquisador Leandro.

Plantas daninhas

Impedindo que os raios solares atinjam a superfície do solo, as plantas de cobertura reduzem o potencial de germinação das sementes de plantas daninhas. A palha ainda funciona como barreira física ao crescimento dessas plantas. “As plantas de cobertura também competem por água, luz e nutrientes com as plantas daninhas – algumas crescem muito rapidamente e acabam abafando as plantas daninhas”, acrescenta Leandro.

Herbicida natural

Durante a decomposição da palha, são liberados alguns compostos orgânicos que têm potencial de inibir a germinação das sementes ou o crescimento das espécies daninhas – ou seja, funcionam como verdadeiros herbicidas. “Compostos orgânicos presentes na palha de algumas espécies já foram isolados e deram origem a novos herbicidas”, conta o pesquisador.

Pragas e doenças

O cultivo dessas plantas ainda pode ajudar a reduzir pragas e doenças na lavoura. É que muitas plantas de cobertura, por não serem atacadas pelas mesmas pragas ou doenças das culturas comerciais, acabam interrompendo o ciclo de vida desses agentes e reduzindo a presença deles na lavoura.

Controle biológico de pragas

A crotalária pode ser usada para controlar nematoides que atacam culturas como a soja, o fumo e a cebola. Essa planta permite que o nematoide penetre em suas raízes, mas não permite que ele se reproduza.

Fonte: Assessoria

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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