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O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento

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Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.

Grande parte das empresas promoveram mudanças substanciais em suas rotinas, práticas e procedimentos para se adequarem a todas as recomendações sanitárias. As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, foram fundamentais e bem recepcionadas, pois ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas no momento mais agudo da crise sanitária.

Contudo, a segunda onda da Covid em 2021 e as medidas de isolamento social e paralisações determinadas pelo Poder Público, forçaram o empresariado, que estava se recuperando, a fechar suas portas novamente. Diante desse cenário calamitoso, o Governo Federal editou as MPs nº 1045 e 1046, que vêm para  flexibilizar as relações trabalhistas.

O atraso na edição das MPs têm sido alvo de muitas críticas, tendo em vista que o momento mais agudo da segunda onda da pandemia se deu em meados de março e abril. No entanto, as MPs foram publicadas com vigência imediata e duração de 120 dias contados de suas publicações em 27/04/2021.

Sobre a MPnº 1045

A MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 936/20. Em suma, autoriza as empresas a realizarem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Mediante acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT), o programa permite que o empregador reduza a jornada de seus empregados em 25%, 50% e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora. A novidade no texto é que as referidas reduções poderão ser realizadas total ou parcialmente, por setores ou departamentos.

O governo subsidiará a diferença salarial, usando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito na hipótese de demissão sem justa causa. Assim fica o cálculo do subsídio oferecido pelo Governo:

Contratos que tiveram redução de 25% de jornada e salário, o empregado terá direito a 25% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 50% de jornada e salário, o empregado terá direito a 50% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 70% de jornada e salário, o empregado terá direito a 70% do seguro-desemprego.
A MP 1045 autoriza, ainda, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. O acordo deverá ser formalizado mediante instrumento de acordo individual, ACT ou CCT. Os empregadores deverão ficar atentos: durante o período de suspensão dos contratos, os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos, sob risco de invalidar o acordo.

Ainda sobre a suspensão, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, poderão suspender os contratos, devendo ser concedida ajuda compensatória de 30% do salário durante o período de suspensão. Essa ajuda consiste em parcela indenizatória, não podendo ser utilizada na base cálculo trabalhista e previdenciária.

A título de esclarecimento, surgiram polêmicas sobre o §6º, do art. 8º da MP, visto que foi feito menção ao ano-calendário de 2019, supostamente um erro na redação da MP. Importante esclarecer que não foi utilizado o ano-calendário 2020, tendo em vista ter sido o auge da pandemia, que causou abruptas quedas de receita, não representando a realidade financeira das empresas. Por isso, manteve-se o ano-calendário de 2019.

Os contratos reduzidos ou suspensos possuem garantia provisória de emprego durante o período da redução ou suspensão e por igual período após o restabelecimento do contrato de trabalho ao formato original. Em relação à empregada gestante, quando do restabelecimento do seu contrato, a garantia provisória de emprego prevista na MP começa a contar após o fim da estabilidade provisória prevista na súmula nº 244 do TST e alínea b, II, art. 10, da ADCT.

Importante destacar que, em caso de dispensa sem justa causa que se dê durante o período da garantia provisória, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização em favor do empregado, calculado da seguinte forma: contratos que tiveram redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização será equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego; contratos que tiveram redução igual ou superior a 50% e inferior a 75%, a indenização será equivalente a 75% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

E para contratos com redução igual ou superior a 75% ou suspensão, a indenização será equivalente a 100% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

As previsões da MP não se aplicam para contratos extintos por pedidos de demissão, mútuo acordo, dispensa por justa causa, bem como contratos intermitentes.

Para que os acordos individuais de redução e de suspensão dos contratos sejam convalidados, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do acordo.

Sobre a MP nº 1046

A MP nº 1046 é uma reedição da MP nº 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, de modo a auxiliar as empresas a se manterem ativas, bem como manter empregos e rendas. São medidas:

Teletrabalho: o empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas.
 Antecipação de Férias: fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
 Concessão de férias coletivas: durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias.
Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.
Banco de horas: a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde: durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias, contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. Vale destacar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo.
Diferimento do recolhimento do FGTS: o recolhimento de  FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.
*Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Fonte: Assessoria

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Lar Cooperativa lança o programa Jovem Aprendiz Agro

Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar.

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Fotos: Divulgação/Lar

Foi lançado na última quarta-feira (17), o programa Jovem Aprendiz Agro, uma iniciativa idealizada pela Lar Cooperativa destinada exclusivamente para filhos de associados. Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar. Uma reunião, com pais e os primeiros 30 jovens selecionados, marcou o lançamento do programa.

“A Lar tem o dever de proporcionar o caminho da educação aos seus associados e funcionários e com esse programa, cumprimos com a legislação brasileira e ao mesmo tempo com o nosso papel de ser uma cooperativa educadora. Uma iniciativa que partiu da Cooperativa, foi aprovada no Ministério do Trabalho e tem tudo para ser um sucesso”, destacou o diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues em sua fala aos pais e jovens presentes.

Nesta primeira etapa, as inscrições foram limitadas aos municípios de Serranópolis do Iguaçu (PR) e Missal (PR), onde foi selecionado o primeiro grupo composto por 30 jovens entre 14 e 22 anos, que deverão iniciar as atividades no dia 19 de abril. O programa é uma parceria entre a Lar Cooperativa, o Sescoop/PR e o Semear, instituição responsável por aplicar o conteúdo. As aulas serão via internet, com práticas na propriedade de cada participante, sob a supervisão dos pais e remotamente por professores.

“Os jovens terão contrato de trabalho com duração de 23 meses, com todos os direitos que qualquer outro trabalhador possui. Moldamos esse programa para se encaixar com a rotina que já existe na propriedade e com isso buscamos não só uma contribuição para a formação pessoal e profissional, mas também um projeto de vida”, explicou o superintendente Administrativo e Financeiro da Lar, Clédio Marschall, também presente na reunião de lançamento do programa.

Os benefícios profissionais e pessoais são muitos, com disciplinas variadas, que vão desde matemática comercial até empreendedorismo, informática, gestão de custos, mercado agrícola, entre outros. As áreas de Gestão de Pessoas e Assessoria de Ação Educativa da Lar Cooperativa serão responsáveis por monitorar a evolução e o resultado do programa. A expectativa é ampliar o número de participantes, com abertura de vagas inclusive para outros municípios.

A Lar é a cooperativa singular que mais emprega no Brasil, encerrando o ano de 2023 com mais de 23.500 funcionários. A legislação brasileira diz que 5% do quadro de funcionários de uma empresa deve ser composto por jovens aprendizes, mas atender essa cota se tornou um desafio. Até a primeira quinzena do mês de abril de 2024, a Lar estava com cerca de 300 vagas a serem preenchidas por jovens aprendizes. Essa dificuldade na contratação foi um dos fatores que motivaram o desenvolvimento do programa Jovem Aprendiz Agro, que promete impulsionar o futuro do agronegócio.

 

 

Fonte: Assessoria Lar
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Considerada maior feira da avicultura e suinocultura capixaba, Favesu acontece em junho

Evento reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

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Fotos: Divulgação/Favesu

Os preparativos para a 7ª edição da Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba (Favesu) estão em ritmo acelerado. O Centro de Eventos Padre Cleto Caliman (Polentão) é o local escolhido para o evento, que acontece de 05 e 06 de junho, e reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

O município de Venda Nova do Imigrante (ES) mais uma vez vai sediar o evento bienal que é organizado pela Associação de Suinocultores do Espírito Santo (ASES) e Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (AVES).

A programação inclui palestras com conteúdos técnicos e também palestras empresariais, painéis, apresentação de trabalhos científicos e reunião conjuntural, além da Feira de Negócios que reunirá, na área de estandes, grandes empresas nacionais e multinacionais apresentando seus produtos e serviços voltados aos segmentos.

O evento também é momento de avaliações do panorama atual para a avicultura e a suinocultura no contexto dos cenários econômicos brasileiro e mundial. O Presidente da ABCS, Marcelo Lopes e o Presidente da ABPA, Ricardo Santin farão a apresentação de painéis que abordarão os números,os desafios e as perspectivas para os segmentos.

Dentre os temas das palestras técnicas, a Favesu trará assuntos de suma importância na área de avicultura de corte, de postura e suinocultura, ambiência, exportação, influenza aviária, inspeção de produtos de origem animal, lei do autocontrole, modernização, entre outros temas.

Uma programação de alto nível que visa oferecer uma troca de conhecimentos e experiências fundamentais para impulsionar o crescimento e a inovação nos setores.

Mais informações sobre o evento entre em contato pelo telefone (27) 99251-5567.

Fonte: Assessoria Aves/Ases
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Produtores rurais podem renegociar dívidas do crédito rural até dia 31 de maio

Conforme a proposta do Mapa, poderão adiar ou parcelar os débitos os produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte, que sofreram com efeitos climáticos e queda de preços.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio.

Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.

“Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O ministro ainda explicou o primeiro passo para acessar a renegociação. “Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou.

Alcance

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

  • soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
  • bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Fonte: Assessoria Mapa
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