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O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046
Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento

Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.
Grande parte das empresas promoveram mudanças substanciais em suas rotinas, práticas e procedimentos para se adequarem a todas as recomendações sanitárias. As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, foram fundamentais e bem recepcionadas, pois ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas no momento mais agudo da crise sanitária.
Contudo, a segunda onda da Covid em 2021 e as medidas de isolamento social e paralisações determinadas pelo Poder Público, forçaram o empresariado, que estava se recuperando, a fechar suas portas novamente. Diante desse cenário calamitoso, o Governo Federal editou as MPs nº 1045 e 1046, que vêm para flexibilizar as relações trabalhistas.
O atraso na edição das MPs têm sido alvo de muitas críticas, tendo em vista que o momento mais agudo da segunda onda da pandemia se deu em meados de março e abril. No entanto, as MPs foram publicadas com vigência imediata e duração de 120 dias contados de suas publicações em 27/04/2021.
Sobre a MPnº 1045
A MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 936/20. Em suma, autoriza as empresas a realizarem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Mediante acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT), o programa permite que o empregador reduza a jornada de seus empregados em 25%, 50% e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora. A novidade no texto é que as referidas reduções poderão ser realizadas total ou parcialmente, por setores ou departamentos.
O governo subsidiará a diferença salarial, usando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito na hipótese de demissão sem justa causa. Assim fica o cálculo do subsídio oferecido pelo Governo:
Contratos que tiveram redução de 25% de jornada e salário, o empregado terá direito a 25% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 50% de jornada e salário, o empregado terá direito a 50% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 70% de jornada e salário, o empregado terá direito a 70% do seguro-desemprego.
A MP 1045 autoriza, ainda, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. O acordo deverá ser formalizado mediante instrumento de acordo individual, ACT ou CCT. Os empregadores deverão ficar atentos: durante o período de suspensão dos contratos, os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos, sob risco de invalidar o acordo.
Ainda sobre a suspensão, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, poderão suspender os contratos, devendo ser concedida ajuda compensatória de 30% do salário durante o período de suspensão. Essa ajuda consiste em parcela indenizatória, não podendo ser utilizada na base cálculo trabalhista e previdenciária.
A título de esclarecimento, surgiram polêmicas sobre o §6º, do art. 8º da MP, visto que foi feito menção ao ano-calendário de 2019, supostamente um erro na redação da MP. Importante esclarecer que não foi utilizado o ano-calendário 2020, tendo em vista ter sido o auge da pandemia, que causou abruptas quedas de receita, não representando a realidade financeira das empresas. Por isso, manteve-se o ano-calendário de 2019.
Os contratos reduzidos ou suspensos possuem garantia provisória de emprego durante o período da redução ou suspensão e por igual período após o restabelecimento do contrato de trabalho ao formato original. Em relação à empregada gestante, quando do restabelecimento do seu contrato, a garantia provisória de emprego prevista na MP começa a contar após o fim da estabilidade provisória prevista na súmula nº 244 do TST e alínea b, II, art. 10, da ADCT.
Importante destacar que, em caso de dispensa sem justa causa que se dê durante o período da garantia provisória, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização em favor do empregado, calculado da seguinte forma: contratos que tiveram redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização será equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego; contratos que tiveram redução igual ou superior a 50% e inferior a 75%, a indenização será equivalente a 75% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.
E para contratos com redução igual ou superior a 75% ou suspensão, a indenização será equivalente a 100% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.
As previsões da MP não se aplicam para contratos extintos por pedidos de demissão, mútuo acordo, dispensa por justa causa, bem como contratos intermitentes.
Para que os acordos individuais de redução e de suspensão dos contratos sejam convalidados, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do acordo.
Sobre a MP nº 1046
A MP nº 1046 é uma reedição da MP nº 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, de modo a auxiliar as empresas a se manterem ativas, bem como manter empregos e rendas. São medidas:
Teletrabalho: o empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas.
Antecipação de Férias: fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
Concessão de férias coletivas: durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias.
Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.
Banco de horas: a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde: durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias, contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. Vale destacar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo.
Diferimento do recolhimento do FGTS: o recolhimento de FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.
*Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Notícias
Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo
Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação
A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.
“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.
Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Como acessar
O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.
“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.
Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.
“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.
A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras
Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.
“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.
“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.
Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay.
Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.
“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.
Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.
O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.
Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil
Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação
A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.
Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.
Brasil entre os países com maior alíquota proposta
Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.
A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação
dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.
Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.
Instrumento de pressão comercial
A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.
A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.
Consulta pública antes da decisão final
As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.
As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.
Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.


