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O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046
Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento
Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.
Grande parte das empresas promoveram mudanças substanciais em suas rotinas, práticas e procedimentos para se adequarem a todas as recomendações sanitárias. As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, foram fundamentais e bem recepcionadas, pois ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas no momento mais agudo da crise sanitária.
Contudo, a segunda onda da Covid em 2021 e as medidas de isolamento social e paralisações determinadas pelo Poder Público, forçaram o empresariado, que estava se recuperando, a fechar suas portas novamente. Diante desse cenário calamitoso, o Governo Federal editou as MPs nº 1045 e 1046, que vêm para flexibilizar as relações trabalhistas.
O atraso na edição das MPs têm sido alvo de muitas críticas, tendo em vista que o momento mais agudo da segunda onda da pandemia se deu em meados de março e abril. No entanto, as MPs foram publicadas com vigência imediata e duração de 120 dias contados de suas publicações em 27/04/2021.
Sobre a MPnº 1045
A MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 936/20. Em suma, autoriza as empresas a realizarem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Mediante acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT), o programa permite que o empregador reduza a jornada de seus empregados em 25%, 50% e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora. A novidade no texto é que as referidas reduções poderão ser realizadas total ou parcialmente, por setores ou departamentos.
O governo subsidiará a diferença salarial, usando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito na hipótese de demissão sem justa causa. Assim fica o cálculo do subsídio oferecido pelo Governo:
Contratos que tiveram redução de 25% de jornada e salário, o empregado terá direito a 25% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 50% de jornada e salário, o empregado terá direito a 50% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 70% de jornada e salário, o empregado terá direito a 70% do seguro-desemprego.
A MP 1045 autoriza, ainda, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. O acordo deverá ser formalizado mediante instrumento de acordo individual, ACT ou CCT. Os empregadores deverão ficar atentos: durante o período de suspensão dos contratos, os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos, sob risco de invalidar o acordo.
Ainda sobre a suspensão, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, poderão suspender os contratos, devendo ser concedida ajuda compensatória de 30% do salário durante o período de suspensão. Essa ajuda consiste em parcela indenizatória, não podendo ser utilizada na base cálculo trabalhista e previdenciária.
A título de esclarecimento, surgiram polêmicas sobre o §6º, do art. 8º da MP, visto que foi feito menção ao ano-calendário de 2019, supostamente um erro na redação da MP. Importante esclarecer que não foi utilizado o ano-calendário 2020, tendo em vista ter sido o auge da pandemia, que causou abruptas quedas de receita, não representando a realidade financeira das empresas. Por isso, manteve-se o ano-calendário de 2019.
Os contratos reduzidos ou suspensos possuem garantia provisória de emprego durante o período da redução ou suspensão e por igual período após o restabelecimento do contrato de trabalho ao formato original. Em relação à empregada gestante, quando do restabelecimento do seu contrato, a garantia provisória de emprego prevista na MP começa a contar após o fim da estabilidade provisória prevista na súmula nº 244 do TST e alínea b, II, art. 10, da ADCT.
Importante destacar que, em caso de dispensa sem justa causa que se dê durante o período da garantia provisória, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização em favor do empregado, calculado da seguinte forma: contratos que tiveram redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização será equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego; contratos que tiveram redução igual ou superior a 50% e inferior a 75%, a indenização será equivalente a 75% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.
E para contratos com redução igual ou superior a 75% ou suspensão, a indenização será equivalente a 100% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.
As previsões da MP não se aplicam para contratos extintos por pedidos de demissão, mútuo acordo, dispensa por justa causa, bem como contratos intermitentes.
Para que os acordos individuais de redução e de suspensão dos contratos sejam convalidados, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do acordo.
Sobre a MP nº 1046
A MP nº 1046 é uma reedição da MP nº 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, de modo a auxiliar as empresas a se manterem ativas, bem como manter empregos e rendas. São medidas:
Teletrabalho: o empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas.
Antecipação de Férias: fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
Concessão de férias coletivas: durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias.
Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.
Banco de horas: a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde: durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias, contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. Vale destacar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo.
Diferimento do recolhimento do FGTS: o recolhimento de FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.
*Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.
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Feicorte: São Paulo impulsiona mudanças no manejo pecuário com opção de marcação sem fogo
Estado promove alternativa pioneira para o bem-estar animal e a sustentabilidade na pecuária. Assunto foi tema de painel durante a Feicorte 2024
No painel “Uma nova marca do agro de São Paulo”, realizado na Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne – Feicorte, em Presidente Prudente (SP), que segue até o dia 23 de novembro, a especialista em bem-estar animal, Carmen Perez, ressaltou a importância de evitar a marcação a fogo em bovinos.
Segundo ela, a questão está diretamente ligada ao bem-estar animal, especialmente no que diz respeito ao local onde é realizada a marcação da brucelose, que ocorre na face do animal, uma região com maior concentração de terminações nervosas, um ponto mais sensível. Essa ação representa um grande desafio, pois, embora seja uma exigência legal nacional, os impactos para os animais precisam ser cuidadosamente avaliados.
“O estado de São Paulo tem se destacado de forma pioneira ao oferecer aos produtores rurais a opção de decidir se desejam ou não realizar a marcação a fogo. Isso é um grande avanço”, destacou Carmen. Ela também mencionou que os animais possuem uma excelente memória, lembrando-se tanto dos manejos bem executados quanto dos malfeitos, o que pode afetar sua condição e bem-estar a longo prazo.
Além disso, a imagem da pecuária é um ponto crucial, especialmente considerando o poder da comunicação atualmente. “Organizações de proteção animal frequentemente utilizam práticas como a marcação a fogo, castração sem anestesia e mochação para criticar a cadeia produtiva. Essas questões podem impactar negativamente a percepção do setor”, alertou. Para enfrentar esses desafios, Carmen enfatizou a importância de melhorar os manejos e de considerar os riscos de acidentes nas fazendas, que muitas vezes são subestimados quando as práticas de manejo não são adequadas.
“Nos próximos anos, imagino um setor mais consciente, em que as pessoas reconheçam que os animais são seres sencientes. As equipes serão cada vez mais participativas, e a capacitação constante será essencial”, afirmou. Ela finalizou dizendo que, para promover o bem-estar animal, é fundamental investir em treinamento contínuo das equipes. “Vejo a pecuária brasileira se tornando disruptiva, com o potencial de se tornar um modelo mundial de boas práticas”, concluiu.
Fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24.
Mudanças estabelecidas
Prazos
Agora, fica estabelecido que o calendário para a vacinação será dividido em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até o dia 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.
Desburocratização da declaração
A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
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Treinamento em emergência sanitária busca proteger produção suína do estado
Ação preventiva do IMA acontecerá entre os dias 26 e 28 de novembro em Patos de Minas, um dos polos da suinocultura mineira.
Com o objetivo de proteger a produção de suínos do estado contra possíveis ameaças sanitárias, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) realizará, de 26 a 28 deste mês, em Patos de Minas, o Treinamento em Atendimento a Suspeitas de Síndrome Hemorrágica em Suínos. A iniciativa capacitará mais de 50 médicos veterinários do serviço veterinário oficial para identificar e responder prontamente a casos de doenças como a Peste Suína Clássica (PSC) e a Peste Suína Africana (PSA). A disseminação global da PSA tem preocupado autoridades devido ao impacto devastador na produção e na economia, como evidenciado na China que teve início em 2018 e se estendeu até 2023, quando o país perdeu milhões de suínos para a doença. Em 2021, surtos recentes no Haiti e na República Dominicana aumentaram o alerta no continente americano.
A escolha de Patos de Minas como sede para o treinamento presencial reforça sua importância como polo suinícola em Minas Gerais, com cerca de 280 mil animais produzidos, equivalente a 16,3% do plantel estadual, segundo dados de 2023 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A Coordenadoria Regional do IMA, em Patos de Minas, que atende cerca de 17 municípios na região, tem mais de 650 propriedades cadastradas para a criação de suínos, cuja sanidade é essencial para evitar prejuízos econômicos que afetariam tanto o mercado interno quanto as exportações mineiras.
Para contemplar a complexidade do tema, o treinamento foi estruturado em dois módulos: remoto e presencial. Na fase on-line, realizada nos dias 11 e 18 de novembro, especialistas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Universidade de Castilla-La Mancha, da Espanha e de empresas parceiras abordaram aspectos clínicos e epidemiológicos das doenças hemorrágicas em suínos. Já na fase presencial, em Patos de Minas, os participantes terão acesso a oficinas práticas de biossegurança, desinfecção, estudos de casos, discussões sobre cenários epidemiológicos, coleta de amostras e visitas a campo, além de simulações de ações de emergência sanitária, onde aplicarão o conhecimento adquirido.
A iniciativa do IMA conta com o apoio de cooperativas, empresas do setor suinícola, instituições de ensino, sindicato rural e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A defesa agropecuária em Minas Gerais depende de ações como essa, fundamentais para evitar a entrada de patógenos e manter a competitividade da produção local. Esse treinamento é parte das ações para manutenção do status de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação.
Ameaças sanitárias e os impactos para a economia
No Brasil, a Peste Suína Clássica está sob controle nas zonas livres da doença. No entanto, nas áreas não reconhecidas como livres, a enfermidade ainda está presente, representando um risco significativo para a suinocultura brasileira. Esta enfermidade pode levar a alta mortalidade entre os animais, além de causar abortos em fêmeas gestantes. Por ser uma enfermidade sem tratamento, a prevenção constante e a vigilância da doença são fundamentais.
A situação é ainda mais crítica no caso da Peste Suína Africana, para a qual não há vacina eficiente e cuja propagação levaria a prejuízos imensos ao setor suinícola nacional, com risco de desabastecimento no mercado interno e aumento dos preços para o consumidor final. Os animais infectados apresentam sintomas como febre alta, perda de apetite, e manchas na pele.
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Faesp quer retratação do Carrefour sobre a decisão do grupo em não comprar carne de países do Mercosul
Uma das principais marcas de varejo, por meio do CEO do Carrefour França, anunciou que suspenderá vendas de carne do Mercosul: decisão gera críticas e debate sobre sustentabilidade.
O Carrefour França anunciou que suspenderá a venda de carne proveniente de países do Mercosul, incluindo o Brasil, alegando preocupações com sustentabilidade, desmatamento e respeito aos padrões ambientais europeus. A afirmação é do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard, nas redes sociais do empresário, mas destinada ao presidente do sindicato nacional dos agricultores franceses, Arnaud Rousseau.
A decisão gerou repercussão negativa no Brasil, especialmente no setor agropecuário, que considera a medida protecionista e prejudicial à imagem da carne brasileira, amplamente exportada e reconhecida pela qualidade.
Essa decisão reflete tensões maiores entre a União Europeia e o Mercosul, com debates sobre padrões de produção e sustentabilidade como pontos centrais. Para a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), essa decisão é prejudicial ao comércio entre França e Brasil, com impactos negativos também aos consumidores do Carrefour.
Os argumentos da pauta ambiental alegada pelo Carrefour e pelos produtores de carne na França não se sustentam, uma vez que a produção da pecuária brasileira está entre as mais sustentáveis do planeta. Esta posição, vinda de uma importante marca de varejo, é um indício de que os investimentos do grupo Carrefour no Brasil devem ser vistos com ressalva, segundo o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.
“A declaração do CEO do Carrefour França, Alexandre Bompard, demonstra não apenas uma atitude protecionista dos produtores franceses, mas um total desconhecimento da sustentabilidade do setor pecuário brasileiro. A Faesp se solidariza com os produtores e espera que esse fato isolado seja rechaçado e não influencie as exportações do país. Vale lembrar que a carne bovina é um dos principais itens de comercialização do Brasil”, disse Tirso Meirelles.
O coordenador da Comissão Técnica de Bovinocultura de Corte da Faesp, Cyro Ferreira Penna Junior, reforça esta tese. “A carne brasileira é a mais sustentável e competitiva do planeta, que atende aos padrões mais elevados de qualidade e exigências do consumidor final. Tais retaliações contra o nosso produto aparentam ser uma ação comercial orquestrada de produtores e empresas da União Europeia que não conseguem competir conosco no ‘fair play’”, diz Cyro.
Para o presidente da Faesp, cabe ao Carrefour reavaliar sua posição e, eventualmente, se retratar publicamente, uma vez que esta decisão, tomada unilateralmente e sem critérios técnicos, revela uma falta de compromisso do grupo com o Brasil, um importante mercado consumidor.
Várias outras instituições se posicionaram contra a decisão do Carrefour, e o Ministério da Agricultura (Mapa). “No que diz respeito ao Brasil, o rigoroso sistema de Defesa Agropecuária do Mapa garante ao país o posto de maior exportador de carne bovina e de aves do mundo”, diz o Mapa em comunicado. “Vale reiterar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo e atua com transparência no setor […] O Mapa não aceitará tentativas vãs de manchar ou desmerecer a reconhecida qualidade e segurança dos produtos brasileiros e dos compromissos ambientais brasileiros”, continua a nota.
Veja aqui o vídeo do presidente.