Conectado com

Notícias Medidas Provisórias

O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento

Publicado em

em

Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.

Grande parte das empresas promoveram mudanças substanciais em suas rotinas, práticas e procedimentos para se adequarem a todas as recomendações sanitárias. As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, foram fundamentais e bem recepcionadas, pois ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas no momento mais agudo da crise sanitária.

Contudo, a segunda onda da Covid em 2021 e as medidas de isolamento social e paralisações determinadas pelo Poder Público, forçaram o empresariado, que estava se recuperando, a fechar suas portas novamente. Diante desse cenário calamitoso, o Governo Federal editou as MPs nº 1045 e 1046, que vêm para  flexibilizar as relações trabalhistas.

O atraso na edição das MPs têm sido alvo de muitas críticas, tendo em vista que o momento mais agudo da segunda onda da pandemia se deu em meados de março e abril. No entanto, as MPs foram publicadas com vigência imediata e duração de 120 dias contados de suas publicações em 27/04/2021.

Sobre a MPnº 1045

A MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 936/20. Em suma, autoriza as empresas a realizarem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Mediante acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT), o programa permite que o empregador reduza a jornada de seus empregados em 25%, 50% e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora. A novidade no texto é que as referidas reduções poderão ser realizadas total ou parcialmente, por setores ou departamentos.

O governo subsidiará a diferença salarial, usando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito na hipótese de demissão sem justa causa. Assim fica o cálculo do subsídio oferecido pelo Governo:

Contratos que tiveram redução de 25% de jornada e salário, o empregado terá direito a 25% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 50% de jornada e salário, o empregado terá direito a 50% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 70% de jornada e salário, o empregado terá direito a 70% do seguro-desemprego.
A MP 1045 autoriza, ainda, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. O acordo deverá ser formalizado mediante instrumento de acordo individual, ACT ou CCT. Os empregadores deverão ficar atentos: durante o período de suspensão dos contratos, os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos, sob risco de invalidar o acordo.

Ainda sobre a suspensão, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, poderão suspender os contratos, devendo ser concedida ajuda compensatória de 30% do salário durante o período de suspensão. Essa ajuda consiste em parcela indenizatória, não podendo ser utilizada na base cálculo trabalhista e previdenciária.

A título de esclarecimento, surgiram polêmicas sobre o §6º, do art. 8º da MP, visto que foi feito menção ao ano-calendário de 2019, supostamente um erro na redação da MP. Importante esclarecer que não foi utilizado o ano-calendário 2020, tendo em vista ter sido o auge da pandemia, que causou abruptas quedas de receita, não representando a realidade financeira das empresas. Por isso, manteve-se o ano-calendário de 2019.

Os contratos reduzidos ou suspensos possuem garantia provisória de emprego durante o período da redução ou suspensão e por igual período após o restabelecimento do contrato de trabalho ao formato original. Em relação à empregada gestante, quando do restabelecimento do seu contrato, a garantia provisória de emprego prevista na MP começa a contar após o fim da estabilidade provisória prevista na súmula nº 244 do TST e alínea b, II, art. 10, da ADCT.

Importante destacar que, em caso de dispensa sem justa causa que se dê durante o período da garantia provisória, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização em favor do empregado, calculado da seguinte forma: contratos que tiveram redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização será equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego; contratos que tiveram redução igual ou superior a 50% e inferior a 75%, a indenização será equivalente a 75% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

E para contratos com redução igual ou superior a 75% ou suspensão, a indenização será equivalente a 100% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

As previsões da MP não se aplicam para contratos extintos por pedidos de demissão, mútuo acordo, dispensa por justa causa, bem como contratos intermitentes.

Para que os acordos individuais de redução e de suspensão dos contratos sejam convalidados, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do acordo.

Sobre a MP nº 1046

A MP nº 1046 é uma reedição da MP nº 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, de modo a auxiliar as empresas a se manterem ativas, bem como manter empregos e rendas. São medidas:

Teletrabalho: o empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas.
 Antecipação de Férias: fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
 Concessão de férias coletivas: durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias.
Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.
Banco de horas: a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde: durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias, contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. Vale destacar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo.
Diferimento do recolhimento do FGTS: o recolhimento de  FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.
*Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Fonte: Assessoria

Notícias

Santa Catarina registra avanço simultâneo nas importações e exportações de milho em 2025

Volume importado sobe 31,5% e embarques aumentam 243%, refletindo demanda das cadeias produtivas e oportunidades geradas pela proximidade dos portos.

Publicado em

em

Foto: Cláudio Neves

As importações de milho seguem em ritmo acelerado em Santa Catarina ao longo de 2025. De janeiro a outubro, o estado comprou mais de 349,1 mil toneladas, volume 31,5% superior ao do mesmo período do ano passado, segundo dados do Boletim Agropecuário de Santa Catarina, elaborado pela Epagri/Cepa com base no Comex Stat/MDIC. Em termos de valor, o milho importado movimentou US$ 59,74 milhões, alta de 23,5% frente ao acumulado de 2024. Toda a origem é atribuída ao Paraguai, principal fornecedor externo do cereal para o mercado catarinense.

Foto: Claudio Neves

A tendência de expansão no abastecimento externo se intensificou no segundo semestre. Em outubro, Santa Catarina importou mais de 63 mil toneladas, mantendo a curva ascendente registrada desde julho, quando os volumes mensais passaram consistentemente da casa das 50 mil toneladas. A Epagri/Cepa aponta que esse movimento deve avançar até novembro, período em que a demanda das agroindústrias de aves, suínos e bovinos segue aquecida.

Os dados mensais ilustram essa escalada. De outubro de 2024 a outubro de 2025, as importações variaram de mínimas próximas a 3,4 mil toneladas (março/25) a máximas superiores a 63 mil toneladas (setembro/25). Nesse intervalo, meses como junho, julho e agosto concentraram forte entrada do cereal, acompanhados de receitas que oscilaram entre US$ 7,4 milhões e US$ 11,2 milhões.

Exportações crescem apesar do déficit interno
Em um cenário aparentemente contraditório, o estado, que possui déficit anual estimado em 6 milhões de toneladas de milho para suprir seu grande parque agroindustrial, também ampliou as exportações do grão em 2025.

Até outubro, Santa Catarina embarcou 130,1 mil toneladas, um salto de 243,9% em relação ao mesmo período de 2024. O valor exportado também chamou atenção: US$ 30,71 milhões, alta de 282,33% na comparação anual.

Foto: Claudio Neves

Segundo a Epagri/Cepa, essa movimentação ocorre majoritariamente em regiões produtoras próximas aos portos catarinenses, onde os preços de exportação tornam-se mais competitivos que os do mercado interno, especialmente quando o câmbio favorece vendas externas ou quando há descompasso logístico entre oferta e demanda regional.

Essa dinâmica reforça um traço estrutural conhecido do agro catarinense: ao mesmo tempo em que é um dos maiores consumidores de milho do país, devido ao peso das cadeias de proteína animal, Santa Catarina não alcança autossuficiência e depende do cereal de outras regiões e países para abastecimento. A exportação pontual ocorre quando há excedentes regionais temporários, oportunidades comerciais ou vantagens logísticas.

Perspectivas
Com a entrada gradual da nova safra 2025/26 no estado e no Centro-Oeste brasileiro, a tendência é que os volumes importados se acomodem a partir do fim do ano. No entanto, o comportamento do câmbio, os preços internacionais e o resultado final da produção catarinense seguirão determinando a necessidade de compras externas — e, por outro lado, a competitividade das exportações.

Para a Epagri/Cepa, o quadro de 2025 reforça tanto a importância do milho como insumo estratégico para as cadeias de proteína animal quanto a vulnerabilidade decorrente da dependência externa e interestadual do cereal. Santa Catarina continua sendo um estado que importa para abastecer seu agro e exporta quando a lógica de mercado permite, um equilíbrio dinâmico que movimenta portos, indústrias e produtores ao longo de todo o ano.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

Brasil e Japão avançam em tratativas para ampliar comércio agro

Reunião entre Mapa e MAFF reforça pedido de auditoria japonesa para habilitar exportações de carne bovina e aprofunda cooperação técnica entre os países.

Publicado em

em

Foto: Percio Campos/Mapa

OMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representado pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, realizou uma reunião bilateral com o vice-ministro internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Florestas (MAFF), Osamu Kubota, para fortalecer a agenda comercial entre os países e aprofundar o diálogo sobre temas da relação bilateral.

No encontro, a delegação brasileira apresentou as principais prioridades do Brasil, incluindo temas regulatórios e iniciativas de cooperação, e reiterou o pedido para o agendamento da auditoria japonesa necessária para a abertura do mercado para exportação de carne bovina brasileira. O Mapa também destacou avanços recentes no diálogo e reforçou os pontos considerados estratégicos para ampliar o fluxo comercial e aprimorar mecanismos de parceria.

Os representantes japoneses compartilharam seus interesses e expectativas, demonstrando disposição para intensificar o diálogo técnico e buscar convergência nas agendas de interesse mútuo.

Fonte: Assessoria Mapa
Continue Lendo

Notícias

Bioinsumos colocam agro brasileiro na liderança da transição sustentável

Soluções biológicas reposicionam o agronegócio como força estratégica na agenda climática global.

Publicado em

em

Fotos: Koppert Brasil

A sustentabilidade como a conhecemos já não é suficiente. A nova fronteira da produção agrícola tem nome e propósito: agricultura sustentável, um modelo que revitaliza o solo, amplia a biodiversidade e aumenta a captura de carbono. Em destaque nas discussões da COP30, o tema reposiciona o agronegócio como parte da solução, consolidando-se como uma das estratégias mais promissoras para recuperação de agro-ecossistemas, captura de carbono e mitigação das mudanças climáticas.

Thiago Castro, Gerente de P&D da Koppert Brasil participa de painel na AgriZone, durante a COP30: “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida”

Atualmente, a agricultura e o uso da terra correspondem a 23% das emissões globais de gases do efeito, aproximadamente. Ao migrar para práticas sustentáveis, lavouras deixam de ser fontes de emissão e tornam-se sumidouros de carbono, “reservatórios” naturais que filtram o dióxido de carbono da atmosfera. “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida. E não tem como falar em vida no solo sem falar em controle biológico”, afirma o PhD em Entomologia com ênfase em Controle Biológico, Thiago Castro.

Segudo ele, ao introduzir um inimigo natural para combater uma praga, devolvemos ao ecossistema uma peça que faltava. “Isso fortalece a teia biológica, melhora a estrutura do solo, aumenta a disponibilidade de nutrientes e reduz a necessidade de intervenções agressivas. É a própria natureza trabalhando a nosso favor”, ressalta.

As soluções biológicas para a agricultura incluem produtos à base de micro e macroorganismos e extratos vegetais, sendo biodefensivos (para controle de pragas e doenças), bioativadores (que auxiliam na nutrição e saúde das plantas) e bioestimulantes (que melhoram a disponibilidade de nutrientes no solo).

Maior mercado mundial de bioinsumos

O Brasil é protagonista nesse campo: cerca de 61% dos produtores fazem uso regular de insumos biológicos agrícolas, uma taxa quatro vezes maior que a média global. Para a safra de 2025/26, o setor projeta um crescimento de 13% na adoção dessas tecnologias.

A vespa Trichogramma galloi e o fungo Beauveria bassiana (Cepa Esalq PL 63) são exemplos de macro e microrganismos amplamente utilizados nas culturas de cana-de-açúcar, soja, milho e algodão, para o controle de lagartas e mosca-branca, respectivamente. Esses agentes atuam nas pragas sem afetar polinizadores e organismos benéficos para o ecossistema.

Os impactos do manejo biológico são mensuráveis: maior porosidade do solo, retenção de água e nutrientes, menor erosão; menor dependência de fertilizantes e inseticidas sintéticos, diminuição na resistência de pragas; equilíbrio ecológico e estabilidade produtiva.

Entre as práticas sustentáveis que já fazem parte da rotina do agro brasileiro estão o uso de inoculantes e fungos benéficos, a rotação de culturas, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e o manejo biológico de pragas e doenças. Práticas que estimulam a vida no solo e o equilíbrio natural no campo. “Os produtores que adotam manejo biológico investem em seu maior ativo que é a terra”, salienta Castro, acrescentando: “O manejo biológico não é uma tendência, é uma necessidade do planeta, e a agricultura pode e deve ser o caminho para a regeneração ambiental, para esse equilíbrio que buscamos e precisamos”.

Fonte: Assessoria Koppert Brasil
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.