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O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento

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Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.

Grande parte das empresas promoveram mudanças substanciais em suas rotinas, práticas e procedimentos para se adequarem a todas as recomendações sanitárias. As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, foram fundamentais e bem recepcionadas, pois ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas no momento mais agudo da crise sanitária.

Contudo, a segunda onda da Covid em 2021 e as medidas de isolamento social e paralisações determinadas pelo Poder Público, forçaram o empresariado, que estava se recuperando, a fechar suas portas novamente. Diante desse cenário calamitoso, o Governo Federal editou as MPs nº 1045 e 1046, que vêm para  flexibilizar as relações trabalhistas.

O atraso na edição das MPs têm sido alvo de muitas críticas, tendo em vista que o momento mais agudo da segunda onda da pandemia se deu em meados de março e abril. No entanto, as MPs foram publicadas com vigência imediata e duração de 120 dias contados de suas publicações em 27/04/2021.

Sobre a MPnº 1045

A MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 936/20. Em suma, autoriza as empresas a realizarem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Mediante acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT), o programa permite que o empregador reduza a jornada de seus empregados em 25%, 50% e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora. A novidade no texto é que as referidas reduções poderão ser realizadas total ou parcialmente, por setores ou departamentos.

O governo subsidiará a diferença salarial, usando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito na hipótese de demissão sem justa causa. Assim fica o cálculo do subsídio oferecido pelo Governo:

Contratos que tiveram redução de 25% de jornada e salário, o empregado terá direito a 25% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 50% de jornada e salário, o empregado terá direito a 50% do seguro-desemprego;
Contratos que tiveram redução de 70% de jornada e salário, o empregado terá direito a 70% do seguro-desemprego.
A MP 1045 autoriza, ainda, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. O acordo deverá ser formalizado mediante instrumento de acordo individual, ACT ou CCT. Os empregadores deverão ficar atentos: durante o período de suspensão dos contratos, os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos, sob risco de invalidar o acordo.

Ainda sobre a suspensão, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, poderão suspender os contratos, devendo ser concedida ajuda compensatória de 30% do salário durante o período de suspensão. Essa ajuda consiste em parcela indenizatória, não podendo ser utilizada na base cálculo trabalhista e previdenciária.

A título de esclarecimento, surgiram polêmicas sobre o §6º, do art. 8º da MP, visto que foi feito menção ao ano-calendário de 2019, supostamente um erro na redação da MP. Importante esclarecer que não foi utilizado o ano-calendário 2020, tendo em vista ter sido o auge da pandemia, que causou abruptas quedas de receita, não representando a realidade financeira das empresas. Por isso, manteve-se o ano-calendário de 2019.

Os contratos reduzidos ou suspensos possuem garantia provisória de emprego durante o período da redução ou suspensão e por igual período após o restabelecimento do contrato de trabalho ao formato original. Em relação à empregada gestante, quando do restabelecimento do seu contrato, a garantia provisória de emprego prevista na MP começa a contar após o fim da estabilidade provisória prevista na súmula nº 244 do TST e alínea b, II, art. 10, da ADCT.

Importante destacar que, em caso de dispensa sem justa causa que se dê durante o período da garantia provisória, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização em favor do empregado, calculado da seguinte forma: contratos que tiveram redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização será equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego; contratos que tiveram redução igual ou superior a 50% e inferior a 75%, a indenização será equivalente a 75% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

E para contratos com redução igual ou superior a 75% ou suspensão, a indenização será equivalente a 100% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

As previsões da MP não se aplicam para contratos extintos por pedidos de demissão, mútuo acordo, dispensa por justa causa, bem como contratos intermitentes.

Para que os acordos individuais de redução e de suspensão dos contratos sejam convalidados, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do acordo.

Sobre a MP nº 1046

A MP nº 1046 é uma reedição da MP nº 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, de modo a auxiliar as empresas a se manterem ativas, bem como manter empregos e rendas. São medidas:

Teletrabalho: o empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas.
 Antecipação de Férias: fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
 Concessão de férias coletivas: durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias.
Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.
Banco de horas: a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde: durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias, contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. Vale destacar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo.
Diferimento do recolhimento do FGTS: o recolhimento de  FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.
*Francine de Faria é gestora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Fonte: Assessoria

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Dia de Campo da Copacol conecta pesquisa, manejo e mercado ao produtor

Estudos do CPA mostraram, na prática, soluções para solo, soja e milho, além de análises de mercado para apoiar a tomada de decisão do produtor.

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Foto: Divulgação/Copacol

Com o objetivo de potencializar a produção e preparar cada vez mais os cooperados, o 35° Dia de Campo de Verão Copacol apresentou estudos exclusivos realizados pelo CPA (Centro de Pesquisa Agrícola), e contou com a participação de 1,5 mil visitantes. “É muito bom receber nossos cooperados para compartilhar novidades e apresentar tecnologias que, se aplicadas nas propriedades, trarão uma melhor produtividade. Além de preparar nossos cooperados para bons resultados no campo, aqui também queremos trazer uma visão comercial, afinal, essas duas coisas precisam estar alinhadas na busca de melhores resultados”, afirma o diretor-presidente, Valter Pitol.

Cooperados que já acompanham de perto o trabalho do CPA garantem que eventos como esse fazem a diferença, como comenta o produtor de Joetaesse, Cássio Henrique Moeller. “O CPA sempre nos ajuda a alcançar melhores resultados e potencializar nossa produtividade e eventos como o Dia de Campo agregam muito conhecimento e traz novidades que nos ajudam a crescer nas propriedades”.

Além da presença dos cooperados e cooperadas, colaboradores e pesquisadores do CPA, o secretário de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Márcio Nunes, também prestigiou o evento. “A Copacol é uma das cooperativas mais importantes do mundo com produtos exportados para muitos países. E ela faz um trabalho sensacional com os produtores, um exemplo é esse Dia de Campo. A Copacol treina, adapta e coloca o produtor em situações de competitividade, tudo isso visando a melhoria da qualidade de vida através do aumento da renda do produtor, estimulando que as famílias fiquem no campo”, completa o secretário.

Na prática

Um dos assuntos abordados nas palestras em campo foi a compactação do solo e seus feitos sobre o sistema de produção. Essa compactação consiste na incapacidade de o solo absorver a água, o que muitas vezes pode gerar o aumento da umidade na superfície, tornando o ambiente propício para o desenvolvimento de doenças. “Nós utilizamos o método Dres [Diagnóstico rápido de estrutura de solo] onde podemos avaliar o nível de compactação do solo para saber qual técnica deve ser aplicada em cada propriedade, seja com plantas de cobertura, ou utilização de maquinários. É um processo muito importante, que impacta diretamente no desenvolvimento das culturas e na produtividade delas”, explica o engenheiro agrônomo e pesquisador do CPA, Andrei Regis Sulzbach.

Para cooperado de Jesuítas, Renato da Silva Tonelli, é importante acompanhar o trabalho do CPA, e saber que problemas que eles enfrentam no dia a dia, já estão sendo estudados e soluções já podem ser aplicadas na propriedade. “No último ano tivemos problema com relação a compactação de solo, e hoje vi que há um trabalho de pesquisa já sendo feito para desenvolver novas formas de manejo, melhorar nossas condições e minimizar esses problemas que nós que vivemos do campo temos”, comenta o cooperado.

Outro assunto que chamou atenção dos participantes foi o painel de cultivares de soja recomendadas pelo CPA, que são apresentadas com duas datas de semeadura, adubação em quantidades de acordo com a época e orientação de acordo com a região plantada, também foram apresentados manejos de doença e controle de pragas. “Apresentamos um demonstrativo com as épocas de semeadura diferentes com o mesmo manejo, onde fica visível a diferença de comportamento de cada planta, para mostrar a importância de se atentar as recomendações do CPA, de acordo com testes feitos na prática”, conta o engenheiro agrônomo André Luiz Borsoi.

Para o cooperado Lucas Antunes Jasper, de Cafelândia, essa é uma oportunidade imperdível para quem produz no campo. “Aqui no evento podemos ver o comparativo das cultivares que depois vamos levar para dentro das nossas lavouras. Conseguimos ver lado a lado todos os testes e tudo fica bem claro para nós. O CPA consegue nos orientar sobre os melhores manejos e isso faz com a que ganhemos tempo e estejamos sempre a frente com a nossa produtividade”, comenta o produtor.

Além disso, também foram apresentados resultados sobre plantas daninhas: o custo oculto no sistema de produção; milho safrinha: os desafios para altas produtividades e manejo de doenças da soja: estratégias de aplicação para preservar o potencial produtivo.

Comercialização

O mercado também faz parte do processo produtivo, e entender como e quando comercializar os grãos, é fundamental para o cooperado. Pensando nisso, a abertura do Dia de Campo contou com uma palestra sobre tendências no mercado de commodities, com o consultor da StoneX Brasil, Étore Baroni. “O objetivo é trazer mais informações para os cooperados. São muitos fatores que influenciam nos preços, então, é preciso preparar o produtor para aproveitar as melhores oportunidades ao longo do ano. Tivemos mudanças muito fortes nos preços nos últimos anos e o CPA consegue trazer esse ganho de produtividade contínua. Por isso, é preciso alinhar a produtividade boa, com níveis de preços bons, mantendo uma rentabilidade para o produtor”, completa o consultor.

Fonte: Assessoria Copacol
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Proteínas animais ganham novas oportunidades com acordo UE-Mercosul, celebra ABPA

Entidade vê avanço em previsibilidade comercial e reforço do Brasil como fornecedor global, com impactos graduais e cotas bem delimitadas para aves, suínos e ovos

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Após mais de duas décadas de negociações e sucessivos impasses políticos, a confirmação do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia começa a ser destrinchada. Para a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o entendimento representa um avanço relevante em previsibilidade comercial e no fortalecimento das relações entre os dois blocos, com efeitos graduais e tecnicamente delimitados para a cadeia de proteínas animais.

Foto: Jonathan Campos

Em nota setorial, a entidade destaca que o acordo é resultado de um processo longo e de elevada complexidade técnica, e que seus impactos não devem ser interpretados como uma abertura irrestrita de mercado, mas como a construção de oportunidades progressivas, condicionadas a regras sanitárias, cotas e salvaguardas já previstas no texto negociado.

No caso da carne de frango, principal item da pauta exportadora brasileira de proteínas, a ABPA é enfática ao afirmar que o acordo não altera o sistema de cotas atualmente em vigor entre Brasil e União Europeia. “Essas regras permanecem intactas. A novidade está na criação de um contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa”, informa na nota.

Esse volume será compartilhado entre os países do bloco sul-americano e dividido igualmente entre produtos com osso e sem osso. A implantação será gradual, em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total no sexto ano de vigência. A partir daí, a cota passa a se repetir anualmente, dentro das regras estabelecidas.

Carne suína

Para a carne suína, o acordo inaugura uma nova possibilidade. Pela primeira vez, o Mercosul contará com um contingente tarifário

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

preferencial específico para o produto, inexistente até então para o Brasil. “A cota final prevista é de 25 mil toneladas por ano, com tarifa intr­a-cota de € 83 por tonelada, valor significativamente inferior ao praticado fora do contingente”, diz a nota.

Aves

Assim como no caso das aves, a implementação será escalonada ao longo de seis anos. No entanto, a ABPA ressalta que a efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional, condição essencial para a abertura do mercado.

O segmento de ovos também aparece como um dos beneficiados pelo acordo. Estão previstos contingentes tarifários específicos, isentos de tarifa intr­a-cota, de 3 mil toneladas anuais para ovos processados e outras três mil toneladas para albuminas. Segundo a entidade, trata-se de uma oportunidade concreta para ampliar as exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado, especialmente em nichos industriais e alimentícios.

Cotas do acordo

Apesar das oportunidades, a ABPA chama atenção para um ponto central: todas as cotas criadas pelo acordo são do Mercosul, e não exclusivas do Brasil. Isso exigirá coordenação intrabloco para definir critérios de alocação entre os países-membros, além de atenção permanente às exigências regulatórias e sanitárias impostas pelo mercado europeu.

Foto: Jonathan Campos

A entidade reforça ainda que os impactos econômicos positivos tendem a ser graduais, acompanhando o cronograma de implantação do acordo e condicionados ao cumprimento rigoroso das normas técnicas. As salvaguardas previstas devem ser aplicadas de forma estritamente excepcional e baseada em critérios técnicos, evitando distorções comerciais.

Para a ABPA, a concretização do acordo UE-Mercosul fortalece o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais no mercado internacional, atuando de forma complementar à produção europeia. Sanidade, sustentabilidade e capacidade produtiva seguem como pilares centrais para o aproveitamento das oportunidades abertas pelo pacto. “O pleno potencial do acordo dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, em linha com os princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global”, afirma a entidade.

Confira a Nota Setorial na íntegra:

NOTA SETORIAL– ACORDO MERCOSUL–UNIÃO EUROPEIA

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) celebra o aceite do Bloco Europeu e a concretização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, resultado de um processo de negociação de longo prazo e de elevada complexidade técnica.

O acordo representa um avanço relevante para a previsibilidade comercial e para o fortalecimento das relações entre os blocos, com impactos graduais e bem delimitados para o setor de proteínas animais.

No caso da carne de frango, é importante destacar que o acordo não interfere, não altera e não substitui o sistema de cotas já em vigor entre o Brasil e a União Europeia, que permanece plenamente válido. O que o acordo acrescenta é a criação de um novo contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa, a ser compartilhado entre os países do bloco. Esse volume será composto por 50% de produtos com osso e 50% de produtos sem osso e terá implantação gradual em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total anual no sexto ano de vigência. A partir desse momento, o contingente passa a se repetir anualmente.

Para a carne suína, o acordo cria, pela primeira vez, um contingente tarifário preferencial específico para o Mercosul, inexistente até então para o Brasil. A cota final prevista é de 25 mil toneladas anuais, com tarifa intracota de € 83 por tonelada, substancialmente inferior à tarifa aplicada fora da cota. Assim como na carne de frango, a implantação ocorrerá em seis etapas anuais iguais, com crescimento progressivo do volume até o atingimento do teto anual. A efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia para a abertura do mercado, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional.

No segmento de ovos, o acordo estabelece contingentes tarifários específicos, também no âmbito do Mercosul, isento de tarifa intr­a-cota. Estão previstos 3 mil toneladas anuais para ovos processados e 3 mil toneladas anuais para albuminas, criando uma oportunidade concreta para a ampliação das exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado.
Ao mesmo tempo, a ABPA ressalta que os contingentes criados pelo acordo são cotas do Mercosul, e não exclusivas do Brasil, o que demandará coordenação intrabloco para definição dos critérios de alocação entre os países membros. Os impactos econômicos positivos serão graduais, acompanhando o cronograma de implantação e condicionados ao cumprimento rigoroso dos requisitos sanitários, regulatórios e às regras de aplicação de salvaguardas, que devem permanecer estritamente técnicas e excepcionais.

Por fim, a ABPA ressalta que a concretização do acordo Mercosul–União Europeia reforça o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais, em complementariedade à produção local, com base em sanidade, sustentabilidade e capacidade produtiva. O pleno aproveitamento das oportunidades abertas dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, em linha com os princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global.

Fonte: O Presente Rural
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União Europeia aprova assinatura de acordo comercial com Mercosul

Decisão envolve um mercado de mais de 700 milhões de consumidores e um PIB combinado próximo de US$ 22 trilhões. Apesar da resistência de alguns países, o acordo é tratado como estratégico para o futuro do comércio global.

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Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen: "Este acordo comercial histórico é mais uma prova de que a Europa traça seu próprio curso e se mantém como uma parceira confiável" - Foto: Divulgação/Comissão Europeia

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, confirmou há pouco a aprovação, por ampla maioria dos países que integram a União Europeia (UE), do acordo de livre comércio com o Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. “A decisão do Conselho de apoiar o acordo UE-Mercosul é histórica”, escreveu Ursula em sua conta na rede social X. “Estamos empenhados em criar crescimento, empregos e em garantir os interesses dos consumidores e das empresas europeias”, acrescentou a presidente da comissão responsável por elaborar propostas de leis para todo o bloco e por executar as decisões do Parlamento e do Conselho europeu.

Foto: Divulgação

Com o resultado confirmado, a presidente da Comissão Europeia poderá viajar para o Paraguai, já na próxima semana, para ratificar o acordo com os países-membros do Mercosul. O Paraguai assumiu em dezembro de 2025 a presidência rotativa pro-tempore do bloco.

Em um comunicado mais extenso, divulgado na página da Comissão, Ursula disse esperar ansiosamente pela assinatura do acordo que, para entrar em vigor, ainda terá que ser aprovado no Parlamento Europeu. “Em um momento em que o comércio e as dependências [comerciais e econômicas] estão sendo usadas como armas, e a natureza perigosa e transacional da realidade em que vivemos se torna cada vez mais evidente, este acordo comercial histórico é mais uma prova de que a Europa traça seu próprio curso e se mantém como uma parceira confiável”, diz no documento.

Mais cedo, o ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Polônia, Stefan Krajewski, comentou, em sua conta no X, que além de seu país, votaram contra o acordo Áustria, França, Hungria e Irlanda. Pelas regras do bloco, para ser aprovada, a proposta tinha que obter o aval de ao menos 15 dos 27 Estados-Membros que, juntos, representem ao menos 65% da população total do bloco.

Repercussão
No Brasil, a decisão foi comemorada por lideranças políticas e empresariais. Responsável por promover os produtos e serviços brasileiros

Foto: Marcos Oliveira/Agência Brasil

no exterior, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (ApexBrasil) afirma que o acordo estabelece um mercado de quase US$ 22 trilhões, com o potencial de incrementar as exportações brasileiras para a União Europeia em cerca de US$ 7 bilhões. “Estamos falando de uma população de mais de 700 milhões de habitantes e de um PIB de perto de US$ 22 trilhões. Só perde para o dos Estados Unidos, em torno de US$ 29 trilhões, e supera o da China, que gira em torno de US$ 19 trilhões”, comentou o presidente da agência, Jorge Viana, em nota.

Viana também destacou a qualidade da pauta exportadora brasileira com o bloco europeu: “Mais de um terço daquilo que o Brasil exporta para a região é composto de produtos da indústria de processamento.”

O acordo prevê redução imediata de tarifas para máquinas e equipamentos de transporte como motores e geradores para energia elétrica, motores de pistão (autopeças) e aviões. Todos representam áreas estratégicas para inserção competitiva do Brasil.

Também haverá oportunidade positiva para couro e peles, pedras de cantaria, facas e lâminas e produtos químicos. Haverá redução gradativa das tarifas, até zerá-las, sobre diversas commodities (sujeitos a cotas).

Fonte: Agência Brasil
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