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O frio que queimou o café e plantou a soja no Paraná

Fenômeno climático de 1975 devastou os cafezais do Paraná e impulsionou a transição para a soja, moldando o futuro da agropecuária no estado.

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O governador Jayme Canet, que também era produtor de café, sentiu na pele os estragos da geada negra - Foto: MIS

Há 50 anos, em 18 de julho de 1975, uma das maiores geadas já registrada no Estado devastou os cafezais e mudou o perfil agropecuário do Paraná. A partir dali houve o fortalecimento do cultivo da soja e de outros grãos, o crescimento da horticultura como ativo comercial e a modernização das cadeias de proteínas animais, particularmente na avicultura e suinocultura. “A diversificação das culturas foi um fato importante que presenciei”, disse Eugênio Stefanelo, que naquele período era o diretor do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Mais tarde, em 1981, ele viria a assumir como secretário. A diversificação continuou contando com cafeicultores que até hoje mantém a produção, principalmente de cafés especiais.

Stefanelo lembra que na tarde de 17 de julho de 1975 o governador Jaime Canet Junior telefonou para o secretário da Agricultura Paulo Carneiro pedindo que todos os servidores do Deral ficassem de prontidão, pois já se previa um frio mais intenso. Por volta das 21 horas, o governador questionou o próprio Stefanelo. “Lamento dizer, mas acredito que pela marcha da temperatura os cafezais terão um grande baque”, respondeu.

O prognóstico se confirmou na manhã do dia 18, com estimativa de que pelo menos 60% dos cafezais que cobriam 1,8 milhão de hectares foram destruídos. Era o fim de um ciclo econômico do Estado. O Paraná tinha conquistado no início da década de 1960 a liderança de produção de café, ultrapassando São Paulo, com cerca de 21,3 milhões de sacas, representando 64% do volume nacional.

Em 1975 foram retirados 10,2 milhões de sacas, o que correspondia a quase 50% da produção nacional. Imediatamente depois da geada de 1975 o Estado ainda manteve participação importante na produção, chegando a representar mais de 20% da safra nacional no final da década de 1980, porém nunca mais liderou. Já na década de 1990 a participação média foi de menos de 10%, baixando para menos de 5% nos anos 2000 e menos de 3% nos anos 2010.

Atualidade

A estimativa do Deral para a atual safra é de 718 mil sacas (43,1 mil toneladas), produzidas em 25,4 mil hectares, o que representa 1% da safra nacional. Em relação ao Valor Bruto de Produção (VBP) paranaense, a cultura teve renda de R$ 1,13 bilhão em 2024, equivalente a 0,6% de toda renda gerada no território estadual.

O Norte Pioneiro é hoje a maior região produtora do Estado, tendo uma Indicação Geográfica (IG) de origem para o café ali produzido. Apenas o município de Carlópolis concentra um quarto da produção estadual, de acordo com o VBP de 2024. Outra IG foi conquistada pelo Café de Mandaguari, no Noroeste.

De acordo com o agrônomo Carlos Hugo Godinho, analista da cultura no Deral, a safra deste ano foi marcada por florações uniformes, que facilitam o andamento da colheita. O tempo seco registrado nas últimas semanas também ajuda nos trabalhos e 57% da safra já está colhida. “As produtividades nas regiões de mais expressão estão em um patamar melhor que em 2024, assim como a qualidade do produto obtido”, afirmou Godinho. “Apesar da queda recente, os preços permanecem remuneradores nesta safra, indicando uma possível manutenção da área para próxima safra”.

Exporatação

Quanto às exportações paranaenses, elas totalizaram 21,8 mil toneladas de café verde em 2024, com acréscimo em relação a 2023. Porém o forte das vendas para o exterior é o café solúvel, que totalizou 33 mil toneladas em 2024 e continua em ritmo similar neste primeiro semestre.

No ano passado a exportação de café totalizou a entrada de US$ 433 milhões no Paraná. Neste primeiro semestre de 2025 os valores chegaram a US$ 241 milhões, valor superior ao do primeiro semestre de 2024 mesmo com menor volume embarcado. “Os preços melhores foram responsáveis por este ganho, mas as incertezas momentâneas com as tarifas impostas pelo governo americano preocupam bastante a manutenção deste ritmo para o segundo semestre”, ponderou Godinho.

Segundo ele, a dependência do mercado de commodities é bastante arriscado, especialmente para propriedades pequenas, o que leva os produtores remanescentes a buscarem alternativas. No caso do café, a produção de um produto de maior qualidade é um dos caminhos trilhados.

Segundo informações da Câmara Setorial do Café do Paraná, a obtenção de cafés especiais no Estado representa no mínimo 10% do volume, podendo se aproximar de 30% a depender das condições da safra. A Câmara Setorial, criada por lei estadual, também é um dos promotores do Concurso Café Qualidade Paraná, que chega a sua 22ª edição neste ano visando promover a melhora constante do produto colhido no estado.

Além da iniciativa do concurso, o Estado promove assistência técnica por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), especialmente no projeto “Mulheres do Café”. Este projeto não se restringe à produção, alcançando a agregação de valor na venda direta da produção ao público.

Esta verticalização tem sido outra forma de muitos produtores buscarem um rendimento melhor. Também há iniciativas de turismo rural sendo promovidas. “Cada vez mais os Cafés do Paraná buscam uma diferenciação, visto que a produção em grande escala dificilmente voltará a ser a regra para os produtores paranaenses”, concluiu o analista do Deral.

Fonte: AEN-PR

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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