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O fim do Plano Safra e a necessidade de inovação no financiamento do agronegócio
Maior impacto do fim do Plano Safra será sentido especialmente na taxa de juros, já que ele oferecia a mais baixa do mercado.

O agronegócio brasileiro, um dos pilares da economia nacional, enfrenta um momento decisivo com a pausa do Plano Safra para esta safra para 2025. Desde 2003, o programa foi essencial para a previsibilidade e segurança financeira do setor, garantindo acesso a crédito com as menores taxas de juros do mercado. Sua descontinuação impõe desafios significativos, principalmente para pequenos e médios produtores, que tradicionalmente dependiam desses recursos para viabilizar suas operações.

Sem o Plano Safra, o financiamento agrícola será inevitavelmente mais caro, exigindo que os produtores busquem alternativas em bancos tradicionais ou novas soluções oferecidas pelo mercado financeiro. Diante dessa mudança, as fintechs especializadas em crédito agro emergem como uma alternativa promissora, trazendo inovação e eficiência para o setor.
O maior impacto do fim do Plano Safra será sentido especialmente na taxa de juros, já que ele oferecia a mais baixa do mercado. As novas condições de financiamento trarão juros mais altos, aumentando diretamente o custo de produção. O fim do programa abre espaço para as fintechs, que podem oferecer soluções digitais ágeis.
A diversificação das fontes de financiamento será essencial para que o setor se adapte à nova realidade. Isso porque dificilmente o produtor rural conseguirá em apenas uma instituição o mesmo montante financeiro que obteria diretamente no Plano Safra. É possível que ele tenha que captar recursos em diferentes lugares para atingir o valor desejado, embora com um custo maior.

Foto: Jaelson Lucas
Uma das inovações mais promissoras nesse contexto é a tokenização de ativos rurais. Essa tecnologia permite que produtores acessem investidores de todo o mundo. Além de colaborar com a democratização do acesso ao crédito, a tokenização contribui para aumentar a liquidez do setor e atrair mais investimentos para o agronegócio brasileiro.
A pausa do Plano Safra marca um novo capítulo para o financiamento agrícola no Brasil. A transição exigirá adaptação, inovação e um olhar atento às novas oportunidades que o mercado financeiro pode oferecer. Produtores mais conservadores terão de abrir a mente para novas possibilidades e, para que isso aconteça, as empresas precisam melhorar sua comunicação. As fintechs e a digitalização do crédito agro surgem como aliadas fundamentais para garantir a sustentabilidade e competitividade do setor em um cenário de mudanças inevitáveis.

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Brasil preserva, produz e ainda precisa contar essa história
Dados mostram avanço de práticas sustentáveis no campo, mas percepção externa sobre o agro brasileiro continua distante da realidade de parte dos produtores.

Em um mundo cada vez mais impactado pelas mudanças climáticas, a biodiversidade deixou de ser apenas um tema ambiental. Ela passou a influenciar investimentos, comércio internacional, segurança alimentar e competitividade econômica. Nesse cenário, poucos países possuem uma vantagem tão relevante quanto o Brasil.

Foto: José Fernando Ogura
Somos uma potência agrícola e, ao mesmo tempo, um dos países com maior biodiversidade do planeta. A combinação entre capacidade produtiva, recursos naturais e conhecimento científico coloca o Brasil em posição privilegiada para liderar a transição para uma economia de baixo carbono. O desafio é que essa realidade nem sempre é compreendida pela sociedade e tampouco comunicada com a clareza necessária.
Existe uma distância entre aquilo que o país efetivamente realiza e a percepção construída sobre ele. Reduzir essa lacuna deveria ser uma prioridade nacional.
Isso não significa criar uma narrativa idealizada sobre o campo brasileiro ou ignorar problemas que ainda precisam ser enfrentados. O combate ao desmatamento ilegal continua sendo uma condição indispensável para fortalecer a credibilidade do país e ampliar sua competitividade internacional. Em um ambiente cada vez mais atento a critérios socioambientais, reputação tornou-se um ativo econômico.
Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer avanços concretos que muitas vezes permanecem invisíveis

Foto: Divulgação
fora dos círculos especializados. A 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural mostra que, entre os produtores envolvidos em iniciativas relacionadas ao crédito de carbono, 66% atuam na conservação de áreas naturais, 42% adotam técnicas agrícolas sustentáveis e 34% desenvolvem ações de reflorestamento.
Esses números revelam que a preservação ambiental já integra a estratégia de uma parcela relevante dos produtores brasileiros e ajudam a demonstrar como conservação e produção podem caminhar juntas em uma mesma propriedade.
A mesma pesquisa revela outro dado significativo: 86% dos produtores acreditam que eventos extremos, como secas prolongadas, chuvas intensas e temperaturas mais elevadas, terão impacto sobre suas atividades nos próximos anos. Trata-se de um indicador importante porque demonstra que as mudanças climáticas não são percebidas como uma discussão distante da realidade do campo. Pelo contrário. Elas já influenciam decisões de investimento, manejo e planejamento produtivo.

Foto: R.R.Rufino
Não por acaso, 72% dos produtores afirmam adotar práticas voltadas ao aumento da eficiência no uso de insumos e à redução de impactos ambientais. Isso mostra que sustentabilidade e produtividade caminham cada vez mais juntas. A adaptação climática deixou de ser apenas uma demanda regulatória ou uma exigência de mercado para se tornar uma necessidade econômica.
O problema é que boa parte dessas transformações ainda circula de forma limitada entre especialistas, entidades setoriais e agentes da cadeia produtiva. Enquanto isso, a percepção pública continua sendo frequentemente moldada por informações

Foto: Divulgação
fragmentadas ou por episódios isolados que acabam definindo a imagem de um setor extremamente diverso e complexo.
É justamente por isso que a biodiversidade precisa se transformar em uma agenda de comunicação para o Brasil.
Não se trata de propaganda. Trata-se de construir uma comunicação baseada em dados, transparência e diálogo. Uma comunicação capaz de aproximar campo e cidade, ampliar o entendimento da sociedade sobre os desafios da produção de alimentos e dar visibilidade às iniciativas que contribuem para conservar recursos naturais, recuperar áreas degradadas e reduzir emissões.

Artigo escrito pelo presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural, Ricardo Nicodemos – Foto: Divulgação/ABMRA
O país possui ativos ambientais que serão cada vez mais valorizados pela economia global. Mas nenhum ativo gera reconhecimento por si só. É preciso demonstrar resultados, comunicar evidências e construir confiança.
A biodiversidade brasileira já ocupa lugar central na identidade nacional e será cada vez mais relevante para a competitividade do país. O que ainda precisa ganhar visibilidade é como ela é conservada e o papel que o campo desempenha nessa construção. Comunicar essa realidade com transparência, equilíbrio e base em evidências é um passo fundamental para aproximar sociedade e produção rural, fortalecer a reputação brasileira e posicionar o país como uma referência global em produção e conservação.
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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?
Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.
Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.
No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro
No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.
O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.
Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik
Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.
O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.
Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.



