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O desafio de substituir o milho e a soja na alimentação de suínos e aves

A procura por ingredientes mais baratos visando a produção de dietas menos onerosas nem sempre conduz a resultados econômicos satisfatórios

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*Por Jorge Vitor Ludke e Teresinha Marisa Bertol, pesquisadores da Embrapa Suínos e Aves

A produção intensiva de suínos e aves está sob forte impacto em função dos elevados custos com alimentação. Desde o início do ano de 2018, o preço médio do milho em Santa Catarina subiu 200% até maio de 2021, segundo os dados da Central de Inteligência de Aves e Suínos da Embrapa (CIAS), e o farelo de soja sofreu aumento em torno de 122%.

Adicionalmente, o país tem uma elevada dependência da soja como fonte de proteína para a alimentação de suínos e aves. A demanda interna para a soja para o ano de 2021 é estimada em 37,1% da produção (50,44 milhões de t este ano contra 48,99 milhões de t em 2020), os estoques finais serão mais elevados mesmo com maior exportação (estimativa de 85,6 milhões de t).

No entanto, a procura por ingredientes mais baratos visando a produção de dietas menos onerosas nem sempre conduz a resultados econômicos satisfatórios. Além de custo compatível, as alternativas para substituir o milho e o farelo de soja devem ter alta metabolização dos nutrientes e proporcionar desempenho animal equivalente ao oferecido pelos ingredientes convencionais. Da energia bruta total dos grãos, os animais aproveitam, em média, apenas 86,1% do milho e 77,2% do farelo de soja sob a forma de energia metabolizável.

Entre os ingredientes energéticos existem as opções de verão (Tabela 1) e as de inverno (Tabela 2). Na Tabela 3 estão apresentadas as alternativas proteicas.

Tabela 1 – Concentração de proteína bruta na matéria seca (PB, %) e aproveitamento energético (em % da energia bruta) de ingredientes produzidos no verão e subprodutos derivados usados em rações de suínos e aves.

Entre as alternativas de verão, o arroz marrom (grão de arroz descascado) e a quirera de arroz (arroz polido branco quebrado), são os ingredientes que mostram altos coeficientes de metabolização (Tabela 1). Isso implica elevados valores nutricionais, em função de seus componentes que são fonte de energia, em comparação ao grão de milho.

Já o farelo de arroz integral, resultante da produção do arroz branco para consumo humano, tem alto valor nutricional e uma produção de cerca de 1,2 milhão de toneladas anuais.

Tabela 2 – Concentração de proteína bruta na matéria seca (PB, %) e aproveitamento energético (em % da energia bruta) de cereais de inverno e seus subprodutos derivados usados em rações de suínos e aves.

Entre os cereais de inverno, o trigo está disponível em maior volume e é fruto da rígida seleção genética com base em padrões de qualidade para a panificação. Em anos de chuva no período de maturação da lavoura, o grão de trigo que germina na espiga vai para alimentação animal.

Os cereais de inverno com valor nutricional mais próximo daquele do milho são o trigo e o triticale. Portanto, do ponto de vista nutricional eles são os mais indicados para substituir o milho nas rações de suínos e aves. Na Tabela 2, também estão apresentados os resíduos gerados na fabricação de massas, pão, biscoito e bolacha, cujo aproveitamento na alimentação animal permite reduzir os passivos ambientais sólidos gerados nas fábricas e alivia a logística reversa para produtos fora do padrão de qualidade no varejo.

Para que seja viável o uso dos cereais de inverno na produção de suínos e aves algumas condições básicas devem ser preenchidas: atendimento pleno ao consumo humano e industrial com a qualidade necessária, qualidade nutricional ainda suficiente na condição de ingrediente de rações, remuneração atrativa ao produtor para que esteja assegurada uma produção plena desses ingredientes e que a produção aumente ano a ano na medida das demandas, organização dos canais de comercialização e contratos de compra antecipada das produções.

Em termos de disponibilidade o maior potencial para a substituição do farelo de soja são os subprodutos processados do caroço de algodão (cerca de 3,5 milhões t). Porém, falta agregação de valor a esses produtos como a retirada parcial das cascas do farelo para reduzir o conteúdo de fibra bruta e aumentar a digestibilidade dos nutrientes. O aquecimento excessivo na extração do óleo torna a proteína e os aminoácidos do farelo menos digestíveis. Entre as demais opções (Tabela 3) o farelo de amendoim apresenta o valor nutricional mais próximo ao farelo de soja.

Tabela 3 – Concentração de proteína bruta na matéria seca (PB, %) e aproveitamento energético (em % da energia bruta) de ingredientes proteicos usados em rações de suínos e aves.

Fonte: Embrapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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