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O custo bilionário da política tarifária de Trump

Decisão da Suprema Corte dos EUA desmonta a estratégia de tributação por decreto, abre passivo estimado em US$ 175 bilhões ao Tesouro e reprecifica risco fiscal, juros e fluxos globais de capital.

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A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de invalidar grande parte das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump com base no Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) não apenas encerra um ciclo de protecionismo por decreto. Ela reabre uma fatura estimada em US$ 175 bilhões e desloca o debate do comércio para o coração do sistema fiscal e monetário americano.

Economista PhD em Finanças, Roberto Simioni: “A Corte removeu um risco de cauda relevante para a economia global, mas abriu um novo capítulo sobre os limites institucionais do protecionismo nos Estados Unidos” – Foto: Arquivo pessoal

No caso Learning Resources, Inc. vs. Trump, a Corte distinguiu o poder de regular o comércio do poder de tributar importações, reafirmando que tarifas são, em essência, impostos cuja competência é do Congresso. Para o economista PhD em Finanças, Roberto Simioni, trata-se de um divisor de águas institucional. “A decisão desarticula a tributação por decreto e restabelece a fronteira constitucional entre Executivo e Legislativo. Isso reduz o prêmio de risco institucional que vinha sendo precificado nos mercados”, salienta.

A leitura imediata do mercado foi positiva. Bolsas reagiram em alta, especialmente em setores cíclicos como varejo, tecnologia e indústria. Empresas que vinham operando com margens comprimidas pelas tarifas tendem a capturar ganhos extraordinários com a devolução dos valores pagos. “Para companhias do S&P 500, esse reembolso funciona como um fluxo de caixa não operacional massivo. Isso pode impulsionar recompras de ações e dividendos”, diz Simioni.

Do ponto de vista distributivo, porém, o efeito é assimétrico. Muitas empresas já haviam repassado os custos tarifários ao consumidor ao longo de 2025. Com a reversão judicial, parte relevante do benefício deve permanecer nos balanços corporativos. “O efeito deflacionário para o consumidor tende a ser marginal e defasado, sobretudo em mercados oligopolizados, onde há rigidez de preços para baixo”, observa o economista.

Foto: Shutterstock

Reembolso

O impacto mais delicado emerge no front fiscal. A devolução estimada de até US$ 175 bilhões aos importadores cria um passivo contingente imediato para o Tesouro americano. O modo como esses recursos serão financiados é central para o comportamento das taxas de juros.

Segundo Simioni, a drenagem da Treasury General Account (TGA) para honrar os reembolsos pode injetar reservas no sistema bancário. “Se houver redução do saldo da TGA, aumenta-se a liquidez bancária, o que pode pressionar as taxas de overnight e testar o corredor de juros do Federal Reserve em um ambiente de política monetária restritiva”, ressalta.

Alternativamente, se o Tesouro optar por emitir títulos de curto prazo, haverá realocação de liquidez do setor privado para os importadores.

Reação do mercado

No mercado de dívida, a reação foi mais cautelosa. Os rendimentos dos Treasuries de 10 anos avançaram para a faixa de 4,10% a 4,25%, enquanto os papéis de 30 anos se aproximaram de 4,75%, refletindo a incorporação de risco fiscal adicional e incertezas sobre a recomposição de receitas. “Não é uma transação meramente contábil. É um choque de liquidez com implicações monetárias complexas”, resume Simioni.

No plano real da economia, a decisão elimina uma barreira relevante ao crescimento. Estudos apontavam que as tarifas reduziam o PIB

Foto: Divulgação

americano em até 0,35% ao ano e elevavam preços em 1,3%, com custo estimado de US$ 1,8 mil por família. A retirada das tarifas tende a aliviar pressões inflacionárias e pode abrir espaço para cortes de 0,25 ponto percentual na taxa básica em duas ou três reuniões do Fed este ano, caso a desaceleração do PCE se confirme.

Ainda assim, a reversão não é isenta de efeitos colaterais. Investimentos realizados sob a proteção tarifária, sobretudo em substituição de importações, podem se tornar menos competitivos. “O empresário tolera risco, mas não tolera imprevisibilidade. E a mudança abrupta de regime pode transformar ativos recém-instaurados em capacidade ociosa”, afirma Simioni.

Ofensiva de Trump

A reação inicial da administração Trump foi sinalizar a utilização da Seção 122 do Trade Act de 1974 como alternativa legal. Mas esse instrumento impõe limites mais rígidos: tarifas de até 15% e duração máxima de 150 dias, salvo prorrogação pelo Congresso. “A Seção 122 estabelece um teto ao protecionismo. Ela reduz a distorção alocativa global e impede a consolidação de indústrias dependentes de proteção proibitiva”, avalia.

Foto: Shutterstock

Caso Brasil 

Para o Brasil, os canais de transmissão são predominantemente positivos no curto prazo. A retirada de barreiras discricionárias melhora termos de troca e favorece o fluxo de capitais para mercados emergentes. “Com menor incerteza global e possível enfraquecimento do dólar, o Brasil, que oferece juros reais elevados, tende a se beneficiar via câmbio e bolsa”, afirma Simioni.

Setores como siderurgia e manufaturados de maior valor agregado ganham competitividade relativa com a redução das tarifas globais. Além disso, a limitação do uso do IEEPA como instrumento de sanção comercial reduz o risco de medidas arbitrárias que afetem exportadores brasileiros, inclusive no setor de óleo e gás.

Há, contudo, nuances estratégicas. A normalização das relações comerciais entre EUA e China pode reduzir o prêmio obtido por commodities brasileiras em momentos de tensão bilateral. “Quando há guerra tarifária, o Brasil se beneficia de desvios de comércio, especialmente na agroindústria. Uma estabilização institucional pode diminuir esse prêmio”, pondera.

Balanço geral 

No balanço, a decisão da Suprema Corte encerra um ciclo de volatilidade induzida por discricionariedade executiva e recoloca o comércio americano sob um arcabouço mais previsível. Mas o custo da transição – fiscal, monetário e político – ainda está em formação. “A Corte removeu um risco de cauda relevante para a economia global, mas abriu um novo capítulo sobre os limites institucionais do protecionismo nos Estados Unidos”, sintetiza Simioni.

Fonte: O Presente Rural

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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