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O clima é determinante para definição da safra de soja e milho?

O clima é um fator decisivo para uma produção agrícola, sendo ele um balizador do calendário e velocidade de plantio, da maturação e desenvolvimento das lavouras e do potencial produtivo.

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Foto: Arquivo/OP Rural

Nos últimos dias, as altas temperaturas têm sido pauta do cotidiano brasileiro. Ar condicionado, ventilador, sombrinha, água gelada e protetor solar são itens essenciais para uma pessoa se proteger do calor. Mas e uma plantação de grãos? Como uma safra de soja e milho pode não ser prejudicada devido a elevação térmica?

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de grande perigo por conta das temperaturas acima da média para 15 estados e o Distrito Federal, com previsões podendo alcançar a casa dos 43°, como é o caso de Cuiabá, no Mato Grosso.

country manager da Biond Agro, Enrico Manzi: “A chuva não pode, em hipótese alguma, vir concentrada de uma única vez, ela necessita ter a cadência necessária para cada fase da planta, principalmente na fase reprodutiva. Com essa onda de calor, essa situação pode não acontecer” – Foto: Divulgação

O clima é um fator decisivo para uma produção agrícola, sendo ele um balizador do calendário e velocidade de plantio, da maturação e desenvolvimento das lavouras e do potencial produtivo. O calor é um fator determinante para uma safra. No momento, estamos vivenciando o plantio para uma colheita futura, nesse processo, a umidade do solo, luminosidade e regularidade hídrica são necessárias para toda e qualquer cultura prevalecer. “A soja possui um ciclo médio de 90 a 120 dias de cultivo. O processo é formado basicamente por três grandes fases: Vegetativa, reprodutiva e maturação. Em seu ciclo, a soja necessita de volumes de chuva na ordem de 550-650 mm/ciclo. Já o milho um ciclo médio de 115 a 130 dias, necessitando de 400-700 mm/ciclo. Essa chuva não pode, em hipótese alguma, vir concentrada de uma única vez, ela necessita ter a cadência necessária para cada fase da planta, principalmente na fase reprodutiva. Com essa onda de calor, essa situação pode não acontecer”, avalia o country manager da Biond Agro, Enrico Manzi.

Clima em 2024 

Quando se fala de clima, trabalha-se com probabilidades de ocorrência já que há grande variação ao longo do tempo. O NOAA (Administração Oceânica e Atmosférica Nacional dos EUA) prevê que o El Niño, fenômeno climático que ocasiona alterações na temperatura da superfície do oceano pacífico, seja presenciado até abril de 2024 com mais de 95% de probabilidade, interferindo diretamente no clima brasileiro.

Atualmente, todos os mapas meteorológicos futuros apontam alguma anomalia hídrica (falta ou excesso de chuvas) em várias regiões produtoras do país, especialmente a escassez de chuvas no Centro-Oeste. Caso a seca continue, haverá impactos de área e produtividade agrícola. “As projeções produtivas de soja da Biond Agro apontam um corte inicial de 100 mil hectares e uma baixa produtiva de 4,4 milhões de toneladas ante a nossa última projeção realizada, totalizando então 45,5 milhões de hectares plantados e 159,4 milhões de soja produzidas”, ressalta Manzi.

Influência dos fenômenos climáticos nas plantações

O Brasil vivencia a atuação de dois fenômenos climáticos principais, El Niño e La Niña. O primeiro provoca tipicamente secas nas regiões Norte e Nordeste do país, enquanto a La Niña favorece a formação de chuvas nessas mesmas regiões. Já a região Sul é marcada por maiores volumes de chuva durante o El Niño e, de forma contrária, menores volumes pluviométricos ocorrem na La Niña.

Quanto mais intensos forem esses fenômenos, mais propensos serão os riscos nas safras, seja por excesso ou falta de chuva, por altas ou baixas temperaturas.

É possível evitar condições climáticas adversas? 

Os efeitos climáticos são naturais, não sendo possível evitá-los de acontecer. No entanto, para aliviar as consequências deles no processo de uma safra é necessário utilizar a estratégia de acompanhamento dos mapas climáticos para plantar na janela ideal de plantio.

Outras possibilidades são tecnologia de sementes, manejo de solo e a irrigação (famosas áreas de pivô), sendo fatores de contenção. É válido lembrar que a irrigação também está sujeita a seca/calor extremo uma vez que o seu reservatório ou fonte de captação pode ser interrompido

As condições climáticas brasileiras trazem certa vantagem em comparação com outras regiões do mundo devido ao clima tropical. Por conta desse fator,  conseguimos ter mais de uma safra e realizar o plantio de soja e milho na mesma área, enquanto os Estados Unidos, por exemplo, precisa escolher se plantará cultura x ou y no verão ou no inverno. “Atualmente estamos na fase de plantio da safra verão, um plantio que está atrasado devido às condições climáticas adversas, esse prolongamento do plantio resultará também em um prolongamento da janela de colheita, ou seja, quanto mais tarde se planta, mais tarde se colhe. Sendo assim o atraso na janela de plantio da soja tem impacto direto na janela de plantio do milho”, expõe.

Fonte: Assessoria Biond Agro

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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