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O agronegócio goiano guiado por contratos marítimos

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento.

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Foto: Claudio Neves

“Regular é garantir”, dizia um velho professor de Direito Marítimo que conheci em um curso de especialização. Ele acreditava que a precisão nas normas contratuais era a chave para o sucesso no comércio internacional. Sou goianiense, nascido e criado em Goiás, acostumado ao clima seco do cerrado, e há pouco mais de um ano, mudei para Florianópolis (SC), a encantadora Ilha da Magia, onde fui enfeitiçado por novos temas. Aqui, comecei a entender na prática a crucial relação entre o agronegócio e os contratos de afretamento marítimo.

Goiás, com sua vastidão territorial e diversidade agrícola, é um gigante do agronegócio brasileiro. Líder na produção de girassol, sorgo e tomate, e um dos maiores produtores de soja, milho e algodão, o estado produziu 28,8 milhões de toneladas de grãos em 2023, garantindo sua posição como o terceiro maior produtor do país. Essa abundância se reflete nas exportações.

Para escoar essa produção imensa aos mercados internacionais, a logística é a chave. E é aí que os contratos de afretamento marítimo entram em cena, garantindo que os produtos goianos cheguem aos seus destinos globais de forma eficiente e segura.

Os contratos de afretamento marítimo desempenham um papel crucial na logística global. Eles permitem que fretadores e afretadores estabeleçam claramente as condições para a disponibilização de embarcações, assegurando que cada parte saiba exatamente suas responsabilidades e direitos. No Brasil, essas relações são solidamente ancoradas pela Lei 9.432/97 e pela Convenção de Haia, que fornecem uma base legal robusta e alinhada com os padrões internacionais.

Há uma clara distinção entre contratos de afretamento e contratos de transporte marítimo. Enquanto o contrato de transporte foca na entrega de mercadorias de um ponto a outro, o afretamento envolve a própria embarcação, criando uma gama de responsabilidades específicas.

Os contratos de afretamento marítimo podem ser categorizados em três principais modalidades, cada uma com suas especificidades e responsabilidades:

  • Na modalidade Afretamento a Casco Nu (Bareboat Charter), o afretador assume o controle total da embarcação, desde a gestão até a equipagem. É uma responsabilidade que requer profundo entendimento da operação náutica.
  • No Afretamento por Tempo (Time Charter), o fretador fornece o navio pronto para navegar, enquanto o afretador administra as operações por um período específico. Esse tipo de contrato equilibra responsabilidades, facilitando a divisão de tarefas entre as partes envolvidas.
  • No Afretamento por Viagem (Voyage Charter), o fretador oferece espaço no navio para viagens determinadas, mantendo a gestão náutica e comercial da embarcação. É uma escolha ideal para aqueles que precisam de soluções específicas e pontuais no transporte marítimo.

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento. Com a precisão das obrigações contratuais, conforme as normas, garante-se a fluidez das operações, minimizando disputas e promovendo confiança mútua — vital para o comércio internacional.

“Regular é garantir”, digo com a mesma firmeza do meu velho professor, cujas décadas de prática jurídica me legaram uma sabedoria inestimável. Esses valores não só garantem a legalidade, mas também a prosperidade das transações internacionais.

Fonte: Por Wesley Cesar Gomes Costa, advogado empresarial especialista em Direito Marítimo.

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Como as alterações climáticas impactam a logística da indústria de alimentos?

Os danos climáticos tendem a serem cada vez mais recorrentes, com impactos inimagináveis. Desta forma, não há mais espaço para despreparo da indústria, a qual precisa estar atenta em investir tanto em melhorias de processos, quanto em abordagens eficientes.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os impactos das alterações climáticas já são uma realidade, e são sentidos por diversos segmentos da indústria. Um grande exemplo disso pôde ser visto, recentemente, com as enchentes no RS, as quais, segundo um levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), afetaram 94,3% de toda atividade econômica do estado, sendo que três das maiores regiões que foram afetadas contribuem com R$ 220 bilhões para a economia brasileira.

Dentre os setores impactados com essa tragédia climática, está a indústria de alimentos, que, diferentemente de outros segmentos, mais do que produzir, também tem a responsabilidade de executar toda a logística de distribuição. Não à toa, nos últimos meses, presenciamos uma ampla preocupação de uma eventual falta de abastecimento do arroz, tendo em vista que o RS responde por 70% da produção nacional.

A tragédia do Rio Grande Sul nos chama atenção, principalmente, para o seguinte o fato: o quão preparados estamos para o que vem pela frente? A tendência, infelizmente, é que, cada vez mais, as mudanças climáticas façam parte da rotina empresarial, o que exigirá das organizações a adoção de medidas eficazes que ajudem a minimizar os impactos na produção e distribuição de produtos.

Não podemos negar que, atualmente, existe uma gama de recursos tecnológicos que pode ajudar nesse preparo. O agronegócio, como exemplo, sendo um setor que só em 2023, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP, correspondeu a 23,8% do PIB do país, já utiliza a tecnologia em campo, desde análises preditivas, controle do solo e, até mesmo, monitoramento do clima.

Porém, um grande ponto de atenção é que essas tecnologias ainda ficam restritas à linha de produção em campo. Como consequência, a catástrofe que assolou as terras gaúchas, por exemplo, impossibilitou o transporte aéreo, visto que inundou o aeroporto com previsão de abertura apenas no fim do ano – e fechou as estradas com as principais vias de acesso, bloqueando as passagens.

Do ponto de vista logístico, tal cenário mostra o quão são sensíveis e expostos estes meios de transportes, tão utilizados e de alto orçamento, podem ser. Não à toa, hoje, no hemisfério norte, já existem países que realizam entregas via drones, bem como se mostram bem-preparados frente a eventuais tragédias climáticas.

Considerando que o Brasil é um país de tamanho continental, o que agrega no grande desafio de logística, é necessário que as indústrias expandam o seu leque de opções. Isso é, mais do que utilizar o transporte rodoviário e aéreo, por que não utilizar outros acessos como o fluvial e ferroviário?

A solução até pode parecer simples, mas, obviamente, para isso, é necessário que haja um investimento governamental nesses acessos, com o intuito de viabilizar sua utilização. Com isso, voltamos ao ponto central dessa questão: a necessidade de haver um alinhamento entre inciativas privadas e públicas frente a atual realidade, visando não apenas atravessá-la, mas também a evitá-la.

O que devemos aprender com as enchentes do Rio Grande do Sul é a importância de um melhor preparo. E, em se tratando da indústria de alimentos, que corresponde a 10,8% do PIB do país e é responsável por exportar produtos para 190 países, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), essa ação torna-se ainda mais necessária e importante.

Precisamos enfatizar que inovar não se trata apenas de criar algo do zero, mas também de aperfeiçoar e melhorar processos já existentes. Deste modo, esse segmento da indústria, que é extremamente vital para nossa economia, tem a missão de, mais do que produzir, também abrir o leque de opções que garantam sua fluidez e acesso, mesmo diante de situações adversas.

Hoje, sem dúvidas, a tecnologia se torna a maior aliada, pois auxilia tanto do ponto de vista logístico quanto operacional, fornecendo análises que orientam desde a identificação das melhores áreas para plantio até o monitoramento da distribuição. Portanto, implementar esses recursos fora do ambiente interno é uma alternativa eficaz para garantir que a distribuição não seja afetada, mesmo em meio a eventuais crises.

Os danos climáticos tendem a serem cada vez mais recorrentes, com impactos inimagináveis. Desta forma, não há mais espaço para despreparo da indústria, a qual precisa estar atenta em investir tanto em melhorias de processos, quanto em abordagens eficientes. Afinal, o que irá garantir o desempenho de amanhã são ações tomadas desde hoje.

Fonte: Por Amauri Garroux, sócio e diretor de alianças estratégicas da SPS Group.
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O flagelo do desperdício de alimentos

É assustadora a revelação de que se jogaram fora mais de um bilhão de refeições por dia em todo o mundo no ano de 2022, segundo o Relatório do Índice de Desperdício Alimentar 2024. Numa irônica estatística, 783 milhões de pessoas foram afetadas pela fome e um terço da humanidade enfrentou a insegurança e a incerteza quanto à possibilidade de comer de maneira regular.

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Foto: Divulgação/Freepik

É assustadora a revelação de que se jogaram fora mais de um bilhão de refeições por dia em todo o mundo no ano de 2022, segundo o Relatório do Índice de Desperdício Alimentar 2024, que acaba de ser divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Numa irônica estatística, 783 milhões de pessoas foram afetadas pela fome e um terço da humanidade enfrentou a insegurança e a incerteza quanto à possibilidade de comer de maneira regular.

Devido ao grave problema, que poderia ser muito atenuado pela consciência e melhores atitudes inerentes ao civismo, geraram-se 1,05 bilhão de toneladas de resíduos alimentares em 2022, totalizando 132 quilos per capita e quase um quinto de toda a comida disponível para os consumidores. Esse imenso volume, em vez de abastecer os necessitados, sobrecarregou os aterros sanitários, expeliu carbono e prejudicou o meio ambiente, agravando as mudanças climáticas e a poluição dos ecossistemas. Do total desperdiçado, 60% referem-se aos domicílios, 28%, aos restaurantes, bares e outros serviços do setor e 12%, ao varejo.

O impacto negativo alcança grandes proporções e merece máxima atenção da sociedade e dos governos. O PNUMA expõe dados preocupantes: as perdas de alimentos representaram entre 8% e 10% das emissões globais de gases de efeito estufa no período abrangido pelo relatório, quase cinco vezes mais do que o setor da aviação. Ademais, provocaram redução expressiva da biodiversidade, pois as lavouras do que foi desprezado ocupariam o equivalente a quase um terço das terras agrícolas mundiais. Há, ainda, o custo para a economia, estimado em cerca de um trilhão de dólares, valor maior do que o PIB da grande maioria das nações.

Artigo escrito pelo engenheiro, empresário e membro da Academia Nacional de Agricultura, João Guilherme Sabino Ometto – Foto: Divulgação

No Brasil, o cenário também é complicado e paradoxal, pois é um dos principais fornecedores de alimentos, mas um dos maiores esbanjadores. De acordo com o IBGE, cerca de 30% do total produzido são descartados, significando 46 milhões de toneladas e um prejuízo estimado em R$ 61,3 bilhões por ano. Há, ainda, os danos ambientais e sociais.

No País, que ocupa a 10ª posição no ranking do desperdício da ONU, o fato manifesta-se nas distintas etapas da cadeia alimentar. Na produção, as causas são fenômenos climáticos e falta de infraestrutura adequada de armazenamento e transporte. Na distribuição e comercialização, verifica-se acentuado descarte em decorrência de padrões exigentes de aparência e estética de frutas, verduras e legumes, além de dificuldades logísticas. No consumo das famílias, responsável por 60% das perdas, ocorrem compras excessivas, falta de planejamento de refeições e descuido com a conservação.

É urgente encontrar soluções para essa situação tão nociva à humanidade. Um caminho a ser seguido é apontado no próprio relatório do PNUMA: os esforços para reduzir o desperdício devem ser mais direcionados às cidades, porque as áreas rurais apresentam índices muito menores. Isso faz todo o sentido, pois quem sabe o quanto é duro plantar, colher e produzir alimentos não joga fora.

Fonte: Por João Guilherme Sabino Ometto, engenheiro, empresário e membro da Academia Nacional de Agricultura (ANA).
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Seguro Rural: cuidados na hora de assinar o contrato

Apólices devem especificar quais os sinistros que serão abonados.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Produtores de todo o país, afetados diretamente pelas condições climáticas adversas, têm buscado assegurar, no mínimo, os custos de produção por meio do seguro rural. No ano passado, segundo dados do Ministério da Agricultura, foram disponibilizados R$ 933,1 milhões para o pagamento de subvenções a apólices de seguro.

No período, foram atendidas mais de 107 mil apólices, o que beneficiou mais de 70 mil produtores. O advogado cível Ivan Coelho Dias avalia que a busca por seguro é uma tendência crescente, especialmente devido às oscilações climáticas, principais causadoras da tragédia que abalou o Rio Grande do Sul, destruindo plantações em todo o estado, e que provocam quebras de safra não só no Sul, mas em todo o Brasil.

Antes de contratar um seguro, produtores ou organizações que os representam, como cooperativas, devem se atentar a algumas questões burocráticas. A primeira, segundo Dias, é que o contrato de seguro rural deve abranger o máximo possível dos riscos a serem cobertos (riscos nomeados), especialmente quanto às modalidades que podem ter especificações e formas diferentes de riscos. “Essa cláusula é fundamental para a efetividade da cobertura securitária. Uma análise cuidadosa do contrato é essencial para aumentar a garantia do produtor”, observa o especialista.

Após a ocorrência de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente o ocorrido e coletar todos os documentos exigidos para acelerar o processo de indenização. “O seguro rural é de suma importância para o produtor, proporcionando garantias em caso de intempéries, problemas sanitários ou outras adversidades comuns na vida no campo. No entanto, é necessário cuidado na análise do contrato de seguro, visando aumentar a cobertura contra os possíveis riscos”, enfatiza.

Fonte: Assessoria Martinelli Advogados
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