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Novos médicos-veterinários da Secretaria da Agricultura recebem treinamento sobre raiva herbívora

O curso foi prático e aconteceu em um bosque de mata nativa.

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Foto: Divulgação/Seapi

Novos médicos-veterinários nomeados recentemente na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), de Santa Catarina, adentram um bosque de mata nativa, passando por uma floresta plantada de eucalipto em uma fazenda, com destino a uma furna onde se abrigam morcegos hematófagos Desmodus rotundus, cuja mordedura é a principal forma de transmissão da raiva herbívora. Lá, eles recebem um treinamento prático do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros. “A ideia é que conheçam e possam identificar o que vão ver no campo, nas inspetorias onde vão trabalhar”, explicou o coordenador do Programa, Wilson Hoffmeister.

Ele contou que esse refúgio tem cerca de três metros de profundidade e 30 metros de extensão e é um dos cadastrados no Sistema de Defesa Animal (DAS) da Secretaria. “De tempos em tempos, o local é revisado para ver se está abrigando morcegos e, em caso positivo, fazemos o controle da população desses animais, para evitar a proliferação da raiva herbívora”.

Conforme Hoffmeister, na propriedade visitada há criação de animais, gado bovino principalmente, além de lavoura de arroz e floresta plantada de eucalipto. “Nossa função é localizar esses refúgios, com a ajuda dos produtores rurais. É muito importante que o produtor traga a informação de onde podem estar morando esses animais”.

Hoffmeister destacou a importância de o produtor, quando determinado pela Seapi, vacinar seus animais contra a raiva; informar a Inspetoria Veterinária de seu município sobre locais que possam abrigar esses morcegos; e relatar casos de bovinos ou outros sendo agredidos, ou que tenham sintomas de doenças neurológicas como a raiva.

O médico veterinário recém-nomeado para a Inspetoria de Defesa Animal de Roque Gonzales, fiscal estadual agropecuário, Alexandre Guerra de Guerra, achou o treinamento interessante e enfatizou a experiência da equipe da Seapi. “Em nível nacional, o Rio Grande do Sul se destaca devido ao trabalho da Secretaria no controle da raiva herbívora. Eu me sinto honrado de estar aqui e de ter essa capacitação”.

Por sua vez, a médica-veterinária nomeada para a Inspetoria de São Miguel das Missões, fiscal Manuela Manta, acredita ser gratificante o treinamento prático para que possam atender à população. “Sabemos que a raiva é uma questão de saúde pública e nós, como veterinários, temos um papel muito importante no controle dessa doença”, pontuou. “E, embora os herbívoros, principalmente os bovinos, sejam um dos alvos, a raiva é uma doença letal para o homem. Então, esse treinamento é fundamental para que todos saiam daqui prontos para enfrentar todo e qualquer caso ou foco que aconteça nos municípios”.

Sobre a raiva herbívora

A principal forma de transmissão da raiva para herbívoros se dá pela mordedura do morcego hematófago Desmodus rotundus. Alguns esconderijos habituais desses animais são troncos ocos de árvores, cavernas, fendas de rochas, furnas, túneis e casas abandonadas, entre outros.

A orientação aos produtores rurais é de que, ao localizarem novos refúgios de morcegos-vampiros, não tentem capturá-los por conta própria e comuniquem imediatamente a localização destes refúgios à Inspetoria ou ao Escritório de Defesa Agropecuária do seu município.

A captura dos animais é realizada somente pelos Núcleos de Controle da Raiva do Estado, devidamente capacitados, vacinados contra a raiva. As equipes são acionadas pelas regionais da Secretaria da Agricultura sempre que houver laudo positivo para raiva em herbívoro ou se forem constatados altos índices de mordedura em animais de produção em determinada região.

Fonte: Assessoria Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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