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Novo Zarc da soja passa a valer na safra 2023/24

Metodologia com seis tipos de solos considera composição da terra para definir de forma mais completa os riscos envolvidos na lavoura.

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Foto: Arquivo/OP Rural

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) está mais completo, pois passou a contar com seis tipos diferentes de classes de água disponível no solo. Antes, eram três divisões que levavam em consideração apenas a concentração de argila na composição. Na nova forma de identificar os tipos de terra, há uma fórmula que envolve a proporção percentual entre argila, silte e areia, correlacionados com a quantidade de água que pode ser armazenada no solo, o chamado índice de Água Disponível (AD).

Na prática, a partir de agora, o produtor terá que baixar um aplicativo e/ou uma planilha para identificar a classe do seu solo pelas novas regras. A primeira cultura a adotar os novos parâmetros será a soja na safra 2023/24.

As regras da nova classificação estão na Instrução Normativa (IN) 1/2022, da Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em vigor desde 1º de julho. A norma antiga (IN SPA/Mapa 2/2021), que estabelece os tipos de solo com base na concentração de argila, permanece vigente. Isso ocorre porque todas as portarias de Zarc utilizam a metodologia atual, válidas até que uma nova seja publicada, o que acontece sempre antes do início da safra, quando houver.

A nova metodologia foi desenvolvida e validada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Solos, com participação do setor produtivo. “As atualizações sistemáticas de metodologia iniciaram em 2017, ano em que tivemos uma reunião na sede do Sistema Faep/Senar-PR, na qual foram apresentadas as mudanças e os critérios técnicos pela equipe da Embrapa para o Zarc de soja”, lembra Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR.

Diante da mudança, o produtor precisa saber, para ficar em dia com suas obrigações, que o novo método de classes de AD1 a AD6 considera as três frações de solo (argila, silte e areia). “A nova fórmula que classifica os solos é mais complexa, contemplando melhor as interações que resultam na capacidade de armazenamento de água nos diferentes solos que temos. Esse é um dos parâmetros principais para se determinar o período recomendado de plantio para cada cultura na metodologia do Zarc”, explica Ana Paula.

Zoneamento

O Zarc define o melhor momento para se cultivar no Brasil, pois indica a probabilidade de perdas na produção para determinada cultura e por município, sinalizando os períodos de semeadura com menor risco climático. Esse zoneamento é obtido a partir de um amplo banco de dados oficiais, sistematizado pela Embrapa, que envolvem séries climatológicas históricas, tipos de solo, comportamento e exigências da espécie plantada, tipos de cultivares e sistemas de produção. Com base nisso, as classificações de riscos são de 20%, 30% e 40% (estes estratos seguem inalterados).

Atender ao Zarc é requisito obrigatório para concessão de financiamentos agropecuários por instituições financeiras, no âmbito do crédito rural e acesso ao Proagro e Proago Mais. Além disso, plantar dentro dos períodos do Zarc também é obrigatório para quem acessa a subvenção federal na contratação de seguros agrícolas, sendo que as seguradoras podem, inclusive, ser mais restritivas nos períodos ou nos tipos de solos aceitos para contratação.

Maior abrangência dos solos

Hugo Borges Rodrigues, coordenador-geral de risco agropecuário no Mapa, explica as mudanças na classificação de solos e os impactos no agro nacional

Por que o Mapa mudou a classificação de solos?

O Zarc é uma ferramenta técnico-científica cuja metodologia foi desenvolvida na década de 1990. A nova classificação dos solos no Zarc faz parte de um conjunto de avanços na metodologia e nos parâmetros. A estimativa da capacidade de armazenamento de água

no solo é fundamental para os estudos de riscos de produção agrícola em modelos de simulação e planejamento como o Zarc. A avaliação direta do volume de Água Disponível (AD) é bastante onerosa, pois envolve a coleta de amostras indeformadas e avaliações feitas por laboratórios especializados. Essa dificuldade tem levado os pesquisadores a buscarem formas indiretas de estimar a AD do solo. Com a publicação da nova instrução normativa, a classificação foi simplificada para ser estimada em função da composição granulométrica de teores em porcentagem de areia, de silte e de argila. Isso permitirá uma maior abrangência de solos enquadrados.

Como se chegou a esse modelo de seis tipos?

A nova metodologia de classificação foi baseada na pesquisa “Predição da água disponível no solo em função da granulometria para uso nas análises de risco no Zoneamento Agrícola de Risco Climático”, da Embrapa. O trabalho foi uma solicitação do Mapa para melhorias na metodologia do Zarc.

A partir de quando o novo modo de classificar os solos será adotado?

Os estudos de Zarc são atualizados por cultura em nível nacional. É natural que algumas culturas tenham entre três e cinco anos para serem atualizadas com as novas metodologias. Dessa forma, os estudos de Zarc realizados no formato de três tipos de solos continuam válidos até que um novo estudo seja realizado para cultura. A primeira cultura que passará a ter novo formato, já válido para safra 2023/2024, será a soja, cujos resultados (portarias de Zarc) serão divulgadas em dezembro de 2022. A antecipação da divulgação dos resultados (que já foram validados com os agentes interessados) visa dar maior previsibilidade para adaptação ao novo formato.

Na prática, o que o produtor precisa fazer em relação ao que vinha fazendo?

O produtor precisa ter uma análise granulométrica do solo que seja representativa da área de plantio. Na prática não existe mudança, pois para classificar o solo no formato anterior (três tipos de solo) também é necessário conhecer os teores de areia, silte e, principalmente, argila. Dessa forma, as análises já existentes são válidas para classificação dos solos nos dois formatos utilizados pelo Zarc. Cabe destacar que no aplicativo “Zarc Plantio Certo” é possível inserir os teores de areia, silte e argila para classificação dos solos em seis classes de AD e também no site do mapa foi disponibilizada uma calculadora para facilitar a classificação.

O novo modelo de classificação traz que benefícios ao produtor?

O principal é a melhor indicação do risco ao qual o produtor está exposto. Também ocorre uma maior abrangência dos solos brasileiros (mais de 90%), pois na classificação anterior não considerava solos com teores menores que 10% de argila, e com mais de 35% de argila eram enquadrados em apenas uma classe.

Fonte: Ascom

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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