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Novo silo biorreator promete elevar padrão sanitário do milho no pós-colheita
Equipamento combina armazenamento e ambiente controlado para eliminar fungos, pragas e resíduos químicos em escala industrial.

A Embrapa Milho e Sorgo (MG) apresenta ao mercado uma tecnologia sustentável e inovadora, capaz de garantir que grãos usados na produção de ração animal estejam livres de toxinas, além de aumentar a produtividade e a sustentabilidade do agronegócio. Desenvolvido em parceria com a empresa Nascente (NCT), o novo silo biorreator batizado de SiloBio (foto ao lado) é uma solução exclusiva para higienização de grãos em larga escala, que amplia a segurança sanitária e o valor agregado da produção.
O silo biorreator é um equipamento que combina a funcionalidade de armazenamento de um silo com o ambiente controlado de um biorreator, para tratar grãos em escala industrial.
No caso do SiloBio, ele utiliza a ação natural do gás ozônio, tecnologia que elimina micotoxinas, fungos, pragas e demais resíduos químicos, para garantir uma ração segura, sustentável e de alto desempenho.
O desenvolvimento da tecnologia começou com a validação de um processo de aplicação de gás ozônio. Essa técnica, realizada por pesquisadores da Embrapa Milho e Sorgo, visa à redução de teores de micotoxinas em grãos de milho na pós-colheita.
O uso do gás ozônio para controlar as micotoxinas, processo conhecido como detoxificação, já era estudado há algum tempo e com potencial demonstrado na literatura. “A Embrapa Milho e Sorgo iniciou pesquisas com foco na redução de teores de fumonisinas, um tipo de micotoxina produzida principalmente por fungos do gênero Fusarium sp., que é predominante em grãos de milho”, explica o pesquisador Marco Aurélio Pimentel.
“Começamos esses estudos com a aplicação direta do gás ozônio nos grãos entre os anos 2012 e 2013. Essa técnica é chamada de aplicação a seco e, em escala de laboratório, utilizou estruturas (protótipos) que simulavam um silo”, comenta Pimentel, que é o líder desse projeto na unidade de pesquisa mineira.
Segundo o pesquisador, foram animadores os resultados obtidos, como a redução de até 88% de fumonisinas totais e de até 96% de fungos dos gêneros Fusarium sp. e Penicillium spp. “Nesse mesmo estudo pudemos observar que a aplicação do gás ozônio, mesmo por tempo prolongado (até 60 horas), não prejudicou a qualidade dos grãos, mantendo os níveis normais de teor de água, proteínas, lipídeos e cinzas”, complementa.
Os resultados dessa primeira fase da pesquisa estão publicados em um artigo intitulado Ozone as a Fungicidal and Detoxifying Agent to Maize Contaminated with Fumonisins no periódico Ozone: Science & Engineering
Pimentel observa que o ponto de partida para o escalonamento da tecnologia do SiloBio, em parceria com a empresa Nascente, foram esses resultados promissores e o seu potencial para detoxificação de micotoxinas. Outra possibilidade é o uso como agente de controle de insetos e de oxidação de outras moléculas orgânicas que podem ser consideradas contaminantes, como inseticidas e demais agroquímicos.
Desenvolvimento do biorreator SiloBio
Um biorreator foi desenvolvido para uso nos experimentos voltados ao escalonamento. O equipamento tem como característica principal a movimentação dos grãos no seu interior, que é realizado por uma rosca helicoidal. No corpo do biorreator foram inseridos anéis com injetores de gás ozônio para promover maior homogeneidade de aplicação na massa de grãos. Nesse sistema houve vários experimentos com diferentes lotes de milho contaminados naturalmente com variados teores de fumonisinas.
Pimentel relata que uma das formas de medir a eficiência do processo foi determinar a redução percentual relativa dos teores de fumonisinas, após determinado período de aplicação do gás ozônio. Em seguida, os teores obtidos nos ensaios foram comparados com os Limites Máximos Tolerados (LMT) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pelo setor produtivo, especialmente os admitidos nas cadeias de proteína animal e de alimentação humana.
A Anvisa estabelece LMT para fumonisinas totais em grão de milho não processado de até 5.000 microgramas por quilograma (μg/kg). Já em alguns segmentos das cadeias de produção de suínos e aves, existe uma indicação de limites mais restritivos, chegando ao máximo de 1.000 μg/kg, para matrizes e algumas fases específicas. A cadeia da indústria de alimentação humana também tem LMT nessa faixa ou até menores.
“Tomando esses teores como referência, diversos experimentos foram implementados, onde conseguimos atingir níveis dentro das faixas demandadas por essas indústrias”, comenta o pesquisador. Os dados estão registrados no artigo Tecnologia para redução de fumoninisas em milho por meio da aplicação de gás ozônio.
Inovação para tratamento de milhares de toneladas de grãos
Lote de milho contaminado com fumonisinas
O uso do ozônio no tratamento de grãos não é uma novidade global. Por isso, Tuschi considera importante desmistificar esse ponto. “O mundo já trata diversos tipos de grãos, cereais e sementes com essa tecnologia. A inovação da NCT e da Embrapa está na engenharia do processo”, enfatiza.
“Com o SiloBio, demos um salto na forma de aplicar e escalonar esse tratamento. Pela versatilidade, o equipamento pode processar praticamente qualquer grão. No entanto, o nosso foco inicial e toda a pesquisa-base foi ancorada no milho. Escolhemos esse grão para atuar em um dos pontos mais sensíveis do mercado atual: a nutrição animal nas granjas de aves e suínos. Em paralelo, já temos avanços promissores com sorgo, soja e farelos processados de quaisquer grãos. Uma vez consolidada a solução na cadeia da proteína animal, expandiremos gradualmente para as outras culturas”, comenta o diretor.
Segundo ele, a perspectiva é prática: o produtor adere àquilo que traz retorno para o negócio. As visitas a campo possibilitaram validar que o SiloBio tem potencial de Retorno Sobre o Investimento (ROI) estimado em menos de dois anos, com base na otimização financeira por reduzir o uso de químicos complementares e na melhoria da qualidade de vida dos animais.
“Essa análise é muito significativa para o mercado”, comenta Frederico Botelho, chefe-adjunto de Transferência de Tecnologia da Embrapa Milho e Sorgo. “As tecnologias precisam entregar valor ao produtor e demonstrar viabilidade econômica comprovada. Isso aumenta o potencial de adoção pelo mercado”, afirma.
“A apresentação do SiloBio ocorrerá durante a celebração dos 50 anos da Embrapa Milho e Sorgo. Ao longo de meio século, nossa missão tem sido transformar a ciência em soluções reais para o campo. Não poderíamos comemorar essa data de forma mais significativa do que entregando ao mercado uma inovação que redefine os padrões de segurança e sustentabilidade no agronegócio,” destaca o chefe-adjunto.
Botelho reforça que a finalidade primária da inovação é atuar na sanidade do grão, controlando fungos, degradando micotoxinas e inibindo pragas de armazenamento sem deixar resíduos. O SiloBio responde às exigências da sociedade moderna por processos mais limpos e alinhados aos conceitos de ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) e Saúde Única. “Com isso, reafirma o compromisso da Embrapa com um agronegócio mais produtivo, seguro para o consumidor e respeitoso com o meio ambiente”, conclui.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



