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Novo marco do licenciamento ambiental pode influenciar investimentos e expansão do agro brasileiro
Lei prevê maior agilidade em determinados processos, enquanto questionamentos judiciais seguem em análise no STF.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (04) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações socias que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.
Insegurança jurídica
Segundo integrantes da rede, há mudanças tão graves promovidas pelas duas leis que geram mais insegurança jurídica, em vez de tornar a legislação existente mais eficiente.
São exemplos os artigos que dispensam, por exemplo, a avaliação do impacto ambiental ou permitem um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.
Na análise da diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, um licenciamento envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação. Quando essas etapas são eliminadas todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado.
“Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui. Não adianta dizer que o projeto de lei do licenciamento está há anos no Congresso: estar lá não significa estar sendo debatido, muito menos com a sociedade”, diz.
Há ainda dispositivos que transferem competências da União para órgãos licenciadores vinculados aos governos estaduais e municipais. “É uma omissão regulatória porque a lei geral tinha que trazer regras básicas e diretrizes. No mínimo, ter isso em uma regulamentação, um decreto presidencial ou principalmente uma resolução do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], e não é o caso. Então, nós vamos ter uma fragmentação normativa”, argumenta Suely Araújo.
Violação de direitos
A própria regulamentação promovida pela Lei da Licença Ambiental Especial é questionada nos pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ao flexibilizar o processo a ‘empreendimento estratégico’, sem definir de forma técnica o que caracteriza essa classificação especial. As análises serão realizadas caso a caso – duas vezes ao ano – por comissão de governo, a ser constituída.
Desmatamento e estradas clandestinas causam prejuízos à natureza. Foto: Orlando K Junior/Divulgação
De acordo com Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), esses termos podem implicar em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, ao patrimônio cultural e até de saúde pública uma vez que estabelecem o prazo de um ano para tramitação de todo o processo de licenciamento, prejudicando a análise adequada.
“A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre prévia e informada. Nem todos os povos têm um protocolo específico para isso, o que já é um primeiro empecilho e dificulta. Sendo que quando não se tem, realmente tem que fazer uma escuta de qualidade daquela comunidade para entender efetivamente quais são os impactos que aquele empreendimento vai ter no território e como isso vai influenciar a cultura dentro daquela comunidade”, enfatiza.
Regulamentação
Outra ameaça aos direitos constitucionais dos povos indígenas é o não reconhecimento de territórios sem regulamentação nos artigos das novas leis, o que para as organizações representativas contradiz inclusive decisões anteriores do próprio STF, baseadas na jurisprudência crida a partir do julgamento que determinou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. “Foi quando ficou claro que a regulamentação é um procedimento apenas para reconhecimento do Estado. Não se trata efetivamente da constituição de uma comunidade, da constituição de um direito específico, é apenas um reconhecimento”, explica Ricardo Terena.
Para os povos tradicionais, isso implica uma dupla violação dos direitos constitucionais quando o Estado não cumpre o prazo de cinco anos para a demarcação das terras indígenas estabelecido na lei maior brasileira e posteriormente desconsidera esses territórios para a finalidade do licenciamento ambiental. “As terras indígenas não foram todas demarcadas durante esse período. E hoje a gente tem essa vacância gigantesca”, salienta.
Andamento processual
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7913/7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, alguns dias após a derrubada dos vetos presidenciais sobre a Lei Geral, em 27 de novembro.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi designado relator dos três processos e, antes do fim do Ano Legislativo de 2025, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e também informou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
Embora nas argumentações apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) os partidos e associações tenham solicitado medidas cautelares como a suspensão do efeito da lei até o julgamento dos processos, ainda não houve manifestação por parte do STF.
“Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões. Então, é fundamental a agilidade na questão da medida cautelar para gerar decisões em caráter liminar, que suspendam temporariamente até a análise definitiva da Corte”, finaliza Suely Araújo.

Colunistas
A vida invisível do solo e o futuro da agricultura tropical
Microbiologia do solo ganha protagonismo ao elevar produtividade, reduzir dependência de insumos e fortalecer a resiliência das lavouras tropicais diante das mudanças climáticas.

A próxima revolução agrícola talvez não esteja baseada nas máquinas, nas sementes ou nos fertilizantes, mas no que acontece abaixo da superfície do solo. Nos sistemas tropicais, compreender e manejar a microbiologia do solo deixou de ser uma discussão restrita à academia para se tornar um dos pilares da produtividade e da resiliência do agronegócio moderno.
O solo é, essencialmente, um organismo vivo. Em poucos gramas de terra fértil convivem bilhões de microrganismos responsáveis por processos que sustentam toda a produção agrícola: bactérias fixadoras de nitrogênio, fungos micorrízicos, que ampliam a absorção de nutrientes, e microrganismos capazes de solubilizar fósforo e outros minerais. Esse conjunto invisível de organismos é o que mantém o ciclo produtivo ativo e a estrutura o solo e sustenta a saúde das plantas.

Artigo escrito por Ana Dulce Botelho, engenheira agrônoma com mestrado em Produção Vegetal, doutorado e pós-doutorado em Fitopatologia, além de especialização em Bioinsumos.
Nos trópicos, essa dinâmica ganha características próprias. Diferentemente dos solos de clima temperado, onde a decomposição da matéria orgânica ocorre de forma mais lenta, os solos tropicais vivem sob temperaturas elevadas e intensa atividade biológica. Isso acelera a decomposição e, ao mesmo tempo, revela um potencial extraordinário: uma biodiversidade microbiana altamente adaptada a solos naturalmente ácidos e de baixa fertilidade.
É justamente essa biodiversidade que abre caminho para uma agricultura mais eficiente. Estudos conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostram que o uso de inoculantes microbiológicos adaptados às condições locais podem elevar a eficiência nutricional em culturas como soja e milho em até 30%, reduzindo a dependência de fertilizantes minerais e ampliando a sustentabilidade econômica das lavouras.
O desafio se torna ainda mais relevante diante das condições climáticas que caracterizam os grandes biomas agrícolas brasileiros. Em regiões como o Cerrado e a Amazônia, produtores convivem com pressão constante de pragas, eventos recorrentes de seca e oscilações climáticas cada vez mais frequentes. Nesse contexto, fortalecer a eficiência biológica do sistema produtivo passa a ser uma estratégia central de adaptação.
Práticas como cobertura permanente do solo, rotação diversificada de culturas e uso estratégico de bioinsumos ajudam a estimular a microbiota e melhorar o funcionamento do solo como sistema. Os resultados vão além da nutrição das plantas: solos biologicamente ativos apresentam maior retenção de água, menor lixiviação de nutrientes e maior capacidade de sequestrar carbono. Em sistemas integrados de produção, como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta, produtores já relatam maior estabilidade produtiva mesmo em ciclos de estresse climático.
O Brasil, aliás, já lidera um dos capítulos mais importantes dessa transformação. A inoculação biológica está presente em cerca de 85% da área cultivada com soja no país, a maior taxa de adoção do mundo. O mercado de bioinsumos cresce de forma consistente, com taxas anuais acima de 15%, refletindo uma mudança estrutural na forma como o produtor enxerga o manejo agrícola.
Mas a próxima etapa dessa evolução não será apenas ampliar o uso de produtos biológicos. O verdadeiro salto de eficiência virá da capacidade de medir e compreender melhor o funcionamento do solo. Indicadores como respiração microbiana, biomassa ativa e diversidade biológica já começam a ser utilizados como ferramentas de diagnóstico, permitindo decisões agronômicas mais precisas e adaptadas à realidade de cada área produtiva.
Se o Brasil pretende consolidar sua liderança na agricultura tropical, será necessário avançar também em políticas públicas e instrumentos econômicos que valorizem essa abordagem biológica. Mecanismos de remuneração por carbono no solo, linhas de crédito voltadas à transição para sistemas mais regenerativos e plataformas tecnológicas capazes de conectar microrganismos específicos a diferentes tipos de solo são caminhos que começam a ganhar relevância.
A ciência do solo aponta, com cada vez mais clareza, que produtividade e biologia caminham juntas. Empresas de inovação agrícola já investem em pesquisa para desenvolver bioestimulantes e soluções microbiológicas adaptadas aos diferentes biomas brasileiros, ampliando a possibilidade de manejar o solo com o mesmo nível de precisão com que a medicina trata um paciente.
Para o produtor rural, o primeiro passo pode ser mais simples do que parece: conhecer melhor a vida que existe no próprio solo. Um diagnóstico microbiológico é capaz de revelar se aquele sistema está biologicamente ativo, equilibrado e preparado para expressar todo o potencial produtivo da lavoura.
No fim das contas, a agricultura tropical do futuro será construída menos pela força de insumos externos e mais pela capacidade de ativar essa complexa máquina viva que existe debaixo dos nossos pés. Uma máquina silenciosa, invisível, e absolutamente essencial para produzir mais, com mais resiliência e inteligência agronômica.
Notícias Infraestrutura no Nordeste
Transnordestina recebe R$ 152 milhões para execução de novos trechos da ferrovia
Corredor ferroviário de 1,2 mil km já soma R$ 6,6 bilhões liberados, tem obras contratadas em toda a extensão e prevê mais 100 km concluídos até abril.

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovou a liberação de mais R$ 152,4 milhões do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para as obras da Transnordestina. O aporte reforça o compromisso do Governo Federal com o cumprimento do cronograma de um dos mais relevantes projetos estruturantes para a competitividade econômica da Região Nordeste.
A decisão foi deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene, em reunião realizada na quinta-feira (19). O valor faz parte da parcela contratual de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 806 milhões já haviam sido repassados anteriormente.
De acordo com o superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, a Transnordestina é estratégica para o desenvolvimento regional. “Trata-se de um projeto prioritário para o Governo do Brasil, com impacto direto na dinamização dos setores produtivos, geração de empregos e aumento da renda no Nordeste”, afirmou.
O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, explicou que a concessionária Transnordestina Logística S.A. (TLSA) apresentou as comprovações física, financeira e contábil da execução das obras, devidamente atestadas pelo agente operador do FDNE neste empreendimento, o Banco do Nordeste.
Com mais de 1,2 mil quilômetros de extensão, a ferrovia ligará o município de Eliseu Martins, no Piauí, ao Complexo do Pecém, no Ceará, consolidando um corredor logístico estratégico para o escoamento da produção regional. A Sudene é uma das principais financiadoras da obra, por meio do FDNE, e deverá aplicar R$ 7,4 bilhões no projeto até 2027. Com o novo aporte, já foram liberados R$ 6,6 bilhões desse total, incluindo R$ 800 milhões oriundos do antigo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor).
Atualmente, a Transnordestina conta com 100% de sua execução contratada. Entre os avanços recentes, destacam-se as assinaturas das ordens de serviço dos lotes 9 (Baturité–Aracoiaba, com 46 km) e 10 (Aracoiaba–Caucaia, com 51 km), considerados trechos de maior complexidade técnica e fundamentais para a conclusão da primeira fase do projeto.
Segundo a TLSA, a expectativa é de que mais 100 quilômetros da ferrovia, dos 326 quilômetros atualmente em obras, sejam concluídos até abril deste ano. O próximo lote a ser entregue será o que liga Piquet Carneiro e Quixeramobim, com 51 quilômetros. Mais de cinco mil trabalhadores atuam na construção. A ferrovia já iniciou, em fase de testes, o transporte de cargas como milho, milheto, sorgo, calcário agrícola e gipsita, sinalizando o potencial logístico e econômico do empreendimento.
Notícias
Funrural terá aumento de alíquotas a partir de 1º de abril e Receita deve intensificar fiscalização no campo
Mudança prevista na Lei Complementar 224/2025 reduz benefício fiscal incidente sobre a receita bruta da comercialização, aumenta contribuição previdenciária do produtor rural e impõe revisão imediata do planejamento tributário no setor.

A aprovação da Lei Complementar nº 224/2025, no fim do ano passado, trouxe mudanças nos incentivos e benefícios fiscais que passam a produzir efeitos diretos sobre o setor agropecuário. Entre os impactos está o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que começa a valer em 1º de abril de 2026 e atinge produtores que recolhem a contribuição com base na receita bruta da comercialização.
De acordo com a advogada Viviane Morales, a alteração impacta diretamente os produtores que utilizam a receita bruta como base de cálculo da contribuição. “Na prática, a alíquota efetiva do produtor rural pessoa física sobe de 1,5% para 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passa de 2,05% para 2,23%. O aumento real da carga corresponde a 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica”, explica.
De acordo com ela o impacto é automático, pois a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta do produtor. Já, os produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão afetados, porque a forma de tributação é diferente e não foi atingida pelas alterações legais.
Além da elevação de custos, Viviane orienta que produtores revisem o planejamento tributário para avaliar se o modelo de recolhimento permanece vantajoso. A recomendação é analisar os valores da folha de pagamento e comparar com a tributação incidente sobre a comercialização da produção.
A advogada também alerta para a necessidade de atenção operacional. A partir de 1º de abril, o recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com destaque correto nas notas fiscais, pois a exigência será fiscalizada. “Essa é uma mudança que aumenta o custo do produtor em um momento desafiador para o setor, exigindo adaptação às novas regras e maior rigor nos procedimentos fiscais”, salienta.



