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Novo marco do licenciamento ambiental é passo decisivo para destravar investimentos, diz CNI

Para a Confederação Nacional da Indústria, modernização da legislação garante racionalidade, segurança jurídica e incentiva a transição para uma economia de baixo carbono.

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Foto: Elizeo Garcia

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a aprovação, pelo plenário do Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. Após mais de 20 anos de debates intensos, a medida aprovada busca uniformizar procedimentos em todo o país e simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. Representa um passo importante para modernizar a gestão ambiental, trazendo mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica.

Presidente da CNI, Ricardo Alban: “A regulamentação do licenciamento ambiental permite que o país supere gargalos históricos com mais racionalidade, mantendo o foco na proteção ambiental e qualificando, tornando previsível e ampliando o investimento essencial para o crescimento econômico e para a transição para uma economia de baixo carbono” – Foto: Everton Amaro

Como o texto sofreu alterações, será necessário que a proposta retorne à Câmara dos Deputados, onde foi originalmente apresentada. A CNI defende que a tramitação seja concluída com celeridade, garantindo a aprovação final de um marco legal equilibrado e tecnicamente robusto.

“A regulamentação do licenciamento ambiental permite que o país supere gargalos históricos com mais racionalidade, mantendo o foco na proteção ambiental e qualificando, tornando previsível e ampliando o investimento essencial para o crescimento econômico e para a transição para uma economia de baixo carbono”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.

O atual sistema de licenciamento ambiental é marcado por insegurança burocrática, jurídica e sobreposição de exigências, o que compromete a qualidade das análises e desestimula o investimento produtivo. O novo marco busca qualificar procedimentos, com normas mais claras, proporcionais ao risco ambiental e com uso intensivo de ferramentas técnicas e tecnológicas, como o licenciamento digital.

A proposta também favorece setores estratégicos como infraestrutura, energia e logística, além de beneficiar micros e pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam grandes obstáculos para operar devido à complexidade do sistema atual. Com critérios mais objetivos e previsíveis, o país poderá acelerar a tramitação de licenças sem abrir mão da qualidade técnica das decisões.

A proposta de lei também contribui com a agenda ambiental e climática ao viabilizar projetos voltados à sustentabilidade com mais agilidade e segurança, como os de energia renovável, eficiência energética, infraestrutura verde e economia circular.

Aspectos técnicos que fortalecem o novo marco legal

Respeito às competências federativas: A Constituição determina que Lei Complementar regulamente as competências administrativas comuns, como faz a LC nº 140/2011. O texto mantém regras gerais nacionais, preserva as competências dos entes federativos e a autonomia para adotar procedimentos próprios, conforme suas realidades econômicas, sociais e ambientais.

  • Ritos e processos adaptados: O texto apresenta diferentes estudos, tipos e modalidades de licenciamento ambiental, definidos pelo órgão competente conforme as características das atividades. Essa flexibilidade permite adequar exigências à realidade de cada caso.
  • Previsibilidade: A proposta aumenta a previsibilidade do processo, com Termos de Referência padrão, prazos administrativos definidos e exigência de digitalização e transparência em todas as etapas.
  • Otimização e redução de custos: Obriga o poder público a disponibilizar dados e estudos anteriores para novos empreendimentos e unificar procedimentos similares. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) evita repetição de estudos para empreendimentos já conhecidos.
  • Condicionantes proporcionais aos impactos: Prevê que condicionantes ambientais devem ter nexo causal com os impactos identificados, evitando exigências abusivas ou desvinculadas da atividade licenciada.
  • Independência do órgão ambiental: Garante que manifestações de órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Cultural Palmares e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não sejam vinculantes e respeitem prazos, evitando atrasos e exigências desproporcionais.
  • Fortalecimento dos órgãos ambientais: Exige que autoridades apresentem relatórios sobre recursos humanos, financeiros e institucionais necessários ao cumprimento da Lei.
  • Redução do risco de financiamento: Determina que às instituições financiadoras cabe exigir, para o financiamento de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, apenas a correspondente licença ambiental.

Setor produtivo expressa, em carta, apoio ao marco legal

Foto: Denis Ferreira Netto

Diversas instituições representativas do setor produtivo divulgaram nesta semana uma carta aberta em apoio à aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental. O documento foi entregue à senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, durante reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília.

Na carta, mais de 80 entidades reconhecem o licenciamento como um instrumento de proteção ambiental e destacam a necessidade de modernizar o processo, conferindo mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica. Elas também manifestam apoio ao relatório unificado dos senadores Tereza Cristina e Confúcio Moura (MDB-RO), e reforçam o pedido de celeridade na votação final da proposta.

A CNI reconhece o empenho dos senadores Confúcio Moura e Tereza Cristina pela construção conjunta e pelo esforço de convergência que permitiu a aprovação do texto no Senado.

Fonte: Assessoria Sistema Indústria

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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