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Novo marco da pesca propõe regras claras para diferenciar aquicultura e pesca extrativa

Proposta moderniza a legislação e reconhece a importância estratégica da atividade para o Brasil.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em tramitação há um ano, o Projeto de Lei 4.789/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária no Senado, reconhece a pesca como atividade estratégica para a economia, a segurança alimentar e o desenvolvimento social. O texto foi construído com contribuições de mais de 150 pescadores e pescadoras de diferentes regiões do país e a partir de um consenso inédito entre a pesca artesanal e a industrial. A proposta institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e atualiza a Lei nº 11.959/2009.

Para aprofundar o diálogo sobre o projeto, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal realizou, na terça-feira (09), audiência pública com representantes do governo, entidades produtivas, movimentos de pescadores e especialistas. O debate, requerido pelo senador Jorge Seif (PL-SC), integrante da FPA, reuniu diferentes visões do setor pesqueiro e reforçou a necessidade de modernizar a legislação, aperfeiçoar a governança e reduzir entraves regulatórios que afetam tanto a pesca extrativa quanto a aquicultura.

FPA defende ajustes na lei para destravar o desenvolvimento do setor

Foto: Divulgação/FPA

Durante a audiência, Jorge Seif afirmou que a atualização da lei é essencial para corrigir lacunas e garantir que a gestão da pesca acompanhe as transformações do setor. Ele defendeu autonomia plena do Ministério da Pesca em relação ao Meio Ambiente para evitar entraves administrativos e conflitos de competência. O senador também reforçou a necessidade de um programa permanente de estatísticas oficiais. “Precisamos de um programa de estatística pesqueira conduzido pelo governo, que dê transparência e isenção aos dados do setor”, afirmou.

O parlamentar chamou atenção ainda para irregularidades no seguro-defeso e pediu controles mais rígidos para evitar fraudes. Também alertou para a insegurança jurídica da aquicultura diante de novas portarias ambientais e destacou a importância de proteger o mercado nacional frente a importações de pescado com padrões sanitários inferiores.

O autor da proposta, senador Alessandro Vieira, reforçou que a legislação atual não contempla temas essenciais e precisa ser modernizada. Segundo ele, o novo marco legal incorpora princípios modernos e amplia a segurança jurídica. “A principal motivação para a criação do projeto foi a necessidade de atualizar e modernizar a legislação pesqueira brasileira, que se encontra defasada e com lacunas”, afirmou.

Já o relator Marcos Rogério destacou que o texto fortalece a pesca artesanal, amplia a transparência do setor e aprimora a governança. “Do ponto de vista socioeconômico, a proposição fortalece a pesca artesanal, simplificando registros, assegurando assistência técnica e reconhecendo saberes tradicionais. O projeto harmoniza a utilização econômica dos recursos com a preservação ambiental e a justiça social”, disse.

Desafios e ajustes para aprimorar o novo marco da pesca

A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kalinka Lessa, destacou a necessidade urgente de diferenciar, na legislação, a aquicultura da pesca extrativa, já que são atividades distintas e não devem compartilhar as mesmas exigências normativas. “Por mais que o produto seja o mesmo, a aquicultura e a pesca são atividades totalmente diferentes e precisam de regramentos distintos. Precisamos de adequações objetivas para garantir segurança jurídica e permitir o crescimento sustentável do setor”, afirmou.

Cristiano Quaresma, diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), alertou que mudanças estruturais na lei precisam ser feitas com cautela para evitar rupturas no ordenamento pesqueiro. “Uma revisão profunda pode gerar um apagão normativo, porque centenas de normas teriam de ser revistas ao mesmo tempo. É preciso garantir que as mudanças não prejudiquem pescadores e pescadoras que não participaram diretamente do processo”, disse.

Francisco Medeiro, presidente da Associação Brasileira de Piscicultura, afirmou que a legislação atual comete um erro ao incluir a aquicultura dentro da atividade pesqueira, o que gera excesso de burocracia e perda de competitividade. “Não existe aquicultura dentro da definição de atividade pesqueira. Esse é um erro que precisa ser corrigido. Nosso problema não é competir com Vietnã ou China. Nosso problema é competir com a burocracia brasileira”, enfatizou.

Jairo Gund, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA), criticou a complexidade normativa do setor e defendeu a construção de estatísticas oficiais permanentes produzidas pelo Estado. “Precisamos de uma lei que estabeleça metas claras e uma gestão que não fique à mercê de vontades políticas de governos”, afirmou. Segundo ele, o PL ainda pode ser ajustado, mas representa uma oportunidade concreta de alinhar o Brasil aos padrões internacionais.

Fonte: Assessoria FPA

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MPA e MMA definem novas regras para coleta e monitoramento da atividade pesqueira

Portaria interministerial estabelece procedimentos, cronograma até 2027 e integração de dados para fortalecer a gestão dos recursos pesqueiros e a formulação de políticas públicas.

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Foto: Divulgação/FAO

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), juntamente com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA), divulgou as novas regras para o sistema de coleta de dados e o monitoramento da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (09), por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 44.

As novas regras já haviam sido estabelecidas nos artigos 1º e 6º, do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, que traz definições para a concessão do Seguro-Defeso, entre outras providências. Agora, a portaria regulariza procedimentos e o cronograma completo para a implementação.

De acordo com a portaria, o processo de coleta de dados será baseado em conhecimentos técnico-científicos, considerando também os saberes tradicionais consolidados pelos pescadores e pescadoras. A essas ações somar-se-ão, ainda, os resultados de projetos de monitoramento, pesquisas e demais iniciativas já desenvolvidas pelos Ministérios.

O documento define, ainda, que todas as ações serão coordenadas pelo MPA e pelo MMA, de acordo com as competências de cada um. Esse processo será feito em parceria com outros órgãos federais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades representativas do setor pesqueiro. O cronograma prevê, até 2027, a consolidação do Plano Nacional de Monitoramento e Estatística Pesqueira e a criação da Rede Integrada de Monitoramento e Estatística Pesqueira.

A secretária Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, ressalta que o objetivo é integrar, fortalecer e dar continuidade à produção de dados pesqueiros, garantindo informações confiáveis para subsidiar a gestão da pesca e a formulação de políticas públicas.

“Esta norma faz parte dos esforços do Governo Federal para promover uma gestão transparente e responsável dos recursos pesqueiros, ao fortalecer a produção contínua e integrada de dados de qualidade, fundamentais para apoiar decisões bem-informadas e a construção de políticas públicas mais eficazes e sustentáveis”, completou Carolina Dória.

Clique e confira a portaria na íntegra com o cronograma completo das ações. 

Fonte: Assessoria MPA
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Portaria prorroga uso de redes de emalhar para pesca do parati no Sul de Santa Catarina

Norma dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente estende prazo até 31 de março de 2026, mantendo critérios técnicos e exigência de monitoramento semanal da atividade pesqueira no Complexo Lagunar Sul.

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Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina - Foto: Patrícia Falcão Bueno

Após amplo diálogo técnico e institucional, os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, nesta segunda-feira (12), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 43, de janeiro de 2026.

A norma prorroga até 31 de março o prazo para o uso de redes de emalhar na pesca do parati (Mugil curema) no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina, que abrange as lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, exclusivamente para a captura dessa espécie.

Apesar da prorrogação, permanecem inalterados os critérios técnicos para o uso das redes de emalhe, descritos abaixo:

  • Malha mínima: 50 mm entre nós opostos;
  • Altura máxima: 1,5 braça (equivalente a 2,25 metros);
  • Comprimento máximo: 500 braças de rede (750 metros) por embarcação.

O monitoramento da atividade pesqueira no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina continuará sendo realizado por meio da entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), cuja apresentação semanal permanece obrigatória.

A ação conjunta das pastas reforça o compromisso da gestão compartilhada com a promoção da pesca sustentável e o acompanhamento contínuo da atividade pesqueira na região.

Fonte: Assessoria MPA
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Governo inicia reconhecimento de territórios pesqueiros e inclui pesca artesanal na reforma agrária

Parceria entre MPA, INCRA e SPU garante segurança jurídica a comunidades tradicionais e cria Projetos de Assentamento Agroextrativistas para pescadoras e pescadores artesanais em três estados.

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Foto: Divulgação

A partir de uma parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), foi dado início ao reconhecimento de territórios tradicionais pesqueiros e à inclusão de pescadoras e pescadores artesanais no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), por meio da criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs).

O PAE é uma modalidade específica de assentamento da reforma agrária, que se destina a populações tradicionais (como as ribeirinhas, seringueiras, pescadoras, etc.), que tem como principal fonte de sustento o extrativismo, a agricultura familiar e outras atividades de baixo impacto ambiental.

A criação dos PAEs objetiva garantir o acesso à terra e a segurança da posse para comunidades que ocupam e produzem nessas terras públicas, de forma sustentável há gerações, mas não possuem documentação de propriedade. Além do reconhecimento e da segurança jurídica aos territórios tradicionais pesqueiros, a ação busca também garantir o acesso das pescadoras e dos pescadores artesanais às políticas que fazem parte do PNRA.

Foto: Divulgação/FAO

Até o momento, foram reconhecidas seis comunidades, localizadas nos estados de Santa Catarina, Pará e Ceará. Essa ação reforça a garantia dos territórios pesqueiros para o fortalecimento da pesca artesanal, dos modos de vida e da cultura local, além de garantir mais segurança jurídica contra conflitos fundiários.

Segundo o diretor de Gestão Estratégica do INCRA, Gustavo Souto, o Instituto já trabalhava antes com o PAE, em comunidades e povos tradicionais da Amazônia, mas sem o olhar específico aos territórios pesqueiros. A partir do trabalho com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a SPU, e em diálogo com o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), o INCRA procurou o MPA para iniciar o trabalho de inclusão da pesca artesanal no PNRA.

Souto ressalta que o MPA tem sido um parceiro fundamental para estabelecer os diálogos com as comunidades e avançar no processo. Veio dessa parceria também, a inclusão de “território pesqueiro” nos nomes dos referidos PAEs. “A nossa expectativa é que, neste ano de 2026, a gente possa levar mais políticas da reforma agrária, ou seja, mais cidadania, direitos, créditos e inclusão produtiva para as milhares de famílias que vivem nos territórios pesqueiros”, apresenta.

A participação do MPA se dá por meio da Coordenação-Geral de Territórios Pesqueiros e Integração de Políticas Públicas (CGTIP), da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA), com o acompanhamento e parceria da coordenação do Fórum Nacional da Pesca Artesanal, da Articulação Nacional das Pescadoras e do Movimento Nacional dos Pescadores e Pescadoras.

De acordo com a coordenadora de Territórios Pesqueiros e Integração de Políticas Públicas do MPA, Suana Medeiros Silva, “o reconhecimento legal dos territórios pesqueiros é uma luta histórica dos movimentos sociais, pois ele garante a continuidade da atividade e a reprodução socioeconômica das famílias que vivem da pesca”. Além disso, ela destaca que “com a criação dos PAEs Pesqueiros, essa demanda histórica passa a integrar a agenda do INCRA, reconhecendo as comunidades tradicionais pesqueiras no PNRA, considerando as suas especificidades”.

Para a concretização da ação, o MPA e o INCRA convidaram pessoas das próprias comunidades como colaboradoras nos processos de articulação, de delimitação do território e da elaboração dos dados necessários para a criação do PAE.

Confira abaixo a relação das comunidades tradicionais contempladas:

PAE Território Pesqueiro Ponta do Leal
Município: Florianópolis (SC)
Área: 1,96 hectares
Capacidade prevista: 50 unidades familiares
Portaria nº 1.548, de 30/12/2025

PAE Território Pesqueiro Praia do Rincão
Município: Balneário Rincão (SC)
Área: 111,12 hectares
Capacidade prevista: 1.000 unidades familiares
Portaria nº 1.549, de 30/12/2025

PAE Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú
Município: Balneário Camboriú (SC)
Área: 31,02 hectares
Capacidade prevista: 100 unidades familiares
Portaria nº 1.550, de 30/12/2025

PAE Pesqueiro – Território Balbino
Município: Cascavel (CE)
Área: 255,92 hectares
Capacidade prevista: 600 unidades familiares
Portaria nº 1.552, de 30/12/2025

PAE Pesqueiro – Território Francês
Municípios: Anajás (PA) e Ponta de Pedras (PA)
Área: 8.232,61 hectares
Capacidade prevista: 180 unidades familiares
Portaria nº 1.554, de 30/12/2025

PAE Pesqueiro – Território Joviniano Pantoja
Municípios: Santa Cruz do Arari (PA), Ponta de Pedras (PA) e Anajás (PA)
Área: 5.471,80 hectares
Capacidade prevista: 400 unidades familiares
Portaria nº 1.555, de 30/12/2025

Fonte: Assessoria MPA
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