Bovinos / Grãos / Máquinas
Novo guia ajuda pecuarista a se adequarem à exigência europeia de produção livre de desmatamento
Material oferece protocolos e ferramentas para atender ao EUDR, que entra em vigor em dezembro para grandes e médias empresas.

A contagem regressiva começou. Em dezembro deste ano, entra em vigor para grandes e médias empresas o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, sigla em inglês), norma que exigirá comprovação de origem de produtos agropecuários comercializados com o bloco europeu.
Para apoiar o setor pecuário brasileiro diante das novas exigências, as organizações Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e Climate & Company lançaram um guia inédito com protocolos e ferramentas voltados às cadeias da carne e do couro. O material, elaborado com apoio da União Europeia, por meio do programa AL-INVEST Verde, tem como objetivo ajudar pecuaristas, frigoríficos, curtumes e operadores a comprovar que sua produção é livre de desmatamento, conforme as regras do EUDR. “O EUDR representa tanto um desafio quanto uma oportunidade”, afirma Paula Pinto Zambrano, especialista internacional em finanças sustentáveis e cadeias de suprimentos na Climate & Company, acrescentando: “Com este guia, queremos apoiar os setores de carne e couro do Brasil a demonstrar que a produção livre de desmatamento é viável, e pode fortalecer o acesso a mercados internacionais.”
Ferramentas práticas e validação setorial

Foto: Divulgação/Rede ILPF
O guia reúne protocolos práticos e recomendações validadas por representantes do setor, sociedade civil e órgãos públicos. Sua construção envolveu entrevistas, curadoria colaborativa de ferramentas e um processo de validação conjunta, buscando refletir o consenso entre os principais atores das cadeias da carne e do couro no país.
Para pecuaristas, o documento detalha os passos para comprovar a geolocalização das áreas de criação, a identificação individual de bovinos e o uso de ferramentas públicas de análise socioambiental que auxiliam na seleção de fornecedores.
Já para frigoríficos e curtumes, o guia explica como verificar as informações recebidas dos produtores e comprovar que os animais foram criados em áreas livres de desmatamento, seja ele legal ou ilegal.
Os operadores e exportadores encontram orientações sobre as etapas e informações exigidas na devida diligência, um processo obrigatório de verificação de conformidade antes da comercialização.
O desafio da rastreabilidade
O Brasil enfrenta um desafio histórico na rastreabilidade da pecuária, setor que concentra boa parte da pressão ambiental sobre os biomas. Segundo a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), mais de 80% do desmatamento no país está relacionado à conversão de áreas nativas em pastagens.
“Há anos realizamos pesquisas e atuamos junto ao setor pecuário, conscientes de que os desafios da rastreabilidade são complexos e exigem soluções integradas”, explica Pedro Burnier, diretor do Programa Agropecuária na Amigos da Terra, complementando: “Nosso trabalho tem sido orientar cada elo da cadeia produtiva para que opere em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais, e, mais do que isso, para que entenda a preservação ambiental como oportunidade de se manter relevante entre investidores, clientes e a sociedade.”
Para Burnier, a regulamentação europeia pode marcar um ponto de virada: “O EUDR representa um marco nesse sentido, ele pode impulsionar o compromisso do Brasil com uma produção livre de desmatamento”, afirma.
Novo padrão para o comércio internacional
Ao exigir comprovação de que produtos como carne, couro, soja e café não estão associados ao desmatamento, o EUDR estabelece um novo padrão global de comércio sustentável. Para o setor brasileiro, a adequação não é apenas uma questão de conformidade regulatória, mas também de manutenção de competitividade internacional. “O compromisso europeu com a implementação do EUDR envia um sinal importante. Aqueles que agirem cedo em transparência e rastreabilidade moldarão o futuro do comércio sustentável, avalia Paula.
O guia está disponível para download clicando aqui. Com uma abordagem prática e linguagem acessível, a publicação busca traduzir o EUDR em ações concretas, permitindo que o Brasil avance na direção de uma pecuária mais sustentável, transparente e competitiva no cenário global.

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Nova tarifa da China sobre carne bovina atinge Brasil e outros fornecedores
Sobretaxa de 55% será aplicada a volumes importados fora da cota anual estabelecida pelo governo chinês a partir de quinta-feira (01°).

A decisão do governo chinês de impor uma tarifa extra sobre a carne bovina importada deve redesenhar o fluxo do comércio global do produto a partir de 2026. Anunciada nesta quarta-feira (31), a medida estabelece uma sobretaxa de 55% para volumes que ultrapassarem as cotas definidas para grandes fornecedores, como Brasil, Austrália e Estados Unidos.
A política entra em vigor já nesta quinta-feira 01º de janeiro, com validade prevista de três anos. Segundo o Ministério do Comércio da China, o mecanismo faz parte de um conjunto de salvaguardas voltado à proteção da produção interna, que enfrenta dificuldades em um cenário de excesso de oferta no mercado doméstico.
Para o próximo ano, a cota total destinada aos países afetados será de 2,7 milhões de toneladas, volume próximo ao maior patamar já registrado pelo país, de 2,87 milhões de toneladas importadas em 2024. Apesar da previsão de ampliação gradual dessas cotas ao longo do período de vigência da medida, os limites iniciais ficaram abaixo do volume comprado nos primeiros 11 meses de 2025 de alguns dos principais exportadores, entre eles Brasil e Austrália.

Ao justificar a decisão, o governo chinês afirmou que o crescimento das importações teve impacto direto sobre a indústria local. A avaliação foi divulgada após uma investigação iniciada em dezembro de 2024, que concluiu que o aumento da carne bovina estrangeira no mercado interno causou prejuízos significativos ao setor produtivo nacional.
Analistas avaliam que a mudança deve provocar retração nas compras chinesas em 2026. Para Hongzhi Xu, analista sênior da Beijing Orient Agribusiness Consultants, a pecuária bovina da China enfrenta limitações estruturais e não consegue competir com grandes exportadores, como Brasil e Argentina. Segundo ele, esse desequilíbrio não pode ser corrigido no curto prazo, mesmo com avanços tecnológicos ou ajustes institucionais.
No Brasil, a sinalização oficial foi de tranquilidade. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o anúncio não representa motivo de grande preocupação. Em entrevista à TV Globo, ele destacou que o país avançou ao longo de 2025 na abertura e consolidação de novos mercados internacionais para a carne bovina, o que reduz a dependência do mercado chinês.
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Brasil assume a liderança global na produção de carne bovina em 2025
Dados do USDA mostram que o país superou os Estados Unidos pela primeira vez na série histórica, com 12,35 milhões de toneladas produzidas.

O Brasil assumiu em 2025 a liderança mundial na produção de carne bovina, ultrapassando os Estados Unidos pela primeira vez desde o início da série histórica divulgada pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).
De acordo com relatório publicado na última terça-feira (09), a produção brasileira alcançou 12,35 milhões de toneladas neste ano, enquanto os Estados Unidos registraram 11,81 milhões de toneladas. O documento não especifica até qual mês os dados foram consolidados.

Os números do USDA trazem dados comparativos desde 2021 e, até então, o Brasil nunca havia superado os norte-americanos em volume produzido. A virada em 2025 marca um novo patamar para a pecuária bovina brasileira.
Para 2026, porém, a projeção do órgão norte-americano indica equilíbrio entre os dois países. A estimativa aponta produção de 11,7 milhões de toneladas no Brasil e 11,71 milhões de toneladas nos Estados Unidos.
O volume atribuído ao Brasil pelo USDA fica acima da projeção oficial brasileira. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou produção de 11,38 milhões de toneladas, número que já representava crescimento em relação a 2024.
Além de liderar a produção em 2025, o Brasil mantém a posição de maior exportador mundial de carne bovina.
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Vacinação contra brucelose entra na reta final em São Paulo e novo ciclo começa em janeiro
Campanha do segundo semestre termina dia 31, enquanto a imunização de bezerras de três a oito meses segue de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com aplicação obrigatória por veterinário credenciado.

A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a Campanha de vacinação contra a Brucelose no segundo semestre acaba nesta quarta-feira (31). A campanha subsequente referente ao primeiro semestre de 2026 tem início na quinta-feira, dia 1º de janeiro com prazo para imunização das bezerras bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade até 30 de junho.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível clicando aqui.
A declaração de vacinação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pela imunização, que, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à campanha, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
É estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.



