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Novo fungo descoberto na Amazônia mostra eficiência contra pragas agrícolas e microrganismos patogênicos
Pesquisa iniciada durante doutorado na Universidade Federal do Amazonas identificou compostos naturais com ação antimicrobiana promissora.

Uma nova espécie de fungo amazônico, descoberta por pesquisadores da Embrapa Amazônia Ocidental, demonstrou potencial para o desenvolvimento de bioprodutos para uso na agricultura. O fungo, denominado Trichoderma agriamazonicum, combina capacidades de controle biológico com aplicações biotecnológicas, pois produz compostos naturais únicos, ainda não descritos na literatura científica. Isso confere à espécie uma dupla função: proteger as plantas e promover seu crescimento.
O nome Trichoderma agriamazonicum reflete tanto a origem amazônica quanto o potencial agrícola da nova espécie. O fungo foi identificado a partir de amostras coletadas de uma espécie arbórea nativa da Amazônia e pertence ao gênero Trichoderma , amplamente estudado por seu papel no controle biológico de doenças e pragas agrícolas. A nova espécie difere das demais por apresentar características genéticas próprias, que ampliam as possibilidades de uso em sistemas de produção sustentáveis.
Trichoderma agriamazonicum foi identificado em 2023 pelos pesquisadores Thiago Fernandes Sousa e Gilvan Ferreira da Silva e tem sido objeto de pesquisa desde então. Na época, Sousa era doutorando no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas ( UFAM ) e bolsista da Embrapa Amazônia Ocidental, sob a orientação de Silva.
Estudos mais específicos conduzidos no Laboratório de Inovação em Microbiologia da Embrapa na Amazônia (AmazonMicro-Biotech) confirmaram o desempenho promissor do microrganismo, incluindo sua aplicabilidade na medicina. Essa característica provém dos peptídeos (pequenas cadeias de aminoácidos) encontrados nessa espécie, que demonstraram ação antimicrobiana mais eficaz do que a de antibióticos comerciais.
Testes com a nova espécie também demonstraram eficiência em laboratório ( in vitro ) no controle de nove espécies diferentes de fitopatógenos, que são agentes causadores de doenças nas folhas de diversas culturas.
Segundo Sousa, o isolado fúngico foi extensivamente caracterizado durante sua tese de doutorado, defendida em 2025, e os dados morfológicos e filogenéticos corroboraram a sua classificação como uma nova espécie fúngica. “Os resultados mostram que ele pode inibir o crescimento micelial de fitopatógenos, tanto por meio do micoparasitismo quanto pela produção de compostos orgânicos voláteis (COVs), com ênfase na inibição de Corynespora cassiicola e Colletotrichum spp. (que atacam culturas como soja e frutas, por exemplo)”, explica.
Compostos e ação sem precedentes contra superbactérias
Um dos destaques da pesquisa com T. agriamazonicum reside na análise genômica de seus agrupamentos de genes biossintéticos (BGCs), que são conjuntos de genes que funcionam como uma “fábrica química” codificada para defesa e interação com o ambiente.
Este trabalho possibilitou a predição e a síntese de peptaibóis (peptídeos não ribossômicos) com atividade antimicrobiana sem precedentes. A abordagem empregou o algoritmo PARAS para predizer com precisão a sequência de aminoácidos dos peptaibóis mesmo antes de seu isolamento.
Essa metodologia, seguida da síntese química dos compostos previstos, foi denominada syn-BNP (Produto Natural Bioinformático Sintético) e representa uma nova fronteira na descoberta de produtos naturais. Ela acelera significativamente o processo de identificação de moléculas bioativas, eliminando a necessidade de cultivo extensivo e purificação química tradicional.
Os resultados indicam que os peptaibóis têm potencial biotecnológico como agentes antimicrobianos, com eficácia comparável ou até superior à dos antibióticos comerciais.
Em ensaios controlados, um peptaibol de 18 aminoácidos, sintetizado quimicamente com base em previsões do genoma de T. agriamazonicum, mostrou-se ativo contra Streptococcus sp. e Klebsiella pneumoniae , bactérias que causam infecções como a pneumonia.
Além de sua aplicação médica, o peptaibol de 18 aminoácidos também demonstrou eficácia antifúngica no biocontrole agrícola, inibindo o crescimento do fitopatógeno fúngico Pseudopestalotiopsis sp., agente causador da mancha foliar em árvores de guaraná.
Potencial para o crescimento das plantas
Em relação à promoção do crescimento vegetal, uma cepa de T. agriamazonicum destacou-se pela sua capacidade de sintetizar hormônios vegetais, conhecidos como fitormônios. Em testes in vitro , o isolado produziu 60,53 microgramas por mililitro (µg/mL) de ácido indolacético (AIA), um fitormônio essencial que estimula o desenvolvimento das plantas. Tal resultado o colocou no grupo de isolados com a maior produção de AIA.
Contudo, pesquisas em estufa indicaram que, apesar da alta produção de AIA, o desempenho dessa cepa de T. agriamazonicum na promoção do crescimento do pimentão não superou significativamente o controle negativo no experimento. Isso sugere que múltiplos mecanismos estão envolvidos na promoção do crescimento vegetal e que a produção de AIA, por si só, não tem relação direta com a eficiência do crescimento vegetal em campo. A importância de T. agriamazonicum reside, portanto, em seu vasto potencial como fonte de moléculas bioativas específicas.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.





