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Novembro fecha com aumento acima de 20% nas exportações gaúchas de carne de frango
Os números também indicaram mais de 46% de crescimento na receita.

As exportações de carne de frango (processada e in natura) do Rio Grande do Sul fecharam novembro com 20,8% de aumento, saltando de 55,7 mil toneladas embarcadas no mesmo mês do ano passado para 67,2 mil toneladas. A receita acompanhou a subida, fechando em US$ 142,6 milhões, 46,7% acima do faturamento alcançado em novembro passado, que foi de US$ 97,2 milhões.
Os embarques de janeiro a novembro registraram alta de 7,7%, enviando 695,8 mil toneladas para o mercado internacional neste ano contra 645,8 mil toneladas enviadas no mesmo período de 2021. O aumento também foi obtido no faturamento, alcançando US$ 1,38 bilhões neste ano, uma alta de 28,9% sob os US$ 1,07 bilhões obtidos no acumulado de 2021.
A exportação de ovos do Rio Grande do Sul seguiu a tendência altista. Em novembro, fechou com 25,2% de alta, passando de 186,5 toneladas para 233,4 toneladas. A receita escalou 104,2%, saindo de US$ 370,2 mil para US$ 755,9 mil. De janeiro a novembro, a escalada foi de 49,3%, saindo de 1,71 mil toneladas para 2,55 mil toneladas no mesmo período. A receita também foi marcada por uma alavancada de 110,9%, partindo de US$ 3,8 milhões para US$ 8,1 milhões.

Presidente executivo da Organização Avícola do Rio Grande do Sul (Asgav/Sipargs), José Eduardo dos Santos: “O resultado das exportações avícolas gaúchas, além do empreendedorismo e da capacidade produtiva do setor, reforça o movimento crescente de muitos países olharem para o Brasil como o potencial fornecedor de proteínas para o mundo” – Fotos: Divulgação/Asgav
“O resultado das exportações avícolas gaúchas, além do empreendedorismo e da capacidade produtiva do setor, reforça o movimento crescente de muitos países olharem para o Brasil como o potencial fornecedor de proteínas para o mundo”, observa o presidente executivo da Organização Avícola do Rio Grande do Sul (Asgav/Sipargs), José Eduardo dos Santos.
O dirigente observa que nem tudo são flores, o custo permanece em patamares elevados e o cenário econômico atual no País, ainda gera entraves para comércio de alimentos.
Aumento nas exportações de carne, mas queda no embarque de ovos
As exportações brasileiras de carne de frango (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 375,6 mil toneladas, número que supera em 12,2% o total embarcado no décimo primeiro mês de 2021, com 334,7 mil toneladas.
As vendas de carne de frango de novembro totalizaram em receita US$ 781,3 milhões, número 29,1% maior que o realizado no mesmo período de 2021, com US$ 605,3 milhões.
No acumulado do ano (janeiro a novembro), as exportações brasileiras de carne de frango alcançaram 4,436 milhões de toneladas, volume 5,6% maior que o embarcado nos onze primeiros meses de 2021, com 4,198 milhões de toneladas.
O faturamento do setor no ano chegou a US$ 8,976 bilhões, número que supera em 29,3% os números registrados entre janeiro e novembro de 2021, com US$ 6,944 bilhões.
O embarque de ovos no Brasil em novembro caiu de 705,8 toneladas no mesmo mês no ano passado para 393,9 toneladas em 2022, uma queda de 44,2%. Já a receita subiu 26,2%, passando de US$ 1,1 milhão para US$ 1,4 milhão. Nos onze primeiros meses, o avanço foi de 2,1%, passando de 8,8 mil toneladas para 9 mil toneladas. Já o faturamento subiu 50,2%, de US$ 14 milhões para US$ 21,1 milhões.
Alerta na sanidade e reforço na biosseguridade
Setor avícola do Rio Grande do Sul reforça cuidados na produção após registro de 5 países na América do Sul com casos de influenza aviária de alta patogenicidade.
A Asgav, por meio de comunicados e orientações, recomenda ao setor rigor máximo e efetividade nos dispositivos e procedimentos de bioseguridade.
A entidade também está participando e interagindo ativamente em um Grupo Especial de Prevenção a Influenza Aviária formado por Órgãos Oficiais de Defesa Sanitária e setor produtivo.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








