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Novas regras para produção de leite no Brasil já estão em vigor

INs 76 e 77 estabelecem regulamentos técnicos e procedimentos para produção, acondicionamento, coleta e conservação do leite cru

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Arquivo/OP Rural

Os produtores rurais e indústrias do setor lácteo devem estar atentos às novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As Instruções Normativas 76 e 77 publicadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecem os regulamentos técnicos e procedimentos para a produção, acondicionamento, coleta e conservação do leite cru. As novas regras foram publicadas em 26 de novembro de 2018 e entraram em vigor na última quinta-feira (30).

A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Já na IN 77 são definidos os critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.

A intenção das medidas do Ministério da Agricultura é que o leite produzido no país siga alguns parâmetros mínimos para que a cadeia do leite seja mais competitiva. Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Ricardo de Gouvêa, Santa Catarina já tem uma produção de leite com uma qualidade diferenciada e as novas regras trazem avanços importantes para reduzir as perdas nas propriedades rurais e laticínios, além de melhorar o rendimento das indústrias, a diversidade de produtos e a durabilidade do leite nas prateleiras. “A cadeia produtiva do leite tem grandes oportunidades, principalmente se pensarmos em ampliar os nossos mercados. Santa Catarina tem uma produção em crescimento e esse pode ser mais um item da nossa pauta de exportações, principalmente pelo nosso status sanitário que agrega valor ao leite produzido no estado. Nossa preocupação é sempre aumentar a rentabilidade do produtor rural, a qualidade e segurança dos produtos”, ressalta.

O diretor de pesquisa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Vagner Miranda Portes, explica que Santa Catarina já é reconhecido por ter um leite de excelente qualidade, exportando boa parte da sua produção. “Nós consumimos um terço da nossa produção, o restante abastece outros estados. Muitas das exigências da nova legislação passam pela profissionalização da produção, podendo ser atendidas com melhoria na assistência técnica e outras serão mais trabalhosas. Porém, esta é uma medida importante para que a qualidade seja um diferencial do leite produzido no Brasil”, destaca.

Contagem bacteriana

As IN 76 e 77 mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades formadoras de colônias por ml (UFC/ml) vigente desde julho de 2014.  Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil UFC/ml para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.

Saúde animal

As propriedades rurais devem comprovar a ausência de brucelose e tuberculose, introduzindo animais na propriedade apenas com exames negativos para estas doenças e respeitando demais normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e legislação sanitária estadual.

É importante lembrar que a vacinação contra brucelose com a amostra B19 é proibida em Santa Catarina devido à baixa incidência da doença no estado. A prevenção pode ser feita utilizando a vacina RB51, aplicada em fêmeas bovinas acima de 3 meses de idade. Para mais informações, o produtor deve entrar em contato com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) do seu município.

Melhoria da qualidade

Para acompanhar a evolução da aplicação das novas normas, o Ministério da Agricultura criou a Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), que irá analisar e propor medidas melhorar a qualidade do leite produzido e consumido pelos brasileiros. Vai também assegurar a clareza no cumprimento e na fiscalização das instruções normativas.

Além disso, os produtores contarão com um Guia Orientativo para Elaboração do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite e os laticínios devem elaborar um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL).

Leite em Santa Catarina

Santa Catarina é o quarto maior produtor de leite do Brasil. Esta é a atividade agropecuária com o maior crescimento no Estado. Em 2017, a produção catarinense girou em torno de 3,4 bilhões de litros, um aumento de 8% em relação ao ano anterior.

Os três Estados do Sul produziram 12,8 bilhões de litros de leite em 2017 – 38% do total produzido no país. As expectativas são de que até 2020 a região produza mais da metade de todo leite brasileiro.

Entenda quais os principais itens das Instruções Normativas

  • O tanque de refrigeração de sua propriedade deve apresentar temperatura de refrigeração igual ou inferior a 4°C no tempo máximo de três horas após a colocação do leite no tanque;
  • No momento da coleta, o leite fornecido de sua propriedade deverá atender às exigências quanto ao teste do Álcool/Alizarol 72 (% v/v) previsto em regulamento técnico de identidade e qualidade específico e ao critério da temperatura de conservação do leite (4°C) estabelecido no programa de autocontrole do estabelecimento. Caso contrário o agente de coleta deixará de coletar o leite;
  • O leite cru fornecido pela sua propriedade rural deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem de Bactéria Totais – CBT ou Contagem Padrão em Placa – CPP inferiores a 300 mil UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas – CCS abaixo de 500 mil CS/mL;
  • Os estabelecimentos processadores deverão interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para CBT ou CPP (atualmente como descrito anterior 300 mil UFC/ml);
  • Caso sua propriedade rural esteja com a coleta interrompida, para que o estabelecimento retorne a coletar seu leite, deverão ser adotadas as ações corretivas e sua propriedade rural apresentar um resultado de análise de CBT dentro do padrão, a ser emitido pelos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite – RBQL;
  • Para que sua propriedade rural inicie o fornecimento de leite a algum estabelecimento, deverão ser atendidas as boas práticas agropecuárias e o leite deverá estar de acordo com o definido no regulamento técnico específico quanto a CBT. O estabelecimento deverá verificar e registrar estas informações no plano de qualificação de fornecedores ou similar;
  • As propriedades rurais devem participar de um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual será integrante do programa de autocontrole do estabelecimento recebedor. Este plano de qualificação deverá contemplar: assistência técnica e gerencial e capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
  • Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores de leite em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole;
  • A qualquer momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode colher amostras de leite cru em sua propriedade rural para realização de análises fiscais;
  • O tanque de refrigeração e armazenagem do seu leite, de uso individual ou comunitário, deve: ser instalado na propriedade rural em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente; apresentar condição de acesso apropriado ao veículo coletor; ser mantido sob condições de limpeza e higiene; e ter capacidade mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta, que propicie a chegada do leite no estabelecimento processador em no máximo 48 horas após sua obtenção.

Fonte: Assessoria

Notícias

Investidores dos Estados Unidos conhecem Programa de Conversão de Pastagens do Brasil 

Delegação participou de um dos maiores eventos do cenário mundial de investimentos do agronegócio.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) marcou presença no Global AgInvesting New York, um dos mais importantes eventos do cenário mundial de investimentos no agro, que reúne fundos, bancos e empresas que atuam no setor. O evento ocorreu entre os dias 15 e 17 de abril, no Sheraton New York Times Square, nos Estados Unidos.

A comitiva do Mapa contou com a participação do secretário-adjunto de Comércio e Relações Internacionais, Julio Ramos, do diretor de Promoção Comercial e Investimentos, Marcel Moreira, e da adida agrícola junto à Embaixada do Brasil em Washington, Ana Lúcia Viana.

Fotos: Divulgação/Mapa

Na oportunidade, foi apresentado o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD), que tem por objetivo incorporar 40 milhões de hectares de pastagens degradadas aos sistemas produtivos brasileiros de alimentos, biocombustíveis e florestas de alta produtividade, através da adoção de tecnologias de produção sustentáveis.

Durante os três dias do evento, os representantes do Mapa se reuniram com diversos investidores interessados no PNCPD.

“Com esse programa, pretendemos não apenas dobrar a produção brasileira nos próximos dez anos, mas também converter pastagens degradadas em áreas produtivas diversificadas. O objetivo é atender às metas nacionais de redução do desmatamento e recuperação da vegetação nativa, fortalecendo a segurança alimentar mundial e a resiliência climática”, ressaltou Marcel Moreira.

De acordo com os representantes do Ministério, a presença brasileira potencializou ainda a promoção dos benefícios do programa, que incluem a segurança alimentar global, a conservação das florestas nativas brasileiras, a fixação de carbono, além da geração de renda e emprego para o Brasil.

“Foi uma ótima oportunidade para o Brasil dialogar com fundos privados, bancos estrangeiros e grandes empresas interessadas em investir em nosso país, reconhecendo o nosso potencial para o desenvolvimento sustentável mundial. Representando o ministro Carlos Fávaro e o secretário Roberto Perosa, deixamos o encontro com grandes perspectivas e oportunidades. É o Brasil sendo protagonista mais uma vez uma vez em programas de sustentabilidade e geração de emprego, desempenhando um importante papel no combate à insegurança alimentar mundial”, comentou Julio Ramos.

Fonte: Assessoria Mapa
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Poder de compra do avicultor cresce frente ao milho, mas cai em relação ao farelo

Os preços do cereal estão caindo com mais intensidade em relação ao frango vivo, comparando-se as médias da parcial de abril com as observadas em março.

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Foto: Guilherme Viana

O poder de compra de avicultores paulistas vem crescendo frente ao milho.

Isso porque, segundo pesquisas do Cepea, os preços do cereal estão caindo com mais intensidade em relação ao frango vivo, comparando-se as médias da parcial de abril com as observadas em março.

Já no caso do farelo de soja, outro importante insumo da alimentação do setor, o poder de compra de avicultores está menor – os valores do derivado registram pequena queda mensal.

Para o frango vivo, pesquisadores do Cepea indicam que a pressão sobre as cotações vem das fracas vendas internas da carne.

Muitos compradores estão um pouco mais afastados da aquisição de novos lotes de animais, evitando formar estoques elevados da proteína.

 

Fonte: Assessoria Cepea
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Notícias Rio Grande do Sul

Sindilat apoia decreto de proteção da cadeia láctea

O decreto do Governo do Estado limita a utilização de benefícios fiscais por empresas que adquirem leite em pó ou queijo importados

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Foto: O Presente Rural

O Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS) apoia o decreto do Governo do Estado que limita a utilização de benefícios fiscais por empresas que adquirem leite em pó ou queijo importados. “Qualquer medida que valorize o produtor e o leite do produtor gaúcho é bem-vinda para as indústrias de laticínio do Rio Grande do Sul”, indica o presidente do Sindilat, Guilherme Portella. O decreto deve ser publicado nesta sexta-feira (19/04) no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar a partir de 2025.

O presidente do Sindilat salienta que a medida não representa prejuízo para a indústria leiteira, uma vez que quase a totalidade do leite em pó e derivados lácteos que vêm do Uruguai e Argentina são adquiridos por indústrias transformadoras. “Mais de 80% do leite em pó e derivados lácteos que entram para reprocessamento no Brasil vêm via empresas que fazem produtos como chocolates, sorvetes e biscoitos, por exemplo. A indústria de laticínios não importa leite em pó de fora”, destaca.

 

 

Fonte: Assessoria
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