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Novas regras para produção de leite no Brasil já estão em vigor

INs 76 e 77 estabelecem regulamentos técnicos e procedimentos para produção, acondicionamento, coleta e conservação do leite cru

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Arquivo/OP Rural

Os produtores rurais e indústrias do setor lácteo devem estar atentos às novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As Instruções Normativas 76 e 77 publicadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecem os regulamentos técnicos e procedimentos para a produção, acondicionamento, coleta e conservação do leite cru. As novas regras foram publicadas em 26 de novembro de 2018 e entraram em vigor na última quinta-feira (30).

A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Já na IN 77 são definidos os critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.

A intenção das medidas do Ministério da Agricultura é que o leite produzido no país siga alguns parâmetros mínimos para que a cadeia do leite seja mais competitiva. Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Ricardo de Gouvêa, Santa Catarina já tem uma produção de leite com uma qualidade diferenciada e as novas regras trazem avanços importantes para reduzir as perdas nas propriedades rurais e laticínios, além de melhorar o rendimento das indústrias, a diversidade de produtos e a durabilidade do leite nas prateleiras. “A cadeia produtiva do leite tem grandes oportunidades, principalmente se pensarmos em ampliar os nossos mercados. Santa Catarina tem uma produção em crescimento e esse pode ser mais um item da nossa pauta de exportações, principalmente pelo nosso status sanitário que agrega valor ao leite produzido no estado. Nossa preocupação é sempre aumentar a rentabilidade do produtor rural, a qualidade e segurança dos produtos”, ressalta.

O diretor de pesquisa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Vagner Miranda Portes, explica que Santa Catarina já é reconhecido por ter um leite de excelente qualidade, exportando boa parte da sua produção. “Nós consumimos um terço da nossa produção, o restante abastece outros estados. Muitas das exigências da nova legislação passam pela profissionalização da produção, podendo ser atendidas com melhoria na assistência técnica e outras serão mais trabalhosas. Porém, esta é uma medida importante para que a qualidade seja um diferencial do leite produzido no Brasil”, destaca.

Contagem bacteriana

As IN 76 e 77 mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades formadoras de colônias por ml (UFC/ml) vigente desde julho de 2014.  Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil UFC/ml para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.

Saúde animal

As propriedades rurais devem comprovar a ausência de brucelose e tuberculose, introduzindo animais na propriedade apenas com exames negativos para estas doenças e respeitando demais normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e legislação sanitária estadual.

É importante lembrar que a vacinação contra brucelose com a amostra B19 é proibida em Santa Catarina devido à baixa incidência da doença no estado. A prevenção pode ser feita utilizando a vacina RB51, aplicada em fêmeas bovinas acima de 3 meses de idade. Para mais informações, o produtor deve entrar em contato com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) do seu município.

Melhoria da qualidade

Para acompanhar a evolução da aplicação das novas normas, o Ministério da Agricultura criou a Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), que irá analisar e propor medidas melhorar a qualidade do leite produzido e consumido pelos brasileiros. Vai também assegurar a clareza no cumprimento e na fiscalização das instruções normativas.

Além disso, os produtores contarão com um Guia Orientativo para Elaboração do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite e os laticínios devem elaborar um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL).

Leite em Santa Catarina

Santa Catarina é o quarto maior produtor de leite do Brasil. Esta é a atividade agropecuária com o maior crescimento no Estado. Em 2017, a produção catarinense girou em torno de 3,4 bilhões de litros, um aumento de 8% em relação ao ano anterior.

Os três Estados do Sul produziram 12,8 bilhões de litros de leite em 2017 – 38% do total produzido no país. As expectativas são de que até 2020 a região produza mais da metade de todo leite brasileiro.

Entenda quais os principais itens das Instruções Normativas

  • O tanque de refrigeração de sua propriedade deve apresentar temperatura de refrigeração igual ou inferior a 4°C no tempo máximo de três horas após a colocação do leite no tanque;
  • No momento da coleta, o leite fornecido de sua propriedade deverá atender às exigências quanto ao teste do Álcool/Alizarol 72 (% v/v) previsto em regulamento técnico de identidade e qualidade específico e ao critério da temperatura de conservação do leite (4°C) estabelecido no programa de autocontrole do estabelecimento. Caso contrário o agente de coleta deixará de coletar o leite;
  • O leite cru fornecido pela sua propriedade rural deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem de Bactéria Totais – CBT ou Contagem Padrão em Placa – CPP inferiores a 300 mil UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas – CCS abaixo de 500 mil CS/mL;
  • Os estabelecimentos processadores deverão interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para CBT ou CPP (atualmente como descrito anterior 300 mil UFC/ml);
  • Caso sua propriedade rural esteja com a coleta interrompida, para que o estabelecimento retorne a coletar seu leite, deverão ser adotadas as ações corretivas e sua propriedade rural apresentar um resultado de análise de CBT dentro do padrão, a ser emitido pelos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite – RBQL;
  • Para que sua propriedade rural inicie o fornecimento de leite a algum estabelecimento, deverão ser atendidas as boas práticas agropecuárias e o leite deverá estar de acordo com o definido no regulamento técnico específico quanto a CBT. O estabelecimento deverá verificar e registrar estas informações no plano de qualificação de fornecedores ou similar;
  • As propriedades rurais devem participar de um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual será integrante do programa de autocontrole do estabelecimento recebedor. Este plano de qualificação deverá contemplar: assistência técnica e gerencial e capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
  • Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores de leite em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole;
  • A qualquer momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode colher amostras de leite cru em sua propriedade rural para realização de análises fiscais;
  • O tanque de refrigeração e armazenagem do seu leite, de uso individual ou comunitário, deve: ser instalado na propriedade rural em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente; apresentar condição de acesso apropriado ao veículo coletor; ser mantido sob condições de limpeza e higiene; e ter capacidade mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta, que propicie a chegada do leite no estabelecimento processador em no máximo 48 horas após sua obtenção.

Fonte: Assessoria

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Santa Catarina anuncia R$ 830 milhões para ampliar internet e telefonia no campo

Programa Sinal Bom prevê elevar a cobertura nas áreas rurais de 48,12% para até 99,4%, com instalação de 688 antenas e expansão da rede de fibra óptica e telefonia móvel.

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Foto: Sinal Bom

Mais conectividade, tecnologia e oportunidades para quem vive e produz no campo. O governador Jorginho Mello sancionou a Lei 19.936, de 30 de junho de 2026, que institui o Programa Sinal Bom. Com investimento de R$ 830 milhões, o Governo de Santa Catarina vai ampliar a cobertura de internet e telefonia móvel em comunidades rurais, pequenos municípios e ao longo das rodovias estaduais por meio desse programa.

A iniciativa vem para impulsionar o desenvolvimento rural, ampliar o acesso a serviços digitais e garantir mais segurança e comunicação para quem circula pelas estradas catarinenses.

Aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Celesc, para ampliar a conectividade e reduzir as desigualdades de acesso aos serviços de telecomunicações em todas as regiões catarinenses. “Não dá mais para aceitar áreas sem internet e sem sinal de telefone. Estamos investindo pesado para conectar o campo, os pequenos municípios e as rodovias. Quem vive no interior também merece acesso à tecnologia, oportunidades e serviços com a mesma qualidade de quem está nos grandes centros”, afirma o governador Jorginho Mello.

O Programa Sinal Bom foi estruturado em duas linhas de fomento. A primeira prevê investimentos de até R$ 580 milhões para ampliar a cobertura de telefonia móvel por meio da instalação de novas estações rádio-base (ERBs), garantindo sinal em comunidades rurais e ao longo das rodovias estaduais.

A segunda linha destina até R$ 250 milhões para expansão da infraestrutura de redes fixas de fibra óptica em regiões de baixa densidade populacional, especialmente nos pequenos municípios e nas áreas rurais. O programa também prevê incentivos para essa ampliação.  A Celesc poderá adotar uma política especial de preços para o compartilhamento de infraestrutura de postes em áreas rurais, dentro da sua área de concessão, com o objetivo de incentivar a expansão e a manutenção de redes de fibra óptica.

Levantamentos técnicos identificaram que, embora Santa Catarina possua 92,3% de cobertura total de internet, conta com apenas 48,12% de cobertura nas suas áreas rurais. “Estar conectado é essencial para produção agropecuária, para acesso aos serviços públicos e para a qualidade de vida das famílias do campo. Com o Programa Sinal Bom, estamos criando condições para que mais catarinenses tenham acesso à informação e inovação”, destaca o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Admir Edi Dalla Cort.

Os estudos técnicos que embasaram o programa apontam a necessidade da implantação de 688 novas estações rádio-base em Santa Catarina, em locais estrategicamente definidos por levantamento técnico da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI). Com a expansão, a cobertura total do Estado poderá alcançar 99,4%.

Todas essas ações seguirão a regulamentação federal aplicável, especialmente as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia (Aneel).

Dois anos de estudos

Para elaboração do Programa, a Secretaria de Estado do Planejamento atuou diretamente no estudo dos locais que receberão a infraestrutura prevista no Programa Sinal Bom.

De forma prática, técnicos da Seplan fizeram um levantamento para identificar os melhores pontos para instalação das  antenas e melhorar o sinal, bem como o mapeamento da rede de fibra ótica. Para se chegar a essas indicações, foram dois anos de estudos de topografia, análise territorial e levantamento de dados sobre a cobertura que existe atualmente.

Entre os materiais desenvolvidos, foi feita a sinalização geográfica no mapa de Santa Catarina para a instalação dessas antenas, apontando também as já existentes.

Fonte: Assessoria Sape-SC
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Sem alíquotas definidas, Reforma Tributária trava planejamento do produtor rural para 2027

Indefinição dificulta cálculo de custos, fluxo de caixa e investimentos. Advogado tributarista explica por que ITR não pode ser comparado ao valor de desapropriação de imóveis rurais.

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Foto: Divulgação

A menos de seis meses do início da fase de transição da Reforma Tributária, produtores rurais, empresas e demais contribuintes ainda desconhecem um dos principais parâmetros para o planejamento financeiro de 2027: o valor das alíquotas dos novos tributos.

Para o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a ausência dessa definição reduz a previsibilidade necessária para organizar investimentos, projetar fluxo de caixa e estimar o impacto da nova carga tributária sobre os custos operacionais.

Fernando Melo de Carvalho é advogado tributarista do agronegócio: “Perigoso é manter do jeito que está, sem você saber a alíquota e sem ter previsão de caixa, do que vai gastar ou qual será o aumento da carga tributária”

A discussão voltou a ganhar força após declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a respeito da divulgação da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Barreirinhas afirmou considerar “perigosa” a divulgação antecipada da alíquota da CBS. Para Carvalho, porém, o maior risco está justamente na indefinição. “Perigoso é manter do jeito que está, sem você saber a alíquota e sem ter previsão de caixa, do que vai gastar ou qual será o aumento da carga tributária. Falta pouco tempo para a entrada em vigor das novas regras e empresas, produtores rurais e contribuintes precisam se preparar para saber exatamente o que vão pagar”, afirmou.

Outro ponto que reacendeu o debate foi a declaração do presidente Lula sobre o Imposto Territorial Rural. O chefe do Executivo voltou a defender que existe diferença entre o valor declarado para fins de cobrança do ITR e o valor de mercado utilizado em processos de desapropriação de imóveis rurais.

Segundo Carvalho, essa comparação exige uma análise técnica, uma vez que o ITR possui finalidade constitucional específica e critérios próprios de apuração, distintos daqueles empregados na avaliação de imóveis para desapropriação.

Entenda como funciona o ITR

Foto: Marcello Casal

Ao comentar as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o ITR, Fernando afirma que o valor de indenização para desapropriação e o Valor da Terra Nua (VTN) para o imposto territorial rural parte de assuntos diferentes. “O presidente Lula na fala dele tenta comparar duas coisas que não têm comparação. Uma coisa é a desapropriação, que serve para retirar a propriedade do particular. É o Estado intervindo na propriedade particular para tomar, entre aspas, aquela propriedade. Por outro lado, o pagamento de imposto em cima do imóvel rural, que seria o ITR, leva em consideração diversos fatores”, ressalta.

Segundo o tributarista, entre os fatores considerados na apuração do ITR estão a função social do imposto prevista na Constituição Federal, o grau de utilização da propriedade e a existência de áreas isentas, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e florestas, que não podem ser exploradas economicamente pelo produtor rural.

Foto: Divulgação

Conforme a Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem função extrafiscal, ou seja, foi concebido para estimular o uso produtivo da propriedade rural e desestimular a manutenção de terras improdutivas.

Na prática, quanto maior o grau de utilização da área para atividades agropecuárias, menor tende a ser a carga tributária incidente sobre o imóvel. “Portanto, quanto mais utilização você tem naquela terra, menos imposto você deve pagar, justamente para não ficar parado”, enfatizou.

Além do grau de utilização da propriedade, outro critério considerado na apuração do imposto é a existência de áreas isentas, como florestas, Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e florestas, cuja exploração econômica é vedada ao produtor rural.  Isso reduz consideravelmente o imposto, já que se trata de áreas das quais o produtor não pode obter nenhum tipo de benefício econômico direto com a atividade pecuária ou agropecuária, o que, de acordo com Carvalho, justifica a redução da carga tributária incidente sobre o imóvel rural.

Como o produtor deve se preparar?

Ao orientar os produtores rurais e demais contribuintes, Carvalho reforça que o momento exige atenção às mudanças previstas pela Reforma Tributária e acompanhamento das informações oficiais.

Segundo o advogado, a previsibilidade é fundamental para que empresas e produtores consigam organizar o fluxo de caixa, revisar custos, planejar investimentos e se preparar para as novas regras. “O que o produtor deve fazer neste momento é acompanhar de perto as mudanças. Mas, para que esse planejamento seja possível, é necessário que as alíquotas sejam divulgadas. Sem saber quanto efetivamente será pago, a previsibilidade financeira fica comprometida, justamente em um momento em que todos precisam se preparar para a entrada em vigor das novas regras”, ressaltou.

Fonte: Assessoria
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Brasil amplia peso no comércio global de alimentos e pode exportar mais tecnologia, aponta presidente da ABAG

País integra cadeia completa da produção animal, defende Ingo Plöger. Entidade cita potencial da agricultura tropical e da Embrapa para expansão em países da África e outros mercados.

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Foto: Cláudio Neves

Em meio a tensões geopolíticas, aumento de barreiras comerciais e preocupações com segurança alimentar, o Brasil mantém posição relevante no comércio internacional de alimentos e proteínas e vê espaço para ampliar sua participação com base em competitividade e tecnologia. A avaliação é de Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG): “O milho é um exemplo claro de como podemos produzir energia renovável, proteína animal e alimentos de maneira integrada e eficiente” – Foto: Divulgação

Segundo ele, a estrutura produtiva brasileira permite integração completa da cadeia de produção animal, o que facilita o atendimento a diferentes exigências de mercado. “Somos um dos poucos países com capacidade de integrar toda a cadeia de produção animal e atender mercados internacionais com produtos alinhados às preferências dos mais variados consumidores”, ressaltou.

De acordo  com o dirigente, a expansão do agro brasileiro passa menos por aumento de volume e mais pela agregação de conhecimento. Ele cita a internacionalização da Embrapa como um vetor estratégico para levar tecnologia tropical desenvolvida no país a outras regiões. “Acredito que um dos próximos passos estratégicos do país será a internacionalização da Embrapa, levando a experiência brasileira em agricultura tropical para outras regiões do mundo. A África, pelas suas características e potencial produtivo, deve ser um dos principais destinos dessa expansão do conhecimento e da cooperação tecnológica brasileira”, destacou.

O executivo também destacou a integração entre produção de alimentos e biocombustíveis como uma característica do modelo brasileiro. No caso do milho, ele afirma que o sistema permite múltiplos usos da produção agrícola. “Temos defendido na Europa que, quanto mais combustível renovável produzimos, mais alimentos também geramos. O milho é um exemplo claro de como podemos produzir energia renovável, proteína animal e alimentos de maneira integrada e eficiente”, salientou.

Plöger relaciona ainda o desempenho do setor ao dinamismo de municípios de médio e pequeno porte, onde cadeias do agronegócio sustentam renda e atividade econômica. Segundo ele, cerca de metade da população brasileira vive em cidades com até 400 mil habitantes, muitas delas fortemente vinculadas ao agro. “O agronegócio é uma questão de Estado. Quando pensamos no Brasil dos próximos 20 ou 30 anos, é impossível dissociar o desenvolvimento econômico e social do papel desempenhado pelo agro”, afirmou.

Fonte: Assessoria ABAG
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