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Nova guerra fiscal de ICMS traz insegurança jurídica ao agronegócio
A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados.

A questão envolvendo débitos e créditos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é uma grande preocupação de longa data dos grandes contribuintes que atuam no agronegócio e que possuem filiais em vários estados da Federação, especialmente a partir da vigência da Lei Kandir (LC 87/1996).
Com o aumento de demandas no judiciário questionando a legalidade da tributação do ICMS nas operações de transferências interestaduais, o STJ tentou pacificar a questão ainda no ano de 1996 e declarou não haver incidência do imposto nas operações de transferência entre estabelecimentos situados em outros estados e do mesmo titular, editando a Súmula 166. No entanto, nada tratou acerca do reflexo do creditamento do imposto nessa mesma operação, ou seja, a orientação do judiciário acabou restrita ao “débito” do imposto (não destaque).
De lá para cá, dada a forte resistência dos Estados ao cumprimento da Súmula 166 (não exigir o destaque do ICMS nas transferências interestaduais), empresas ligadas ao agronegócio tiveram que recorrer ao judiciário, pois continuavam sem saber qual decisão acatar. Toda essa instabilidade jurídica (judicial e administrativa), exigiu o dispêndio de horas e um custo elevado na construção de um planejamento tributário adequado, vez que cada estado possui regramento próprio, tanto para o débito, concedendo inúmeros incentivos, quanto para o crédito do ICMS, o que na maioria das vezes, está condicionado à tributação efetiva da cadeia anterior. Aqui está o ponto mais sensível para o agronegócio que, historicamente, possui um tratamento especial na maioria dos estados, mediante a concessão de desonerações variadas, desde a produção rural, até a atividade da agroindústria.
Tamanha instabilidade jurídica desaguou no STF no ano de 2017, mediante a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, pelo estado do Rio Grande do Norte, que objetivou a declaração de constitucionalidade acerca da incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria. Naquele período, o estado sustentou que estabelecimentos, ainda que do mesmo contribuinte, são considerados autônomos, o que justificaria a incidência do ICMS em transferência, inclusive em operações interestaduais, e inaugurou a discussão quanto ao destino do crédito apurado nessa mesma operação (operação anterior).
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por unanimidade a improcedência do pedido formulado na ADC 49, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, modulando os efeitos dessa decisão até 31/12/2023, restando delegado ao Congresso Nacional, a edição de Lei Complementar apta a regulamentar esses efeitos, tanto do débito, quanto do crédito.
Resumidamente, a ADC49 trouxe para a mesa do STF, após 27 anos da Lei Kandir, a necessidade de decisão sobre o equilíbrio entre o crédito e benefícios concedidos nas aquisições desse contribuinte transferente, e uma transferência sem o destaque do imposto para outro estado.
Antecipando esse movimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) saiu na frente e publicou em novembro do ano passado o Convênio 174/23, que nasceu com inúmeras críticas em razão de pontos conflituosos com a ADC 49. O Convênio estabeleceu, a partir de 1º/01/2024, a obrigatoriedade do lançamento do débito do ICMS e da transferência do crédito da operação anterior para o estado de destino da mercadoria, além da previsão da manutenção de benefícios concedidos pelo estado de origem.
Face às críticas, por meio do Ato Declaratório 44/2023, o Confaz publicou a rejeição integral do Convênio 174/23, motivada pela quebra do acordo por parte de alguns estados, iniciada pelo Rio de Janeiro. O convênio 174/2023 foi substituído posteriormente pelo Convênio 178/2023 (1º/12/2023), que manteve as previsões anteriores via Confaz e inaugurou em definitivo uma nova guerra fiscal de ICMS. Dessa vez a discussão é sobre onde deverá ser mantido o crédito devido nas remessas em transferências interestaduais, como deverá ser calculado, e especialmente, o reforço à dúvida sobre eventuais efeitos colaterais, como a obrigação de estorno de benefícios concedidos pelo estado de origem.
Como o agronegócio atua diretamente com investimentos e operações interestaduais, essa insegurança provocada pelo Confaz mobilizou o setor e outras entidades de classe de tal modo que o assunto teve um desfecho acelerado em Brasília, resultando na sanção pelo Presidente Lula da Lei Complementar 204 no dia 28.12.23 (oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23), nas vésperas do recesso legislativo.
Com isso, enfim a Lei Kandir foi atualizada pela LC 204/23 e passou a prever que a partir de 1º/01/2024, além da não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, fica assegurada a manutenção do crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados (i) pelo estado de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos para alíquotas interestaduais, (ii) pelo estado de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o objeto de transferência.
Ocorre que alguns estados, a exemplo de São Paulo, iniciaram a internalização do Convênio 178/23 antes da publicação da LC 120/23, gerando incerteza quanto às regulamentações envolvendo o crédito. Enquanto que outros estados iniciaram a internalização mais recentemente, como o Paraná ( via Decreto 4.709/2024), contudo, desconsiderando as previsões da LC 204/23 e trazendo pontos duvidosos quanto à apuração do crédito, reflexos no ICMS ST e emissão da nota fiscal.
Por tal razão, na reta final de 2023, o Confaz publicou emergencialmente os Convênios de 225/2023 e 228/2023, além da Nota Orientativa 01/2024, tudo para acalmar os contribuintes e orientar que mantenham a tributação e emissão dos documentos fiscais conforme práticas adotadas em 2023, até que sobrevenham regulamentações mais precisas, com prazo limite em abril de 2024.
Para o agronegócio, resta uma insegurança jurídica extremamente preocupante, pois inúmeras cooperativas e agroindústrias realizaram nos últimos anos expressivos investimentos e forte expansão dos negócios, mediante abertura de filiais em outros estados, tudo isso considerando o destaque do ICMS nas transferências e sem a preocupação de efeitos colaterais nas desonerações anteriores concedidas pelos estados onde possuem matrizes e de ondem partem as mercadorias produzidas.
O receio está no risco de alguns estados se sentirem prejudicados (eventual queda na arrecadação do ICMS ou migração de negócios para outros estados) e adotarem práticas arbitrárias, mediante abertura de fiscalizações ou cobranças em face das grandes agroindústrias e cooperativas do país, em razão do cálculo do crédito que será objeto de transferência para os estados de destino, dos compromissos firmados previamente em regimes especiais, da aplicação de diferimento condicionado e demais incentivos previstos em regulamentos.
Exemplo maior está concentrado nos estados de Tocantins, Piauí e Maranhão, que estão em destaque na produção e escoamento de grãos para todo o Brasil.
Frente a todo esse impasse, é importante que as entidades de classe atuem fortemente em Brasília, seja no âmbito do Congresso Nacional que está concentrado na edição das Leis Complementares responsáveis pelas regras de transição e a nova carga tributária objeto da Reforma tributária aprovada em 2023, o que inclui a futura extinção do ICMS, como também a participação efetiva no atual debate e alinhamento no Confaz, entidade que tem a missão de equilibrar os interesses entre todos os 26 estados e DF e de criar uma regulamentação eficiente desse novo instituto (repasse dos créditos das operações de transferências interestaduais para o estado de destino).
O fato é que esse novo instituto pode infelizmente representar aumento na carga tributária estadual, aumento de custos com adequações fiscais, com novos litígios judiciais e administrativos e, ainda, num retrocesso social em face dos estados com baixa atividade agroindustrial.
Mas, a depender da espécie de mercadoria e estados envolvidos, o fim do destaque do ICMS e início da remessa do crédito para o estado de destino, pode representar também uma harmonização benéfica na carga tributária estadual do segmento, daí a importância de uma imediata revisitação do planejamento tributário adotado pela empresa (passado e futuro).
Nesse sentido, é essencial que as empresas contem com uma assessoria jurídica e fiscal adequada, pois o ano de 2024 deverá ser marcado pela multiplicação de litígios judiciais, o que requer muita cautela com “o que” será demandado no judiciário e “contra qual estado demandar”, sob pena de haver uma precariedade técnica nas decisões judiciais e a antecipação de problemas na esfera administrativa (fiscalização e tributação arbitrárias) com diversos estados.
A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados, via Confaz, em cumprimento da decisão do STF na ADC 49.

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Exportações do agro aos EUA recuam até 41% após escalada tarifária
Café, carne bovina, madeira, frutas e sucos perderam espaço com o aumento das barreiras comerciais impostas por Estados Unidos.

O ano de 2025 foi marcado pelo redimensionamento das tarifas de importação norte-americanas com relação aos seus parceiros internacionais, o que ficou conhecido como “tarifaço”, e o Brasil, claro, não ficou de fora. No início, o País apareceu na parte debaixo da tabela de taxas, com seus produtos sofrendo uma porcentagem adicional para entrada no mercado norte-americano de 10%. Mas, como a maioria dos nossos competidores nesse mercado sofreram taxação maior, os produtos brasileiros ganharam competitividade lá.

Artigo escrito por Andréia Adami, pesquisadora da área de Macroeconomia do Cepea.
No entanto, o alívio durou pouco, pois, em junho, adicionou-se às disputas comerciais também ruídos e disputas políticas, para então, o governo norte-americano anunciar a elevação dessa taxa adicional aos produtos brasileiros para 50%, um novo golpe aos exportadores brasileiros, inclusive os do agronegócio.
Como resultado desse novo cenário mais adverso da política comercial norte-americana, o valor total das exportações brasileiras para o País em outubro de 2025 ficou 40% abaixo do de julho de 2025. No caso do agronegócio, a receita em dólar caiu 35% e o volume exportado reduziu 41%, na mesma comparação. Produtos importantes da nossa pauta de exportação como café, madeira, carne bovina, frutas e sucos foram duramente atingidos.
Dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostram que as compras norte-americanas do café brasileiro caíram 50% entre agosto e novembro de 2025, quando comparadas com o mesmo período de 2024. O cenário não foi muito diferente para os exportadores de madeira, carne bovina, frutas e suco de laranja; além de pescados e produtos como mel, que, apesar de ter pequena representação em termos de valor, tinham forte dependência do mercado norte-americano.
O governo brasileiro correu para apoiar os setores afetados, principalmente na forma de disponibilização de crédito, para que estes pudessem ter tempo de armazenar seus produtos enquanto buscavam novos mercados, com o apoio das instituições brasileiras como o Ministério da Agricultura e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex).
Diante das ações protecionistas do governo norte-americano, não só o Brasil, mas todos os países afetados por sua nova política comercial tiveram que aplicar uma estratégia de negociação há muito utilizada nos mercados financeiros, a de que “não se deve colocar todos os ovos numa mesma cesta”, ou seja, utilizar a diversificação de destinos como estratégia de redução de riscos, agora na área comercial.
A busca por abertura de novos mercados e acordos de livre comércio com o México, Canadá, Índia, Japão e principalmente com a União Europeia passou a ser visto como mais que essencial para preencher a lacuna deixada pelo mercado norte-americano.
No caso do agronegócio, o resultado desse esforço para conquistar novos mercado pode ser verificado no crescimento das vendas externas do setor no ano de 2025, que foi de 11% para a China, 9% para a União Europeia, 7% para o México, 13% para o Reino Unido e 38% para a Argentina; enquanto caíram 6% para os Estados Unidos.
E, a despeito da “química” entre nossos governantes e da recente derrubada do tarifaço pela Suprema Corte norte-americana, o mais importante é que o aumento das relações comerciais entre os países pode ser um elemento-chave para impulsionar o crescimento das suas economias, levando a mais demanda, principalmente por alimentos.
Bovinos / Grãos / Máquinas
Nelore, o boi que samba
Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.
A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB
Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.
Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.
A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.
À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.
Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.
O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.
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Acordo Mercosul-UE reacende debate sobre competitividade da indústria brasileira
Tratado amplia acesso a mercado que representa 25% do PIB mundial, mas setor alerta para risco de desindustrialização sem reformas internas.

Após duas décadas de negociações, a assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia é apresentada ao público como uma conquista histórica. Contudo, para quem vive o cotidiano da indústria de transformação, o sentimento é de um alerta urgente combinado a uma expectativa cautelosa: a integração de um mercado que representa 25% do PIB mundial não é uma oportunidade automática; sem a correção das assimetrias competitivas brasileiras, ela é um risco de desindustrialização, mas, se bem conduzida, pode ser o passaporte para o Brasil se tornar um hub global de tecnologia sustentável.
Historicamente, o Brasil optou por um modelo que pune quem produz. Enquanto o fabricante europeu, especialmente na Alemanha e na

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
Itália, opera em um ambiente de juros civilizados, logística de ponta e desoneração completa de investimentos, o industrial brasileiro carrega o “Custo Brasil” como uma âncora. Assinar um tratado de livre comércio nos obriga a fazer a “lição de casa”, ou seja, melhorar nossa competitividade.
O risco central reside na assimetria estrutural. Se o cronograma de redução tarifária avançar mais rápido do que as reformas internas, assistiremos à substituição da produção nacional por bens importados. Todavia, há um lado positivo que não pode ser ignorado: o acordo impõe uma “agenda de eficiência” obrigatória.
O acesso facilitado a componentes e tecnologias de ponta europeias poderá acelerar a modernização do parque fabril brasileiro, reduzindo custos de produção a médio prazo e elevando o padrão de qualidade da nossa engenharia.
Não se trata de temor à concorrência, mas de necessidade de isonomia. A reforma tributária sobre o consumo é um passo fundamental,

Foto: Divulgação
mas sua eficácia depende de uma implementação que garanta o crédito financeiro pleno e imediato. Com a isonomia garantida, o cenário muda de figura. O Brasil tem uma oportunidade ímpar de se destacar na Neoindustrialização Verde.
A indústria brasileira de máquinas já é uma das mais limpas do mundo e, com o selo do acordo, ganha um canal direto para fornecer soluções em energias renováveis, biocombustíveis e hidrogênio verde para uma Europa ávida por descarbonização.
Além do peso fiscal, a disparidade do custo de capital é alarmante. A modernização para a Manufatura 4.0 exige investimentos. Sem uma política de crédito competitiva, a “janela de oportunidade” do acordo será apenas uma vitrine para produtos estrangeiros. Mas, se o Estado Brasileiro oferecer os instrumentos financeiros adequados, o setor de bens de capital pode dar um salto qualitativo, integrando-se definitivamente às cadeias globais de valor e deixando de ser apenas um fornecedor local para ser um player internacional.

Artigo escrito por José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Abimaq – Foto: Divulgação/Abimaq
O potencial de mercado é vasto. Exportamos atualmente apenas US$ 1 bilhão para a Europa, uma cifra irrisória perto da nossa capacidade. O acesso a esse mercado consumidor de alto poder aquisitivo é a grande promessa positiva deste tratado. Ele pode abrir portas para que a criatividade e a resiliência da engenharia brasileira conquistem nichos de alta tecnologia que antes eram inviabilizados por barreiras burocráticas e tarifárias.
O acordo Mercosul-União Europeia impõe ao Brasil um desafio inadiável. Ele pode ser o motor da nossa integração global, transformando a pressão da concorrência em incentivo para a inovação. A abertura comercial é um instrumento de desenvolvimento, mas o seu êxito depende de arrumarmos a nossa própria casa. Se fizermos o dever de casa, o Brasil não apenas sobreviverá à abertura, mas poderá emergir como um dos grandes fornecedores de soluções tecnológicas para os desafios do século XXI.



