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Nova ferramenta vai ajudar pecuarista a organizar venda de animais em remates

Aplicativo web vai ajudar produtor a organizar os animais para venda em leilões.

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A Associação Nacional de Criadores Herdbook Collares (ANC) e a Embrapa lançam, durante a 46ª edição da Expointer, a ferramenta web Catálogo de Remates. A novidade vai facilitar o planejamento dos pecuaristas durante o processo de seleção e organização dos dados dos animais que irão ser ofertados em leilões.

A ferramenta soluciona um dos principais problemas da rotina dos pecuaristas vinculados à ANC. Atualmente, para montar o catálogo de remates, os produtores precisam arrolar manualmente as informações de desempenho genético de cada animal. Com a plataforma, será possível levantar os dados de forma atualizada, padronizada, ágil e eficiente.

“Hoje uma das atividades mais complexas e trabalhosas para os criadores é montar o seu catálogo de remate. Primeiro ele tem que escolher os lotes que vai ofertar para a venda, e carregar, do site do Promebo (Programa de Melhoramento de Bovinos de Carne), o desempenho genético de cada animal, de forma muitas vezes manual, aumentando a dificuldade e a margem de erro dessa operação”, destacou Silvia Freitas, superintendente de registro genealógico da ANC.

Conforme o chefe-geral e pesquisador da Embrapa Pecuária Sul, Fernando Cardoso, o Catálogo de Remates irá aperfeiçoar um processo fundamental para a cadeia produtiva da pecuária, que é a compra e venda de animais através dos remates. “Essa ferramenta irá ajudar sobremaneira o trabalho do pecuarista para organização dos remates. Essa facilidade presente no Catálogo de Remates inclusive poderá servir como modelo para outros programas de melhoramento genético, de forma a garantir maior confiabilidade nos dados apresentados nos leilões”, ponderou.

Além de agilizar o dia a dia dos criadores, a ferramenta web também facilita a visualização e compreensão dos catálogos por parte dos compradores que participam dos remates. “Cada leilão trabalha com uma linguagem, então é muita informação para quem não está dentro do processo, o que acaba complicando o entendimento. Ao padronizar os catálogos, fica mais fácil a compreensão, tanto para quem vive os dados, como para quem os acessa esporadicamente, apenas quando precisa adquirir um animal ou doses deste, porque se trabalha sempre com a mesma linguagem, o que facilita a comunicação e o entendimento”, destaca Silvia.

Como a ferramenta funciona?

Dentro da página do Promebo, o criador tem acesso a ferramenta, onde começa a montar o catálogo com a identidade visual e informações gerais sobre o leilão. O pecuarista pode alimenta-lo com fotos e vídeos e carregar automaticamente os dados de desempenho genético dos animais selecionados, inclusive podendo dar destaque para características específicas de lotes diferentes. Depois de pronto, o catálogo poderá ser disponibilizado em formato impresso e digital, compatível com computadores e smartphones.

“O criador poderá escolher as características de destaque dos animais selecionados e com isso trará credibilidade e confiança para o seu catálogo, porque as informações são extraídas diretamente do Promebo. Então não há margem para erro”, finalizou Silvia.

Expointer

A 46ª edição da Expointer ocorre no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), de 26 de agosto a 3 de setembro. O evento é promovido pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Fonte: Assessoria Embrapa Pecuária Sul

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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