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Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais no Rio Grande do Sul

A partir desta segunda-feira (5), operações internas no Estado devem ser documentadas exclusivamente de forma digital, encerrando o uso do talão do produtor e alcançando mais de 800 mil produtores gaúchos.

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Foto: Shutterstock

Seguindo a norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a emissão de nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais, em operações internas no Rio Grande do Sul, a partir desta segunda-feira (05). Assim, o documento passa a ser usado por mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Em operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava valendo.

O modelo 4 da Nota Fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, não está mais permitido a partir desta data. Desta forma, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A renovação antecipa também a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

Como fazer

A emissão dos documentos eletrônicos pode ser feita por diferentes vias, e os produtores têm liberdade para escolher seu emissor preferido. Há, por exemplo, soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é possível desenvolver modelos próprios.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Considerada de uso simples e navegação intuitiva, a plataforma usa o login gov.br.

Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, as informações do(a) cliente e a forma de transporte. Depois que os dados são informados, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Assim, toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual.

Uma das funcionalidades do NFF foi desenhada especialmente para os produtores. Como muitos deles trabalham no campo, sem acesso à internet, o App pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. Nestes casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas. Depois disso, é preciso estar conectado para que a ferramenta possa voltar a ser utilizada.

Conforme mais usuários vão ingressando na plataforma, melhorias vão sendo incorporadas. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. Há também um ambiente de testes.

Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. A Receita Estadual trabalha para promover aperfeiçoamentos na ferramenta, buscando torná-la mais prática e intuitiva. Informações podem ser obtidas no Manual de Uso do NFF.

Mudança escalonada

A medida vem sendo implantada aos poucos, buscando garantir aos produtores tempo para se adaptarem à novidade – que também está sendo colocada em prática em outros Estados do país. A mudança começou pela faixa dos que têm maior faturamento e, aos poucos, foi sendo expandida para pequenos produtores.

A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para aqueles que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também aqueles que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais.

A Receita Estadual vem dialogando com o setor sobre a implementação da norma. Em diversos momentos, atendendo a pedidos de entidades rurais, a entrada em vigor foi adiada. Isso ocorreu, inclusive, após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos para profissionais da área.

Servidores da Subsecretaria também trabalham para capacitar produtores sobre o uso do NFF. Em 2024, chegaram a ser feitos mais de 100 encontros, permitindo que representantes de entidades do setor rural levassem a informação para seus associados.

Fonte: Assessirua Ascom Sefaz

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Tecnologia acelera análise genética e desenvolvimento de novas cultivares de trigo

Plataforma reduz de dias para cerca de 12 horas o preparo de amostras de DNA e amplia a identificação de genes ligados à produtividade e à resistência a doenças.

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Foto: Paulo Kurtz

Uma nova plataforma de genotipagem automatiza o preparo de amostras de DNA na Embrapa Trigo (RS) e amplia a capacidade de análise genética da cultura do trigo. A tecnologia reduz de dias para cerca de 12 horas o tempo necessário para essa etapa, reduzindo os custos da pesquisa e acelerando a identificação de marcadores genéticos ligados à produtividade e à resistência a doenças.

Esse avanço foi possível graças à evolução do processo de genotipagem, técnica que permite identificar variações no DNA de um indivíduo. “Em duas décadas, o protocolo foi modernizado, com a substituição das análises manuais em gel por sistemas de eletroforese, que usam campo elétrico para separar moléculas e, mais recentemente, pelo sequenciamento, que permite a genotipagem em larga escala e com alta precisão”, conta o laboratorista Jordalan Muniz.

O sequenciamento de segunda geração foi incorporado à rotina do Laboratório de Biotecnologia da Embrapa Trigo com a chegada de dois novos equipamentos: o ION Chef, responsável pelo preparo das amostras, e o ION GeneStudio S5 Plus, que realiza o sequenciamento. “Podemos dizer que o trabalho de um ano agora pode ser realizado em apenas uma semana. É um ganho de eficiência que reduz custos e acelera a obtenção de dados moleculares em apoio ao programa de melhoramento genético do trigo na Embrapa”, explica o pesquisador Luciano Consoli.

Potencial de uso da plataforma

O genoma do trigo é 5 vezes maior do que o genoma humano. Com o sequenciamento do genoma dessa espécie em 2018, a partir de um consórcio internacional de instituições de pesquisa, foi possível avançar em novas ferramentas de apoio ao trabalho da biotecnologia.

Atualmente, a equipe de Genética Molecular da Embrapa Trigo dispõe de informações de 5 mil marcadores moleculares para o trigo e de 3.500 marcadores para cevada compatíveis com essa plataforma. Segundo a laboratorista Tatiane Crespi, a identificação de marcadores moleculares, associados a genes de interesse, contribui para a seleção de linhagens com características agronômicas desejáveis.

Esse conhecimento resultou no desenvolvimento de um painel de marcadores para serem utilizados na cultura do trigo. Com o uso da plataforma de sequenciamento de segunda geração, é possível fazer a análise simultânea de 384 amostras com 202 marcadores, gerando aproximadamente 80 mil data points.

Além disso, a plataforma de genotipagem possibilita avaliar regiões específicas nas sequências de DNA. “O primeiro resultado do uso dessa tecnologia para a geração de dados moleculares de genotipagem é o aumento da eficiência do processo de geração de novas cultivares e na identificação de alelos ou partes de genes de interesse para os programas de melhoramento. Se antes tínhamos uma representação cartográfica, agora temos algo mais detalhado, com ruas e placas de sinalização”, afirma Consoli.

Avanços para o melhoramento genético

As cultivares ou linhagens de trigo analisadas, que possuem os marcadores moleculares de interesse, poderão ser utilizadas nos blocos de cruzamentos dos programas de melhoramento. No caso do trigo, essas análises já vêm sendo conduzidas, como no trabalho para ampliar a base da resistência genética às doenças, a exemplo da brusone, uma das frentes de trabalho consolidadas com o uso de análises moleculares e seleção assistida na Embrapa Trigo:

“Identificada, numa determinada cultivar, a presença de um marcador molecular associado à resistência, como por exemplo à brusone, suas plantas podem ser incorporadas ao programa de melhoramento para a realização de cruzamentos”, pontua a pesquisadora Gisele Torres. Porém, ela lembra que, no decorrer das avaliações a campo, é fundamental analisar a reação das plantas em condições de exposição ao fungo causador da doença:

Foto: Cleverson Beje

“A simples presença de um determinado marcador, mesmo quando fragmentos do DNA são conhecidos por conferirem resistência, não é suficiente para que as plantas que o possuem sejam resistentes. O trabalho da biotecnologia é complementar ao trabalho do melhoramento. Assim, para verificar a efetividade de um determinado marcador molecular, é essencial que os melhoristas avaliem a reação das plantas frente ao patógeno a campo”, complementa Torres.

Outras potencialidades de uso prático da plataforma de sequenciamento de segunda geração estão sendo exploradas pela equipe. Em solos, por exemplo, é possível fazer a extração do DNA de uma amostra para identificar os microrganismos que podem beneficiar o cultivo do trigo numa determinada região. Em outras palavras, identifica-se um perfil molecular daquele solo, o qual será, então, correlacionado com fatores de produção.

No desafio de desenvolver trigos para celíacos, é possível caracterizar marcadores moleculares associados a genes codificadores de proteínas relacionadas à resposta imunológica ao glúten. Os pesquisadores pretendem, ainda, explorar outras possibilidades de análises em expressão gênica por RNAseq, em sequenciamento de pequenos genomas (microrganismos), entre outras.

Consoli destaca o entusiasmo com o potencial de uso da ferramenta: “Antigamente utilizávamos uma lupa, passávamos para o microscópio e evoluímos para ver o que está dentro das plantas. Agora, conseguimos identificar todo tipo de variação presente nos fragmentos de DNA da planta que estão associados à defesa e ao uso de recursos do ambiente”.

Fonte: Assessoria Embrapa Trigo
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Tarifaço dos EUA deve ter impacto limitado na balança comercial brasileira

Especialistas avaliam que sobretaxas atingem principalmente produtos industrializados, enquanto commodities como soja, carnes e café ficaram fora das medidas.

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Fotos: Claudio Neves

O tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros deve provocar efeitos limitados sobre a balança comercial do Brasil. No entanto, setores da indústria sentirão o impacto, embora as medidas do governo Donald Trump afetem apenas 18% das exportações nacionais para o mercado estadunidense.

Foto: Cláudio Neves

Segundo especialistas, as áreas que sofrerão mais com perdas de competitividade são segmentos que exportam bastante aos Estados Unidos e têm dificuldades para remanejar mercados. Entre os setores afetados, estão máquinas, aço, alumínio, calçados e automóveis.

No primeiro semestre de 2026, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil importou US$ 1,5 bilhão do mercado estadunidense a mais do que exportou. O déficit do Brasil e superávit para os Estados Unidos mantém-se, apesar do encolhimento do comércio bilateral desde o ano passado.

Comércio recua

As trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos somaram US$ 36,4 bilhões no primeiro semestre, queda de 12,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

As exportações brasileiras recuaram 13%, para US$ 17,4 bilhões, enquanto as importações de produtos americanos caíram 12,5%, totalizando US$ 19 bilhões. Com isso, o Brasil encerrou o período com déficit comercial de US$ 1,5 bilhão.

Em junho, as exportações cresceram 3,7%, alcançando US$ 3,47 bilhões, mas o resultado foi sustentado pela alta de 11% nos preços médios. O volume embarcado caiu 6,6%.

Efeito concentrado

Pesquisadora associada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Lia Valls afirma que o tarifaço dificilmente alterará o desempenho agregado da balança comercial brasileira, já que os Estados Unidos respondem hoje por uma parcela menor das exportações nacionais. “Alterar o saldo da balança, em termos macroeconômicos, é pouco provável. O nosso grande mercado realmente é a Ásia, principalmente a China. A participação das exportações para os Estados Unidos caiu para cerca de 9,4%”, diz.

Segundo ela, os efeitos devem ser sentidos principalmente por empresas e setores industriais mais dependentes do mercado americano. “Você pode ter efeitos mais microeconômicos sobre empresas, principalmente dos setores de máquinas, equipamentos, madeira e calçados”, enumera.

O presidente executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, também descarta um efeito relevante sobre o superávit comercial. “O superávit comercial brasileiro é derivado exclusivamente das commodities [bens primários com cotação internacional]. O tarifaço poupou justamente commodities com as quais o Brasil compete com os Estados Unidos, como soja, suco de laranja e carnes”, explica.

Indústria perde

Foto: Jonathan Campos

Para José Augusto de Castro, o maior prejuízo será para a indústria nacional, responsável pela produção de bens de maior valor agregado. “Nós temos um superávit comercial grande, mas um déficit comercial de manufaturados gigantesco. Esse déficit é que preocupa, porque é o setor manufatureiro que gera emprego no Brasil.”

Castro afirma que as novas barreiras tendem a favorecer concorrentes internacionais. “Como a sobretaxa atingiu diretamente os produtos manufaturados, abre mercados para outros países que antes não exportavam esses produtos e agora passam a ocupar esse espaço.”

Motivações políticas

Na avaliação de Lia Valls, a escalada das tarifas deixou de seguir critérios econômicos e passou a incorporar argumentos políticos. Principalmente porque, diferentemente da maioria dos países, o Brasil tem déficit comercial com os Estados Unidos. “Quando ele [Trump] aumentou para 40%, os argumentos realmente eram muito mais de caráter político. Não tinha muito argumento econômico nessa história”, diz.

Segundo a economista, temas como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a regulamentação das plataformas digitais, o Pix e políticas ambientais passaram a ser utilizados como justificativas para ampliar as sanções comerciais.

Retaliação divide

O governo federal estuda recorrer à Lei da Reciprocidade Econômica para responder ao tarifaço americano. Os especialistas, porém, veem poucos benefícios em uma retaliação.

Lia Valls avalia que o Brasil não dispõe de capacidade para impor perdas relevantes aos Estados Unidos. “O problema é que a gente não tem capacidade de retaliação contra os Estados Unidos. Se você não consegue causar um dano efetivo ao outro, acaba revertendo contra você. O ganho seria pequeno. O caminho é denunciar a medida e levar o caso à Organização Mundial do Comércio”, sugere.

José Augusto de Castro também considera que uma resposta tarifária tende a ser ineficaz. “Não acredito em retaliação. O comércio internacional é feito de negociações, não de retaliações. O Brasil não tem cacife para retaliar os Estados Unidos. Temos tudo a perder e nada a ganhar. Na teoria, a reciprocidade parece adequada, mas, na prática, é muito difícil implementá-la”, adverte.

Produtos afetados

As tarifas foram impostas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento utilizado pelos Estados Unidos para aplicar medidas comerciais unilaterais.

Embora a alíquota-padrão seja 25%, em 24% dos produtos atingidos, chega a 50%. Isso porque o tarifaço, nesses casos, somou-se a tarifas impostas anteriormente pelos Estados Unidos.

Entre os setores mais afetados estão aço, alumínio, automóveis, máquinas, equipamentos, calçados e produtos de madeira. Já aeronaves, componentes aeroespaciais, petróleo, soja, café, carne bovina e suco de laranja ficaram de fora das sobretaxas.

Fonte: Agência Brasil
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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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