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No Paraná, quem domina o areião de Tuneiras produz igual na terra roxa

A fama de região difícil – com solo e clima hostis para a soja – é comum não só em Tuneiras do Oeste, mas em todo o arenito. Entretanto, é justamente ali que os irmãos Osmar e Cláudio Bagini vêm conseguindo prosperar.

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Os desafios apresentados pelas terras de Tuneiras do Oeste – a 125 quilômetros de Maringá, já em pleno areião do noroeste paranaense -, são sentidos principalmente por produtores de outras regiões que chegam em busca de arrendar áreas para o plantio de soja. O município foi visitado pelo Rally Cocamar de Produtividade no dia 14 de dezembro.

Fotos: Divulgação/Cocamar

Como o solo pode ter, numa mesma propriedade, muitas manchas e variações de teor de argila, o tratamento não pode ser o mesmo para quem está acostumado a lidar, por exemplo, com a terra roxa. “Trazer uma fórmula pronta não vai adiantar muito por aqui”, avisa o engenheiro agrônomo Pedro Luchetti, da unidade local de atendimento da Cocamar.

A fama de região difícil – com solo e clima hostis para a soja – é comum não só em Tuneiras do Oeste, mas em todo o arenito. Entretanto, é justamente ali que os irmãos Osmar e Cláudio Bagini, trabalhando com profissionalismo, orientação técnica adequada e cuidado a cada detalhe, vêm conseguindo prosperar. Eles são assistidos por Pedro Luchetti.

Ousados e decididos a crescer, em 1997 os Bagini venderam 53 alqueires das melhores terras de Campo Mourão – a 42 quilômetros –, onde residem. Com o dinheiro, adquiriram 158 alqueires e triplicaram de tamanho. Mesmo assim, ouviram de amigos que poderiam não estar fazendo um bom negócio, uma vez que terras fracas, com teor de argila entre 10 e 20%, ocupadas por pastos degradados, não seriam próprias para agricultura.

Hoje com 53 anos, Osmar lembra que ele e o irmão, de 51, sabiam das dificuldades que encontrariam e levaram dez anos para organizar a propriedade, onde os problemas pareciam não ter fim. E como possuíam maquinários, deram início a mais uma ousadia, o plantio de soja – sendo pioneiros no município -e assim, aos poucos, se adaptaram às particularidades do lugar. “A gente apanhou bastante, não foi fácil, mas foi aprendendo a dominar o areião”, conta.

Tanto aprenderam a trabalhar nesse tipo de solo, que atualmente Osmar e Cláudio não ficam abaixo das melhores médias de produtividade de Campo Mourão e outras cidades paranaenses reconhecidas pela exuberância de suas terras. Na safra passada (2022/23), a média geral foi de 180 sacas por alqueire (74,3 sacas/hectare). Além dos 158 alqueires próprios, eles cultivam 325 arrendados.

No total, são 470 só de soja e, no inverno, rotacionam entre 80 a 100 alqueires com milho e o restante das áreas é semeado com milheto para proteger a superfície no verão com a indispensável palhada. O milheto, segundo Osmar, se adaptou melhor à região, onde o solo apresenta alta incidência de nematoide, e ainda devolve fósforo. O milho, para eles, não é uma opção de inverno por ser muito exigente e não apresentar boa produtividade.

Cobrir o solo de palha é básico, mas só isso não basta. Lançando mão de agricultura de precisão, entre outras medidas, os irmãos corrigem o solo rotineiramente com calcário e também a aplicação de cloreto de potássio. “Definir o manejo de pragas e fazer um rigoroso gerenciamento de custos também é essencial”, comenta o agrônomo Pedro, citando ainda que não adianta aprofundar muito a semente, quando do plantio.

Quanto a chuva, a região, por suas características, demanda mais umidade, mas a palhada é capaz de manter o solo úmido por mais tempo, conforme a equipe do Rally constatou. Sob a palha, a terra estava ainda fresca e úmida, mesmo dez dias após a última precipitação.

O planejamento é outro detalhe que merece destaque no trabalho dos irmãos Bagini. Eles fazem suas aquisições de insumos com antecedência, aproveitando oportunidades e evitando atropelos. E é também planejando que eles compram os maquinários, sempre seguros e com os pés no chão.

O Rally Cocamar de Produtividade conta com o patrocínio da Basf, Sicredi Dexis, Nissan Bonsai Motors, Fertilizantes Viridian, Cocamar Máquinas/John Deere, Texaco e Estratégia Ambiental, com o apoio do Cesb, Aprosoja/PR e Unicampo.

Fonte: Assessoria Cocamar

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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