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No Paraná, quase 60% dos produtores têm pelo menos uma máquina de cada linha vendida no país

Pesquisa recém-concluída servirá de base para uma versão nacional e qualificou o atual parque de máquinas dos produtores de grãos do estado; segmentação abrangeu tratores, pulverizadores, colheitadeiras e plantadeiras

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Foto e texto: Assessoria

O produtor de grãos do Paraná tem em média três tratores por propriedade. Mais de 90% das propriedades dispõem de no mínimo um trator, uma plantadeira e um pulverizador, enquanto em 60% das propriedades há pelo menos uma colheitadeira. Os dados fazem parte do Panorama do Mercado de Máquinas no Setor de Grãos no Paraná, estudo inédito, ancorado em quase 600 entrevistas feitas no estado pela consultoria Kynetec Brasil.

Na média geral da pesquisa, informa a consultoria, cada produtor do Paraná mantém na fazenda 3 tratores, 1 pulverizador, 1 colheitadeira e 1,5 plantadeira.

Segundo Luciana Neves, especialista na área de ‘Customer Insights’ da Kynetec, a pesquisa servirá de base a um painel idêntico apurado em nível nacional. Conforme a executiva, no caso do Paraná, a avaliação qualificou com precisão o parque de máquinas do produtor de grãos, “além de captar as estratégias de tomadores de decisões de compra e troca de equipamentos.”

Entre os pontos abordados no estudo, destacam-se a percepção do produtor relacionada às marcas da indústria e o perfil da frota atual, além de formas de aquisição e uso desses equipamentos, tecnologias embarcadas, mercado de novos e usados, hábitos de manutenção e troca de peças, intenção de compra de novos produtos e o grau de satisfação de proprietários com seu maquinário.

 

Compras de máquinas e semiautônomos

Na categoria tratores, por exemplo, ressalta Luciana Neves, o levantamento detectou que em face do momento do mercado ou da satisfação com a frota, “a grande maioria” dos produtores do Paraná não pretende adquirir equipamentos do gênero no período de um a dois anos. Já entre os que se interessam em investir, estão donos de tratores cujo tempo de uso é superior a dez anos.

“Somente 10% revelaram intenção de compra de tratores no prazo de 18 meses”, reforça Luciana. Já para pulverizadores, colheitadeiras e plantadeiras, ela acrescenta, o mesmo indicador foi de 24%, 22% e 20%, respectivamente.

Segmentado por pequenos, médios e grandes produtores do sistema de grãos, o levantamento também trouxe à luz a potencial adesão de parte desses agricultores aos modelos mais modernos de máquinas, recém-lançados. Em torno de 40% dos entrevistados no estado, observa Luciana, demonstraram intenção de comprar equipamentos semiautônomos no futuro próximo – em todas as categorias de produtos cobertas pela pesquisa.

 

‘Top 10’ e agricultura de precisão

De acordo com Luciana Neves, no tocante a tendências para o mercado de máquinas, 94% dos entrevistados hoje veem a indústria como impulsionadora de inovação no campo, ao passo que 89% acreditam que novas tecnologias na área revolucionarão a agricultura. Já para 85%, daqui para a frente as máquinas deverão ajudar a tornar o agronegócio mais sustentável.

A pesquisa traz ainda percepções em relação à imagem do setor de máquinas frente às mudanças climáticas e sobre a falta de conectividade no campo, mencionada como impeditivo para melhora do uso de dados nas propriedades. Outro capítulo atraente trata das marcas ‘Top 10’, um ranking resultante de avaliações específicas vindas de pequenos, médios e grandes produtores.

Para o segmento de agricultura de precisão, um estrato do Panorama de Máquinas do Paraná antecipa um desafio às empresas da área: perto de 90% dos produtores manifestaram necessitar de suporte em relação ao tema. “Precisam de ajuda para a transição à agricultura de precisão e, nos dias hoje, não utilizam todo o potencial oferecido pela tecnologia”, conclui Luciana Neves.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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