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Não há lado vencedor nas movimentações contrárias ou a favor da Moratória da Soja

Assunto ainda vai gerar muita discussão e principalmente prejuízos reputacionais para o setor como um todo, que mais uma vez se encontra no centro de discussões questões ambientais que impactam a produção de alimentos que ultrapassam o âmbito local e de regulamentação nacional.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O último trimestre do ano tem deixado o setor de agronegócios de orelha em pé em razão dos debates relacionado às atividades legislativas de alguns Estados sobre a Moratória da Soja, e suas implicações no cenário nacional. A questão se divide assim: de um lado produtores rurais com propriedades no bioma amazônico que estão sendo prejudicados com a Moratória, e sustentam que é a imposição de um acordo privado na negociação de soja, em contraposição ao Código Florestal ao qual os produtores já estão sujeitos para desempenho regular de suas atividades, de outro associações e as tradings, que controlam 95% do mercado de exportação da soja, defendem que a adoção da Moratória da Soja concede uma certificação adicional a respeito do compromisso de barrar o desmatamento da Amazônia.

O assunto é importantíssimo para o setor agrícola e envolve um debate complexo. A questão principal é o reconhecimento de que qualquer movimentação em direção à aplicação ou não da Moratória onera não só produtores localizados no bioma amazônico, mas o setor como um todo. Os danos reputacionais relacionados a Moratória acabam contribuindo para a imagem de vilão ambiental atribuída ao setor, quando a Moratória sequer é objeto de regulamentação. Explico.

As empresas privadas que atuam na originação e exportação de produtos do complexo da soja e algumas associações do setor que adotam a Moratória, utilizam o critério de desmatamento zero no Bioma Amazônico a partir de 22 de julho de 2008 (data de corte aplicada para discussão da regulamentação do Código Florestal), independentemente de o desmatamento ser legal ou não.

Ocorre que a legislação brasileira aplicável à matéria (Código Florestal), que entrou em vigor em 2012 e se tornou referência mundial, adota métrica diferente: além do critério temporal que é maio de 2012 (e não julho de 2008) impõe ao produtor que queira desenvolver atividades em determinada propriedade o dever de cuidado e manutenção (ou conforme o caso, de restauração) da vegetação original pelo produtor rural, que deve variar entre 20% e 80% do total da área da propriedade, conforme o bioma onde está inserida a propriedade. No caso do bioma amazônico, o produtor deve preservar pelo menos 80% e utilizar até 20% da área para produção agrícola.

Com a aplicação da Moratória pelas Tradings, os produtores do bioma amazônico que cumprem a legislação e atuam dentro dos limites concedidos pelo Código Florestal estão tendo problemas caso a área da plantação tenha sido aberta após a 2008. Ou seja, um acordo comercial é soberano em relação à legislação federal. Esse impacto é importante porque 95% da produção de soja brasileira é comercializada por meio das Tradings que fazem um processo de triagem ao receber o produto em seus armazéns para exportação.

Ademais, o processo de triagem passa a ser mais rigoroso no contexto da Moratória, uma vez que o produto oriundo de uma propriedade em conformidade com os critérios de restrição imposto pela Moratória pode se misturar a outro que não cumpra tais critérios, fazendo com que produtores de outras regiões, que não no bioma amazônico, sejam compelidos a fornecer a comprovação, que até então era aplicada apenas àqueles localizados no referido bioma.

Essas questões evidenciam o problema reputacional, já que, apesar de a Moratória não ser aplicável a propriedades localizadas em Estados do Sul e Sudeste do país, qualquer discussão envolvendo a sua adoção em território nacional ou por determinadas organizações acaba impactando todo o setor de soja, gerando um efeito em cadeia dado ao caráter continental do Brasil. A aplicação da Moratória já impacta e impactará ainda mais o setor como um todo, uma vez que mesmo os produtores que seguem o Código Florestal enfrentam dificuldades em exportar o produto.

A isso tudo se soma uma discussão relacionada a autonomia legislativa dos Estados e soberania nacional. No âmbito das discussões estaduais, temos legislação já aprovada em Rondônia e mais recentemente no Mato Grosso[1] para retirar e impedir a concessão de benefícios fiscais para empesas que adotem a Moratória da Soja. Essas leis foram aprovadas pelos referidos Estados dentro de suas atribuições legislativas relacionadas à concessão de benefícios fiscais.

Tais medidas também estão em discussão em Roraima, Tocantins, Maranhão e Amazonas a fim de contrabalancear o impacto que está sendo causado no segmento pelas medidas adotadas por tais empresas da iniciativa privada. Não podemos esquecer que boa parte das receitas de alguns desses Estados são originadas pelo setor (tanto produtores como Tradings), o que tem gerado impactos a produtores e a economia da região, já que estamos falando de Estados com forte dependência agrícola.

A problemática complica ainda mais quando outros entes federados começaram a questionar a utilização pelos Estados de critérios ambientais, sobre os quais apenas a União teria competência para legislar, apesar da autonomia legislativa dos Estados na adoção das medidas acima.

Por fim, outro fator que permeia a discussão jurídica trazida pela Moratória envolve a soberania nacional e seu conflito com a norma local, já que temos um pacto comercial não incorporado ao ordenamento jurídico pátrio e seu conflito com uma norma local legitimamente aprovada que é o Código Florestal. A mesma discussão vem sendo travada a respeito da aplicação da Regulamentação Europeia Antidesmatamento, que proíbe a importação por países europeus de determinados produtos (que inclui o complexo soja) de áreas que tenham sido objeto de desmatamento após 2020.

O assunto ainda vai gerar muita discussão e principalmente prejuízos reputacionais para o setor como um todo, que mais uma vez se encontra no centro de discussões questões ambientais que impactam a produção de alimentos que ultrapassam o âmbito local e de regulamentação nacional.

 

Fonte: Por Ieda Queiroz, advogada especialista em Agronegócio.

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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil

Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

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A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.

O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.

Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.

Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.

A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.

Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.

Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.

O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.

A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.

A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.

A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.

Fonte: Artigo escrito por Ana Paula Oriola De Raeffray, doutora em Direito; e Franco Mauro Russo Brugioni, advogado especialista em Relações de Trabalho.
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Quando o crédito deixa de financiar sonhos e passa a financiar a sobrevivência

Endividamento recorde de famílias e empresas revela distorções que comprometem o desenvolvimento econômico.

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O Brasil enfrenta um desafio econômico que exige atenção imediata: o avanço do endividamento das famílias e das empresas. Mais do que um problema conjuntural, trata-se de uma questão estrutural que afeta o consumo, os investimentos, a geração de empregos e a capacidade de crescimento sustentável do País. Nesse cenário, tornam-se fundamentais o fortalecimento da educação financeira e a ampliação de modelos de crédito mais próximos das necessidades da população e do setor produtivo.

Os números revelam a dimensão do problema. Atualmente, o País registra 82,8 milhões de CPFs negativados, o equivalente a 50,5% da população adulta. Em outras palavras, para cada brasileiro adimplente existe um inadimplente. No ambiente empresarial, a situação também é preocupante: são 8,87 milhões de CNPJs negativados. Os dados do Banco Central e da Serasa evidenciam uma realidade que compromete o desenvolvimento econômico e social.

As famílias de menor renda são as que mais recorrem ao crédito. Muitas vezes, o financiamento deixa de ser uma ferramenta para realização de projetos e passa a ser utilizado para cobrir despesas básicas. O resultado é um ciclo de endividamento que reduz a capacidade de planejamento e aumenta a vulnerabilidade financeira.

Entre as empresas, observa-se uma situação igualmente preocupante. Em vez de financiar expansão, inovação ou

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural

modernização, o crédito é frequentemente utilizado para manter as operações em funcionamento, pagar fornecedores e cumprir compromissos correntes. Quando o crédito deixa de impulsionar investimentos e passa a financiar a sobrevivência, perde-se um importante motor de crescimento econômico.

Parte dessa realidade decorre da baixa capacidade de poupança nacional. O Brasil possui uma taxa de poupança equivalente a apenas 14,5% do Produto Interno Bruto, uma das menores do mundo. Como a poupança é a principal fonte de financiamento dos investimentos públicos e privados, sua insuficiência contribui para a elevação dos juros e para a escassez de recursos disponíveis ao setor produtivo.

A situação é agravada pela elevada participação do governo no mercado de crédito. Hoje, de cada R$ 100 que circulam na economia sob a forma de crédito, R$ 44 são absorvidos pelo setor público. Restam apenas R$ 56 para atender milhões de famílias e empresas. Essa disputa por recursos escassos pressiona as taxas de juros e restringe ainda mais o acesso ao financiamento.

O desequilíbrio fiscal também contribui para esse cenário. O crescimento contínuo dos gastos públicos aumenta a percepção de risco, encarece o financiamento da dívida e mantém os juros elevados por mais tempo. Os reflexos atingem diversos setores, inclusive o agronegócio, onde o crédito rural enfrenta dificuldades crescentes, com aumento das exigências de garantias, maior distância entre os valores anunciados e efetivamente liberados e índices históricos de inadimplência.

Diante desse contexto, a educação financeira assume papel estratégico. Mais do que ensinar conceitos de orçamento e investimento, ela promove uma cultura de planejamento, responsabilidade e visão de longo prazo, permitindo que famílias e empresas tomem decisões mais conscientes.

Igualmente importante é reconhecer o papel das cooperativas de crédito. Em um ambiente marcado pelo alto custo financeiro, elas oferecem uma alternativa baseada na proximidade com os associados, na gestão democrática e no compromisso com o desenvolvimento regional.

Santa Catarina é referência nesse segmento. O ramo crédito reúne 69 cooperativas financeiras, com cerca de 4 milhões de associados e 20,8 mil colaboradores. Em 2024, essas cooperativas registraram receitas totais de R$ 28,7 bilhões, crescimento de 36% em relação ao ano anterior. Esses números demonstram a força de um modelo que reinveste recursos nas comunidades e amplia o acesso ao crédito em condições mais adequadas.

Em um País marcado pela baixa poupança, pelo elevado endividamento e pela escassez de crédito produtivo, as cooperativas de crédito representam parte importante da solução. Ao promover inclusão financeira, educação econômica e desenvolvimento local fortalecem famílias, empresas e comunidades. Construir um futuro mais próspero passa, necessariamente, pela responsabilidade fiscal, pela educação financeira e pela valorização de modelos cooperativos que coloquem as pessoas no centro das decisões econômicas.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc).
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Do Arco Norte às enchentes no Sul: os novos desafios do agro brasileiro

Diferenças regionais moldam estratégias de produção, logística e adaptação climática em um setor que respondeu por 48,5% das exportações do país em 2025.

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Enquanto o Norte amplia sua importância como corredor logístico e nova fronteira de expansão agrícola, o Sul busca se adaptar aos impactos crescentes das mudanças climáticas sem abrir mão da alta produtividade que historicamente caracteriza a região. Mais do que diferenças geográficas, esse contraste revela dois modelos distintos de desenvolvimento que ajudam a explicar os rumos do agronegócio brasileiro.

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Os números demonstram a relevância do setor para a economia nacional. Em 2025, o agronegócio brasileiro alcançou exportações recordes de US$ 169,2 bilhões, respondendo por 48,5% das vendas externas do país. Por trás desse desempenho, no entanto, existe uma realidade marcada por características regionais bastante diferentes, que influenciam desde a produção até a competitividade internacional.

Nova fronteira agrícola e logística

No Norte, o clima equatorial, com elevadas temperaturas, alta umidade e grande volume de chuvas ao longo do ano, favorece culturas como cacau, açaí e diversas frutas tropicais. Ao mesmo tempo, essas condições impõem desafios significativos à infraestrutura logística. O excesso de chuvas pode dificultar o transporte, elevar custos operacionais e aumentar a complexidade da armazenagem e do escoamento da produção. Nos últimos anos, porém, a região também passou a registrar um crescimento expressivo na produção de soja e milho, especialmente em estados como Pará, Tocantins e Rondônia. 

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A expansão dessas safras transformou parte do Norte em uma nova fronteira agrícola nacional, ampliando a relevância nas exportações. Porém, garantir o sucesso desse avanço requer um planejamento técnico refinado, capaz de responder às instabilidades climáticas e adaptado às realidades de solo, regime hídrico e infraestrutura.

Apesar dessas limitações, a região ganhou relevância estratégica nos últimos anos graças ao fortalecimento do chamado Arco Norte, conjunto de corredores logísticos e portos responsáveis por ampliar significativamente o escoamento de commodities agrícolas para os mercados internacionais. A redução das distâncias de transporte e a diversificação das rotas de exportação transformaram a região em um importante elo da cadeia agroexportadora brasileira.

Além da expansão logística, o Norte apresenta uma dinâmica produtiva fortemente conectada à biodiversidade local

Foto: Divulgação/OP Rural

e à valorização de produtos associados à floresta, criando oportunidades que combinam agricultura, desenvolvimento regional e sustentabilidade.

Tecnologia reduz riscos

Contudo, mesmo em áreas historicamente úmidas, períodos de estiagem mais prolongados começam a alterar o planejamento agrícola. Dentro desse contexto, cresce o uso de sistemas de irrigação por pivô central, um equipamento automatizado que se move de forma circular sobre a lavoura por meio de torres com rodas. Sua principal função é distribuir água de maneira uniforme, assemelhando-se às chuvas, sendo assim, é uma alternativa para garantir estabilidade produtiva. 

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels

Atualmente, a adoção dessa tecnologia modifica diretamente a forma como os produtores estão organizando o calendário de plantio, escolhendo cultivares e administrando os recursos hídricos disponíveis. Com a menor previsibilidade climática, os produtores que dispõe de ferramentas como essa conseguem distribuir melhor o risco da produção e ampliar a segurança operacional das lavouras. 

Resiliência climática

Já a região Sul possui um perfil bem diferente, com uma agricultura consolidada, elevado grau de mecanização e forte presença do cooperativismo, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estão entre os maiores produtores nacionais de soja, milho, trigo, arroz, aves e suínos. O clima subtropical, marcado pela definição das estações e pela ocorrência de temperaturas mais baixas durante parte do ano, contribuiu historicamente para a diversificação e o desenvolvimento tecnológico das atividades agrícolas.

Entretanto, o Sul enfrenta hoje um desafio crescente: a intensificação dos eventos climáticos extremos. As

Foto: Divulgação/Embrapa

enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e os períodos recorrentes de estiagem observados nos últimos anos evidenciam como as mudanças climáticas vêm afetando a produtividade das safras e o planejamento dos produtores rurais. Destaca-se também as geadas fora de época e episódios de chuvas de granizo que geram perdas relevantes em culturas como milho, trigo e hortaliças, comprometendo tanto a qualidade quanto o volume da produção. Como consequência, custos operacionais são elevados e dificultam a previsibilidade do setor agrícola, tornando a adaptação climática uma prioridade. 

Investimentos em agricultura de precisão, manejo sustentável, monitoramento meteorológico e tecnologias voltadas à resiliência produtiva ganham cada vez mais importância para reduzir riscos e preservar a competitividade do setor. Entre as principais estratégias, cresce a busca por variedades geneticamente mais resistentes às oscilações bruscas de temperatura e ao excesso de umidade. A escolha das sementes, por exemplo, deixa de seguir somente critérios de produtividade e passa a considerar a adaptabilidade às condições específicas de cada território. O Norte demanda variedades tolerantes a alta umidade e solos tropicais, enquanto o Sul depende da ampliação do uso de materiais mais resistentes à estiagem, ao frio intenso e às variações climáticas repentinas. 

Foto: Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Ao comparar as duas regiões, fica evidente que o Norte e o Sul enfrentam desafios distintos, mas igualmente estratégicos. De um lado, a necessidade de ampliar infraestrutura logística e conciliar expansão produtiva com sustentabilidade ambiental. De outro, o desafio de adaptar sistemas agrícolas altamente desenvolvidos a um cenário climático cada vez mais instável e imprevisível. Em comum, ambas as regiões demonstram que inovação, logística eficiente e capacidade de adaptação serão fatores decisivos para manter o Brasil entre os principais protagonistas do mercado agrícola global.

O futuro do agronegócio brasileiro não será definido por uma única região, mas pela capacidade de integrar diferentes vocações produtivas e superar desafios específicos de cada território, essa é a lição de casa.

Fonte: Artigo escrito por Felipe Vicentini Santi, especialista em agronegócio, com formação em Gestão Ambiental e Gestão em Agronegócio.
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