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Não há lado vencedor nas movimentações contrárias ou a favor da Moratória da Soja

Assunto ainda vai gerar muita discussão e principalmente prejuízos reputacionais para o setor como um todo, que mais uma vez se encontra no centro de discussões questões ambientais que impactam a produção de alimentos que ultrapassam o âmbito local e de regulamentação nacional.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O último trimestre do ano tem deixado o setor de agronegócios de orelha em pé em razão dos debates relacionado às atividades legislativas de alguns Estados sobre a Moratória da Soja, e suas implicações no cenário nacional. A questão se divide assim: de um lado produtores rurais com propriedades no bioma amazônico que estão sendo prejudicados com a Moratória, e sustentam que é a imposição de um acordo privado na negociação de soja, em contraposição ao Código Florestal ao qual os produtores já estão sujeitos para desempenho regular de suas atividades, de outro associações e as tradings, que controlam 95% do mercado de exportação da soja, defendem que a adoção da Moratória da Soja concede uma certificação adicional a respeito do compromisso de barrar o desmatamento da Amazônia.

O assunto é importantíssimo para o setor agrícola e envolve um debate complexo. A questão principal é o reconhecimento de que qualquer movimentação em direção à aplicação ou não da Moratória onera não só produtores localizados no bioma amazônico, mas o setor como um todo. Os danos reputacionais relacionados a Moratória acabam contribuindo para a imagem de vilão ambiental atribuída ao setor, quando a Moratória sequer é objeto de regulamentação. Explico.

As empresas privadas que atuam na originação e exportação de produtos do complexo da soja e algumas associações do setor que adotam a Moratória, utilizam o critério de desmatamento zero no Bioma Amazônico a partir de 22 de julho de 2008 (data de corte aplicada para discussão da regulamentação do Código Florestal), independentemente de o desmatamento ser legal ou não.

Ocorre que a legislação brasileira aplicável à matéria (Código Florestal), que entrou em vigor em 2012 e se tornou referência mundial, adota métrica diferente: além do critério temporal que é maio de 2012 (e não julho de 2008) impõe ao produtor que queira desenvolver atividades em determinada propriedade o dever de cuidado e manutenção (ou conforme o caso, de restauração) da vegetação original pelo produtor rural, que deve variar entre 20% e 80% do total da área da propriedade, conforme o bioma onde está inserida a propriedade. No caso do bioma amazônico, o produtor deve preservar pelo menos 80% e utilizar até 20% da área para produção agrícola.

Com a aplicação da Moratória pelas Tradings, os produtores do bioma amazônico que cumprem a legislação e atuam dentro dos limites concedidos pelo Código Florestal estão tendo problemas caso a área da plantação tenha sido aberta após a 2008. Ou seja, um acordo comercial é soberano em relação à legislação federal. Esse impacto é importante porque 95% da produção de soja brasileira é comercializada por meio das Tradings que fazem um processo de triagem ao receber o produto em seus armazéns para exportação.

Ademais, o processo de triagem passa a ser mais rigoroso no contexto da Moratória, uma vez que o produto oriundo de uma propriedade em conformidade com os critérios de restrição imposto pela Moratória pode se misturar a outro que não cumpra tais critérios, fazendo com que produtores de outras regiões, que não no bioma amazônico, sejam compelidos a fornecer a comprovação, que até então era aplicada apenas àqueles localizados no referido bioma.

Essas questões evidenciam o problema reputacional, já que, apesar de a Moratória não ser aplicável a propriedades localizadas em Estados do Sul e Sudeste do país, qualquer discussão envolvendo a sua adoção em território nacional ou por determinadas organizações acaba impactando todo o setor de soja, gerando um efeito em cadeia dado ao caráter continental do Brasil. A aplicação da Moratória já impacta e impactará ainda mais o setor como um todo, uma vez que mesmo os produtores que seguem o Código Florestal enfrentam dificuldades em exportar o produto.

A isso tudo se soma uma discussão relacionada a autonomia legislativa dos Estados e soberania nacional. No âmbito das discussões estaduais, temos legislação já aprovada em Rondônia e mais recentemente no Mato Grosso[1] para retirar e impedir a concessão de benefícios fiscais para empesas que adotem a Moratória da Soja. Essas leis foram aprovadas pelos referidos Estados dentro de suas atribuições legislativas relacionadas à concessão de benefícios fiscais.

Tais medidas também estão em discussão em Roraima, Tocantins, Maranhão e Amazonas a fim de contrabalancear o impacto que está sendo causado no segmento pelas medidas adotadas por tais empresas da iniciativa privada. Não podemos esquecer que boa parte das receitas de alguns desses Estados são originadas pelo setor (tanto produtores como Tradings), o que tem gerado impactos a produtores e a economia da região, já que estamos falando de Estados com forte dependência agrícola.

A problemática complica ainda mais quando outros entes federados começaram a questionar a utilização pelos Estados de critérios ambientais, sobre os quais apenas a União teria competência para legislar, apesar da autonomia legislativa dos Estados na adoção das medidas acima.

Por fim, outro fator que permeia a discussão jurídica trazida pela Moratória envolve a soberania nacional e seu conflito com a norma local, já que temos um pacto comercial não incorporado ao ordenamento jurídico pátrio e seu conflito com uma norma local legitimamente aprovada que é o Código Florestal. A mesma discussão vem sendo travada a respeito da aplicação da Regulamentação Europeia Antidesmatamento, que proíbe a importação por países europeus de determinados produtos (que inclui o complexo soja) de áreas que tenham sido objeto de desmatamento após 2020.

O assunto ainda vai gerar muita discussão e principalmente prejuízos reputacionais para o setor como um todo, que mais uma vez se encontra no centro de discussões questões ambientais que impactam a produção de alimentos que ultrapassam o âmbito local e de regulamentação nacional.

 

Fonte: Por Ieda Queiroz, advogada especialista em Agronegócio.

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CAR e interesse público

Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

Uma situação está gerando ansiedade e impaciência no universo rural catarinense. O motivo é o imbróglio em que se tornou a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Por decisão administrativa do Governo do Estado, a gestão do CAR foi entregue ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas não evoluiu como seria necessário. Por essa razão, atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.

Efetivamente, a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluiu a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, permitindo que participe da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável.

O principal resultado prático esperado dessa medida era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes. Mas isso não ocorreu.

Como se sabe, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.

Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas faltava – e ainda falta – a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021.

Por que é importante estar com o CAR regularizado? A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.

Aparentemente, os órgãos estatais (IMA e SAP) não se entenderam ainda – e quem sai prejudicado é o produtor/proprietário rural. Isso porque o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

De outro lado, com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente.

Precisamos correr contra o tempo. Os órgãos da Administração estadual – IMA, Secretaria da Agricultura etc. – devem urgentemente criar grupos de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores.

A burocracia deve estar subordinada ao interesse público. E não o contrário.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
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No agro, governança e transparência é questão de sobrevivência

Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.

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Fotos: Shutterstock

O agronegócio desempenha um papel fundamental na economia global, fornecendo alimentos, fibras e combustíveis que sustentam a vida moderna. No entanto, para manter e expandir suas operações e ter acesso a novas tecnologias, as empresas do setor precisam de acesso a capital e, para isso, é necessário investimento em transparência e governança.

Foto: Gisele Rosso

Óbvio que transparência e governança são componentes essenciais para qualquer empresa que deseja operar de forma sustentável e responsável. No entanto, no contexto do agronegócio esses princípios assumem uma importância ainda maior devido aos impactos ambientais e sociais significativos associados à agricultura e à pecuária.

Num primeiro momento, a transparência envolve a divulgação aberta e acessível de informações sobre as operações da empresa. Isso inclui dados sobre práticas contábeis, fiscais e trabalhistas, impactos ambientais, uso de recursos naturais e condições de trabalho. Quando as empresas do agronegócio são transparentes, elas demonstram também comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade.

Isso não apenas atrai investidores preocupados com essas questões, mas também ajuda a construir uma reputação positiva junto aos consumidores, o que pode impulsionar as vendas e a rentabilidade a médio e curto prazos.

A governança corporativa refere-se as estruturas e processos que regem o funcionamento interno de uma empresa. No agronegócio isso inclui a gestão de riscos ambientais e sociais, a conformidade com regulamentações governamentais e regras contábeis, a gestão de cadeia ética de suprimentos e muito mais. Ter uma governança sólida não apenas minimiza o risco de crises, mas também melhora a eficiência operacional, a tomada de decisões estratégicas e, sobretudo, facilita o acesso ao capital.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

E, por que a governança e transparência são importantes para acessar capital mais barato? A resposta está na crescente conscientização dos investidores e das instituições financeiras sobre os riscos associados ao agronegócio. À medida que os problemas ambientais, como desmatamento e escassez de água, e as preocupações sociais, como condições de trabalho e direitos indígenas e quilombolas ganham destaque, investidores estão cada vez mais interessados em apoiar empresas que abordem essas questões de maneira responsável.

Empresas que investem em transparência e governança têm maior probabilidade de atrair investidores comprometidos com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Esses investidores estão dispostos a fornecer capital a taxas mais favoráveis para empresas que demonstram um compromisso genuíno com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Portanto, as empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e sólidas de governança estão bem-posicionadas para acessar capital mais barato.

Além disso, as instituições financeiras estão cada vez mais incorporando métricas ESG em suas decisões de empréstimos e investimentos. Isso significa que as empresas que não investem em transparência e governança correm o risco de serem consideradas de maior risco, o que pode resultar em custos de capital mais elevados.

Um exemplo notável é a emissão de títulos verdes, que são instrumentos de dívida usados para financiar projetos sustentáveis. Em novembro de 2023, o Tesouro Nacional fez a sua primeira emissão de títulos sustentáveis. Essa emissão foi de um novo título, denominado Global 2031 ESG, com vencimento em 18 de março de 2031. O título foi emitido no montante de US$ 2,0 bilhões, com uma taxa de retorno para o investidor de 6,50% a.a. – fato que certamente influenciará o setor privado a seguir o mesmo caminho. As empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e de governança podem se beneficiar ao emitir este tipo de títulos, pois a demanda por eles está em alta e as taxas de juros tendem a ser mais baixas em comparação com títulos tradicionais.

Sócio líder do escritório de Maceió da BDO,  Leonardo Gomes – Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

As empresas do agronegócio podem explorar oportunidades de financiamento de impacto, que são investimentos voltados para projetos com benefícios sociais e ambientais mensuráveis. Esses investimentos muitas vezes oferecem condições favoráveis de empréstimo ou investimento e podem ser uma fonte valiosa de capital para empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental.

Fica, então, evidente a importância para as empresas do agronegócio investirem em transparência e governança. Isso não apenas as coloca em uma posição favorável para atrair investidores comprometidos com ESG, mas também as ajuda a acessar capital mais barato e a se adaptar às crescentes expectativas da sociedade em relação a responsabilidade ambiental e social.

À medida que o mundo se volta para a sustentabilidade, as empresas do agronegócio que abraçam esses princípios avançam mais rápido. É um ciclo virtuoso que garante perenidade e sucesso a longo prazo. Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.

Fonte: Por Leonardo Gomes, sócio líder do escritório de Maceió da BDO.
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O jovem e o cooperativismo

Jovens podem ingressar no mundo do trabalho e no ambiente de negócios através da cooperativa; as cooperativas podem ampliar, fortalecer e renovar seus quadros sociais com a admissão de jovens. 

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Presidente da OCESC, Vanir Zanatta - Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

A sociedade contemporânea precisa entender que o cooperativismo, embora tenha surgido em 1844, na cidade de Rochdale (Manchester), no interior da Inglaterra, é um movimento absolutamente moderno e incrivelmente inovador, capaz de estimular ecossistemas produtivos e acelerar o desenvolvimento de municípios e de microrregiões.

Os empresários, os empreendedores, os trabalhadores do campo e da cidade, os profissionais liberais, todos enfim, que participam de uma cooperativa encontram, nesse modelo de associativismo, um caminho para o crescimento.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Essa verdade precisa tocar a mente e o coração dos jovens. E isso, teoricamente, não é uma tarefa difícil porque os princípios e os postulados do cooperativismo universal estão harmonizados com os ideais e o pensamento dos jovens. Valores como inclusão, diversidade, sustentabilidade, justiça social e equidade de gênero, que estão na pauta dos jovens, são temas do cotidiano das cooperativas.

Jovens e cooperativas são dois polos que podem se atrair mutuamente, com vantagens para ambos. Os jovens podem ingressar no mundo do trabalho e no ambiente de negócios através da cooperativa; as cooperativas podem ampliar, fortalecer e renovar seus quadros sociais com a admissão de jovens.

Os dirigentes de cooperativas de todos os ramos devem colocar, entre suas prioridades, a conquista dos jovens. Para isso, devem estar sintonizados com os desafios dos novos tempos. No esforço para prepará-los, a Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Santa Catarina (SESCOOP/SC), promove anualmente o Fórum Catarinense de Dirigentes Cooperativistas para atualizar a compreensão dos cenários de desafios pelos quais passa a sociedade brasileira.

As informações se transformam em conhecimento e orientam para a ação. Todos os líderes e, em especial, os presidentes precisam de contínua interpretação dos processos sociais em curso para que a ação cooperativista seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade.

A face mais valorizada do cooperativismo barriga-verde consiste na seriedade de gestão, eficiência gerencial e sintonia com os desafios dos novos tempos. A eficiência gerencial vem sendo perseguida tenazmente através de arrojados programas de treinamento e capacitação de técnicos e dirigentes, financiados pelas próprias cooperativas, diretamente ou via SESCOOP. A sintonia com os novos tempos exige uma permanente leitura das mudanças e transformações no Brasil e no mundo, conhecimento e contato com outras realidades culturais, seminários e viagens de estudo.

Em Santa Catarina temos uma forte vocação para o cooperativismo. Nossas 250 cooperativas reúnem mais de 4,2 milhões de associados dos ramos agropecuário, consumo, crédito, saúde, infraestrutura, trabalho, produção de bens e serviços e transporte e geram um movimento econômico de R$ 85,9 bilhões por ano. Mais da metade da população está direta ou indiretamente ligada às cooperativas. (No Brasil são 4.509 cooperativas com 23,4 milhões de cooperados, com movimentação financeira de R$ 692 bilhões)

A OCESC atua para defender, proteger e fortalecer o sistema cooperativista catarinense. Atrair o jovem é parte dessa tarefa e do compromisso de manter e aperfeiçoar essa estrutura que garante trabalho, renda e qualidade de vida para as famílias. Nosso propósito em 2025, proclamado pela ONU como o Ano Internacional das Cooperativas, com o lema “Cooperativas constroem um mundo melhor”, deve ser precisamente este: atrair os jovens para o cooperativismo.

Fonte: Por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
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